Classe 20.29-1 (fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 20 Fabricação de produtos químicos
Grupo: 20.2 Fabricação de produtos químicos orgânicos
Classe: 20.29-1 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 20.29-1:

CNAE Descrição
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

Notas explicativas da classe 20.29-1 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe não compreende:

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Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.29-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
20.29-1 1,3,3-trimetil-2-metilenoindolina; fabricação de
20.29-1 1,4-diamino-2,3-dihidroxiantraquinona; fabricação de
20.29-1 1-(4-beta-hidroxietilsulfofenil)-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
20.29-1 1-(4-sulfofenil)-3-metil-5-pirazolona (ácido pirazólico); fabricação de
20.29-1 1-cloro-2,4/2,6-dinitrobenzeno; fabricação de
20.29-1 1-fenil-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
20.29-1 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
20.29-1 12,12-dimetoxidibenzantrona; fabricação de
20.29-1 2,2-oxidietanol (dietilenoglicol); fabricação de
20.29-1 2,4,5-tricloroanilina; fabricação de
20.29-1 2,4,6-trifluor-5-cloropirimidina; fabricação de
20.29-1 2,4-dinitro-6-bromoanilina; fabricação de
20.29-1 2,5-dicloroanilina [2,5-dicloro-1-aminobenzeno]; fabricação de
20.29-1 2,6 -dir-ter-butil- p -cresol e seus sais; fabricação de
20.29-1 2-(4-amino-2,5-dimetoxifenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
20.29-1 2-(4-amino-5-metoxi-2-metilfenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
20.29-1 2-amino-6-metoxibenzotiazol; fabricação de
20.29-1 2-aminoantraquinona; fabricação de
20.29-1 2-cloro -n- metilacetoacetamida; fabricação de
20.29-1 2-cloro-4-nitroanilina; fabricação de
20.29-1 2-cloro-etan-1-0l [etileno cloridrina]; fabricação de
20.29-1 2-etil-2 (hidroximetil) propano -1,3-diol (trimetilolpropano); fabricação de
20.29-1 2-metil - 2,4 - pentanodiol (hexilenoglicol); fabricação de
20.29-1 2-metoxi-5-metilanilina [p-cresidina]; fabricação de
20.29-1 2-metoxi-5-metilanilina [p-nitroortosina]; fabricação de
20.29-1 3,3-diclorobenzidina e seus sais; fabricação de
20.29-1 3-4 dicloroanilina; fabricação de
20.29-1 3-amino-4-metoxibenzanilida [anis base]; fabricação de
20.29-1 3-amino-5-metil isoxazol; fabricação de
20.29-1 3-di-(beta-acetoxietil)-amino-4-metoxiacetanilida; fabricação de
20.29-1 3-dietilaminofenol; fabricação de
20.29-1 3-fenoxibenzaldeido; fabricação de
20.29-1 3-hidroxi-n-(2-etoxifenil)-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
20.29-1 3-hidroxi-n-fenil-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
20.29-1 3-hidroxietilsulfonilanilina; fabricação de
20.29-1 4,4-diamino-3,3-dimetilfenil e seus sais [0-tolidina]; fabricação de
20.29-1 4-cloro-2-nitro-1-aminobenzeno [4-cloro-2-nitroanilina]; fabricação de
20.29-1 4-metil-3-tiosemicarbazida; fabricação de
20.29-1 4-metilpentan-2 -ona (metilisobutilcetona); fabricação de
20.29-1 4-nitro-2-aminofenol e seus sais; fabricação de
20.29-1 5-metil-3-carboxiamido isoxazol; fabricação de
20.29-1 acetado de etilglicol; fabricação de
20.29-1 acetanilida, [n-acetil-p-fenilenodiamina]; fabricação de
20.29-1 acetato de amila; fabricação de
20.29-1 acetato de aminas graxas naturais e ésteres graxos; fabricação de
20.29-1 acetato de butila; fabricação de
20.29-1 acetato de cálcio; fabricação de
20.29-1 acetato de chumbo; fabricação de
20.29-1 acetato de etila; fabricação de
