Fonte: Confaz
3.000 (ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas do exterior.
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias oriundas do exterior, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.