Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 17 | Fabricação de celulose, papel e produtos de papel |
Grupo: | 17.2 | Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão |
Classe: | 17.21-4 | Fabricação de papel |
CNAE | Descrição |
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1721-4/00 | Fabricação de papel |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 17.21-4, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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17.21-4 | desperdícios ou aparas de papel ou de papel-cartão; fabricação de |
17.21-4 | papeis para embalagem; fabricação de |
17.21-4 | papeis para escrever; fabricação de |
17.21-4 | papeis para impressão; fabricação de |
17.21-4 | papel absorvente; fabricação de |
17.21-4 | papel acetinado; fabricação de |
17.21-4 | papel apergaminhado ou sulfite para escrever; fabricação de |
17.21-4 | papel bouffant; fabricação de |
17.21-4 | papel carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou folhas; fabricação de |
17.21-4 | papel couche; fabricação de |
17.21-4 | papel crepom; fabricação de |
17.21-4 | papel de acabamento especial, impregnado ou revestido; fabricação de |
17.21-4 | papel em rolos contínuos utilizados na fabricação de papéis higiênicos, lenços,toalhas ou semelhantes para usos doméstico ou sanitário; fabricação de |
17.21-4 | papel estiva; fabricação de |
17.21-4 | papel fósforo; fabricação de |
17.21-4 | papel gomado; fabricação de |
17.21-4 | papel hamburguês ou macarrão; fabricação de |
17.21-4 | papel havana e ld; fabricação de |
17.21-4 | papel hd; fabricação de |
17.21-4 | papel impermeável; fabricação de |
17.21-4 | papel imprensa; fabricação de |
17.21-4 | papel jornal; fabricação de |
17.21-4 | papel kraft; fabricação de |
17.21-4 | papel maculatura; fabricação de |
17.21-4 | papel manilha ou manilhinha ; fabricação de |
17.21-4 | papel miolo; fabricação de |
17.21-4 | papel monolucido para impressão; fabricação de |
17.21-4 | papel obtido por colagem de folhas sobrepostas, não revestido nem impregnado; fabricação de |
17.21-4 | papel ofsete (offset); fabricação de |
17.21-4 | papel ondulado, gofrado, estampado, corrugado, etc., não especificado; fabricação de |
17.21-4 | papel para caixas e forros; fabricação de |
17.21-4 | papel para cigarros não cortado, papel-feltro ou papéis de outros tipos, não revestidos; fabricação de |
17.21-4 | papel para embalagem de frutas; fabricação de |
17.21-4 | papel para uso na escrita, impressão e outros usos gráficos, revestidos de matéria inorgânica; fabricação de |
17.21-4 | papel prateado, dourado ou cromado; fabricação de |
17.21-4 | papel preparado para embalagens, em bobinas, rolos e folhas; fabricação de |
17.21-4 | papel próprio para a fabricação de papel de parede; fabricação de |
17.21-4 | papel próprio para a fabricação de papel-fotossensível, termossensível ou eletrossensível; fabricação de |
17.21-4 | papel revestido ou impregnado de substâncias betuminosas, plástico, cera, parafina, etc, mesmo coloridos ou decorados; fabricação de |
17.21-4 | papel seda; fabricação de |
17.21-4 | papel strong; fabricação de |
17.21-4 | papel sulfite para escrever; fabricação de |
17.21-4 | papel super bond; fabricação de |
17.21-4 | papel testliner de peso não superior a 150g/m2, não revestido; fabricação de |
17.21-4 | papel toalha; fabricação de |
17.21-4 | papel vegetal, transparente, para desenho; fabricação de |
17.21-4 | papel-bíblia; fabricação de |
17.21-4 | papel-filtro; fabricação de |
17.21-4 | papel-pergaminho, papel impermeável a gorduras e outros papéis calandrados transparentes em rolos ou em folhas; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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