20.29-1 acetato de isobutila; fabricação de
20.29-1 acetato de isopropila; fabricação de
20.29-1 acetato de manganês; fabricação de
20.29-1 acetato de n-butila; fabricação de
20.29-1 acetato de sódio; fabricação de
20.29-1 acetatos de éteres glicólicos; fabricação de
20.29-1 acetoacetanilida-2,5-dimetoxi-4-cloroanilida; fabricação de
20.29-1 acetoacetanilida; fabricação de
20.29-1 acetofenona; fabricação de
20.29-1 acetona não contendo outras funções oxigenadas; fabricação de
20.29-1 ácido 1 -amino-8-naftol-3,6-dissulfonico e seus sais [ácido h]; fabricação de
20.29-1 ácido 1 -naftilamina-6-sulfônico [ácido cleve 1.6]; fabricação de
20.29-1 ácido 1-amino-4-bromoantraquinona-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácido 1-aminobenzeno-2-sulfônico [ácido ortanilico]; fabricação de
20.29-1 ácido 1-naftilamina-5-sulfônico [ácido laurent]; fabricação de
20.29-1 ácido 1-naftilamina-8-sulfônico [ácido peri] [ácido s]; fabricação de
20.29-1 ácido 1-naftol-4-sulfônico [ácido neville-winther]; fabricação de
20.29-1 ácido 1-naftol-5-sulfônico [ácido schaeffer]; fabricação de
20.29-1 ácido 2 - etilhexanoico; fabricação de
20.29-1 ácido 2,3-dihidroxiquinoxalina-6-carboxilico; fabricação de
20.29-1 ácido 2,3-quinolinodicarboxilico; fabricação de
20.29-1 ácido 2-cloro-5-nitrobenzenossulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido 2-cloro-5-toluidina-4-sulfônico [ácido clt]; fabricação de
20.29-1 ácido 2-naftilamina-1,5-dissulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido 2-naftilamina-1-sulfônico [ácido tobias]; fabricação de
20.29-1 ácido 2-naftilamina-4,8-dissulfonico e seus sais [ácido c]; fabricação de
20.29-1 ácido 2-naftilamina-6,8-dissulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido 2-naftol-3,6-dissulfonico [ácido r]; fabricação de
20.29-1 ácido 2-naftol-6,8-dissulfonico [ácido g]; fabricação de
20.29-1 ácido 3-hidroxi-2-naftoico [ácido bon]; fabricação de
20.29-1 ácido 4,4-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácido 4,4-diaminoestilbeno-2,2-dissulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido 4-amino-2-clorotolueno-5-sulfônico [ácido 2b]; fabricação de
20.29-1 ácido 4-aminodifenilamino-2-sulfônico [ácido pados]; fabricação de
20.29-1 ácido 4-cloro-3-hidroxi-2,5-dimetoxi-2-naftalanilida; fabricação de
20.29-1 ácido 4-nitro-4 -aminodifenilamina-2-sulfônico; fabricação de
20.29-1 ácido 4-nitrotolueno-2-sulfônico [ácido pnts]; fabricação de
20.29-1 ácido 4-toluidina-3-sulfônico [ácido 4b]; fabricação de
20.29-1 ácido 5,5-dihidroxi-7,7 -dissulfo-2,2 -dinaftilureia e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácido 6-aminopenicilamico; fabricação de
20.29-1 ácido 6-nitro-1-diazo-2-naftol-4-sulfônico; fabricação de
20.29-1 ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfonico (sais); fabricação de
20.29-1 ácido acético; fabricação de
20.29-1 ácido acrílico; fabricação de
20.29-1 ácido algínico, seus sais e ésteres em forma primária; fabricação de
20.29-1 ácido aminossulfonico [ácido sulfamico]; fabricação de
20.29-1 ácido anilina-2,4-dissulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido anilina-2,5-dissulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido barbiturico; fabricação de
20.29-1 ácido benzóico; fabricação de
20.29-1 ácido colico, exceto farmoquimico; fabricação de
20.29-1 ácido cresílico; fabricação de
20.29-1 ácido dimérico; fabricação de
20.29-1 ácido estearcio (ácido graxo monocarboxilico industrial); fabricação de
20.29-1 ácido esteárico; fabricação de
20.29-1 ácido fenilacetico; fabricação de
