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Pronunciamento Técnico CPC nº 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

Resumo:

Íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.

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Pronunciamento Técnico CPC nº 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - Conceptual Framework

SITUAÇÃO E FINALIDADE DA ESTRUTURA CONCEITUAL

SP1.1 A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Estrutura Conceitual) descreve o objetivo do, e os conceitos para, relatório financeiro para fins gerais.

A finalidade desta Estrutura Conceitual é:

(a) auxiliar o desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) para que tenham base em conceitos consistentes;

(b) auxiliar os responsáveis pela elaboração (preparadores) dos relatórios financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes quando nenhum pronunciamento se aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento permite uma escolha de política contábil; e

(c) auxiliar todas as partes a entender e interpretar os Pronunciamentos.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), considerando o seu objetivo de promover e manter a plena convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo IASB, decidiu desde 2008, adotar a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitida pelo Iasb no desenvolvimento dos Pronunciamentos Técnicos do CPC.

A presente Estrutura Conceitual revisada foi emitida pelo Iasb em março de 2018.

SP1.2 Esta Estrutura Conceitual não é um pronunciamento propriamente dito. Nada contido nesta Estrutura Conceitual se sobrepõe a qualquer pronunciamento ou qualquer requisito em pronunciamento.

SP1.3 Para atingir o objetivo de relatório financeiro, para fins gerais, o Iasb pode algumas vezes especificar requisitos que divergem de aspectos desta Estrutura Conceitual. Se isso for feito, ele explicará a divergência na Base para Conclusões em tal pronunciamento.

SP1.4 Esta Estrutura Conceitual pode ser revisada de tempos a tempos com base na experiência com a sua utilização. As revisões desta Estrutura Conceitual não levarão automaticamente a mudanças nos Pronunciamentos. Qualquer decisão de alterar um Pronunciamento exige que seja conduzido o devido processo para acrescentar um projeto à sua agenda e desenvolver a alteração a esse pronunciamento.

SP1.5 Esta Estrutura Conceitual contribui para a missão declarada da IFRS Foundation e do Iasb, que faz parte da IFRS Foundation. Essa missão é desenvolver pronunciamentos que tragam transparência, prestação de contas (accountability) e eficiência aos mercados financeiros em todo o mundo. O trabalho do Iasb atende ao interesse público ao promover a confiança, o crescimento e a estabilidade financeira de longo prazo na economia mundial. Esta Estrutura Conceitual estabelece a base para pronunciamentos que:

(a) contribuem para a transparência ao melhorar a comparabilidade internacional e a qualidade de informações financeiras, permitindo que os investidores e outros participantes do mercado tomem decisões econômicas fundamentadas;

(b) reforçam a prestação de contas, reduzindo a lacuna de informações entre os provedores de capital e as pessoas a quem confiaram o seu dinheiro. Os pronunciamentos baseados nesta Estrutura Conceitual fornecem informações necessárias para responsabilizar a administração. Como fonte de informações mundialmente comparáveis, esses Pronunciamentos também são de vital importância para os reguladores em todo o mundo;

(c) contribuem para a eficiência econômica, ajudando os investidores a identificar oportunidades e riscos em todo o mundo, melhorando assim a alocação de capital. Para os negócios, o uso de uma linguagem de contabilidade única e confiável derivada dos Pronunciamentos com base nesta Estrutura Conceitual diminui o custo do capital e reduz os custos de relatórios internacionais.

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CAPÍTULO 1 OBJETIVO DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS

SumárioItem
CAPÍTULO 1 OBJETIVO DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS
INTRODUÇÃO1.1
OBJETIVO, UTILIDADE E LIMITAÇÕES DO RELATÓRIO FINANCEIRO PARA FINS GERAIS1.2 – 1.11
INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS ECONÔMICOS DA ENTIDADE QUE REPORTA, REIVINDICAÇÕES CONTRA A ENTIDADE E ALTERAÇÕES EM RECURSOS E REIVINDICAÇÕES1.12
Recursos econômicos e reivindicações1.13 – 1.14
Alterações em recursos econômicos e reivindicações1.15 – 1.16
Desempenho financeiro refletido pela contabilização pelo regime de competência1.17 – 1.19
Desempenho financeiro refletido por fluxos de caixa passados1.20
Alterações em recursos econômicos e reivindicações não resultantes do desempenho financeiro1.21
INFORMAÇÕES SOBRE O USO DE RECURSOS ECONÔMICOS DA ENTIDADE1.22 – 1.23

Introdução

1.1 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais forma a base desta Estrutura Conceitual. Outros aspectos desta Estrutura Conceitual –– as características qualitativas de informações financeiras úteis e a restrição de custo sobre tais informações, o conceito de entidade que reporta, elementos das demonstrações contábeis, reconhecimento e desreconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação –– decorrem logicamente do objetivo.

Objetivo, utilidade e limitações do relatório financeiro para fins gerais

1.2 O objetivo do relatório financeiro para fins gerais (1) é fornecer informações financeiras sobre a entidade que reporta que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à oferta de recursos à entidade. (2) Essas decisões envolvem decisões sobre:

(a) comprar, vender ou manter instrumento de patrimônio e de dívida;

(b) conceder ou liquidar empréstimos ou outras formas de crédito; ou

(c) exercer direitos de votar ou de outro modo influenciar os atos da administração que afetam o uso dos recursos econômicos da entidade.

Notas:

(1) Ao longo da Estrutura Conceitual, os termos "relatórios financeiros" ("financial reports") e "relatório financeiro" ("financial reporting") referem-se a relatórios financeiros para fins gerais e relatório financeiro para fins gerais, salvo se especificamente indicado de outro modo.

(2) Ao longo da Estrutura Conceitual, o termo "entidade" refere-se à entidade que reporta, salvo se especificamente indicado de outro modo.

