Classe 14.12-6 (confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE.
Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Grupo: 14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Classe: 14.12-6 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 14.12-6:

CNAE Descrição
1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Notas explicativas da classe 14.12-6 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe compreende também:

Esta classe não compreende:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 14.12-6, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
14.12-6 agasalhos de couro e pele, para homens; confecção de
14.12-6 agasalhos de couro ou pele para uso feminino; confecção de
14.12-6 agasalhos, n.e.; confecção de
14.12-6 alfaiate
14.12-6 artigos do vestuário adornados com peles; confecção de
14.12-6 atelier de costura (exceto peças íntimas)
14.12-6 bermudas; fabricação de
14.12-6 biquínis de praia; fabricação de
14.12-6 blazers; fabricação de
14.12-6 blusas e camisas para crianças; confecção sob medida de
14.12-6 blusas femininas; confecção de
14.12-6 blusas femininas; confecção sob medida de
14.12-6 blusas, blusões e camisas esporte para crianças; confecção de
14.12-6 blusas, blusões e camisas esporte para homens; confecção de
14.12-6 blusas, blusões e camisas esporte para homens; confecção sob medida de
14.12-6 calcas compridas de couro; confecção de
14.12-6 calcas compridas femininas; confecção de
14.12-6 calcas compridas para crianças; confecção de
14.12-6 calcas compridas para homens; confecção de
14.12-6 calcas compridas, confecção sob medida de
14.12-6 calções, shorts e semelhantes para adultos; confecção de
14.12-6 calções, shorts e semelhantes para crianças; confecção de
14.12-6 camisa social para adultos; confecção de
14.12-6 camisa social para crianças; confecção de
14.12-6 camisa social; confecção sob medida de
14.12-6 camisas esporte; confecção de
14.12-6 camisas, blusas e blusões, confecção sob medida de
14.12-6 camiseiros (confecção de camisas sob medida)
14.12-6 camisetas; confecção de
14.12-6 capas de material plástico para crianças; confecção de
14.12-6 capas para adultos; confecção de
14.12-6 casacos de couro; confecção de
14.12-6 casacos femininos; confecção de
14.12-6 casacos para crianças; confecção de
14.12-6 casacos para homens; confecção de
14.12-6 casacos, confecção sob medida de
14.12-6 costureiras; confecção sob medida (exceto para roupas íntimas)
14.12-6 facção de macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, exceto de malha; serviços de; fabricação de
14.12-6 facção de peças do vestuário (exceto roupas intimas); serviço de
14.12-6 fantasias em tecido; confecção de
14.12-6 jaquetas; confecção de
14.12-6 jaquetas; confecção sob medida de
14.12-6 macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, de malha; confecção de; fabricação de
14.12-6 maiôs; fabricação de
14.12-6 montagem de roupas (costura); serviço de
14.12-6 paletós para homens; confecção de
14.12-6 roupas (exceto peças intimas); confecção de
14.12-6 roupas de couro; confecção de
14.12-6 roupas de praia para crianças; confecção de
14.12-6 roupas de praia; confecção sob medida de
14.12-6 roupas de praia; fabricação de
14.12-6 roupas esporte para uso feminino; confecção de
14.12-6 roupas esportivas; confecção de
14.12-6 roupas esportivas; confecção sob medida de
14.12-6 roupas para crianças (exceto roupas íntimas); confecção de
14.12-6 roupas para praticar esportes; confecção de
14.12-6 roupas, peças do vestuário e agasalhos para recém-nascidos; confecção de
14.12-6 saias de couro; confecção de
14.12-6 saias femininas; confecção de
14.12-6 saias para crianças; confecção de
14.12-6 sobretudos para homens; confecção de
14.12-6 sungas de praia; confecção de
14.12-6 ternos e costumes para homens; confecção de
14.12-6 ternos; confecção sob medida de
14.12-6 vestidos e costumes; confecção sob medida de
14.12-6 vestidos ou conjunto femininos; confecção de
14.12-6 vestidos ou conjuntos para crianças; confecção de
14.12-6 vestuário (exceto peças intimas); confecção de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Penhor

O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Títulos de Crédito


Tabela de códigos de rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Sped


Mudança de condições de plano de saúde após troca por licitação não pode ser interpretada como ato lesivo do empregador

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fabricante de computadores não tem de depositar FGTS durante licença de vendedora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Proteção à saúde do trabalhador: Fumo em ambientes de uso coletivo (proibição no Estado de São Paulo)

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)


Profissão regulamentada: Secretário(a)

Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Norma lista piores formas de trabalho infantil (lista TIP) e regulamenta ação imediata para sua eliminação

No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


De olho no leão: Imposto de Renda 2021

Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dívida trabalhista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TRT-2 confirma justa causa de vigilante que permitiu a entrada de pessoas não autorizadas em fórum para retirar videogame

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atestado por dor lombar é aceito para justificar ausência de vigia em audiência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.