Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS |
| Capítulo: | 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. |
| Posição: | 6804 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 68.04 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 6804.2 | - Outras mós e artigos semelhantes: |
| 6804.21 | -- De diamante natural ou sintético, aglomerado |
| 6804.21.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm |
| 6804.22 | -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica |
| 6804.22.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm |