Fonte: Confaz
6.932 (Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino a outro Estado.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.