1.3 As decisões descritas no item 1.2 dependem dos retornos que os existentes e potenciais investidores, credores por empréstimos e outros credores esperam, por exemplo, dividendos, pagamentos de principal e juros ou aumentos no preço de mercado. As expectativas dos investidores, credores por empréstimos e outros credores quanto aos retornos dependem de sua avaliação do valor, da época e da incerteza (perspectivas) de futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade e de sua avaliação da gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade. Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, precisam de informações para ajudá-los a fazer essas avaliações.

1.4 Para fazer as avaliações descritas no item 1.3, os investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, precisam de informações sobre:

(a) os recursos econômicos da entidade, reivindicações contra a entidade e alterações nesses recursos e reivindicações (ver itens de 1.12 a 1.21); e

(b) a eficiência e eficácia da administração e do órgão de administração da entidade (3) no cumprimento de suas responsabilidades sobre o uso dos recursos econômicos da entidade (ver itens 1.22 e 1.23).

Nota:

(3) Ao longo da Estrutura Conceitual, o termo "administração" refere-se à administração e ao órgão de administração da entidade, salvo se especificamente indicado de outro modo.

1.5 Muitos investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, não podem exigir que as entidades que reportam forneçam informações diretamente a eles, devendo se basear em relatórios financeiros para fins gerais para muitas das informações financeiras de que necessitam. Consequentemente, eles são os principais usuários aos quais se destinam relatórios financeiros para fins gerais. (4)

Nota:

(4) Ao longo da Estrutura Conceitual, os termos "principais usuários" e "usuáriosq" referem-se a esses investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, que devem se basear em relatórios financeiros para fins gerais para muitas das informações financeiras de que necessitam.

1.6 Contudo, relatórios financeiros para fins gerais não fornecem nem podem fornecer todas as informações de que necessitam investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais. Esses usuários precisam considerar informações pertinentes de outras fontes, como, por exemplo, condições e expectativas econômicas gerais, eventos políticos e ambiente político e perspectivas do setor e da empresa.

1.7 Relatórios financeiros para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade que reporta, mas fornecem informações para auxiliar investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, a estimar o valor da entidade que reporta.

1.8 Usuários primários individuais têm necessidades e desejos de informação diferentes e possivelmente conflitantes. Ao desenvolver os Pronunciamentos, busca-se fornecer um conjunto de informações que atenda às necessidades do maior número de principais usuários. Contudo, concentrar-se em necessidades de informação ordinárias não impede que a entidade que reporta inclua informações adicionais que sejam mais úteis para um subconjunto específico de principais usuários.

1.9 A administração da entidade que reporta também está interessada em informações financeiras sobre a entidade. Contudo, a administração não precisa se basear em relatórios financeiros para fins gerais, pois ela pode obter internamente as informações financeiras de que precisa.

1.10 Outras partes, como reguladores e o público em geral, que não investidores, credores por empréstimos e outros credores, podem também considerar relatórios financeiros para fins gerais úteis. Contudo, esses relatórios não são direcionados essencialmente a esses outros grupos.

1.11 Em grande medida, relatórios financeiros baseiam-se em estimativas, julgamentos e modelos e, não, em representações exatas. Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos subjacentes a essas estimativas, julgamentos e modelos. Os conceitos são a meta que os responsáveis pela elaboração (preparadores) de relatórios financeiros se esforçam por atingir. Como na maioria das metas, a visão desta Estrutura Conceitual de relatório financeiro ideal é improvável de ser atingida integralmente, ao menos não em curto prazo, pois leva tempo para compreender, aceitar e implementar novas formas de analisar transações e outros eventos. Contudo, estabelecer uma meta a ser atingida é essencial para que o relatório financeiro evolua de modo a melhorar a sua utilidade.

Informações sobre recursos econômicos da entidade que reporta, reivindicações contra a entidade e alterações em recursos e reivindicações

1.12 Relatórios financeiros, para fins gerais, fornecem informações sobre a posição financeira da entidade que reporta, as quais consistem em informações sobre os recursos econômicos da entidade e as reivindicações contra a entidade que reporta. Os relatórios financeiros fornecem ainda informações sobre os efeitos de transações e outros eventos que alteram os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta. Ambos os tipos de informações fornecem dados úteis para decisões referentes à oferta de recursos à entidade.

Recursos econômicos e reivindicações

1.13 Informações sobre a natureza e os valores dos recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta podem auxiliar os usuários a identificar os pontos fortes e fracos financeiros da entidade que reporta. Essas informações podem auxiliar os usuários a avaliar a liquidez e solvência da entidade que reporta, suas necessidades de financiamento adicional e a sua probabilidade de êxito na obtenção desse financiamento. Essas informações também podem auxiliar os usuários a avaliar a gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade. Informações sobre prioridades e exigências de pagamento de reivindicações existentes auxiliam os usuários a prever como futuros fluxos de caixa serão distribuídos entre aqueles que tiverem reivindicações contra a entidade que reporta.

1.14 Diferentes tipos de recursos econômicos afetam diferentemente a avaliação, por usuário, das perspectivas de fluxos de caixa futuros da entidade que reporta. Alguns fluxos de caixa futuros resultam diretamente de recursos econômicos existentes, tais como contas a receber. Outros fluxos de caixa resultam da utilização de vários recursos em conjunto para produzir e comercializar produtos ou serviços a clientes. Embora esses fluxos de caixa não possam ser identificados com recursos econômicos (ou reivindicações) individuais, o usuários de relatórios financeiros precisam conhecer a natureza e o valor dos recursos disponíveis para uso nas operações da entidade que reporta.

Alterações em recursos econômicos e reivindicações

1.15 Alterações nos recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta resultam do desempenho financeiro dessa entidade (ver itens de 1.17 a 1.20) e de outros eventos ou transações, como a emissão de instrumentos de dívida ou de instrumentos patrimoniais (ver item 1.21). Para avaliar adequadamente tanto as perspectivas de fluxos de entrada de caixa futuros para a entidade que reporta quanto à gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade, os usuários precisam ser capazes de identificar esses dois tipos de mudanças.

