Item 1512.19.1 da NCM

De girassol

Responsável: Ministério da Fazenda

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Seção: III GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Capítulo: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posição: 1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Subposição: 1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
Subposição: 1512.19 -- Outros
Item: 1512.19.1 De girassol
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NCM's que compõem esse item:

Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 1512.19.1 da Classificação fiscal (NCM):

Item Descrição do item
1512.19.11 Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
1512.19.19 Outros