Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7320.20.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 7320.20.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | ||
7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. | ||
7320.2 | - Molas helicoidais | ||
7320.20.10 | Cilíndricas | 9,75 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7320.20.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 7320.20.10 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm e duas bobinas com diâmetros de 21,0 mm e 16,5 mm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +125 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Mola de alta resistência fabricada com arames de aço em ligas especiais de cromo silício do sistema de acionamento de válvulas nos motores Diesel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Mola do sensor, parte do conjunto sensor mecânico responsável pelo travamento secundário do sistema de cinto de segurança de automóveis, através da aceleração dos componentes periféricos, com peso de 0,035 g e dimensões 19,5 mm +-0,5mm CC, fabricado em aço inoxidável conforme DIN EN 10270-3-1. 4310.NS-0.18. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Mola ejetora usado nos sistemas do cinto de segurança de automóveis, fabricado em DIN EN 10270-1-DH-0.85, sua função primordial é de compor eficazmente sistema responsável por permitir o travamento e a liberação da trava do sistema de segurança. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Mola de compressão fabricada em aço mola trefilado e temperado em banho de chumbo, com diâmetro do fio variando entre 0,9 mm e 1,2 mm, construída de forma que o comprimento livre da mola varia entre 13,23 mm (gerando um comprimento de mola totalmente comprimida de 6,7 mm) e 38,5 mm (gerando comprimento de mola totalmente comprimida de 17 mm), com diâmetro externo das espiras variando entre 6,5 mm e 11,65 mm, e com constante elástica compreendida entre 1 N/mm e 7,1 N/mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Mola helicoidal cilíndrica da válvula do sistema de admissão e/ou exaustão do motor de pistão de ignição por centelha, fabricada com tratamento de carbonitretação gasosa que garante a vida em fadiga de 10.000.000 de ciclos e carga de contração variável aplicada pelo sistema VTEC de 160 N a 443 N durante o acionamento do sistema. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 67,47 N/mm a 6.803 N/mm, dimensões de 237 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6889965. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 95,53 N/mm a 6.779 N/mm, dimensões de 231 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6890984. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 63,34N/mm a 6.284 N/mm, dimensões de 209 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886139. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Mola helicoidal cilíndrica feita em aço inoxidável (SWP-B), para acoplamento do eixo de acionamento manual do mecanismo de elevação do vidro, com altura de 6,0mm, comprimento de 30,0mm, largura de 30,0mm e peso de 5g, instalado na porta do veículo automotor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Molas tensoras helicoidais cilíndricas de aço liga, contêm ligas de cromo e molibdênio, dureza com valores próximo de 477 HB e 534 HB, com comprimento livre de 501,4 mm, comprimento de instalação de 390 mm, comprimento máximo de compressão de 335 mm com carga de 125930 N, diâmetro do material de 35 mm, diâmetro principal da bobina de 143 mm, própria para aplicação em conjunto de tensionamento de esteiras de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Molas tensoras helicoidais cilíndricas de aço liga com composto de boro e titânio controlados, temperado e revenido, dureza com valores próximo de 477 HB e 534 HB, com comprimento livre de 531,4 mm até 755 mm, comprimento de instalação de 417 mm até 593 mm, comprimento máximo de compressão de 347 mm até 530 mm com carga de 158600 N até 227200 N, diâmetro do material de 40 mm até 47 mm, diâmetro principal da bobina de 156 mm até 194 mm, própria para aplicação em conjunto de tensionamento de esteiras de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Mola cônica estampada a frio em corte fino de alta precisão para assentamento interno do eixo de tração rotativo na carcaça central cilíndrico do compressor de deslocamento variável, mola coanoide e diâmetro externo de 28 mm (+ - 0,08 mm), espessura total entre 1,35 mm a 1,55 mm, material de geometria circular em aço baixo carbono laminado a frio sem revestimento nas faces, aplicada em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo da linha leve. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Mola de contrabalanço, constituída de material aço mola (DIN EN 10270-I), fio de diâmetro 3,2 a 4,0 mm (+- 0,03 mm) e com alívio de tensão, força variável em função do ângulo de trabalho de 55 a 168,3 N, possui dois sistemas espirais equidistantes com diâmetro interno de 17,5 a 23,6 mm, possui uma perna principal de contrabalanço e duas pernas de engaste equidistantes em 74,0 a 119,0 mm, com sistema de mancalização para elemento deslizante remoto ou integrado, dimensões de contorno de 70,0 a 138,9 mm de comprimento, largura de 124,0 a 129,1 mm, altura 69 a 78 mm e peso de 55 a 100 g (+- 10 %). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Mola de compressão, com função de retornar o subconjunto do êmbolo primário e secundário e definir curso de trabalho do cilindro mestre, fabricada em arame de aço (JIS G3561 grade SW0SC-V ou ASTM A877 ou DINEN10270-1-DH), diâmetro do arame de 1,6 mm a 2,0 mm, comprimento livre de 58 mm a 72 mm, diâmetro externo de 12 mm a 16 mm, extremidades com espiras retificadas, forma geométrica paralela, livre de óleo mineral, sintético e oxidação, carga de instalação de 40 N a 108 N, comprimento de instalação de 40 mm a 60 mm, peso de 7 a 14 g, aplicada no cilindro mestre do sistema de freio de veículo automotivo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm a 28,1 mm e duas bobinas com diâmetros médios de 16,5 mm a 27,6 mm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +140 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Mola cilíndrica helicoidal, do sistema de amortecedor, lado traseiro, nas dimensões 166 mm, força de 5365N / 52,48N/mm, aplicada a veículos automotivos; PN 8838147. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Mola feita de aço (54SiCr6), do tipo helicoidal, cilíndrica, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão dianteira de veículo automóvel de transporte de passageiros, com força de compressão de 4.269 N ( + -115), altura de 161,0 mm, com diâmetro de fio de 13,0 mm; PN 5A1F325. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Mola feita de aço (54SiCr6), do tipo helicoidal, cilíndrica, apresentada com tamanho e formato próprio para compor sistema de suspensão dianteira de veículo automóvel de transporte de passageiros, com força de compressão de 4.461 N ( + -115), altura de 161,0 mm, com diâmetro de fio de 13,0 mm; PN 5A1F326. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 32,38N/mm a 4.706 N/mm, dimensões de 326,4 mm de altura, uso exclusivo em suspensão dianteira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6884939. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Mola helicoidal, cilíndrica, de aço carbono, com diâmetro do fio igual ou superior a 25 mm, mas igual ou inferior a 90 mm, com comprimento igual ou superior a 139 mm, mas igual ou inferior a 1.485 mm, utilizada em conjunto tensor, para tensionamento da esteira de máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Conjunto de mola helicoidal de compressão tensora e eixo central com graxeira, comprimento da mola de 407 mm, comprimento total do conjunto 694 mm, material aço com adição de magnésio, cromo e boro, utilizado no sistema de movimentação para empurrar a roda guia e tensionar a esteira de máquinas escavadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7320.20.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 7320.20.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.216 | 26/07/24 | Código NCM: 7320.20.10... (Acesse a íntegra) |
98.217 | 26/07/24 | Código NCM: 7320.20.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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