Fonte: Confaz
1.451 (Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas dentro do Estado.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.