Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
---|---|---|
Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS |
Capítulo: | 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. |
Posição: | 6815 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
Ir para a tabela completa de NCM. |
As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 68.15 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
---|---|
6815.1 | - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: |
6815.9 | - Outras obras: |
6815.91 | -- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita |
6815.99 | -- Outras |
6815.99.1 | Eletrofundidas |