NCM nº 7315.11.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7315.11.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 7315.11.00 IPI (%)
XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
7315 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes:
7315.11.00 -- Correntes de rolos 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 7315.11.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7315.11.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 7315.11.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 7315.11.00 II (%)
001 Corrente metálica fabricada em aço carbono com tratamento térmico de cementação e tempera com rolos de diâmetro de 6,35 mm x largura de 5,72mm e passo entre rolos de 9,525mm, totalizando uma massa de 0,163 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Corrente de elos articulados dotada de 70 links e 70 elos fabricados com matéria prima e tratamento térmico em HFA não especifico e pás em borracha própria para aplicação no elevador de grãos das colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Corrente de rolos para transmissão em motores de veículos automóveis, passo entre rolos de 8 mm, com 122 passos, distância entre centros de 336 mm, rolos com largura mínima de 4,61 mm, fabricada com links externos segundo norma SAE1055 ou equivalente, pinos dos rolos em aço com nitretação, segundo norma AISI7140 ou equivalente.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Conjunto de correntes, dotado de 42 lâminas para fixação, torque de 55 Nm a 60 Nm, comprimento entre 4678,2 mm e 4688,2 mm, peso entre 150 kg a 152 kg, próprias para máquinas agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Corrente de rolos para acionamento de bomba de óleo motores de veículos automóveis, passo entre rolos de 6,35 mm, com 68 passos, distância entre centros de 152,4 mm, pinos com diâmetro de 3,2 mm com dureza superficial mínima de Hv 1.700, elos (links) internos e externos de dureza mínima de HRC 48.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Corrente de rolos para transmissão em motores de veículos automóveis, passo entre rolos de 8 mm, com 126 passos, distância entre centros de 352 mm, rolos com largura de 4,61 mm, fabricada com links externos segundo norma SAE1055 ou equivalente, pinos dos rolos em aço segundo norma AISI7140 ou equivalente.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

(13) Essa NCM consta do Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, o qual trás a possibilidade de redução tarifária por razões de abastecimento ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul nº 49/2019. A Resolução GMC nº 49/2019 permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em casos de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 7315.11.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7315.11.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 7315.11.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 7315.11.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.034 27/02/18 Código NCM: 7315.11.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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