Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
---|---|---|
Seção: | XXI | OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES |
Capítulo: | 97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades. |
Posição: | 9703 | Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Registra-se que as posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Ainda pode acontecer da posição não estar subdividida em nível de item, nesse caso, o próximo nível é a NCM propriamente dita. Considerando que não há subposição e nem item para a posição posição 97.03, vejamos as NCM's a que compõe:
NCM | Descrição da NCM |
---|---|
9703.10.00 | - Com mais de 100 anos |
9703.90.00 | - Outras |