20.29-1 ácido fórmico; fabricação de
20.29-1 ácido fumarico e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácido iminodiacetico; fabricação de
20.29-1 ácido isoftalico; fabricação de
20.29-1 ácido isonicotinico; fabricação de
20.29-1 ácido isooctilico; fabricação de
20.29-1 ácido isopropílico; fabricação de
20.29-1 ácido lactobionico; fabricação de
20.29-1 ácido linear alquilbenzenossulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido metafenilenodiamina-4-sulfônico [ácido metaminico n]; fabricação de
20.29-1 ácido metanilico [ácido 3-aminobenzenossulfonico]; fabricação de
20.29-1 ácido n-fenil-1-naftilamino-8-sulfônico e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácido oléico (ácido graxo monocarboxilixo industrial); fabricação de
20.29-1 ácido oxálico; fabricação de
20.29-1 ácido p-sulfanilico; fabricação de
20.29-1 ácido picramico e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácido pivalico; fabricação de
20.29-1 ácido salicílico; fabricação de
20.29-1 ácido sebáceo; fabricação de
20.29-1 ácido sulfônico; fabricação de
20.29-1 ácido tânico; fabricação de
20.29-1 ácido tioglicolico; fabricação de
20.29-1 ácido toluenossulfonico, xilenossulfonico; fabricação de
20.29-1 ácido triclorofenoxiacetico; fabricação de
20.29-1 ácidos aminonaftolsulfonicos e seus sais; fabricação de
20.29-1 ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e., e seus derivados; fabricação de
20.29-1 ácidos colicos n.e.; fabricação de
20.29-1 ácidos dinitroestilbenodissulfonicos; fabricação de
20.29-1 ácidos graxos (gordos) dimerizados; fabricação de
20.29-1 ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.; fabricação de
20.29-1 ácidos graxos; fabricação de
20.29-1 ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, não especificados; seus derivados; fabricação de
20.29-1 ácidos monocarboxílicos cíclicos; seus derivados; fabricação de
20.29-1 ácidos nucléicos, seus sais; outros compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
20.29-1 ácidos policarboxilicos, n.e.; seus derivados; fabricação de
20.29-1 ácidos valericos, seus sais e ésteres; fabricação de
20.29-1 acrilamida; fabricação de
20.29-1 acrilato de butila; fabricação de
20.29-1 acrilato de etila; fabricação de
20.29-1 acrilato de metila; fabricação de
20.29-1 acrilato de octila; fabricação de
20.29-1 adipato de diisobutila; fabricação de
20.29-1 adipato de dioctila; fabricação de
20.29-1 adjuvantes agrícolas; fabricação de
20.29-1 agentes de branqueio óptico; fabricação de
20.29-1 albuminas (exceto ovalbumina); albuminatos e outros derivados das albuminas
20.29-1 alcatrão de madeira; produção de
20.29-1 álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
20.29-1 álcoois cíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
20.29-1 álcoois graxos (gordos) industriais, n.e.; fabricação de
20.29-1 álcoois terpenicos acíclicos (linalol, geraniol, etc); fabricação de
20.29-1 álcool benzílico; fabricação de
20.29-1 álcool esteárico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
20.29-1 álcool furfurilico; fabricação de
20.29-1 álcool isopropopilico (propan- 2 -ol); fabricação de
20.29-1 álcool láurico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
20.29-1 álcool polivinílico; fabricação de
20.29-1 álcool propílico (propan-1-ol); fabricação de
20.29-1 álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico; fabricação de
20.29-1 aldeído acético; fabricação de
20.29-1 alvejantes ópticos; fabricação de
20.29-1 amidas acíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