1.16 Informações sobre o desempenho financeiro da entidade que reporta ajudam os usuários a compreender o retorno produzido pela entidade sobre seus recursos econômicos. Informações sobre o retorno produzido pela entidade podem ajudar os usuários a avaliar a gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade. Informações sobre a variação e os componentes desse retorno também são importantes, especialmente na avaliação da incerteza dos fluxos de caixa futuros. Informações sobre o desempenho financeiro passado da entidade que reporta e sobre como a sua administração cumpriu suas responsabilidades de gestão de recursos são normalmente úteis para prever os retornos futuros da entidade sobre seus recursos econômicos.

Desempenho financeiro refletido pela contabilização pelo regime de competência

1.17 O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.

1.18 Informações sobre o desempenho financeiro da entidade que reporta durante o período, refletidas por mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações, exceto aquelas resultantes da obtenção de recursos adicionais diretamente de investidores e credores (ver item 1.21), são úteis na avaliação da capacidade passada e futura da entidade de gerar fluxos de entrada de caixa líquidos. Essas informações indicam em que medida a entidade que reporta aumentou seus recursos econômicos disponíveis e, assim, a sua capacidade de gerar fluxos de entrada de caixa líquidos por meio de suas operações e, não, pela obtenção de recursos adicionais diretamente de investidores e credores. Informações sobre o desempenho financeiro da entidade que reporta durante o período também podem ajudar os usuários a avaliar a gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade.

1.19 Informações sobre o desempenho financeiro da entidade que reporta durante o período podem indicar também em que medida eventos como alterações nos preços de mercado ou nas taxas de juros aumentaram ou diminuíram os recursos econômicos e reivindicações da entidade, afetando assim a capacidade da entidade de gerar fluxos de entrada de caixa líquidos.

Desempenho financeiro refletido por fluxos de caixa passados

1.20 Informações sobre os fluxos de caixa da entidade que reporta durante o período também auxiliam os usuários a avaliar a capacidade da entidade de gerar futuros fluxos de entrada de caixa líquidos e avaliar a gestão de recursos da administração sobre os recurso econômicos da entidade. Essas informações indicam como a entidade que reporta obtém e despende caixa, incluindo informações sobre contratação e amortização de dívida, dividendos em dinheiro ou outras distribuições de caixa a investidores, e outros fatores que podem afetar a liquidez ou solvência da entidade. Informações sobre fluxos de caixa auxiliam os usuários a compreender as operações da entidade que reporta, avaliar suas atividades de financiamento e investimento, avaliar sua liquidez ou solvência e interpretar outras informações sobre o desempenho financeiro.

Alterações em recursos econômicos e reivindicações não resultantes do desempenho financeiro

1.21 Os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta podem sofrer alterações também por outras razões além do desempenho financeiro, como, por exemplo, a emissão de instrumentos de dívida ou de instrumentos patrimoniais. Informações sobre este tipo de alteração são necessárias para propiciar aos usuários pleno entendimento do motivo para as alterações nos recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e das implicações dessas alterações em seu desempenho financeiro futuro.

Informações sobre o uso de recursos econômicos da entidade

1.22 Informações sobre a eficiência e a eficácia da administração da entidade que reporta no cumprimento de suas responsabilidades sobre o uso dos recursos econômicos da entidade ajudam os usuários a avaliar a gestão de recursos da administração sobre esses recursos. Essas informações também são úteis para prever quão eficiente e eficazmente a administração usará os recursos econômicos da entidade em períodos futuros. Portanto, podem ser úteis para avaliar as perspectivas da entidade de futuros fluxos de entrada de caixa líquidos.

1.23 Exemplos de responsabilidades da administração sobre o uso dos recursos econômicos da entidade incluem proteger esses recursos contra efeitos desfavoráveis de fatores econômicos, como mudanças de preços e tecnológicas, e garantir que a entidade cumpra as leis, regulamentos e disposições contratuais aplicáveis.

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CAPÍTULO 2 CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÚTEIS

SumárioItem
CAPÍTULO 2 CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÚTEIS
INTRODUÇÃO2.1 – 2.3
CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÚTEIS2.4 – 2.38
Características qualitativas fundamentais2.5 – 2.22
Relevância2.6 – 2.10
Materialidade2.11
Representação fidedigna2.12 – 2.19
Aplicação das características qualitativas fundamentais2.20 – 2.22
Características qualitativas de melhoria2.23 – 2.38
Comparabilidade2.24 – 2.29
Capacidade de verificação2.30 – 2.32
Tempestividade2.33
Compreensibilidade2.34 – 2.36
Aplicação das características qualitativas de melhoria2.37 – 2.38
RESTRIÇÕES DO CUSTO SOBRE RELATÓRIOS FINANCEIROS ÚTEIS2.39 – 2.43

Introdução

2.1 As características qualitativas de informações financeiras úteis discutidas neste Capítulo identificam os tipos de informações que tendem a ser mais úteis a investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, para que tomem decisões sobre a entidade que reporta com base nas informações contidas em seu relatório financeiro (informações financeiras).

2.2 Relatórios financeiros fornecem informações sobre os recursos econômicos da entidade que reporta, reivindicações contra a entidade que reporta e os efeitos de transações e outros eventos e condições que alteram esses recursos e reivindicações. (Essas informações são referidas nesta Estrutura Conceitual como informações sobre os fenômenos econômicos.) Alguns relatórios financeiros incluem também material explicativo sobre as expectativas e estratégias da administração para a entidade que reporta e outros tipos de informações prospectivas.

2.3 As características qualitativas de informações financeiras úteis (5) se aplicam a informações financeiras fornecidas nas demonstrações contábeis, bem como a informações financeiras fornecidas de outras formas. O custo, que é uma restrição generalizada sobre a capacidade da entidade que reporta de fornecer informações financeiras úteis, se aplica de forma similar. Contudo, as considerações, ao se aplicarem as características qualitativas e a restrição de custo, podem ser diferentes para tipos diferentes de informações. Por exemplo, aplicá-las a informações prospectivas pode ser diferente de aplicá-las a informações sobre recursos econômicos e reivindicações existentes e a alterações nesses recursos e reivindicações.

