Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, foi instituída nacionalmente pelo artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, para que os contribuintes possam recolher os tributos devidos a Unidade Federada (UF) diversa do seu domicílio tributário, normalmente nas operações de vendas interestaduais sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) (1). Posteriormente, o Ajuste Sinief nº 1/2010 acrescentou o artigo 88-A ao Convênio Sinief nº 6/1989, para instituir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE-Online), modelo 28, com a mesma finalidade e, a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido (2).
Vale mencionar que a diferença entre essas 2 (duas) GNREs estão no fato de que a GNRE é de emissão manual ("analógica", kkk) e a GNRE-Online é de emissão através da internet ("eletrônica", kkk). Está é uma modernização daquela!
No Estado de São Paulo, o disciplinamento da arrecadação de tributos por meio da GNRE foi ocorreu através da Portaria CAT nº 48/2002, que ainda trata do repasse e da prestação de contas pelos estabelecimentos bancários.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o disciplinamento para emissão dessas guias, no capítulo 2 analisaremos a GNRE e no capítulo 3 analisaremos a GNRE-Online. Esperamos que o material lhes sejam útil, e contem com a VRi Consulting para o que precisar!
Notas VRi Consulting:
(1) O GNRE também é utilizado para recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) em favor do Estado de destino, bem como para recolhimento de ICMS em diversas outras situações em que o imposto é devido para outra Unidade da Federação (UF).
(2) Registra-se que as disposições relativas à GNRE-Online não se aplicam aos Estados de São Paulo e Espírito Santo.
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Conforme comentado na introdução desse trabalho, o artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, que deverá ser utilizada para recolhimento de tributos devidos a Unidade Federada (UF) diversa da do domicílio do contribuinte. Essa guia conterá as seguintes informações:
Campo | Descrição |
---|---|
Denominação | "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE". |
Campo 1 | Código da Unidade Federada (UF) favorecida, no caso de São Paulo 26-4. |
Campo 2 | Código da Receita: será preenchido pelo contribuinte, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE. |
Campo 3 | CGC/CPF do contribuinte: será identificado o número do CGC/MF ou CPF/MF, conforme o caso. |
Campo 4 | Nº do Documento de Origem: será identificado somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada UF. |
Campo 5 | Período de Referência ou Nº Parcela: será indicado o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento. |
Campo 6 | Valor Principal: será indicado o valor nominal histórico do tributo. |
Campo 7 | Atualização Monetária: será indicado o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal. |
Campo 8 | Juros: será indicado o valor dos juros de mora. |
Campo 9 | Multa: será indicado o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração. |
Campo 10 | Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos 6 a 9. |
Campo 11 | Reservado: para uso das UFs. |
Campo 12 | Microfilme. |
Campo 13 | UF Favorecida: será indicado o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida. |
Campo 14 | Data de Vencimento: indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido. |
Campo 15 | Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: será indicado o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo. |
Campo 16 | Nome, Firma ou Razão Social: será indicado o nome, a firma ou a razão social, do contribuinte. |
Campo 17 | Inscrição Estadual na UF Favorecida: o contribuinte indicará o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida. |
Campo 18 | Endereço Completo: será indicado o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte. |
Campo 19 | Município: será indicado o Município do contribuinte. |
Campo 20 | UF: será indicada a sigla da unidade da Federação do contribuinte. |
Campo 21 | CEP: será indicado o Código de Endereçamento Postal do contribuinte. |
Campo 22 | DDD/Telefone: será indicado o número do telefone do contribuinte. |
Campo 23 | Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias. |
Campo 24 | Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador. |
Campo 25 | Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras. |
A GNRE obedecerá às seguintes especificações gráficas:
Nota VRi Consulting:
(3) As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar a GNRE, desde que, ao imprimirem o documento, indiquem no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e atendam as especificações técnicas mencionadas nesse Roteiro de Procedimentos, fazendo, também, menção ao Convênio Sinief nº 6/1989.
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A GNRE será emitida em 3 vias com a seguinte destinação:
Cada via conterá impressa a sua própria destinação na margem esquerda, observado, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
Base Legal: Art. 88, §§ 3º e 4º do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º, § 3º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).A GNRE conterá, no verso, instruções para preenchimento e a seguinte "Tabela de Códigos de Unidade da Federação (UF)":
Código | Descrição |
---|---|
01-9 | Acre |
02-7 | Alagoas |
03-5 | Amapá |
04-3 | Amazonas |
05-1 | Bahia |
06-0 | Ceará |
07-8 | Distrito Federal |
08-6 | Espirito Santo |
10-8 | Goiás |
12-4 | Maranhão |
13-2 | Mato Grosso |
28-0 | Mato Grosso do Sul |
14-0 | Minas Gerais |
15-9 | Pará |
16-7 | Paraíba |
17-5 | Paraná |
18-3 | Pernambuco |
19-1 | Piauí |
20-5 | Rio Grande do Norte |
21-3 | Rio Grande do Sul |
22-1 | Rio de Janeiro |
23-0 | Rondônia |
24-8 | Roraima |
25-6 | Santa Catarina |
26-4 | São Paulo |
27-2 | Sergipe |
29-9 | Tocantins |
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A GNRE conterá, no verso, instruções para preenchimento e a seguinte "Tabela de Códigos de Receita":
Especificações | Códigos de Receita |
---|---|
ICMS Comunicação | 10001-3 |
ICMS Energia Elétrica | 10002-1 |
ICMS Transporte | 10003-0 |
ICMS Substituição Tributária por Apuração | 10004-8 |
ICMS Importação | 10005-6 |
ICMS Autuação Fiscal | 10006-4 |
ICMS Parcelamento | 10007-2 |
ICMS Dívida Ativa | 15001-0 |
Multa p/infração à obrigação acessória | 50001-1 |
Taxa | 60001-6 |
ICMS recolhimentos especiais | 10008-0 |
ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração | 10011-0 |
ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação | 10010-2 |
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração | 10013-7 |
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação | 10012-9 |
Os Estados estão autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações mencionadas na "nota 3" do subcapítulo 2.1 acima.
