Fonte: Confaz
2.454 (Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas de outro Estado.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".