Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 14 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
Grupo: | 14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
Classe: | 14.12-6 | Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas |
CNAE | Descrição |
---|---|
1412-6/01 | Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 14.12-6, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
14.12-6 | agasalhos de couro e pele, para homens; confecção de |
14.12-6 | agasalhos de couro ou pele para uso feminino; confecção de |
14.12-6 | agasalhos, n.e.; confecção de |
14.12-6 | alfaiate |
14.12-6 | artigos do vestuário adornados com peles; confecção de |
14.12-6 | atelier de costura (exceto peças íntimas) |
14.12-6 | bermudas; fabricação de |
14.12-6 | biquínis de praia; fabricação de |
14.12-6 | blazers; fabricação de |
14.12-6 | blusas e camisas para crianças; confecção sob medida de |
14.12-6 | blusas femininas; confecção de |
14.12-6 | blusas femininas; confecção sob medida de |
14.12-6 | blusas, blusões e camisas esporte para crianças; confecção de |
14.12-6 | blusas, blusões e camisas esporte para homens; confecção de |
14.12-6 | blusas, blusões e camisas esporte para homens; confecção sob medida de |
14.12-6 | calcas compridas de couro; confecção de |
14.12-6 | calcas compridas femininas; confecção de |
14.12-6 | calcas compridas para crianças; confecção de |
14.12-6 | calcas compridas para homens; confecção de |
14.12-6 | calcas compridas, confecção sob medida de |
14.12-6 | calções, shorts e semelhantes para adultos; confecção de |
14.12-6 | calções, shorts e semelhantes para crianças; confecção de |
14.12-6 | camisa social para adultos; confecção de |
14.12-6 | camisa social para crianças; confecção de |
14.12-6 | camisa social; confecção sob medida de |
14.12-6 | camisas esporte; confecção de |
14.12-6 | camisas, blusas e blusões, confecção sob medida de |
14.12-6 | camiseiros (confecção de camisas sob medida) |
14.12-6 | camisetas; confecção de |
14.12-6 | capas de material plástico para crianças; confecção de |
14.12-6 | capas para adultos; confecção de |
14.12-6 | casacos de couro; confecção de |
14.12-6 | casacos femininos; confecção de |
14.12-6 | casacos para crianças; confecção de |
14.12-6 | casacos para homens; confecção de |
14.12-6 | casacos, confecção sob medida de |
14.12-6 | costureiras; confecção sob medida (exceto para roupas íntimas) |
14.12-6 | facção de macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, exceto de malha; serviços de; fabricação de |
14.12-6 | facção de peças do vestuário (exceto roupas intimas); serviço de |
14.12-6 | fantasias em tecido; confecção de |
14.12-6 | jaquetas; confecção de |
14.12-6 | jaquetas; confecção sob medida de |
14.12-6 | macacões, agasalhos e conjuntos para esporte, de malha; confecção de; fabricação de |
14.12-6 | maiôs; fabricação de |
14.12-6 | montagem de roupas (costura); serviço de |
14.12-6 | paletós para homens; confecção de |
14.12-6 | roupas (exceto peças intimas); confecção de |
14.12-6 | roupas de couro; confecção de |
14.12-6 | roupas de praia para crianças; confecção de |
14.12-6 | roupas de praia; confecção sob medida de |
14.12-6 | roupas de praia; fabricação de |
14.12-6 | roupas esporte para uso feminino; confecção de |
14.12-6 | roupas esportivas; confecção de |
14.12-6 | roupas esportivas; confecção sob medida de |
14.12-6 | roupas para crianças (exceto roupas íntimas); confecção de |
14.12-6 | roupas para praticar esportes; confecção de |
14.12-6 | roupas, peças do vestuário e agasalhos para recém-nascidos; confecção de |
14.12-6 | saias de couro; confecção de |
14.12-6 | saias femininas; confecção de |
14.12-6 | saias para crianças; confecção de |
14.12-6 | sobretudos para homens; confecção de |
14.12-6 | sungas de praia; confecção de |
14.12-6 | ternos e costumes para homens; confecção de |
14.12-6 | ternos; confecção sob medida de |
14.12-6 | vestidos e costumes; confecção sob medida de |
14.12-6 | vestidos ou conjunto femininos; confecção de |
14.12-6 | vestidos ou conjuntos para crianças; confecção de |
14.12-6 | vestuário (exceto peças intimas); confecção de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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