NCM nº 9401.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9401.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9401.20.00 IPI (%)
XX MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
9401 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis 9,75
9401.20.00 01 De ônibus 2,60
9401.20.00 02 De caminhões 2,60
9401.20.00 03 De tratores agrícolas ou de colheitadeiras 2,60
9401.20.00 04 De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras 2,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 9401.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9401.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9401.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9401.20.00 II (%)
001 Assento do motorista para ônibus, com sistema de alerta vibratório e sistema de aquecimento integrado, composto por estrutura metálica, estofamento revestido com microfibra, com encosto de cabeça integrado, cinto de segurança, descanso de braços, base giratória, ajustes de distância do volante, de angulação de altura, de encosto e de ombros e com amortecedores de absorção de choques e vibrações.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Cama basculante para uso em cabina de veículos caminhões, com dimensões aproximadas de 1.993,3 mm (comprimento) x 815 mm (largura) x 21 mm (espessura) e dotada de estrutura com capacidade testada para suportar até 204 kg, fabricada em papelão especial (“Paper Honeycomb”) de alta resistência a compressão e com injeção de plástico, molas a gás, trava de segurança e rede de proteção do ocupante com fivela para o cinto de segurança.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Assento aquecido com suspensão a ar, aquecedor 24 V, apoio de cabeça regulável e inclinável até 60 graus, mecanismo de deslizamento ajustável em intervalos de 200 mm e passo de ajuste menor do que 10 mm, apoio das costas reclinável até 66 graus para a frente e 72 graus para trás com intervalos de 2 a 5 graus, assento inclinável em até 13 graus para cima e 13 graus para baixo e tecido com material antiestático, altura ajustável a +23 mm e -37 mm, testado pela ISO7096 e pela ISO6683, utilizados em cabines de máquinas escavadeiras.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Assento do instrutor em espuma injetada de poliuretano (PU), com aparência em couro, com densidade de acordo com a ISO845, resistência a compressão de acordo com a ISO3386-1 método C, resistência a fogo nos padrões da norma ISO3795, com pele superficial de 3 mm com resistência à tração nos padrões da norma ASTM D2208 e com resistência ao rasgo de acordo com a norma ASTM D5733, com resistência a flexão ISO 32100 e abrasão ASTM D3884, com a maior cota de até 350 mm, aplicado na cabines de tratores agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Assento do motorista ou passageiro para aplicação em caminhões, composto por estrutura metálica, estofamento revestido com couro ou material sintético, com encosto de cabeça integrado, cinto de segurança de 3 pontos de ancoragem dotados de pré-tensionador, com ou sem descanso de braços, com ou sem ajustes pneumático de altura, e com ou sem amortecedores de absorção de choques e vibrações.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Assento mecânico com apoio de cabeça regulável e inclinável até 60 graus, mecanismo de deslizamento ajustável em intervalos de 200 mm e passo de ajuste menor do que 10 mm, apoio das costas reclinável até 66 graus para a frente e 72 graus para trás com intervalos de 2 a 5 graus, assento inclinável em até 13 graus para cima e 13 graus para baixo, tecido com material antiestático, altura ajustável a +23 mm e -37 mm, de utilização em máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Assento do operador de máquinas de construção, com sistema de aquecimento integrado, cinto de segurança acoplado a estrutura, descanso de braços com regulagem, base rígida com ajuste horizontal em 170 mm, ajustes do assento, regulagem de apoio lombar e ajuste de peso 50 a 130 kg com ajuste do nível de amortecimento e suspensão horizontal com curso de 100 mm para minimizar vibrações, dando ergonomia em terrenos extremamente irregulares, console para instalação de manetes hidráulicas de comando/operação como opcional.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 9401.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9401.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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