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Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE e GNRE-Online)

Resumo:

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o disciplinamento para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), modelo 28. Pra tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo os artigos 88 a 88-B do Convênio Sinief nº 6/1989.

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1) Introdução:

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, foi instituída nacionalmente pelo artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, para que os contribuintes possam recolher os tributos devidos a Unidade Federada (UF) diversa do seu domicílio tributário, normalmente nas operações de vendas interestaduais sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) (1). Posteriormente, o Ajuste Sinief nº 1/2010 acrescentou o artigo 88-A ao Convênio Sinief nº 6/1989, para instituir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE-Online), modelo 28, com a mesma finalidade e, a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido (2).

Vale mencionar que a diferença entre essas 2 (duas) GNREs estão no fato de que a GNRE é de emissão manual ("analógica", kkk) e a GNRE-Online é de emissão através da internet ("eletrônica", kkk). Está é uma modernização daquela!

No Estado de São Paulo, o disciplinamento da arrecadação de tributos por meio da GNRE foi ocorreu através da Portaria CAT nº 48/2002, que ainda trata do repasse e da prestação de contas pelos estabelecimentos bancários.

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o disciplinamento para emissão dessas guias, no capítulo 2 analisaremos a GNRE e no capítulo 3 analisaremos a GNRE-Online. Esperamos que o material lhes sejam útil, e contem com a VRi Consulting para o que precisar!

Notas VRi Consulting:

(1) O GNRE também é utilizado para recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) em favor do Estado de destino, bem como para recolhimento de ICMS em diversas outras situações em que o imposto é devido para outra Unidade da Federação (UF).

(2) Registra-se que as disposições relativas à GNRE-Online não se aplicam aos Estados de São Paulo e Espírito Santo.

Base Legal: Arts. 88, caput e 88-A, caput, § 6º do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Prêmbulo e art. 1º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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2) GNRE:

Conforme comentado na introdução desse trabalho, o artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, que deverá ser utilizada para recolhimento de tributos devidos a Unidade Federada (UF) diversa da do domicílio do contribuinte. Essa guia conterá as seguintes informações:

CampoDescrição
Denominação"Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE".
Campo 1Código da Unidade Federada (UF) favorecida, no caso de São Paulo 26-4.
Campo 2Código da Receita: será preenchido pelo contribuinte, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE.
Campo 3CGC/CPF do contribuinte: será identificado o número do CGC/MF ou CPF/MF, conforme o caso.
Campo 4Nº do Documento de Origem: será identificado somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada UF.
Campo 5Período de Referência ou Nº Parcela: será indicado o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento.
Campo 6Valor Principal: será indicado o valor nominal histórico do tributo.
Campo 7Atualização Monetária: será indicado o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal.
Campo 8Juros: será indicado o valor dos juros de mora.
Campo 9Multa: será indicado o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração.
Campo 10Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos 6 a 9.
Campo 11Reservado: para uso das UFs.
Campo 12Microfilme.
Campo 13UF Favorecida: será indicado o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida.
Campo 14Data de Vencimento: indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido.
Campo 15Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: será indicado o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo.
Campo 16Nome, Firma ou Razão Social: será indicado o nome, a firma ou a razão social, do contribuinte.
Campo 17Inscrição Estadual na UF Favorecida: o contribuinte indicará o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida.
Campo 18Endereço Completo: será indicado o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte.
Campo 19Município: será indicado o Município do contribuinte.
Campo 20UF: será indicada a sigla da unidade da Federação do contribuinte.
Campo 21CEP: será indicado o Código de Endereçamento Postal do contribuinte.
Campo 22DDD/Telefone: será indicado o número do telefone do contribuinte.
Campo 23Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias.
Campo 24Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador.
Campo 25Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.
Base Legal: Art. 88, caput do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

2.1) Especificações gráficas:

A GNRE obedecerá às seguintes especificações gráficas:

  1. medidas:
    1. 10,5 x 21,0 cm, quando impressa em formulário plano;
    2. 10,2 x 24,0 cm, quando impressa em formulário contínuo;
  2. será utilizado papel sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado;
  3. o texto e a tarja da "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE" serão impressos na cor preta;

Nota VRi Consulting:

(3) As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar a GNRE, desde que, ao imprimirem o documento, indiquem no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e atendam as especificações técnicas mencionadas nesse Roteiro de Procedimentos, fazendo, também, menção ao Convênio Sinief nº 6/1989.

Base Legal: Art. 88, §§ 2º e 5º do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º, § 1º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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2.2) Vias da GNRE:

A GNRE será emitida em 3 vias com a seguinte destinação:

  1. a 1ª (primeira) via será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da UF favorecida;
  2. a 2ª (segunda) via ficará em poder do contribuinte;
  3. a 3ª (terceira) via será retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo fisco estadual da UF destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa a sua própria destinação na margem esquerda, observado, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.

