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Declaração de Ajuste Anual (DAA): Desconto Simplificado

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos a possibilidade da opção pelo desconto simplificado no momento da elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

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1) Introdução:

Primeiramente, cabe esclarecer que qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, porém, após o prazo para a apresentação da declaração não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada. Assim, ao entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) o contribuinte deverá fazê-lo com certeza que escolheu a forma de tributação que lhe seja mais favorável (1).

Registra-se que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) Simplificada é aquela na qual se utiliza um desconto padrão de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) (2). Este desconto implica na substituição de todas as deduções legais admitidas pela Declaração de Ajuste Anual (DAA) Completa (1), sem a obrigatoriedade de comprovar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) as despesas pagas e a indicação de sua espécie. Portanto, fazendo a opção pela entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) Simplificada, o contribuinte não poderá utilizar as despesas legalmente admitidas (despesas com instrução, despesas médicas, previdência privada etc.) para deduzir da Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Em princípio, qualquer contribuinte pode optar pelo modelo Simplificado, não poderá utilizar esse modelo apenas quando estiver relacionado em alguma das restrições legais que o obrigue a declarar no modelo Completo.

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos a possibilidade da opção pelo desconto simplificado no momento da elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, bem como a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2031 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

Um ótima leitura!... Não se esqueçam, nos da VRi Consulting estamos aqui para o que der e vier.

Notas VRi Consulting:

(1) A utilização de valor a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

(2) Valor válido a partir do exercício de 2016, ano-calendário de 2015 (ainda vigente no ano-calendário de 2023). Caso nosso leitor queira saber os limites de outros anos, recomendamos acessar o Roteiro intitulado Tabelas Progressivas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

(3) A Declaração de Ajuste Anual (DAA) Completa é a declaração em que se podem utilizar todas as deduções permitidas pela legislação tributária, desde que devidamente comprovadas com documentos idôneos.

(4) Lembramos que, na dúvida sobre qual modelo de Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentar (DAA Simplificada ou DAA Completa) o contribuinte poderá simular o cálculo do IRPF na própria declaração. Para tanto, basta efetuar o preenchimento integral da Declaração de Ajuste Anual (DAA) que ao final, em "Resumo da Declaração", o programa indicará qual a melhor opção de entrega da DAA.

Base Legal: Art. 10 da Lei nº 9.250/1995; Art. 77 do RIR/2018; Preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023; Questão 12 do Perguntão IRPF da RFB/2023 e; Questão 14 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

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2) Dependentes em comum:

A apresentação de declaração com opção pelo desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.

O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação tributária, não constam da declaração.

Base Legal: Arts. 8º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e; Questão 13 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

3) Várias fontes pagadoras:

O contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA), informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.

Base Legal: Questão 15 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

4) Isenção dos maiores de 65 anos:

O desconto simplificado não substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

A parcela isenta referente ao mencionado rendimento deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) na Ficha correspondente aos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Base Legal: Art. 3º, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021 e; Questão 18 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

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5) Gastos com Fundos especiais e incentivos:

Registramos aqui que, quem optou pelo desconto simplificado não poderá deduzir os gastos com:

  1. os Fundos da Criança e do Adolescente;
  2. os Fundos do Idoso;
  3. os incentivos à cultura;
  4. os incentivos à atividade audiovisual;
  5. o incentivo ao desporto;
  6. o incentivo ao Pronas/PCD;
  7. o incentivo ao Pronon; ou
  8. a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Base Legal: Questão 440 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

6) Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA):

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.

Base Legal: Questão 19 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

7) Aluguéis:

De acordo com o artigo 689 do RIR/2018, o contribuinte que optar pelo desconto simplificado poder excluir as despesas com condomínio, taxas, impostos em relação a aluguéis recebidos.

O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

Base Legal: Art. 689 do RIR/2018 e; Questão 20 do Perguntão IRPF da RFB/2023(Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

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8) Prejuízo na atividade rural:

O contribuinte que em 2022 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado, informando o prejuízo na Ficha "Atividade Rural".

Base Legal: Questão 16 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

9) Observações quanto ao preenchimento da DAA:

9.1) Fichas "Pagamentos Efetuados" e "Doações Efetuadas":

A opção pelo desconto simplificado pelo contribuinte não o desobriga do preenchimento das Fichas "Pagamentos Efetuados" e "Doações Efetuadas" da Declaração de Ajuste Anual (DAA), incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:

  • pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
  • pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte.

A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha "Pagamentos Efetuados" sujeitará o infrator à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado ou de eventual insuficiência, aplicável pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (5).

Na DAA, os valores pagos devem ser informamos com indicação do:

  1. nome;
  2. endereço; e
  3. número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam.

Nota VRi Consulting:

(5) Devera será observado, pela RFB, a multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais).

Base Legal: Arts. 975 e 1.007, caput, I, "a" do RIR/2018 e; Questão 17 do Perguntão IRPF da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 29/08/23).

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"VRi Consulting. Declaração de Ajuste Anual (DAA): Desconto Simplificado (Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=859&titulo=declaracao-de-ajuste-anual-daa-desconto-simplificado. Acesso em: 21/11/2024."

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