Nota:

(5) Ao longo da Estrutura Conceitual, os termos "características qualitativas" e "restrição de custo" referem-se às características qualitativas de informações financeiras úteis e às restrições de custo sobre essas informações.

Características qualitativas de informações financeiras úteis

2.4 Se informações financeiras devem ser úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente aquilo que pretendem representar. A utilidade das informações financeiras é aumentada se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.

Características qualitativas fundamentais

2.5 As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.

Relevância

2.6 Informações financeiras relevantes são capazes de fazer diferença nas decisões tomadas pelos usuários. Informações podem ser capazes de fazer diferença em uma decisão ainda que alguns usuários optem por não tirar vantagem delas ou já tenham conhecimento delas a partir de outras fontes.

2.7 Informações financeiras são capazes de fazer diferença em decisões se tiverem valor preditivo ou valor confirmatório, ou ambos.

2.8 Informações financeiras têm valor preditivo se podem ser utilizadas como informações em processos empregados pelos usuários para prever resultados futuros. Informações financeiras não precisam ser previsões ou prognósticos para ter valor preditivo. Informaçõe financeiras com valor preditivo são empregadas por usuários ao fazer suas próprias previsões.

2.9 Informações financeiras têm valor confirmatório se fornecem feedback sobre (confirmam ou alteram) avaliações anteriores.

2.10 Os valores preditivo e confirmatório das informações financeiras estão inter-relacionados. Informações que possuem valor preditivo frequentemente possuem também valor confirmatório. Por exemplo, informações sobre receitas para o ano corrente, que podem ser utilizadas como base para prever receitas em anos futuros, também podem ser comparadas a previsões de receitas para o ano corrente que tenham sido feitas em anos anteriores. Os resultados dessas comparações podem ajudar o usuário a corrigir e a melhorar os processos que foram utilizados para fazer essas previsões anteriores.

Materialidade

2.11 A informação é material se a sua omissão, distorção ou obscuridade puder influenciar, razoavelmente, as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais (ver item 1.5) tomam com base nesses relatórios, que fornecem informações financeiras sobre entidade específica que reporta. Em outras palavras, materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade com base na natureza ou magnitude, ou ambas, dos itens aos quais as informações se referem no contexto do relatório financeiro da entidade individual. Consequentemente, não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que pode ser material em uma situação específica.

Representação fidedigna

2.12 Relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico (ver itens de 4.59 a 4.62).

2.13 Para ser representação perfeitamente fidedigna, a representação tem três características. Ela é completa, neutra e isenta de erros. Obviamente, a perfeição nunca ou raramente é atingida. O objetivo é maximizar essas qualidades tanto quanto possível.

2.14 A representação completa inclui todas as informações necessárias para que o usuário compreenda os fenômenos que estão sendo representados, inclusive todas as descrições e explicações necessárias. Por exemplo, a representação completa de grupo de ativos inclui, no mínimo, a descrição da natureza dos ativos do grupo, a representação numérica de todos os ativos do grupo e a descrição daquilo que a representação numérica retrata (por exemplo, custo histórico ou valor justo). Para alguns itens, uma representação completa pode envolver também explicações de fatos significativos sobre a qualidade e natureza do item, fatores e circunstâncias que podem afetar sua qualidade e natureza e o processo utilizado para determinar a representação numérica.

2.15 A representação neutra não é tendenciosa na seleção ou na apresentação de informações financeiras. A representação neutra não possui inclinações, não é parcial, não é enfatizada ou deixa de ser enfatizada, nem é, de outro modo, manipulada para aumentar a probabilidade de que as informações financeiras serão recebidas de forma favorável ou desfavorável pelos usuários. Informações neutras não significam informações sem nenhum propósito ou sem nenhuma influência sobre o comportamento. Ao contrário, informações financeiras relevantes são, por definição, capazes de fazer diferença nas decisões dos usuários.

2.16 A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. (6) Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas. Essas divulgações distorcidas podem levar à superavaliação ou subavaliação de receitas ou despesas em períodos futuros.

Nota:

(6) Ativos, passivos, receitas e despesas estão definidos na Tabela 4.1. Eles são elementos das demonstrações contábeis.

2.17 O exercício de prudência não implica necessidade de assimetria, por exemplo, a necessidade sistemática de evidência mais convincente para dar suporte ao reconhecimento de ativos ou receitas do que ao reconhecimento de passivos ou despesas. Essa assimetria não é característica qualitativa de informações financeiras úteis. Não obstante, determinados pronunciamentos podem conter requisitos assimétricos se isso for consequência de decisões que se destinam a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar.

2.18 Representação fidedigna não significa representação precisa em todos os aspectos. Livre de erros significa que não há erros ou omissões na descrição do fenômeno e que o processo utilizado para produzir as informações apresentadas foi selecionado e aplicado sem erros no processo. Nesse contexto, livre de erros não significa perfeitamente precisa em todos os aspectos. Por exemplo, a estimativa de preço ou valor não observável não pode ser determinada como precisa ou imprecisa. Contudo, a representação dessa estimativa pode ser fidedigna se o valor for descrito de forma clara e precisa como sendo a estimativa, se a natureza e as limitações do processo de estimativa forem explicadas e se nenhum erro tiver sido cometido na escolha e na aplicação do processo apropriado para o desenvolvimento da estimativa.

2.19 Quando valores monetários em relatórios financeiros não puderem ser observados diretamente e, em vez disso, devem ser estimados, surge incerteza na mensuração. O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa. Mesmo um elevado nível de incerteza na mensuração não impede necessariamente essa estimativa de fornecer informações úteis (ver item 2.22).