Ciente dessa autorização, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) , o Estado de São Paulo veio a estabelecer no artigo 2º, § 5º da Portaria CAT nº 48/2002 que a GNRE poderá ser preenchida e emitida por meio da internet, mediante programa disponível no endereço eletrônico:
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No recolhimento do ICMS devido por contribuinte paulista em favor de outra Unidade da Federação (UF), exceto em relação ao Estado do Espírito Santo, deverá ser utilizada a GNRE-Online, que obedecerá ao seguinte:
As vias impressas da GNRE-Online terão a seguinte destinação:
Cada via conterá impressa a sua própria destinação na parte inferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
Na emissão da GNRE-Online, a respectiva Unidade Federada (UF) poderá também, exigir o código de classificação de receita estadual associado ao Código de Receita da GNRE, hipótese em que será obrigatória a sua informação.
Nota VRi Consulting:
(4) De acordo com o artigo 88-A, § 6º do Ajuste Sinief nº 6/1989, as disposições relativas à GNRE-Online não se aplicam aos Estados do Espírito Santo e São Paulo.
A critério da UF favorecida, a GNRE-Online poderá ser utilizado para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos.
Nessa hipótese, preservado o sigilo fiscal, a GNRE-Online será acrescida de campos contendo as seguintes informações:
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A GNRE-Online, modelo 28, será preenchida observando as seguintes instruções:
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Quando da emissão da GNRE-Online o contribuinte deverá observar as tabelas dos subcapítulos seguintes.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.A GNRE-Online será emitida observando a seguinte "Tabela de Códigos de Receita":
Especificações | Códigos de Receita |
---|---|
ICMS Comunicação | 10001-3 |
ICMS Energia Elétrica | 10002-1 |
ICMS Transporte | 10003-0 |
ICMS Substituição Tributária por Apuração | 10004-8 |
ICMS Importação | 10005-6 |
ICMS Autuação Fiscal | 10006-4 |
ICMS Parcelamento | 10007-2 |
ICMS Dívida Ativa | 15001-0 |
Multa p/infração à obrigação acessória | 50001-1 |
Taxa | 60001-6 |
ICMS recolhimentos especiais | 10008-0 |
ICMS Substituição Tributária por Operação | 10009-9 |
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação | 10010-2 |
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração | 10011-0 |
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação | 10012-9 |
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração | 10013-7 |
ICMS DeSTDA | 10014-5 |
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitsos (ITCMD) | 20001-8 |
Outras Receitas | 50002-0 |
A GNRE-Online será emitida observando a seguinte "Tabela de Código de Identificação da UF favorecida":
Código | Descrição | UF |
---|---|---|
0290 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO ONLINE | AC |
0291 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS - EMISSÃO ONLINE | AL |
0292 | SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ - EMISSÃO ONLINE | AP |
0293 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO ONLINE | AM |
0294 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO ONLINE | BA |
0295 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO ONLINE | CE |
0296 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO ONLINE | ES |
0297 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO ONLINE | GO |
0298 | SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - EMISSÃO ONLINE | DF |
0299 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO ONLINE | MA |
0300 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO ONLINE | MT |
0301 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO ONLINE | MS |
0302 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO ONLINE | MG |
0303 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO ONLINE | PA |
0304 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA - EMISSÃO ONLINE | PB |
0305 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO ONLINE | PR |
0306 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO ONLINE | PE |
0307 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO ONLINE | PI |
0308 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO ONLINE | RJ |
0309 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO ONLINE | RN |
0310 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO ONLINE | RS |
0311 | SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO ONLINE | RO |
0312 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO ONLINE | RR |
0313 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO ONLINE | SC |
0314 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO ONLINE | SP |
0315 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO ONLINE | SE |
0316 | SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO ONLINE | TO |
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Abaixo, modelo de GNRE extraído do Portal GNRE.
O contribuinte de outro Estado que precise emitir documento de arrecadação em favor do Estado de São Paulo deverá acessar o https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/DARE-ICMS.aspx e seguir os passos informados para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), pois a GNRE não deve ser utilizada para arrecadação de ICMS a favor deste Estado.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.O contribuinte paulista deve observar as orientações da SEFAZ/PE, constantes no endereço eletrônico: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp, para emissão da GNRE-Online. Quando o sistema da GNRE identificar campos com asterisco (*), estes serão de preenchimento obrigatório e serão solicitados de acordo com a receita selecionada.
Recomendamos que o contribuinte emitente (responsável pelo pagamento do tributo) verifique se o Estado de destino aceita o recolhimento por meio de GNRE, tendo em vista que algumas Unidades de Federação somente acolhem o recolhimento por meio de documento de arrecadação previsto na sua legislação interna. Nesse caso, a guia deverá ser gerada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de destino.
Para gerar uma GNRE, basta clicar em "Gerar GNRE", no endereço eletrônico:http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp, na seção "Guia Individual".
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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