NCM nº 8431.49.22 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.49.22, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8431.49.22 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8431 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.49 -- Outras
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
8431.49.22 Lagartas (esteiras) 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8431.49.22

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.49.22, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8431.49.22:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8431.49.22 II (%)
001 Lagartas de aço aplicadas no carro inferior para a movimentação do equipamento, de máquinas de movimentação de terra com peso operacional entre 48.950 a 253.500kg, dotados de sapatas com garras duplas forjadas e largura entre 500mm a 850mm, área de contato com o solo entre 2,2m2 a 5,44m2, para serem montadas juntamente com o sistema de transição da esteira dotado de redutor planetário de até 3 estágios integrado com múltiplos discos de freio, motor hidráulico de pistões axiais, roda guia, roda motriz, rolete inferior e superior.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCr5 ou 25MnB5 contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Elos mestre segmentados e articulados, constituídos por aço de liga especial, obtidos por processo de forjamento a quente, e tratamento térmico, com dureza compreendida entre 285 e 375 brinell (HB), fabricados mediante projeto específico, com geometria para encaixe não serrilhado, tipo “mão de amigo”, com passo compreendido entre 140 e 340mm, com geometria e dimensional próprias e exclusivas para compor a corrente de rolamento, de trator autopropulsado, tipo “Bulldozer” ou escavadeira.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Sapatas para esteiras utilizadas em máquinas pesadas, linha amarela em geral: máquinas de construção ou máquinas de mineração, elaboradas em material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 25MnB ou 15B23M, contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Elos mestre segmentados e articulados, esquerdo ou direito, constituídos por aço de liga especial obtido por processo de forjamento a quente e tratamento térmico, com geometria para encaixe não serrilhado com recorte e entalhe em ângulos diagonais, com passo compreendido entre 140 e 340 mm, com geometria e dimensões próprias e exclusivas para fazer o fechamento de correntes de rolamento utilizadas na montagem de lagartas (esteiras) de máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Buchas com um diâmetro externo máximo de 85mm, comprimento máximo de 165mm, temperadas e revenidas, com faces lapidadas e deposição superficial de recobrimento de alta liga, a serem montadas em elos de correntes de esteira de máquinas autopropulsadas da construção civil.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Buchas com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes de rolamento utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas autopropulsadas dos tipos escavadeira ou bulldozer, de aço, obtidas por processo de laminação a quente e posterior usinagem, com dureza compreendida entre 160 e 215 brinell (HB), com comprimento igual ou superior a 85mm, mas igual ou inferior a 280mm, e diâmetro externo igual ou superior a 25mm, mas igual ou inferior a 130mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Elo mestre segmentado manufaturado em aço ao boro SMnB3H-1 ou aço liga SCrB435H, fabricado por meio de processo de forjamento, com tratamento térmico especial e têmpera por indução, com dureza na banda de rodagem variando entre 48 HRC a 58 HRC, dureza mínima do núcleo de 240 HB, com passo compreendido de 171,5 mm até 190 mm, com dimensões aproximadas de 191,8 mm a 218,7 mm de comprimento e 105 mm a 118 mm de altura, com formato próprio para aplicação no fechamento de esteiras de sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Sapata para aplicação em esteiras de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais, manufaturada em aço liga, processos de fabricação por laminação, com furos puncionados a quente, tratamento térmico por austenitização e revenimento, dureza do material base de 27 HRC a 32 HRC, dureza superficial na garra de 42 HRC a 49 HRC, provida de tratamento superficial anticorrosão em toda a superfície, com medidas aproximadas de 191,5 mm a 247 mm no comprimento, 500 mm a 800 mm de largura e 34,5 mm a 71 mm de altura.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Elo fabricado em aço liga com tratamento térmico e têmpera por indução, com altura igual ou superior a 145 mm, mas igual ou inferior a 205 mm, com passo igual ou superior a 216 mm, mas igual ou inferior a 320 mm, utilizado na montagem de correntes utilizadas em sistemas rodantes de máquinas de construção autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Sapata monobloco fundida com elos de corrente, formada por uma, duas ou três seções montadas com ou sem pinos de conexão tratados termicamente, utilizada no sistema rodante de máquinas escavadoras (elétricas ou hidráulicas) de grande porte, com peso operacional acima de 200 toneladas, construída em aço fundido especial com tratamento térmico e têmpera por indução nas regiões de desgaste, dureza na pista acima de 40 HRC.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8431.49.22

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.49.22, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8431.49.22

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8431.49.22. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.071 21/02/20 Código NCM: 8431.49.22... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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