Fonte: Confaz
6.252 (Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino a outro Estado.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.