Fonte: Confaz
2.450 (SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas de outro Estado.
Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matérias-primas, bens intermediários ou bens de consumo final.