Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. | |
| Posição: | 3702 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. | |
| Subposição: | 3702.5 | - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): | |
| Subposição: | 3702.54 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos | |
| Item: | 3702.54.1 | De largura igual a 35 mm | |
| Ir para a tabela completa de NCM. | |||
Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 3702.54.1 da Classificação fiscal (NCM):