Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 13 | Fabricação de produtos têxteis |
Grupo: | 13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário |
Classe: | 13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
CNAE | Descrição |
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1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 13.54-5, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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13.54-5 | acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de |
13.54-5 | aeroteto (toldos de lona); fabricação de |
13.54-5 | artefatos de geotêxteis; fabricação de |
13.54-5 | artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de |
13.54-5 | artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de |
13.54-5 | artefatos de tecidos técnicos; fabricação de |
13.54-5 | artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de |
13.54-5 | artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de |
13.54-5 | artigos de feltro; fabricação de |
13.54-5 | barracas de acampamento; confecção de |
13.54-5 | capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de |
13.54-5 | cortinas painéis; fabricação de |
13.54-5 | entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de |
13.54-5 | entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de |
13.54-5 | feltros; fabricação de |
13.54-5 | fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de |
13.54-5 | fitas adesivas de tecidos; confecção de |
13.54-5 | lonas e encerados; fabricação de |
13.54-5 | mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de |
13.54-5 | mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de |
13.54-5 | não tecidos ou falsos tecidos; confecção de |
13.54-5 | painéis de lona; fabricação de |
13.54-5 | pano-couro e oleados; fabricação de |
13.54-5 | pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de |
13.54-5 | pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de |
13.54-5 | redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de |
13.54-5 | tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de |
13.54-5 | tecidos antibacterianos; fabricação de |
13.54-5 | tecidos com fios metalizados; confecção de |
13.54-5 | tecidos com fios metalizados; fabricação de |
13.54-5 | tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de |
13.54-5 | tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de |
13.54-5 | tecidos impermeáveis; fabricação de |
13.54-5 | tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de |
13.54-5 | tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de |
13.54-5 | tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de |
13.54-5 | telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de |
13.54-5 | telas para pneumáticos; fabricação de |
13.54-5 | tendas; fabricação de |
13.54-5 | toldos; fabricação de |
13.54-5 | velames; confecção de |
13.54-5 | velas para barcos; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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