Fonte: Confaz
2.408 (Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas de outro Estado.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.