20.29-1 amidas cíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
20.29-1 aminas graxas, seus sais e ésteres; fabricação de
20.29-1 aminoantraquinona; fabricação de
20.29-1 aminoazobenzeno; fabricação de
20.29-1 aminoazotolueno; fabricação de
20.29-1 aminobenzoil-aminobenzol-3-beta-oxietilsulfona; fabricação de
20.29-1 aminofenol; fabricação de
20.29-1 anetol; fabricação de
20.29-1 anidrido acético; fabricação de
20.29-1 anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
20.29-1 anisidinas e seus sais; fabricação de
20.29-1 antraceno; fabricação de
20.29-1 antraquinona; fabricação de
20.29-1 aspartame; fabricação de
20.29-1 azelato de dioctila; fabricação de
20.29-1 azobenzeno; fabricação de
20.29-1 azul de ftalociaminas; fabricação de
20.29-1 azul ultramar; fabricação de
20.29-1 benzaldeido; fabricação de
20.29-1 benzantrona; fabricação de
20.29-1 benzoil-metronidazol; fabricação de
20.29-1 beta-metoxipropionitrila; fabricação de
20.29-1 betanaftol e seus sais [2-hidroxinaftaleno); fabricação de
20.29-1 breu da destilação da madeira; produção de
20.29-1 breu e coque de breu, a partir do alcatrão de hulha
20.29-1 bromoclorometano; fabricação de
20.29-1 bromoformio; fabricação de
20.29-1 butanona (metiletilcetona); fabricação de
20.29-1 butilaminas e seus sais; fabricação de
20.29-1 butilenoglicois e outros ésteres; fabricação de
20.29-1 carbono (negros de carbono ou negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas); fabricação de
20.29-1 carboximetilamido; fabricação de
20.29-1 carboximetilcelulose; fabricação de
20.29-1 carboxipolimetileno; fabricação de
20.29-1 carvão ativado; fabricação de
20.29-1 carvona; fabricação de
20.29-1 celulose de línter; fabricação de
20.29-1 cera artificial de polietileno; fabricação de
20.29-1 ciclohexano (hexametileno); fabricação de
20.29-1 ciclohexanona; fabricação de
20.29-1 ciclopropano; fabricação de
20.29-1 ciprofloxacinas; fabricação de
20.29-1 citral; fabricação de
20.29-1 citrato de cálcio; fabricação de
20.29-1 citrato de dibutila; fabricação de
20.29-1 citrato monossodico; fabricação de
20.29-1 citronela (3,7 -dimetil 6-ocetanl); fabricação de
20.29-1 cloral (tricloroacetaldeido); fabricação de
20.29-1 cloreto cianurico [triclorotriazina]; fabricação de
20.29-1 cloreto cuproso [monocloreto de cobre]; fabricação de
20.29-1 cloreto de benzila; fabricação de
20.29-1 cloreto de etila (cloroetano); fabricação de
20.29-1 cloreto de metila (clorometano); fabricação de
20.29-1 cloreto de tionila; fabricação de
20.29-1 cloridrato de 3-aminofenilureia [meta-ureidoanilina]; fabricação de
20.29-1 cloridrato de benzidina; fabricação de
20.29-1 cloridrato de trimetilamina; fabricação de
20.29-1 cloroacetilsulfonanilida; fabricação de
20.29-1 clorobenzeno; fabricação de
20.29-1 clorofenol; fabricação de
20.29-1 clorofluorometanos; fabricação de
20.29-1 clorofórmio (triclorometano); fabricação de
20.29-1 cloronaftaleno; fabricação de
20.29-1 clorotolueno; fabricação de
20.29-1 coalhos; fabricação de
20.29-1 colofonia; fabricação de
20.29-1 colofônias e ácidos resínicos e seus derivados; essências e óleos de colofônias; gomas fundidas; fabricação de
20.29-1 compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.; fabricação de
20.29-1 compostos de função aldeído, n.e.; fabricação de
20.29-1 compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.; fabricação de
20.29-1 compostos de função nitrila, n.e.; fabricação de
20.29-1 compostos heterocíclicos contendo um ciclo triazol; fabricação de
