Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. |
| Posição: | 3702 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 37.02 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3702.1 | - Para raios X |
| 3702.3 | - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: |
| 3702.4 | - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: |
| 3702.42 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.43 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m |
| 3702.44 | -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
| 3702.44.2 | Para fotografia monocromática |
| 3702.5 | - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
| 3702.54 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
| 3702.54.1 | De largura igual a 35 mm |
| 3702.54.9 | Outros |
| 3702.55 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m |
| 3702.9 | - Outros: |