Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | III | GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL |
Capítulo: | 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
Posição: | 1512 | Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 15.12 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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1512.1 | - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: |
1512.11 | -- Óleos em bruto |
1512.19 | -- Outros |
1512.19.1 | De girassol |
1512.2 | - Óleo de algodão e respectivas frações: |
1512.29 | -- Outros |