NCM nº 4016.10.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 4016.10.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 4016.10.10 IPI (%)
VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
40 Borracha e suas obras.
4016 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.1 - De borracha alveolar
4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 11,70
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 4016.10.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 4016.10.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 4016.10.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 4016.10.10 II (%)
001 Guarda pó fabricado por vulcanização ou injeção de um composto de borracha (EPDM) alveolar em um inserto metálico em aço carbono produzido por um processo de conformação a frio, com rugosidade superior a 2,4 Ra, inserto posicionado em um campo de tolerância de +/- 0,05 mm, com diâmetro de 65 mm e largura de 9,4 mm, próprio para aplicação no pistão do freio a disco de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Passa cabos; contendo borracha (EPDM); com dois sobressaltos, furos centrais de 9,2 mm (+ 0,3 mm e - 0 mm), dimensões externas entre 100 e 200 mm no comprimento, 70 e 90 mm na largura, sem rachaduras após teste de resistência ao calor de 150 graus Celsius x 240 horas; usado na fabricação de cabos mecânicos de controle utilizados para transferir movimentos da alavanca seletora de marcha para a caixa de transmissão do automóvel; função de vedação da parte interna (console) com a parte externa do automóvel; aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Passa cabos; contendo borracha (EPDM); sobressalto com furo central de até 6,4 mm, dimensões externas entre 100 e 200 mm no comprimento, 70 e 90 mm na largura, sem rachaduras após teste de resistência ao calor de 150 graus Celsius x 240 horas; usado na fabricação de cabos mecânicos de controle utilizados para transferir movimentos da alavanca seletora de marcha para a caixa de transmissão do automóvel; com função de fazer a vedação da parte interna (console) com a parte externa do automóvel; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Guarda pó composto pela vulcanização ou injeção de borracha EPDM não alveolar, em um inserto metálico de aço carbono por processo de conformação a frio, inserto posicionado com campo de tolerância de +- 0,05 mm e ponto de injeção com, no máximo, 0,3 mm, com rugosidade superficial entre 2,4 Ra até 3,2 Ra, diâmetro de 65 mm e largura de 9,4 mm, própria para aplicação no sistema de freio de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 4016.10.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 4016.10.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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