20.29-1 compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de oxigênio; fabricação de
20.29-1 compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
20.29-1 compostos orgânicos de mercúrio; fabricação de
20.29-1 compostos organoinorgânicos, n.e.; fabricação de
20.29-1 corantes a cuba; fabricação de
20.29-1 corantes a tina; fabricação de
20.29-1 corantes ácidos, mesmo metalizados; corantes mordentes e preparações a base desses corantes; fabricação de
20.29-1 corantes azóicos; fabricação de
20.29-1 corantes básicos (normais ou moderados); fabricação de
20.29-1 corantes de origem vegetal; fabricação de
20.29-1 corantes diretos (normais ou moderados); fabricação de
20.29-1 corantes dispersos; fabricação de
20.29-1 corantes mordentes; fabricação de
20.29-1 corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
20.29-1 corantes orgânicos; fabricação de
20.29-1 corantes para a industria têxtil; fabricação de
20.29-1 corantes reagentes e suas preparações; fabricação de
20.29-1 corantes reativos; fabricação de
20.29-1 corantes solventes; fabricação de
20.29-1 creosoto de madeira; produção de
20.29-1 cresóis e seus sais; fabricação de
20.29-1 cumarina; fabricação de
20.29-1 cumeno; fabricação de
20.29-1 d-alfa feniglicina, cloreto cloridrato; fabricação de
20.29-1 d-glucitol (sorbitol) (polialcool); fabricação de
20.29-1 decahidronaftaleno; fabricação de
20.29-1 derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos; fabricação de
20.29-1 derivados do estienzeno utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, de outros tipos; fabricação de
20.29-1 derivados dos hidrocarbonetos; apenas nitrados ou apenas nitrosados; nitroalogenados, nitrossulfonados e outros; seus sais e ésteres; fabricação de
20.29-1 derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos; fabricação de
20.29-1 derivados halogenados dos hidrocarbonetos, n.e.; fabricação de
20.29-1 derivados halogenados ou derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, não especificados; fabricação de
20.29-1 derivados nitralogenados, nitrossulfonados e outros, dos hidrocarbonetos; fabricação de
20.29-1 derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro; fabricação de
20.29-1 derivados químicos da celulose, não especificados; fabricação de
20.29-1 derivados, apenas nitratos ou apenas nitrosados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
20.29-1 derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
20.29-1 di e trietilenoglicois; fabricação de
20.29-1 diacetato de nitrofurfural; fabricação de
20.29-1 diacetona álcool; fabricação de
20.29-1 diaminoantraquinonilbenzantrona; fabricação de
20.29-1 dibenzantrona; fabricação de
20.29-1 diclorobenzeno; fabricação de
20.29-1 diclorodifluorometano; fabricação de
20.29-1 diclorometano (cloreto de metileno); fabricação de
20.29-1 dietilamina; fabricação de
20.29-1 dietilciclohexano; fabricação de
20.29-1 difenila (1,1 – bifenila); fabricação de
20.29-1 difenilaminaalquilada; fabricação de
20.29-1 diisopropilamina; fabricação de
20.29-1 dimetil divinil acetileno; fabricação de
20.29-1 dimetil hidrazina; fabricação de
20.29-1 dimetilditiocarbamato de sódio; fabricação de
20.29-1 dimetilformamida; fabricação de
20.29-1 dimetilitiofosforamida; fabricação de
20.29-1 dipropilenoglicol; fabricação de
20.29-1 dodecilbenzeno; fabricação de
20.29-1 enloplatina, dexormaplatina, iproplatina; iobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina; fabricação de
20.29-1 enzimas; enzimas preparadas, n.e.; fabricação de
20.29-1 essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira; fabricação de
