Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia do item | |||
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Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS | |
Capítulo: | 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. | |
Posição: | 6804 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. | |
Subposição: | 6804.2 | - Outras mós e artigos semelhantes: | |
Subposição: | 6804.21 | -- De diamante natural ou sintético, aglomerado | |
Item: | 6804.21.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 6804.21.1 da Classificação fiscal (NCM):
Item | Descrição do item |
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6804.21.11 | Aglomerados com resina |
6804.21.19 | Outros |