Classe 02.20-9 (produção florestal - florestas nativas) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE.
Seção: A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão: 02 Produção florestal
Grupo: 02.2 Produção florestal - florestas nativas
Classe: 02.20-9 Produção florestal - florestas nativas

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 02.20-9:

CNAE Descrição
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Notas explicativas da classe 02.20-9 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe não compreende:

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Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 02.20-9, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
02.20-9 abate, derrubada de arvores nativas; extração de
02.20-9 abiu; coleta de
02.20-9 abricó; coleta de
02.20-9 açaí (fruto); coleta de
02.20-9 amêndoa de babaçu; coleta de
02.20-9 arvores nativas corte; derrubada de
02.20-9 auricuri (cera); coleta de
02.20-9 auricuri (coquilho); coleta de
02.20-9 auricuri (folha); coleta de
02.20-9 bacaba; coleta de
02.20-9 bacupari; coleta de
02.20-9 bacuri; coleta de
02.20-9 balata; coleta de
02.20-9 bálsamo de copaíba; coleta de
02.20-9 bambu; coleta de
02.20-9 borracha; coleta de
02.20-9 cagaita; coleta de
02.20-9 cajarana; coleta de
02.20-9 cambuca; coleta de
02.20-9 canjerana; coleta de
02.20-9 carvão vegetal (florestas nativas); produção de
02.20-9 carvão vegetal - árvores nativas; produção de
02.20-9 casca de angico; coleta de
02.20-9 casca de barbatimão; coleta de
02.20-9 cascas taníferas; coleta de
02.20-9 castanha-do-pará; coleta de
02.20-9 caucho; coleta de
02.20-9 cera de carnaúba; coleta de
02.20-9 cera de licuri; coleta de
02.20-9 cherimólia; coleta de
02.20-9 chicha; coleta de
02.20-9 chuva de prata; coleta de
02.20-9 cipó timbó; coleta de
02.20-9 cipó titica; coleta de
02.20-9 coco de babaçu; coleta de
02.20-9 coco de buriti; coleta de
02.20-9 coco de butiá; coleta de
02.20-9 coco de coqueiro amargoso; coleta de
02.20-9 coco de guariroba; coleta de
02.20-9 coco de gueiroba; coleta de
02.20-9 coco de gueroba; coleta de
02.20-9 coco de ouricuri; coleta de
02.20-9 coco de pati-amargoso; coleta de
02.20-9 coquilho de licuri; coleta de
02.20-9 coquilho de piaçaba; coleta de
02.20-9 coquinho babão; coleta de
02.20-9 coquirana; coleta de
02.20-9 cupuaçu; coleta de
02.20-9 erva mate; coleta de
02.20-9 estacas (florestas nativas); extração de
02.20-9 extrato pirolenhoso subproduto da produção de carvão de floresta nativa; produção de
02.20-9 fibra de butiá; coleta de
02.20-9 fibra de caroá; coleta de
02.20-9 fibra de coroatá; coleta de
02.20-9 fibra de gravata; coleta de
02.20-9 fibra de malva; coleta de
02.20-9 fibra de piaçaba; coleta de
02.20-9 flor de cobeira; coleta de
02.20-9 flor de lobeira; coleta de
02.20-9 florestas nativas; conservação de
02.20-9 folha de eucalipto; coleta de
02.20-9 folha de gabiraba (uso medicinal); coleta de
02.20-9 folha de guabiroba-do-campo (uso medicinal); coleta de
02.20-9 folha de guariroba (uso medicinal); extração de
02.20-9 folha de guariroba-da-mata; coleta de
02.20-9 folha de guaviroba (uso medicinal); coleta de
02.20-9 folha de jaborandi; coleta de
02.20-9 folha de licuri; coleta de
02.20-9 fruta-pão; coleta de
02.20-9 fruto azul; coleta de
02.20-9 fruto de ema; coleta de
02.20-9 fruto de gabiraba; coleta de
02.20-9 fruto de gabiroba; coleta de
02.20-9 fruto de guabiroba-do-campo; coleta de
02.20-9 fruto de guariroba-da-mata; coleta de
02.20-9 fruto de guariroba-da-mata; extração de
02.20-9 fruto de guariroba; coleta de
02.20-9 fruto de guaviroba; coleta de
02.20-9 fruto de tatu; coleta de
02.20-9 gravata; coleta de
02.20-9 haste de malva; coleta de
02.20-9 imbu; coleta de
02.20-9 ipecacuanha; coleta de
02.20-9 jaracatiá; coleta de
02.20-9 jataí; coleta de
02.20-9 jatobá; coleta de
02.20-9 jenipapo; coleta de
02.20-9 juá; coleta de
02.20-9 látex no local de coleta; beneficiamento de
02.20-9 látex; extração de seringueiras nativas; coleta de
02.20-9 lenha (florestas nativas); extração de
02.20-9 licuri (cera); coleta de
02.20-9 licuri (folha); coleta de
02.20-9 maçaranduba; extração de
02.20-9 macaúba; coleta de
02.20-9 madeira de arvores nativas; extração de
02.20-9 mama cadela; coleta de
02.20-9 mangaba; coleta de
02.20-9 mangabeira (goma elástica); coleta de
02.20-9 maniçoba (goma elástica); coleta de
02.20-9 marapuama; coleta de
02.20-9 moirões (florestas nativas); extração de
02.20-9 murici (fruto); coleta de
02.20-9 no de porco; coleta de
02.20-9 oiti (fruto); coleta de
02.20-9 óleo de copaíba; coleta de
02.20-9 painas; coleta de
02.20-9 palha de buriti; coleta de
02.20-9 palha de carnaúba; coleta de
02.20-9 palmito de açaí; coleta de
02.20-9 palmito de coqueiro-amargoso (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de guariroba (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de gueiroba (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de gueroba (florestas nativas); extração de
02.20-9 palmito de pati-amargoso (florestas nativas; extração de
02.20-9 palmito; coleta de
02.20-9 pau-terra; coleta de
02.20-9 pedra-ume; coleta de
02.20-9 pequi; coleta de
02.20-9 perinha; coleta de
02.20-9 pinhão; coleta de
02.20-9 pitomba; coleta de
02.20-9 pupunha; coleta de
02.20-9 reflorestamento de florestas nativas; serviços de
02.20-9 resina de pinus; extração de
02.20-9 resinas (óleos e graxas vegetais); coleta de
02.20-9 sagu; coleta de
02.20-9 semente de andiroba; coleta de
02.20-9 semente de cumaru; coleta de
02.20-9 semente de fava-de-tonca; coleta de
02.20-9 semente de murumuru; coleta de
02.20-9 semente de oiticica; coleta de
02.20-9 sorva (goma não elástica); coleta de
02.20-9 tapereba; coleta de
02.20-9 taquara; extração de
02.20-9 timbó; coleta de
02.20-9 tingui; coleta de
02.20-9 trapueraba; coleta de
02.20-9 troncos (florestas nativas); extração de
02.20-9 tucum; coleta de
02.20-9 ucuuba; coleta de
02.20-9 umbu (fruto); coleta de
02.20-9 unha-de-gato; coleta de
02.20-9 uricuri (cera); coleta de
02.20-9 uricuri (coquilho); coleta de
02.20-9 uricuri (folha); coleta de
02.20-9 vagem de algaroba; coleta de
02.20-9 xixa; coleta de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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