20.29-1 essências terpenicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira; fabricação de
20.29-1 essências, óleos e outros derivados de colofonias ou de ácidos resinicos; fabricação de
20.29-1 estearatos; fabricação de
20.29-1 estearina destilada
20.29-1 estearina dupla pressão
20.29-1 ester 1-aminobenzeno-4-beta-oxietilsulfona do ácido sulfúrico; fabricação de
20.29-1 ester-2-nitrobenzilideno metílico; fabricação de
20.29-1 ésteres de ácido adípico; fabricação de
20.29-1 ésteres de bornila; fabricação de
20.29-1 ésteres de butila do ácido acrílico; fabricação de
20.29-1 ésteres de etila do ácido acrílico; fabricação de
20.29-1 ésteres de metila do ácido acrílico; fabricação de
20.29-1 ésteres de n-butila do ácido metacrilico; fabricação de
20.29-1 ésteres do ácido metacrilico, n.e.; fabricação de
20.29-1 ésteres do ácido ortoftalico, n.e.; fabricação de
20.29-1 ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais e derivados; fabricação de
20.29-1 ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, não especificados, seus sais; seus derivados; fabricação de
20.29-1 etanal (acetaldeido); fabricação de
20.29-1 etanolaminas; fabricação de
20.29-1 éter dietílico (oxido de dietila); fabricação de
20.29-1 éter etílico de butilenoglicol; fabricação de
20.29-1 éter etílico do etilenoglicol; fabricação de
20.29-1 éter hexílico do etilenoglicol; fabricação de
20.29-1 éter isobutilico do etilenoglicol; fabricação de
20.29-1 éter metílico; fabricação de
20.29-1 éter sulfúrico; fabricação de
20.29-1 éteres glicólicos; fabricação de
20.29-1 éteres monoalquilicos do dietilenoglicol, n.e.; fabricação de
20.29-1 éteres monoalquilicos do etilenoglicol, n.e.; fabricação de
20.29-1 éteres monobutílicos dos etilenoglicois; fabricação de
20.29-1 éteres monometilicos do etilenoglicol / dietilenoglicol; fabricação de
20.29-1 éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e semiacetais e seus derivados; fabricação de
20.29-1 éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais, semiacetais ou seus derivados; fabricação de
20.29-1 etil perhidrofenantreno; fabricação de
20.29-1 etilaminas; fabricação de
20.29-1 etilato de sódio; fabricação de
20.29-1 etilenodiamina e seus sais; fabricação de
20.29-1 extrato de quebracho; fabricação de
20.29-1 extratos tanantes de origem vegetal; taninos; seus sais, ésteres e outros derivados; fabricação de
20.29-1 extratos tanantes sintéticos; fabricação de
20.29-1 fenóis; fenóis-álcoois e seus derivados; fabricação de
20.29-1 fenolato de sódio; fabricação de
20.29-1 ferrocianeto de sódio; fabricação de
20.29-1 formiato de níquel; fabricação de
20.29-1 formiato de sódio; fabricação de
20.29-1 fosfato tricresilio; fabricação de
20.29-1 ftalato de butila; fabricação de
20.29-1 ftalato de butilbenzila (bbp); fabricação de
20.29-1 ftalato de butilciclohexila; fabricação de
20.29-1 ftalato de diamila; fabricação de
20.29-1 ftalato de dibutila (dbp); fabricação de
20.29-1 ftalato de dietila (dep); fabricação de
20.29-1 ftalato de diisobutila (dibp); fabricação de
20.29-1 ftalato de diisodecila (didp); fabricação de
20.29-1 ftalato de dimetila (dmp); fabricação de
20.29-1 ftalato de dioctila (dop); fabricação de
20.29-1 ftalocianina de cobre crua; fabricação de
20.29-1 furfural; fabricação de
20.29-1 gelatinas e derivados; fabricação de
20.29-1 geraniol; fabricação de
20.29-1 glicerofosfato; fabricação de
20.29-1 glicina e seus sais; fabricação de
20.29-1 glicosídeos e derivados; fabricação de
20.29-1 hexacloreto de benzeno; fabricação de