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Aplicação das características qualitativas fundamentais

2.20 As informações devem tanto ser relevantes como fornecer representação fidedigna do que pretendem representar para serem úteis. Nem a representação fidedigna de fenômeno irrelevante nem a representação não fidedigna de fenômeno relevante auxiliam os usuários a tomar boas decisões.

2.21 O processo mais eficiente e eficaz para aplicar as características qualitativas fundamentais é, normalmente, o seguinte (observados os efeitos de características de melhoria e a restrição de custo, os quais não são considerados neste exemplo). Em primeiro lugar, identificar o fenômeno econômico, informações sobre o que é capaz de ser útil para os usuários das informações financeiras da entidade que reporta. Em segundo lugar, identificar o tipo de informação sobre esse fenômeno que é mais relevante. Em terceiro lugar, determinar se essas informações estão disponíveis e se podem fornecer representação fidedigna do fenômeno econômico. Em caso afirmativo, o processo para satisfazer às características qualitativas fundamentais se encerra nesse ponto. Em caso negativo, o processo é repetido com o próximo tipo de informação mais relevante.

2.22 Em alguns casos, o ponto de equilíbrio (trade-off) entre as características qualitativas fundamentais pode precisar ser encontrado para atingir o objetivo do relatório financeiro, que é fornecer informações úteis sobre fenômenos econômicos. Por exemplo, as informações mais relevantes sobre um fenômeno podem ser uma estimativa altamente incerta. Em alguns casos, o nível de incerteza na mensuração envolvido na realização dessa estimativa pode ser tão alto que pode ser questionável se a estimativa forneceria representação suficientemente fidedigna desse fenômeno. Em alguns desses casos, a informação mais útil pode ser a estimativa altamente incerta, acompanhada pela descrição da estimativa e da explicação das incertezas que a afetam. Em outros casos, se essa informação não fornece representação suficientemente fidedigna desse fenômeno, a informação mais útil pode incluir uma estimativa de outro tipo que é ligeiramente menos relevante, mas que está sujeita a uma menor incerteza na mensuração. Em circunstâncias limitadas, pode não haver estimativa que forneça informações úteis. Nessas circunstâncias limitadas, pode ser necessário fornecer informações que não se baseiam em estimativa.

Características qualitativas de melhoria

2.23 Comparabilidade, capacidade de verificação, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas que melhoram a utilidade de informações que sejam tanto relevantes como forneçam representação fidedigna do que pretendem representar. As características qualitativas de melhoria podem também ajudar a determinar qual de duas formas deve ser utilizada para representar o fenômeno caso se considere que ambas fornecem informações igualmente relevantes e representação igualmente fidedigna desse fenômeno.

Comparabilidade

2.24 As decisões dos usuários envolvem escolher entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter o investimento, ou investir em uma ou outra entidade que reporta. Consequentemente, informações sobre a entidade que reporta são mais úteis se puderem ser comparadas a informações similares sobre outras entidades e a informações similares sobre a mesma entidade referentes a outro período ou a outra data.

2.25 Comparabilidade é a característica qualitativa que permite aos usuários identificar e compreender similaridades e diferenças entre itens. Diferentemente das outras características qualitativas, a comparabilidade não se refere a um único item. A comparação exige, no mínimo, dois itens.

2.26 Consistência, embora relacionada à comparabilidade, não é a mesma coisa. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, seja de período a período na entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades. Comparabilidade é a meta; a consistência ajuda a atingir essa meta.

2.27 Comparabilidade não é uniformidade. Para que informações sejam comparáveis, coisas similares devem parecer similares e coisas diferentes devem parecer diferentes. A comparabilidade de informações financeiras não é aumentada fazendo-se que coisas diferentes pareçam similares, tanto quanto se fazendo que coisas similares pareçam diferentes.

2.28 É provável que se atinja certo grau de comparabilidade ao se satisfazer às características qualitativas fundamentais. A representação fidedigna de um fenômeno econômico relevante deve naturalmente possuir certo grau de comparabilidade com a representação fidedigna de fenômeno econômico relevante similar por outra entidade que reporta.

2.29 Embora um único fenômeno econômico possa ser representado de forma fidedigna de diversas formas, permitir métodos contábeis alternativos para o mesmo fenômeno econômico diminui a comparabilidade.

Capacidade de verificação

2.30 A capacidade de verificação ajuda a garantir aos usuários que as informações representem de forma fidedigna os fenômenos econômicos que pretendem representar. Capacidade de verificação significa que diferentes observadores bem informados e independentes podem chegar ao consenso, embora não a acordo necessariamente completo, de que a representação específica é representação fidedigna. Informações quantificadas não precisam ser uma estimativa de valor único para que sejam verificáveis. Uma faixa de valores possíveis e as respectivas probabilidades também podem ser verificadas.

2.31 A verificação pode ser direta ou indireta. Verificação direta significa verificar o valor ou outra representação por meio de observação direta, por exemplo, contando-se dinheiro. Verificação indireta significa verificar os dados de entrada de modelo, fórmula ou outra técnica e recalcular os dados de saída utilizando a mesma metodologia. Um exemplo é verificar o valor contábil do estoque, checando as informações (quantidades e custos) e recalculando o estoque final, utilizando a mesma premissa de fluxo de custo (por exemplo, utilizando o método primeiro a entrar, primeiro a sair).

2.32 Verificar algumas explicações e informações financeiras prospectivas pode ser possível somente em período futuro, ou pode mesmo não ser possível. Para auxiliar os usuários a decidir se desejam utilizar essas informações, normalmente seria necessário divulgar as premissas subjacentes, os métodos de compilação das informações e outros fatores e circunstâncias que sustentam as informações.

Tempestividade

2.33 Tempestividade significa disponibilizar informações aos tomadores de decisões a tempo para que sejam capazes de influenciar suas decisões. De modo geral, quanto mais antiga a informação, menos útil ela é. Contudo, algumas informações podem continuar a ser tempestivas por muito tempo após o final do período de relatório porque, por exemplo, alguns usuários podem precisar identificar e avaliar tendências.

