Grupo "efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal" da CID-10.

Responsável: Organização Mundial da Saúde (OMS).

Hierarquia da CID-10
Capítulo: XIX Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
Grupo: Acessar Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal
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Categorias que compõem esse grupo da CID-10:

Categoria Descrição
T51 Efeito tóxico do álcool
T52 Efeito tóxico de solventes orgânicos
T53 Efeito tóxico de derivados halogênicos de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos
T54 Efeito tóxico de corrosivos
T55 Efeito tóxico de sabões e detergentes
T56 Efeito tóxico de metais
T57 Efeito tóxico de outras substâncias inorgânicas
T58 Efeito tóxico do monóxido de carbono
T59 Efeito tóxico de outros gases, fumaças e vapores
T60 Efeito tóxico de pesticidas
T61 Efeito tóxico de substâncias nocivas consumidas como fruto do mar
T62 Efeito tóxico de outras substâncias nocivas ingeridas como alimento
T63 Efeito tóxico de contato com animais venenosos
T64 Efeito tóxico da aflatoxina e de outras micotoxinas contaminantes de alimentos
T65 Efeito tóxico de outras substâncias e as não especificadas

Sobre a CID-10:

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, popularmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar universalmente a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID-10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID-10.

Vale lembrar que a sigla é utilizada mundialmente como o padrão médico para catalogar os diagnósticos médicos, ou seja, é um das principais ferramentas epidemiológica do cotidiano médico, podendo ser utilizada, por exemplo, nos atestados médicos.

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