20.29-1 hexacloroetano; fabricação de
20.29-1 hidantoina e seus derivados; outros compostos cuja estrutura contem um ciclo iidazol, n.e.; fabricação de
20.29-1 hidroperoxido de cumeno; fabricação de
20.29-1 hidroquinona; fabricação de
20.29-1 hidroxietilcelulose; fabricação de
20.29-1 intermediários de síntese; fabricação de
20.29-1 intermediários para detergentes e tensoativos; fabricação de
20.29-1 intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral; fabricação de
20.29-1 isocianato de 3,4 - diclorofenila; fabricação de
20.29-1 isoparafina; fabricação de
20.29-1 isopropanol; fabricação de
20.29-1 lacas corantes; preparações a base de lacas corantes; fabricação de
20.29-1 lactamas, n.e.; fabricação de
20.29-1 lactonas, não especificados; compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não), não condensado, não especificados; hidantoína e seus derivados; fabricação de
20.29-1 limoneno; fabricação de
20.29-1 linear alquilbenzeno (lab); fabricação de
20.29-1 lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose; fabricação de
20.29-1 m-aminofenol; fabricação de
20.29-1 m-fenilenodiamina e seus sais; fabricação de
20.29-1 m-nitro-p-toluidina e seus sais; fabricação de
20.29-1 m-toluilenodiamina e seus sais; fabricação de
20.29-1 masterbatch; fabricação de
20.29-1 matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações; fabricação de
20.29-1 matérias corantes orgânicas sintéticas, não especificados, inclusive corantes azóicos; fabricação de
20.29-1 menadiona; fabricação de
20.29-1 mentol; fabricação de
20.29-1 metatiazanona; fabricação de
20.29-1 metil carbonato; fabricação de
20.29-1 metil salicilato; fabricação de
20.29-1 metil-etil-cetona; fabricação de
20.29-1 metilamina; fabricação de
20.29-1 metilato de sódio; fabricação de
20.29-1 metilisobutilcetona; fabricação de
20.29-1 metiloxirano (oxido de propileno); fabricação de
20.29-1 metoxi-4-acetamino benzoato de metila; fabricação de
20.29-1 metoxi-4-acetamino-5-clorobenzoato de metila; fabricação de
20.29-1 mistura de álcoois primários alifáticos; fabricação de
20.29-1 misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.; fabricação de
20.29-1 misturas de alquibenzenos; fabricação de
20.29-1 misturas de alquinaftalenos; fabricação de
20.29-1 monoálcoois,fabricação de
20.29-1 monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclanicas, ciclenicas ou cicloterpenicas, n.e.; fabricação de
20.29-1 monoaminas e poliaminas, n.e.; fabricação de
20.29-1 monoetilamina e seus sais; fabricação de
20.29-1 monoetilenoglicol; fabricação de
20.29-1 monoisopropilamina; fabricação de
20.29-1 morfolina; fabricação de
20.29-1 n, n-dietilanilina [n, n-dietil-1-aminobenzeno]; fabricação de
20.29-1 n, n-dimetilanilina e seus sais; fabricação de
20.29-1 n-acetil sulfametoxazol; fabricação de
20.29-1 n-acetoacetil-m-xilidina; fabricação de
20.29-1 n-dipropilamina; fabricação de
20.29-1 n-etil-n-(2 -hidroxietil)-aminobenzeno; fabricação de
20.29-1 n-etil-o-toluidina; fabricação de
20.29-1 naftol; fabricação de
20.29-1 negro-de-fumo; fabricação de
20.29-1 negros de carbono de outros tipos; fabricação de
20.29-1 nitrobenzeno; fabricação de
20.29-1 nitrocelulose; fabricação de
20.29-1 noneno; fabricação de
20.29-1 o-aminoazotolueno; fabricação de
20.29-1 o-ftalodinitrila; fabricação de
20.29-1 o-toluil-m-aminofenol; fabricação de
20.29-1 octifenol, nonilfenol, seus isômeros e sais; fabricação de
20.29-1 oleina; fabricação de
20.29-1 óleo de alcatrão de madeira; produção de
20.29-1 óleo de antraceno; fabricação de
