Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2936 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. | |
| Subposição: | 2936.2 | - Vitaminas e seus derivados, não misturados: | |
| Subposição: | 2936.29 | -- Outras vitaminas e seus derivados | |
| Item: | 2936.29.5 | Ácido nicotínico e seus derivados | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2936.29.5 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2936.29.51 | Ácido nicotínico |
| 2936.29.52 | Nicotinamida |
| 2936.29.53 | Nicotinato de sódio |
| 2936.29.59 | Outros |