Base Legal: Art. 88, §§ 3º e 4º do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º, § 3º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

2.3) Códigos das UFs favorecidas:

A GNRE conterá, no verso, instruções para preenchimento e a seguinte "Tabela de Códigos de Unidade da Federação (UF)":

CódigoDescrição
01-9Acre
02-7Alagoas
03-5Amapá
04-3Amazonas
05-1Bahia
06-0Ceará
07-8Distrito Federal
08-6Espirito Santo
10-8Goiás
12-4Maranhão
13-2Mato Grosso
28-0Mato Grosso do Sul
14-0Minas Gerais
15-9Pará
16-7Paraíba
17-5Paraná
18-3Pernambuco
19-1Piauí
20-5Rio Grande do Norte
21-3Rio Grande do Sul
22-1Rio de Janeiro
23-0Rondônia
24-8Roraima
25-6Santa Catarina
26-4São Paulo
27-2Sergipe
29-9Tocantins
Base Legal: Art. 88, § 1º, I do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º, § 2º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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2.4) Códigos de Receita:

A GNRE conterá, no verso, instruções para preenchimento e a seguinte "Tabela de Códigos de Receita":

EspecificaçõesCódigos de Receita
ICMS Comunicação10001-3
ICMS Energia Elétrica10002-1
ICMS Transporte10003-0
ICMS Substituição Tributária por Apuração10004-8
ICMS Importação10005-6
ICMS Autuação Fiscal10006-4
ICMS Parcelamento10007-2
ICMS Dívida Ativa15001-0
Multa p/infração à obrigação acessória50001-1
Taxa60001-6
ICMS recolhimentos especiais10008-0
ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração10011-0
ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação10010-2
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração10013-7
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação10012-9
Base Legal: Art. 88, § 1º, II do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º, § 2º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

2.5) GNRE eletrônica:

Os Estados estão autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações mencionadas na "nota 3" do subcapítulo 2.1 acima.

Ciente dessa autorização, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) , o Estado de São Paulo veio a estabelecer no artigo 2º, § 5º da Portaria CAT nº 48/2002 que a GNRE poderá ser preenchida e emitida por meio da internet, mediante programa disponível no endereço eletrônico:

  1. da Secretaria da Fazenda de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br); ou
  2. do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br).
Base Legal: Art. 88, § 6º do Convênio Sinief nº 6/1989 e; Art. 2º, § 5º da Portaria CAT nº 48/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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3) GNRE-Online:

No recolhimento do ICMS devido por contribuinte paulista em favor de outra Unidade da Federação (UF), exceto em relação ao Estado do Espírito Santo, deverá ser utilizada a GNRE-Online, que obedecerá ao seguinte:

  1. será emitida exclusivamente através do Portal GNRE no sitio www.gnre.pe.gov.br, com validação nos sistemas internos de cada Secretaria Estadual;
  2. será impressa em 2 (duas) e no máximo de 3 (três) vias, a critério de cada UF, exclusivamente em papel formato A4.

As vias impressas da GNRE-Online terão a seguinte destinação:

  1. a 1ª (primeira) via será retida pelo agente arrecadador;
  2. a 2ª (segunda) via ficará em poder do contribuinte;
  3. a 3ª (terceira) via, quando impressa, será retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo Fisco Estadual da UF destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa a sua própria destinação na parte inferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.

Na emissão da GNRE-Online, a respectiva Unidade Federada (UF) poderá também, exigir o código de classificação de receita estadual associado ao Código de Receita da GNRE, hipótese em que será obrigatória a sua informação.

Nota VRi Consulting:

(4) De acordo com o artigo 88-A, § 6º do Ajuste Sinief nº 6/1989, as disposições relativas à GNRE-Online não se aplicam aos Estados do Espírito Santo e São Paulo.

Base Legal: Art. 88-A, §§ 2º a 6º do Convênio Sinief nº 6/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

3.1) GNRE-Online com mais de um Código de Receita:

A critério da UF favorecida, a GNRE-Online poderá ser utilizado para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos.

Nessa hipótese, preservado o sigilo fiscal, a GNRE-Online será acrescida de campos contendo as seguintes informações:

  1. Número de Controle: número de controle do documento gerado pela UF favorecida;
  2. UF Favorecida: sigla da UF favorecida;
  3. Data/Hora Emissão;
  4. Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;
  5. Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;
  6. Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;
  7. Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;
  8. Receita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), caso exista;
  9. Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
  10. Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;
  11. Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;
  12. Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;
  13. Total da GNRE.
Base Legal: Art. 88-B do Convênio Sinief nº 6/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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3.2) Instruções de preenchimento:

A GNRE-Online, modelo 28, será preenchida observando as seguintes instruções:

