CFOP 5.252

Fonte: Confaz

CFOP:

5.252 (Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.)

Utilização:

Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino ao mesmo Estado.

Descrição:

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.