Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | XX | MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS |
Capítulo: | 94 | Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. |
Posição: | 9401 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 94.01 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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9401.1 | - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos |
9401.3 | - Assentos giratórios de altura ajustável: |
9401.4 | - Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: |
9401.5 | - Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: |
9401.6 | - Outros assentos, com armação de madeira: |
9401.7 | - Outros assentos, com armação de metal: |
9401.9 | - Partes: |