  1. Denominação "Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE-Online";
  2. UF Favorecida: Sigla da unidade federada favorecida;
  3. Código da Receita: Identificação da receita tributária;
  4. Nº de Controle: numero de controle do documento gerado pela UF favorecida;
  5. Data de Vencimento: dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) de vencimento da obrigação tributaria;
  6. Nº do Documento de Origem: numero do documento vinculado a origem da obrigação tributária;
  7. Período de Referência: mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo;
  8. Nº Parcela: número da parcela, quando se tratar de parcelamento;
  9. Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
  10. Atualização Monetária: valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;
  11. Juros: valor dos juros de mora;
  12. Multa: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;
  13. Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos: Valor Principal, Atualização Monetária, Juros e Multa;
  14. Dados do Emitente:
    1. Razão Social: Razão Social ou nome do contribuinte;
    2. CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
    3. Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;
    4. Endereço: logradouro, número e complemento do endereço do contribuinte;
    5. Município: Município do domicilio do contribuinte;
    6. UF: sigla da unidade da Federação do contribuinte;
    7. CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;
    8. DDD/Telefone: código DDD e numero do telefone do contribuinte;
  15. Dados do Destinatário:
    1. CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
    2. Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;
    3. Município: Município do contribuinte destinatário;
  16. Informações à Fiscalização:
    1. Convênio / Protocolo: número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária;
    2. Produto: especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;
  17. Informações Complementares: outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como o detalhamento da receita;
  18. Documento válido para pagamento até: data limite para recolhimento da receita pelo agente arrecadador;
  19. Autenticação: chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador quando o pagamento for efetivado na boca do caixa;
  20. Representação Numérica do Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras;
  21. Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.
Base Legal: Art. 88-B, caput do Convênio Sinief nº 6/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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3.3) Tabelas:

Quando da emissão da GNRE-Online o contribuinte deverá observar as tabelas dos subcapítulos seguintes.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

3.3.1) Códigos de Receita:

A GNRE-Online será emitida observando a seguinte "Tabela de Códigos de Receita":

EspecificaçõesCódigos de Receita
ICMS Comunicação10001-3
ICMS Energia Elétrica10002-1
ICMS Transporte10003-0
ICMS Substituição Tributária por Apuração10004-8
ICMS Importação10005-6
ICMS Autuação Fiscal10006-4
ICMS Parcelamento10007-2
ICMS Dívida Ativa15001-0
Multa p/infração à obrigação acessória50001-1
Taxa60001-6
ICMS recolhimentos especiais10008-0
ICMS Substituição Tributária por Operação10009-9
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação10010-2
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração10011-0
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação10012-9
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração10013-7
ICMS DeSTDA10014-5
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitsos (ITCMD)20001-8
Outras Receitas50002-0
Base Legal: Art. 88-A, § 1º, I do Convênio Sinief nº 6/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

3.3.2) Código de Identificação da UF favorecida:

A GNRE-Online será emitida observando a seguinte "Tabela de Código de Identificação da UF favorecida":

CódigoDescriçãoUF
0290SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO ONLINEAC
0291SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS - EMISSÃO ONLINEAL
0292SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ - EMISSÃO ONLINEAP
0293SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO ONLINEAM
0294SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO ONLINEBA
0295SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO ONLINECE
0296SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO ONLINEES
0297SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO ONLINEGO
0298SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - EMISSÃO ONLINEDF
0299SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO ONLINEMA
0300SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO ONLINEMT
0301SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO ONLINEMS
0302SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO ONLINEMG
0303SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO ONLINEPA
0304SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA - EMISSÃO ONLINEPB
0305SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO ONLINEPR
0306SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO ONLINEPE
0307SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO ONLINEPI
0308SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO ONLINERJ
0309SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO ONLINERN
0310SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO ONLINERS
0311SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO ONLINERO
0312SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO ONLINERR
0313SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO ONLINESC
0314SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO ONLINESP
0315SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO ONLINESE
0316SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO ONLINETO
Base Legal: Art. 88-A, § 1º, II do Convênio Sinief nº 6/1989 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

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3.3) Modelo de GNRE Online:

Abaixo, modelo de GNRE extraído do Portal GNRE.

GNRE Online
Figura 1: GNRE Online.
Base Legal: Portal GNRE(Checado pela VRi Consulting em 22/01/23).

4) Emissão de Dare-SP para o Estado de São Paulo:

O contribuinte de outro Estado que precise emitir documento de arrecadação em favor do Estado de São Paulo deverá acessar o https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/DARE-ICMS.aspx e seguir os passos informados para emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), pois a GNRE não deve ser utilizada para arrecadação de ICMS a favor deste Estado.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

5) Emissão de GNRE na favor de outros Estados, por contribuinte paulista:

O contribuinte paulista deve observar as orientações da SEFAZ/PE, constantes no endereço eletrônico: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp, para emissão da GNRE-Online. Quando o sistema da GNRE identificar campos com asterisco (*), estes serão de preenchimento obrigatório e serão solicitados de acordo com a receita selecionada.

Recomendamos que o contribuinte emitente (responsável pelo pagamento do tributo) verifique se o Estado de destino aceita o recolhimento por meio de GNRE, tendo em vista que algumas Unidades de Federação somente acolhem o recolhimento por meio de documento de arrecadação previsto na sua legislação interna. Nesse caso, a guia deverá ser gerada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de destino.

Para gerar uma GNRE, basta clicar em "Gerar GNRE", no endereço eletrônico:http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp, na seção "Guia Individual".

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE e GNRE-Online) (Área: ICMS São Paulo). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=837&titulo=guia-nacional-de-recolhimento-de-tributos-estaduais-gnre-online. Acesso em: 22/11/2024."

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)