Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade Federada (UF) do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
A Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Vale mencionar que o MDF-e, modelo 58, foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 21/2010, sendo utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no artigo 1º, XVIII do Convênio Sinief nº 06/1989.
O MDF-e deverá ser emitido:
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Aplicam-se ao MDF-e, no que couber, as normas do Convênio Sinief nº 06/1989, e demais disposições tributárias que regulam cada modal de transporte.
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) - MDF-e foi aprovado pelo artigo 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 29/2016, na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 27/2019, que aprovou a versão 3.00a deste manual
Base Legal: Cláusulas 1ª, 3ª, caput e 16ª do Ajuste Sinief nº 21/2010 e; Item 2.1 do MOC, versão 3.00a (Checado pela VRi Consulting em 26/02/23).A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado ICP-Brasil.
O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela internet, para o ambiente autorizador (1), que fará uma validação do arquivo (2) e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso (3). Sendo que só poderá iniciar o transporte, quando tiver a sua autorização de uso.
Para acompanhar o transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido neste manual, o Documento Auxiliar de MDFe - DAMDFE (4).
O documento auxiliar em papel poderá ser substituído por um cartão com RFID no padrão Brasil-ID, conforme legislação específica.
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
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Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
O Ambiente Autorizador será o repositório nacional de todos os MDF-e emitidos e disponibilizará os documentos para as Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, RFB e SUFRAMA (6).
O sistema MDF-e implementa o conceito de "evento", que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um cancelamento, por exemplo.
A forma de processamento das solicitações de serviços no MDF-e pode ser síncrona, caso o atendimento da solicitação de serviço seja realizado na mesma conexão, ou assíncrona, quando o processamento do serviço solicitado não é atendido na mesma conexão, nesta situação torna-se necessária a realização de mais uma conexão para a obtenção do resultado do processamento.
As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona.
Assim, os serviços do MDF-e serão implementados da seguinte forma:
Serviço | Implementação |
---|---|
Recepção do MDF-e | Assíncrona |
Consulta Situação atual do MDF-e | Síncrona |
Consulta do status do serviço | Síncrona |
Registro de evento | Síncrona |
Consulta MDF-e não encerrados | Síncrona |
As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o resultado do processamento é obtido em uma única conexão.
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A seguir, o fluxo simplificado de funcionamento:
Etapas do processo ideal:
(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service;
(2) O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao aplicativo do MDF-e que irá processar o serviço solicitado;
(3) O aplicativo do MDF -e recebe a mensagem de solicitação de serviço e realiza o processamento, devolvendo uma mensagem de resultado do processamento ao Web Service;
(4) O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha ao aplicativo do contribuinte;
(5) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.
Já as solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido na segunda conexão.
A seguir o fluxo simplificado de funcionamento:
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Etapas do processo ideal:
(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service de recepção de solicitação de serviços;
(2) O Web Service de recepção de solicitação de serviços recebe a mensagem de solicitação de serviço e a coloca na fila de serviços solicitados, acrescentando o CNPJ do transmissor obtido do certificado digital do transmissor;
(3) O Web Service de recepção de solicitação de serviços retorna o recibo da solicitação de serviço e a data e hora de recebimento da mensagem no Web Service;
(4) O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços solicitados e ainda não processados e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão;
(5) No Ambiente Autorizador a solicitação de serviços é retirada da fila de serviços solicitados pelo aplicativo do MDF-e;
(6) O serviço solicitado é processado pelo aplicativo do MDF-e e o resultado do processamento é colocado na fila de serviços processados;
(7) O aplicativo do contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados;
(8) O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com o Web Service "Consulta Recibo (MDFeRetRecepcao)";
(9) O Web Service "Consulta Recibo" recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o resultado de processamento da solicitação de serviço;
(10) O Web Service "Consulta Recibo (MDFeRetRecepcao)" devolve o resultado do processamento ao aplicativo contribuinte;
(11) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.
Base Legal: Itens 3.3 e 3.3.1 do MOC, versão 3.00a (Checado pela VRi Consulting em 26/02/23).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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