Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
Classe: | 20.40-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
CNAE | Descrição |
---|---|
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.40-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
20.40-1 | desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais; fabricação de |
20.40-1 | fibras acrílicas; fabricação de |
20.40-1 | fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas; fabricação de |
20.40-1 | fibras artificiais; fabricação de |
20.40-1 | fibras cupro; fabricação de |
20.40-1 | fibras de acetato saponificado; fabricação de |
20.40-1 | fibras de acetato; fabricação de |
20.40-1 | fibras de alginato; fabricação de |
20.40-1 | fibras de aramida; fabricação de |
20.40-1 | fibras de borracha (poliisopropeno natural); fabricação de |
20.40-1 | fibras de carbono; fabricação de |
20.40-1 | fibras de caseína; fabricação de |
20.40-1 | fibras de cloreto de polivinila; fabricação de |
20.40-1 | fibras de cloreto de polivinilideno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de elastana; fabricação de |
20.40-1 | fibras de elastodieno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de escoria; fabricação de |
20.40-1 | fibras de poliamida (nylon); fabricação de |
20.40-1 | fibras de policarbamida; fabricação de |
20.40-1 | fibras de policlorotrifluoretileno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de poliéster; fabricação de |
20.40-1 | fibras de poliestireno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de polietileno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de polipropileno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de politetrafluoretileno; fabricação de |
20.40-1 | fibras de poliuretano; fabricação de |
20.40-1 | fibras de rayon; fabricação de |
20.40-1 | fibras de rocha; fabricação de |
20.40-1 | fibras de triacetato; fabricação de |
20.40-1 | fibras de viscose; fabricação de |
20.40-1 | fibras descontinuas artificiais; fabricação de |
20.40-1 | fibras metálicas e metalizadas; fabricação de |
20.40-1 | fibras modacrilicas; fabricação de |
20.40-1 | fibras modal; fabricação de |
20.40-1 | fibras multipolímeros; fabricação de |
20.40-1 | fibras sintéticas descontinuadas não cardadas nem penteadas; fabricação de |
20.40-1 | fibras vinal; fabricação de |
20.40-1 | fibras vinilal; fabricação de |
20.40-1 | fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); fabricação de |
20.40-1 | fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); fabricação de |
20.40-1 | fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas; fabricação de |
20.40-1 | fios de alta tenacidade de poliésteres; fabricação de |
20.40-1 | fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais; fabricação de |
20.40-1 | fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom)); fabricação de |
20.40-1 | fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose); fabricação de |
20.40-1 | fios simples de náilon e de outras poliamidas; fabricação de |
20.40-1 | fios simples de poliésteres; fabricação de |
20.40-1 | fios simples de polipropileno; fabricação de |
20.40-1 | fios sintéticos simples de outros tipos; fabricação de |
20.40-1 | fios sintéticos texturizados de outros tipos; fabricação de |
20.40-1 | fios texturizados de filamentos artificiais; fabricação de |
20.40-1 | fios texturizados de náilon e de outras poliamidas; fabricação de |
20.40-1 | fios texturizados de poliésteres; fabricação de |
20.40-1 | fios texturizados de polipropileno; fabricação de |
20.40-1 | fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); fabricação de |
20.40-1 | fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); fabricação de |
20.40-1 | monofilamentos, laminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais; fabricação de |
20.40-1 | monofilamentos, laminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.