Compreensibilidade

2.34 Classificar, caracterizar e apresentar informações de modo claro e conciso as torna compreensíveis.

2.35 Alguns fenômenos são inerentemente complexos e pode não ser possível tornar a sua compreensão fácil. Excluir informações sobre esses fenômenos dos relatórios financeiros pode tornar mais fácil a compreensão das informações contidas nesses relatórios financeiros. Contudo, esses relatórios seriam incompletos e, portanto, possivelmente distorcidos.

2.36 Relatórios financeiros são elaborados para usuários que têm conhecimento razoável das atividades comerciais e econômicas e que revisam e analisam as informações de modo diligente. Algumas vezes, mesmo usuários bem informados e diligentes podem precisar buscar o auxílio de consultor para compreender informações sobre fenômenos econômicos complexos.

Aplicação das características qualitativas de melhoria

2.37 As características qualitativas de melhoria devem ser maximizadas tanto quanto possível. Contudo, as características qualitativas de melhoria, seja individualmente ou como grupo, não podem tornar informações úteis se essas informações forem irrelevantes ou não fornecerem representação fidedigna do que pretendem representar.

2.38 A aplicação das características qualitativas de melhoria é um processo iterativo que não segue uma ordem prescrita. Algumas vezes, a característica qualitativa de melhoria pode ter de ser diminuída para maximizar outra característica qualitativa de melhoria. Por exemplo, a redução temporária na comparabilidade como resultado da aplicação prospectiva de novo pronunciamento pode ser vantajosa para aumentar a relevância ou a representação fidedigna em longo prazo. Divulgações apropriadas podem compensar parcialmente a não comparabilidade.

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Restrições do custo sobre relatórios financeiros úteis

2.39 O custo é uma restrição generalizada sobre as informações que podem ser fornecidas pelo relatório financeiro. O relatório de informações financeiras impõe custos, e é importante que esses custos sejam justificados pelos benefícios de apresentar essas informações. Há vários tipos de custos e benefícios a serem considerados.

2.40 Os fornecedores de informações financeiras gastam a maior parte dos esforços envolvidos na coleta, processamento, verificação e disseminação de informações financeiras, mas, em última instância, os usuários arcam com esses custos na forma de retornos reduzidos. Os usuários de informações financeiras podem também incorrer em custos de análise e interpretação das informações fornecidas. Se as informações necessárias não são fornecidas, os usuários incorrem em custos adicionais para obter essas informações em qualquer outra parte ou para estimá-las.

2.41 A apresentação de informações financeiras que sejam relevantes e representem de forma fidedigna aquilo que pretendem representar ajuda os usuários a tomar decisões com mais confiança. Isso resulta no funcionamento mais eficiente dos mercados de capitais e no menor custo de capital para a economia como um todo. O investidor, mutuante ou outro credor individual recebe também os benefícios ao tomar decisões mais informadas. Contudo, não é possível aos relatórios financeiros para fins gerais fornecer todas as informações que cada usuário acredita serem relevantes.

2.42 Ao aplicar a restrição de custo, deve-se avaliar se é provável que os benefícios do relatório de informações específicas justificam os custos incorridos para fornecer e utilizar essas informações. Ao aplicar a restrição de custo no desenvolvimento de pronunciamento proposto, buscam-se informações de fornecedores de informações financeiras, usuários, auditores, acadêmicos e outros sobre a natureza e a quantidade esperada dos benefícios e custos desse pronunciamento. Na maior parte das situações, as avaliações se baseiam na combinação de informações quantitativas e qualitativas.

2.43 Devido à subjetividade inerente, as avaliações de diferentes indivíduos sobre os custos e benefícios da apresentação de itens específicos de informações financeiras variam. Portanto, procura-se considerar custos e benefícios em relação ao relatório financeiro, de modo geral, e, não apenas, em relação a entidades individuais que reportam. Isto não significa que as avaliações de custos e benefícios sempre justificam os mesmos requisitos de relatório para todas as entidades. Diferenças podem ser apropriadas por conta dos diferentes portes das entidades, diferentes formas de obtenção de capital (pública ou privada), diferentes necessidades dos usuários ou outros fatores.

CAPÍTULO 3 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E A ENTIDADE QUE REPORTA

SumárioItem
CAPÍTULO 3 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E A ENTIDADE QUE REPORTA
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS3.1 – 3.9
Objetivo e alcance das demonstrações contábeis3.2 – 3.3
Período de relatório3.4 – 3.7
Perspectiva adotada nas demonstrações contábeis3.8
Premissa de continuidade operacional3.9
ENTIDADE QUE REPORTA3.10 – 3.18
Demonstrações contábeis consolidadas e não consolidadas3.15 – 3.18

Demonstrações contábeis

3.1 Os Capítulos 1 e 2 discutem as informações fornecidas em relatórios financeiros para fins gerais e os Capítulos 3 a 8 discutem as informações fornecidas nas demonstrações contábeis para fins gerais, que são uma forma específica de relatórios financeiros para fins gerais. As demonstrações contábeis (7) fornecem informações sobre recursos econômicos da entidade que reporta; reivindicações contra a entidade e alterações nesses recursos; e reivindicações que atendem às definições dos elementos das demonstrações contábeis (ver Tabela 4.1).

Nota:

(7) Ao longo da Estrutura Conceitual, o termo "demonstrações contábeis" refere-se a demonstrações contábeis para fins gerais.

Objetivo e alcance das demonstrações contábeis

3.2 O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta (8) que sejam úteis aos usuários das demonstrações contábeis na avaliação das perspectivas para futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade que reporta e na avaliação da gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade (ver item 1.3).

Nota:

(8) Ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas estão definidos na Tabela 4.1. Eles são elementos das demonstrações contábeis.

