Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS | |
| Capítulo: | 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. | |
| Posição: | 6815 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
| Subposição: | 6815.9 | - Outras obras: | |
| Subposição: | 6815.99 | -- Outras | |
| Item: | 6815.99.1 | Eletrofundidas | |
| Ir para a tabela completa de NCM. | |||
Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 6815.99.1 da Classificação fiscal (NCM):