20.29-1 óleo de creosoto; fabricação de
20.29-1 óleo de hortelã beneficiado (mentol); fabricação de
20.29-1 óleo de pinho; fabricação de
20.29-1 óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais; (benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis); fabricação de
20.29-1 ortoftalatos de dibutila; fabricação de
20.29-1 ortoftalatos de dinonila ou de didecila; fabricação de
20.29-1 ortoftalatos de dioctila; fabricação de
20.29-1 oxalato de dietila; fabricação de
20.29-1 oxido de eteno; fabricação de
20.29-1 oxido de mesitila; fabricação de
20.29-1 oxido de propeno; fabricação de
20.29-1 oxirano (oxido de etileno); fabricação de
20.29-1 p-aminoacetanilida [4-acetamino-1-aminobenzeno]; fabricação de
20.29-1 p-clorotolueno; fabricação de
20.29-1 p-nitroanilina [4-nitroalinila]; fabricação de
20.29-1 para-amino fenol; fabricação de
20.29-1 pentaclorofenato de sódio; fabricação de
20.29-1 piche; fabricação de
20.29-1 pigmentos luminoforos orgânicos; fabricação de
20.29-1 pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
20.29-1 pigmentos orgânicos; fabricação de
20.29-1 piperonal; fabricação de
20.29-1 piridina, seus sais; fabricação de
20.29-1 plastificantes polímeros; fabricação de
20.29-1 plastificantes; fabricação de
20.29-1 polietilenoglicois; fabricação de
20.29-1 poliisobutenos; fabricação de
20.29-1 politetrametilenoterglicol em formas primarias; fabricação de
20.29-1 produtos da destilação do alcatrão de hulha (benzóis, toluois, xilois, naftaleno); produção de
20.29-1 produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes; fabricação de
20.29-1 produtos orgânicos, não especificados; fabricação de
20.29-1 produtos tanantes orgânicos sintéticos; fabricação de
20.29-1 propilaminas; fabricação de
20.29-1 propilenoglicois; fabricação de
20.29-1 propilparabeno; fabricação de
20.29-1 quinizarina, [1,4-dihidroxiantraquinona]; fabricação de
20.29-1 quinonas; fabricação de
20.29-1 resorcinol e seus sais (1,3-dihidroxibenzeno); fabricação de
20.29-1 rosoxacina e outros compostos que contenham uma estrutura de ciclos quinoleina ou isoquinoleina; fabricação de
20.29-1 sacarina; fabricação de
20.29-1 sais de dietilamina, n.e.; fabricação de
20.29-1 sais de piridina; fabricação de
20.29-1 sais de sódio do ácido benzóico; fabricação de
20.29-1 sais de sódio do ácido fórmico; fabricação de
20.29-1 sebacatos; fabricação de
20.29-1 soluções ou emulsões de produtos tensoativos; fabricação de
20.29-1 solventes orgânicos; fabricação de
20.29-1 sorbitol; fabricação de
20.29-1 sulfacloro; fabricação de
20.29-1 sulfato de dietila; fabricação de
20.29-1 sulfato de dimetila; fabricação de
20.29-1 tall oil, mesmo refinado; fabricação de
20.29-1 tanantes sintéticos orgânicos; fabricação de
20.29-1 terebintina; fabricação de
20.29-1 terpina; fabricação de
20.29-1 terpineol em bruto; fabricação de
20.29-1 tetracloreto de carbono; fabricação de
20.29-1 tetracloroetileno (percloroetileno); fabricação de
20.29-1 tetramero de propeno; fabricação de
20.29-1 tiazolidina, cloridrato; fabricação de
20.29-1 tiocompostos orgânicos, n.e.; fabricação de
20.29-1 triacetina; fabricação de
20.29-1 tribromometano; fabricação de
20.29-1 tricloroetano; fabricação de
20.29-1 tricloroetileno; fabricação de
20.29-1 trietilamina; fabricação de
20.29-1 trimelitatos; fabricação de
20.29-1 trimetil tritiofosfito; fabricação de
20.29-1 trimetilolpropano; fabricação de
20.29-1 trimetoxibenzaldeido; fabricação de
20.29-1 xilidina; fabricação de

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