3.3 Essas informações são fornecidas:

(a) no balanço patrimonial, ao reconhecer ativos, passivos e patrimônio líquido;

(b) na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente, (9) ao reconhecer receitas e despesas; e

(c) em outras demonstrações e notas explicativas, ao apresentar e divulgar informações sobre:

(i) ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas reconhecidos (ver item 5.1), incluindo informações sobre sua natureza e sobre os riscos resultantes desses ativos e passivos reconhecidos;

(ii) ativos e passivos que não foram reconhecidos (ver item 5.6), incluindo informações sobre sua natureza e sobre os riscos resultantes deles;

(iii) fluxos de caixa;

(iv) contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio e distribuições a eles; e

(v) os métodos, premissas e julgamentos utilizados na estimativa dos valores apresentados ou divulgados, e mudanças nesses métodos, premissas e julgamentos.

Nota:

(9) A Estrutura Conceitual não especifica se a(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro compreende(m) uma única demonstração ou duas demonstrações.

Período de relatório

3.4 As demonstrações contábeis são elaboradas para um período de tempo específico (período de relatório) e fornecem informações sobre:

(a) ativos e passivos –– incluindo ativos e passivos não reconhecidos –– e patrimônio líquido que existiam no final do período de relatório, ou durante o período de relatório; e

(b) receitas e despesas para o período de relatório.

3.5 Para ajudar os usuários das demonstrações contábeis a identificarem e avaliarem mudanças e tendências, as demonstrações contábeis também fornecem informações comparativas de, pelo menos, um período de relatório anterior.

3.6 As informações sobre possíveis transações futuras e outros possíveis eventos futuros (informações prospectivas) são incluídas nas demonstrações contábeis se:

(a) referirem-se a ativos ou passivos da entidade –– incluindo ativos ou passivos não reconhecidos –– ou patrimônio líquido que existiam no final do período de relatório, ou durante o período de relatório, ou a receitas ou a despesas do período de relatório; e

(b) forem úteis aos usuários das demonstrações contábeis.

Por exemplo, se o ativo ou passivo é mensurado estimando os fluxos de caixa futuros, as informações sobre esses fluxos de caixa futuros estimados podem ajudar os usuários das demonstrações contábeis a compreenderem as mensurações apresentadas. As demonstrações contábeis normalmente não fornecem outros tipos de informações prospectivas, por exemplo, material explicativo sobre as expectativas e estratégias da administração para o período de relatório.

3.7 As demonstrações contábeis incluem informações sobre transações e outros eventos que ocorreram após o final do período de relatório se o fornecimento dessas informações for necessário para alcançar o objetivo das demonstrações contábeis (ver item 3.2).

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Perspectiva adotada nas demonstrações contábeis

3.8 As demonstrações contábeis fornecem informações sobre transações e outros eventos observados do ponto de vista da entidade que reporta como um todo e, não, do ponto de vista de qualquer grupo específico de investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes ou potenciais, da entidade.

Premissa de continuidade operacional

3.9 As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada.

Entidade que reporta

3.10 A entidade que reporta é a entidade que é obrigada a, ou decide, elaborar demonstrações contábeis. A entidade que reporta pode ser uma única entidade ou parte da entidade ou pode compreender mais de uma entidade. Uma entidade que reporta não é necessariamente uma entidade legal.

3.11 Às vezes, a entidade (controladora) tem o controle sobre outra entidade (controlada). Se a entidade que reporta compreende tanto a controladora como suas controladas, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas "demonstrações contábeis consolidadas" (ver itens 3.15 e 3.16). Se a entidade que reporta é apenas a controladora, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas "demonstrações contábeis não consolidadas" (ver itens 3.17 e 3.18).

3.12 Se a entidade que reporta compreende duas ou mais entidades que não são todas vinculadas pelo relacionamento controladora-controlada, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas "demonstrações contábeis combinadas".

3.13 Determinar o limite apropriado da entidade que reporta pode ser difícil se a entidade que reporta:

(a) não é entidade legal; e

(b) não compreende somente entidades legais vinculadas pelo relacionamento controladora-controlada.

3.14 Nesses casos, a determinação do limite da entidade que reporta é orientada pelas necessidades de informações dos principais usuários das demonstrações contábeis da entidade que reporta. Esses usuários precisam de informações relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar. A representação fidedigna exige que:

(a) o limite da entidade que reporta não contenha conjunto arbitrário ou incompleto de atividades econômicas;

(b) incluir esse conjunto de atividades econômicas dentro do limite da entidade que reporta resulte em informações neutras; e

(c) seja fornecida uma descrição de como o limite da entidade que reporta foi determinado e no que consiste a entidade que reporta.

Demonstrações contábeis consolidadas e não consolidadas

3.15 As demonstrações contábeis consolidadas fornecem informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas tanto da controladora como de suas controladas como uma única entidade que reporta. Essas informações são úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, da controladora em sua avaliação das perspectivas para futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a controladora. Isso porque os fluxos de entrada de caixa líquidos para a controladora incluem distribuições para a controladora de suas controladas, e essas distribuições dependem de fluxos de entrada de caixa líquidos para as controladas.

3.16 Demonstrações contábeis consolidadas não se destinam a fornecer informações separadas sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas de qualquer controlada específica. As demonstrações contábeis próprias da controlada destinam-se a fornecer essas informações.

3.17 Demonstrações contábeis não consolidadas destinam-se a fornecer informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da controladora e, não, sobre aquelas de suas controladas. Essas informações podem ser úteis a investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, da controladora, porque:

(a) a reivindicação contra a controladora normalmente não dá ao titular dessa reivindicação uma reivindicação contra as controladas; e

(b) em algumas jurisdições, os valores que podem ser legalmente distribuídos aos detentores de direitos sobre o patrimônio contra a controladora dependem das reservas distribuíveis da controladora.

Outra forma de fornecer informações sobre parte ou a totalidade dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas apenas da controladora é nas demonstrações contábeis consolidadas, nas notas explicativas.

