Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
Classe: | 20.93-2 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
CNAE | Descrição |
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2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.93-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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20.93-2 | aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de |
20.93-2 | aceleradores de vulcanização; fabricação de |
20.93-2 | acetato de benzila; fabricação de |
20.93-2 | ácido cítrico; fabricação de |
20.93-2 | ácido fumárico g.a; fabricação de |
20.93-2 | ácido gluconico; fabricação de |
20.93-2 | ácido láctico; fabricação de |
20.93-2 | ácido tartárico; fabricação de |
20.93-2 | aditivos de uso industrial; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para a construção civil; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para a industria alimentar; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para a industria de papel e celulose; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para a industria do couro; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para a industria têxtil; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para asfaltos; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para combustíveis; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para concreto; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para lubrificantes; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para óleos lubrificantes; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes; fabricação de |
20.93-2 | aditivos para polímeros; fabricação de |
20.93-2 | aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos; fabricação de |
20.93-2 | agentes de floculação; fabricação de |
20.93-2 | água destilada |
20.93-2 | águas destiladas aromáticas; fabricação de |
20.93-2 | alginato de sódio; fabricação de |
20.93-2 | antiempedrantes; fabricação de |
20.93-2 | antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico; fabricação de |
20.93-2 | antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico; fabricação de |
20.93-2 | antioxidantes para a industria alimentícia; fabricação de |
20.93-2 | aromas e essências sintéticas; fabricação de |
20.93-2 | aromas e fragrâncias sintéticas; fabricação de |
20.93-2 | baunilha; preparação de |
20.93-2 | benzoato de sódio; fabricação de |
20.93-2 | bht (2,6-dietrc-butil-hidroxitolueno); fabricação de |
20.93-2 | bitartarato de potássio; fabricação de |
20.93-2 | caseinato de cálcio; fabricação de |
20.93-2 | caseinato de sódio; fabricação de |
20.93-2 | ciclamato de cálcio; fabricação de |
20.93-2 | ciclamato de sódio; fabricação de |
20.93-2 | cisteína; fabricação de |
20.93-2 | citrato de potássio; fabricação de |
20.93-2 | citrato de sódio; fabricação de |
20.93-2 | conservantes alimentícios; fabricação de |
20.93-2 | cremor ácido de potassa; fabricação de |
20.93-2 | cremor tártaro; fabricação de |
20.93-2 | derivados das fenilenodiaminas; fabricação de |
20.93-2 | dispersantes; fabricação de |
20.93-2 | dissulfeto de benzoatila; fabricação de |
20.93-2 | emulsionantes; fabricação de |
20.93-2 | especialidades químicas industriais; fabricação de |
20.93-2 | essências e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de |
20.93-2 | essências e fragrâncias sintéticas; fabricação de |
20.93-2 | estabilizantes para a industria alimentar; fabricação de |
20.93-2 | estabilizantes para produtos sintéticos; fabricação de |
20.93-2 | estabilizantes para pvc; fabricação de |
20.93-2 | ésteres do ácido tartárico; fabricação de |
20.93-2 | éter metil-ter-butilico (mtbe); fabricação de |
20.93-2 | eucaliptol; fabricação de |
20.93-2 | flavorizantes para a industria alimentícia; fabricação de |
20.93-2 | fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila); fabricação de |
20.93-2 | gluconato de cálcio; fabricação de |
20.93-2 | gluconato de ferro; fabricação de |
20.93-2 | gluconato de magnésio usado como aditivo; fabricação de |
20.93-2 | gluconato de sódio; fabricação de |
20.93-2 | glutamato monossódico; fabricação de |
20.93-2 | gorduras essenciais; fabricação de |
20.93-2 | guaiacol; fabricação de |
20.93-2 | lactato de cálcio usado como aditivo; fabricação de |
20.93-2 | lecitina, fabricação de |
20.93-2 | lisina, seus sais e ésteres; fabricação de |
20.93-2 | metilparabeno; fabricação de |
20.93-2 | metionina; fabricação de |
20.93-2 | microbicidas industriais; fabricação de |
20.93-2 | misturas de óleos essenciais; fabricação de |
20.93-2 | misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de |
20.93-2 | misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de |
20.93-2 | misturas de substancias odoríferas para usos industriais; fabricação de |
20.93-2 | mtbe; fabricação de |
20.93-2 | nitrito de sódio; fabricação de |
20.93-2 | nitritos de potássio; fabricação de |
20.93-2 | nonilfenol etoxilado; fabricação de |
20.93-2 | óleo de hortelã desmentolado; fabricação de |
20.93-2 | oleo de sassafras; produção de |
20.93-2 | óleo essencial de bergamota; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de cabreuva; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de canela; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de citronela; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de copaíba; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de cupressus; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de eucalipto; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de frutas cítricas; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de gerânio; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de laranja; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de lemongrass; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de limão; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de louro; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de palmarosa; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de pau-rosa; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de petit grain; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de pinho; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de safrol; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de sassafrás; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de tangerina; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de vassoura; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de vertivert; fabricação de |
20.93-2 | óleo essencial de vetiver; fabricação de |
20.93-2 | óleos de corte, e outras preparações lubrificantes; fabricação de |
20.93-2 | óleos essenciais vegetais; fabricação de |
20.93-2 | óleos essenciais; fabricação de |
20.93-2 | papaína; fabricação de |
20.93-2 | plastificantes compostas para borracha ou material plástico; fabricação de |
20.93-2 | preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral; fabricação de |
20.93-2 | preparações antiaderentes, desmoldantes e semelhantes; fabricação de |
20.93-2 | preparações antiferrugem e anticorrosão (anticorrosivos); fabricação de |
20.93-2 | preparações contendo beta-caroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos; fabricação de |
20.93-2 | preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.); fabricação de |
20.93-2 | preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria; fabricação de |
20.93-2 | preparações para conservação de frutas; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas auxiliares para a borracha; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas auxiliares para a industria do açúcar e álcool; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas auxiliares para papel; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas auxiliares para têxtil; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas auxiliares para tintas e vernizes; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas auxiliares para trefilação; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas para a construção civil; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas para a industria da cerâmica; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas para a industria do couro; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas para tratamento da madeira; fabricação de |
20.93-2 | preparações químicas para tratamento e impressão gráfica; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos anticorrosivos; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos antiespumantes; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos antiincrustantes; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos antioxidantes; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos auxiliares para a siderurgia; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos auxiliares para fundição; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos auxiliares para perfuração de poços de petróleo fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos para galvanoplastia; fabricação de |
20.93-2 | produtos químicos para tratamento da água; fabricação de |
20.93-2 | resinóides; fabricação de |
20.93-2 | sais do ácido glutâmico; fabricação de |
20.93-2 | sais do ácido tartárico; fabricação de |
20.93-2 | sais e ésteres do ácido cítrico; fabricação de |
20.93-2 | sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos; fabricação de |
20.93-2 | salicilato de metila usado como aditivo; fabricação de |
20.93-2 | silicato de etila; fabricação de |
20.93-2 | soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores; fabricação de |
20.93-2 | sorbato de potássio; fabricação de |
20.93-2 | subprodutos terpenicos; fabricação de |
20.93-2 | trifosfato de sódio, grau alimentício; fabricação de |
20.93-2 | vanilina, fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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