Classe 02.20-9 (produção florestal - florestas nativas) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE.
Seção: A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão: 02 Produção florestal
Grupo: 02.2 Produção florestal - florestas nativas
Classe: 02.20-9 Produção florestal - florestas nativas

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 02.20-9:

CNAE Descrição
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Notas explicativas da classe 02.20-9 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe não compreende:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 02.20-9, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
02.20-9 abate, derrubada de arvores nativas; extração de
02.20-9 abiu; coleta de
02.20-9 abricó; coleta de
02.20-9 açaí (fruto); coleta de
02.20-9 amêndoa de babaçu; coleta de
02.20-9 arvores nativas corte; derrubada de
02.20-9 auricuri (cera); coleta de
02.20-9 auricuri (coquilho); coleta de
02.20-9 auricuri (folha); coleta de
02.20-9 bacaba; coleta de
02.20-9 bacupari; coleta de
02.20-9 bacuri; coleta de
02.20-9 balata; coleta de
02.20-9 bálsamo de copaíba; coleta de
02.20-9 bambu; coleta de
02.20-9 borracha; coleta de
02.20-9 cagaita; coleta de
02.20-9 cajarana; coleta de
02.20-9 cambuca; coleta de
02.20-9 canjerana; coleta de
02.20-9 carvão vegetal (florestas nativas); produção de
02.20-9 carvão vegetal - árvores nativas; produção de
02.20-9 casca de angico; coleta de
02.20-9 casca de barbatimão; coleta de
02.20-9 cascas taníferas; coleta de
02.20-9 castanha-do-pará; coleta de
02.20-9 caucho; coleta de
02.20-9 cera de carnaúba; coleta de
02.20-9 cera de licuri; coleta de
02.20-9 cherimólia; coleta de
02.20-9 chicha; coleta de
02.20-9 chuva de prata; coleta de
02.20-9 cipó timbó; coleta de
02.20-9 cipó titica; coleta de
02.20-9 coco de babaçu; coleta de
02.20-9 coco de buriti; coleta de
02.20-9 coco de butiá; coleta de
02.20-9 coco de coqueiro amargoso; coleta de
02.20-9 coco de guariroba; coleta de
02.20-9 coco de gueiroba; coleta de
02.20-9 coco de gueroba; coleta de
02.20-9 coco de ouricuri; coleta de
02.20-9 coco de pati-amargoso; coleta de
02.20-9 coquilho de licuri; coleta de
02.20-9 coquilho de piaçaba; coleta de
02.20-9 coquinho babão; coleta de
02.20-9 coquirana; coleta de
02.20-9 cupuaçu; coleta de
02.20-9 erva mate; coleta de
02.20-9 estacas (florestas nativas); extração de
02.20-9 extrato pirolenhoso subproduto da produção de carvão de floresta nativa; produção de
02.20-9 fibra de butiá; coleta de
02.20-9 fibra de caroá; coleta de
02.20-9 fibra de coroatá; coleta de
02.20-9 fibra de gravata; coleta de
02.20-9 fibra de malva; coleta de
02.20-9 fibra de piaçaba; coleta de
02.20-9 flor de cobeira; coleta de
02.20-9 flor de lobeira; coleta de
02.20-9 florestas nativas; conservação de
02.20-9 folha de eucalipto; coleta de
02.20-9 folha de gabiraba (uso medicinal); coleta de
02.20-9 folha de guabiroba-do-campo (uso medicinal); coleta de
02.20-9 folha de guariroba (uso medicinal); extração de
02.20-9 folha de guariroba-da-mata; coleta de
02.20-9 folha de guaviroba (uso medicinal); coleta de
02.20-9 folha de jaborandi; coleta de
02.20-9 folha de licuri; coleta de
02.20-9 fruta-pão; coleta de
02.20-9 fruto azul; coleta de
02.20-9 fruto de ema; coleta de
02.20-9 fruto de gabiraba; coleta de
02.20-9 fruto de gabiroba; coleta de
02.20-9 fruto de guabiroba-do-campo; coleta de
02.20-9 fruto de guariroba-da-mata; coleta de
02.20-9 fruto de guariroba-da-mata; extração de
02.20-9 fruto de guariroba; coleta de
02.20-9 fruto de guaviroba; coleta de
02.20-9 fruto de tatu; coleta de
02.20-9 gravata; coleta de
02.20-9 haste de malva; coleta de
02.20-9 imbu; coleta de
02.20-9 ipecacuanha; coleta de
02.20-9 jaracatiá; coleta de
02.20-9 jataí; coleta de
02.20-9 jatobá; coleta de
02.20-9 jenipapo; coleta de
02.20-9 juá; coleta de
02.20-9 látex no local de coleta; beneficiamento de
02.20-9 látex; extração de seringueiras nativas; coleta de
02.20-9 lenha (florestas nativas); extração de
02.20-9 licuri (cera); coleta de
02.20-9 licuri (folha); coleta de
02.20-9 maçaranduba; extração de
02.20-9 macaúba; coleta de
02.20-9 madeira de arvores nativas; extração de
02.20-9 mama cadela; coleta de
02.20-9 mangaba; coleta de
02.20-9 mangabeira (goma elástica); coleta de
02.20-9 maniçoba (goma elástica); coleta de
02.20-9 marapuama; coleta de
02.20-9 moirões (florestas nativas); extração de
02.20-9 murici (fruto); coleta de
02.20-9 no de porco; coleta de
02.20-9 oiti (fruto); coleta de
02.20-9 óleo de copaíba; coleta de
02.20-9 painas; coleta de
02.20-9 palha de buriti; coleta de
02.20-9 palha de carnaúba; coleta de
02.20-9 palmito de açaí; coleta de
02.20-9 palmito de coqueiro-amargoso (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de guariroba (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de gueiroba (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de gueroba (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de pati-amargoso (florestas nativas; extração de
02.20-9 palmito; coleta de
02.20-9 pau-terra; coleta de
02.20-9 pedra-ume; coleta de
02.20-9 pequi; coleta de
02.20-9 perinha; coleta de
02.20-9 pinhão; coleta de
02.20-9 pitomba; coleta de
02.20-9 pupunha; coleta de
02.20-9 reflorestamento de florestas nativas; serviços de
02.20-9 resina de pinus; extração de
02.20-9 resinas (óleos e graxas vegetais); coleta de
02.20-9 sagu; coleta de
02.20-9 semente de andiroba; coleta de
02.20-9 semente de cumaru; coleta de
02.20-9 semente de fava-de-tonca; coleta de
02.20-9 semente de murumuru; coleta de
02.20-9 semente de oiticica; coleta de
02.20-9 sorva (goma não elástica); coleta de
02.20-9 tapereba; coleta de
02.20-9 taquara; extração de
02.20-9 timbó; coleta de
02.20-9 tingui; coleta de
02.20-9 trapueraba; coleta de
02.20-9 troncos (florestas nativas); extração de
02.20-9 tucum; coleta de
02.20-9 ucuuba; coleta de
02.20-9 umbu (fruto); coleta de
02.20-9 unha-de-gato; coleta de
02.20-9 uricuri (cera); coleta de
02.20-9 uricuri (coquilho); coleta de
02.20-9 uricuri (folha); coleta de
02.20-9 vagem de algaroba; coleta de
02.20-9 xixa; coleta de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.