Fonte: Confaz
5.252 (Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino ao mesmo Estado.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.