Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura |
Divisão: | 01 | Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
Grupo: | 01.6 | Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita |
Classe: | 01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura |
CNAE | Descrição |
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0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 01.61-0, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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01.61-0 | adubadoras com operador; aluguel de |
01.61-0 | aplicação de defensivos agrícolas; atividades de |
01.61-0 | arados com operador; aluguel de |
01.61-0 | bombardeamento de núvens;serviços de |
01.61-0 | chuva artificial por bombardeamento ou nucleação; serviços de |
01.61-0 | colhedeiras com operador; aluguel de |
01.61-0 | colheita de produtos agrícolas; serviço de |
01.61-0 | colheita; serviços de |
01.61-0 | consorcio de empregadores de mão-de-obra para agricultura |
01.61-0 | contratantes de mão-de-obra para a agricultura, serviços de |
01.61-0 | controle biológico de pragas agrícolas, serviço de |
01.61-0 | controle de pragas; serviços de |
01.61-0 | corte de cana; serviços de |
01.61-0 | corte, plantio, capina manual, capina quimica; serviço de |
01.61-0 | empregadores de mão-de-obra para agricultura; condomínio de |
01.61-0 | empregadores de mão-de-obra para agricultura; consórcio de |
01.61-0 | empregadores de mão-de-obra para agricultura; serviço de |
01.61-0 | empreiteiro de mão-de-obra agrícola; serviço de |
01.61-0 | equipamentos agrícolas com operador; aluguel de |
01.61-0 | equipamentos agrícolas com operador; locação de |
01.61-0 | exploração de sistemas de irrigação (realizado por terceiros); serviços de |
01.61-0 | gato, empreiteiro de mão-de-obra agrícola; serviços de |
01.61-0 | máquinas agrícolas com operador; aluguel de |
01.61-0 | máquinas agrícolas com operador; locação de |
01.61-0 | máquinas e equipamentos agrícolas com operador; aluguel de |
01.61-0 | máquinas e equipamentos agrícolas com operador; locação de |
01.61-0 | mecanização agrícola, serviço de |
01.61-0 | nucleação de núvens;serviços de |
01.61-0 | plantio de lavouras agrícolas; serviço de |
01.61-0 | plantio de mudas nos campos de cultivo por terceiros; serviço de |
01.61-0 | plantio de mudas; serviço de |
01.61-0 | poda de árvores frutíferas; serviços de |
01.61-0 | poda de arvores para lavoura; serviço de |
01.61-0 | poda de árvores videiras (parreira de uvas); serviços de |
01.61-0 | preparação de terrenos de cultivo (realizado por terceiros); serviços de |
01.61-0 | preparação do solo; serviço de |
01.61-0 | pulverização aérea; serviços de |
01.61-0 | pulverização de lavouras; serviço de |
01.61-0 | roçagem, destocamento, lavração, gradagem (nivelamento do solo), sulcamento (abertura de covas); serviço de |
01.61-0 | semeadura realizada por terceiros; serviço de |
01.61-0 | transplante de mudas; serviço de |
01.61-0 | tratamento de cultivos realizado por terceiros; serviços de |
01.61-0 | tratores agrícolas com operador; aluguel de |
01.61-0 | tratores agrícolas com operador; locação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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