Postado em: - Área: Sociedades Limitadas (Ltda).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a capacidade para ser sócio de sociedade de responsabilidade limitada, também conhecida pela sigla "Ltda.". Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Manual de Registro de Sociedade Limitada do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), aprovado pelo Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (publicado no DOU em 15/06/2020).
Registra-se que o Drei é um órgão subordinado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (SMPE) que possui a prerrogativa legal de normatizar e consolidar com exclusividade a legislação atinente ao Registro Empresarial.
Base Legal: Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
Nunca é demais lebrar que, de acordo com o Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002, a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Por outro lado, cessará, para os menores, a incapacidade:
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Notas VRi Consulting:
(1) A prova da emancipação do menor deverá ser comprovada exclusivamente mediante a apresentação da certidão do registro civil, a qual deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado. No caso de instruir o processo, os dados da emancipação deverão constar da qualificação do emancipado.
(2) A representação do FIP deve se dar por meio da pessoa jurídica que administra o fundo.
(3) Registra-se que a capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).
(4) Conforme artigo 1.690 do Código Civil/2002 compete aos pais representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade.
De forma excepcional, na falta de um deles, poderá ser representado pelo outro. Nesses casos, caberá a parte interessada declarar o motivo da falta no instrumento, respondendo pela veracidade das informações levadas a registro, sob as penas da lei. Os motivos poderão ser, a título de exemplo: morte de um dos pais, família monoparental, decisão judicial que conceda o poder familiar para apenas um dos pais, dentre outros.
Não será aceito como motivo a falta de concordância de um dos pais (REsp n. 1.816.742/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 19/11/2020).
Não caberá a Junta Comercial exigir documentação comprobatória do motivo da falta (artigo 37, § único da Lei nº 8.934/1994).
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A pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial não pode ser sócia de sociedade limitada.
São exemplos de impedimentos:
Nota VRi Consulting:
(5) Insere-se no impedimento citado na letra "b" a formação de condomínio de quotas entre os cônjuges, pois os condôminos são os sócios da sociedade e não o condomínio.
Nosso atual Código Civil/2002 faculta os conjugues a contratar sociedade empresarial, entre si ou com terceiros, desde que não optem por um dos regimes de casamento proibitivos, conforme verificamos no texto legal abaixo transcrito:
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. (grifo nosso)
Como podemos verificar, regra geral, o Código Civil/2002 permite a sociedade entre marido e mulher casados sob o regime de comunhão parcial de bens (artigos 1.658 a 1.666) e da separação de bens (artigos 1.687 e 1.688), sendo, portanto, proibido a sociedade entre conjugues apenas quando casados no regime de comunhão universal de bens (artigo 1.667) ou na separação obrigatória de bens (artigo 1.641).
Contudo, é importante registrar que o artigo 977 do Código Civil/2002 estende a restrição à constituição de sociedades (por ambos os conjugues) com terceiros porque, em tal hipótese, os conjugues permanecem como sócios.
Base Legal: Arts. 977, 1.641, 1.658 a 1.666 e 1.667 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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