Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 13 | Fabricação de produtos têxteis |
Grupo: | 13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
Classe: | 13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
CNAE | Descrição |
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1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 13.54-5, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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13.54-5 | acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de |
13.54-5 | aeroteto (toldos de lona); fabricação de |
13.54-5 | artefatos de geotêxteis; fabricação de |
13.54-5 | artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de |
13.54-5 | artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de |
13.54-5 | artefatos de tecidos técnicos; fabricação de |
13.54-5 | artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de |
13.54-5 | artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de |
13.54-5 | artigos de feltro; fabricação de |
13.54-5 | barracas de acampamento; confecção de |
13.54-5 | capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de |
13.54-5 | cortinas painéis; fabricação de |
13.54-5 | entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de |
13.54-5 | entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de |
13.54-5 | feltros; fabricação de |
13.54-5 | fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de |
13.54-5 | fitas adesivas de tecidos; confecção de |
13.54-5 | lonas e encerados; fabricação de |
13.54-5 | mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de |
13.54-5 | mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de |
13.54-5 | não tecidos ou falsos tecidos; confecção de |
13.54-5 | painéis de lona; fabricação de |
13.54-5 | pano-couro e oleados; fabricação de |
13.54-5 | pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de |
13.54-5 | pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de |
13.54-5 | redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de |
13.54-5 | tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de |
13.54-5 | tecidos antibacterianos; fabricação de |
13.54-5 | tecidos com fios metalizados; confecção de |
13.54-5 | tecidos com fios metalizados; fabricação de |
13.54-5 | tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de |
13.54-5 | tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de |
13.54-5 | tecidos impermeáveis; fabricação de |
13.54-5 | tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de |
13.54-5 | tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de |
13.54-5 | tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de |
13.54-5 | telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de |
13.54-5 | telas para pneumáticos; fabricação de |
13.54-5 | tendas; fabricação de |
13.54-5 | toldos; fabricação de |
13.54-5 | velames; confecção de |
13.54-5 | velas para barcos; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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