3.18 As informações fornecidas nas demonstrações contábeis não consolidadas normalmente não são suficientes para atender às necessidades de informações de investidores, mutuante e outros credores, existentes e potenciais, da controladora. Consequentemente, quando demonstrações contábeis consolidadas são requeridas, demonstrações contábeis não consolidadas não podem substituir demonstrações contábeis consolidadas. Não obstante, a controladora pode ser obrigada a, ou escolher, elaborar demonstrações contábeis não consolidadas adicionalmente às demonstrações contábeis consolidadas.

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CAPÍTULO 4 – ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

SumárioItem
CAPÍTULO 4 – ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO4.1 – 4.2
DEFINIÇÃO DE ATIVO4.3 – 4.25
Direito4.6 – 4.13
Potencial de produzir benefícios econômicos4.14 – 4.18
Controle4.19 – 4.25
DEFINIÇÃO DE PASSIVO4.26 – 4.47
Obrigação4.28 – 4.35
Transferência de recurso econômico4.36 – 4.41
Obrigação presente como resultado de eventos passados4.42 – 4.47
ATIVO E PASSIVO4.48 – 4.62
Unidade de conta4.48 – 4.55
Contrato executório4.56 – 4.58
Essência de direito contratual e obrigação contratual4.59 – 4.62
DEFINIÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO4.63 – 4.67
DEFINIÇÃO DE RECEITA E DESPESA4.68 – 4.72

Introdução

4.1 Os elementos das demonstrações contábeis definidos nesta Estrutura Conceitual são:

(a) ativos, passivos e patrimônio líquido, que se referem à posição financeira da entidade que reporta; e

(b) receitas e despesas, que se referem ao desempenho financeiro da entidade que reporta.

4.2 Esses elementos estão vinculados aos recursos econômicos, reivindicações e mudanças em recursos econômicos e reivindicações discutidos no Capítulo 1 e são definidos na Tabela 4.1.

Tabela 4.1 – Elementos das demonstrações contábeis

Item discutido no Capítulo 1ElementoDefinição ou descrição
Recurso econômicoAtivoRecurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.
ReivindicaçãoPassivoObrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.
Patrimônio líquidoParticipação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Alterações em recursos econômicos e reivindicações, refletindo o desempenho financeiroReceitasAumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumento no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.
DespesasReduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.
Outras alterações em recursos econômicos e reivindicações-Contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio e distribuições a eles.
-Troca de ativos ou passivos que não resultam em aumentos ou reduções no patrimônio líquido.

Definição de ativo

4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.

4.4 Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.

4.5 Esta seção discute três aspectos dessas definições:

(a) direito (ver itens de 4.6 a 4.13);

(b) potencial de produzir benefícios econômicos (ver itens de 4.14 a 4.18); e

(c) controle (ver itens de 4.19 a 4.25).

Direito

4.6 Direitos que têm o potencial de produzir benefícios econômicos assumem muitas formas, incluindo:

(a) direitos que correspondem à obrigação de outra parte (ver item 4.39), por exemplo:

(i) direitos de receber caixa;

(ii) direitos de receber produtos ou serviços;

(iii) direitos de trocar recursos econômicos com outra parte em condições favoráveis. Esses direitos incluem, por exemplo, contrato a termo para comprar um recurso econômico em condições que são atualmente favoráveis ou a opção de comprar um recurso econômico;

(iv) direitos de beneficiar-se de obrigação de outra parte para transferir um recurso econômico se ocorrer evento futuro incerto especificado (ver item 4.37);

(b) direitos que não correspondem à obrigação de outra parte, por exemplo:

(i) direitos sobre bens corpóreos, tais como imobilizado ou estoques. Exemplos desses direitos são direito de utilizar bens corpóreos ou direito de beneficiar-se do valor residual de objeto arrendado;

(ii) direitos de utilizar propriedade intelectual.

4.7 Muitos direitos são estabelecidos por contrato, legislação ou meios similares. Por exemplo, a entidade pode obter direitos de deter ou arrendar bem corpóreo, de deter instrumento de dívida ou instrumento patrimonial, ou de deter patente registrada. Contudo, a entidade também pode obter direitos de outras formas, por exemplo:

(a) adquirindo ou criando know-how que não seja de domínio público (ver item 4.22); ou

(b) por meio do surgimento de obrigação de outra parte devido a essa outra parte não ter capacidade prática para agir de maneira inconsistente com suas práticas usuais, políticas publicadas ou declarações específicas (ver item 4.31).

4.8 Alguns produtos e serviços –– por exemplo, serviços de empregados –– são recebidos e consumidos imediatamente. O direito da entidade de obter os benefícios econômicos produzidos por esses produtos ou serviços existe momentaneamente até que a entidade consuma os produtos ou serviços.

4.9 Nem todos os direitos da entidade são ativos dessa entidade –– para serem ativos da entidade, os direitos devem ter tanto o potencial de produzir para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes (ver itens de 4.14 a 4.18) como serem controlados pela entidade (ver itens de 4.19 a 4.25). Por exemplo, direitos disponíveis para todas as partes sem custo significativo –– como direitos de acesso a bens públicos, tais como direitos públicos de passagem, ou know-how que seja de domínio público –– normalmente não são ativos para as entidades que os detêm.

4.10 A entidade não pode ter direito de obter benefícios econômicos de si mesma. Portanto:

(a) instrumentos de dívida ou instrumentos patrimoniais emitidos pela entidade e recomprados e detidos por ela –– por exemplo, ações em tesouraria –– não são recursos econômicos dessa entidade; e

(b) se a entidade que reporta consiste em mais de entidade legal, instrumentos de dívida ou instrumentos patrimoniais emitidos por uma dessas entidades legais e mantidos por outra dessas entidades legais não são recursos econômicos da entidade que reporta.

4.11 A princípio, cada um dos direitos da entidade é ativo separado. Contudo, para fins contábeis, direitos relacionados geralmente são tratados como uma única unidade de conta que é um único ativo (ver itens de 4.48 a 4.55). Por exemplo, a propriedade legal de bem corpóreo pode resultar em diversos direitos, incluindo:

(a) o direito de usar o objeto;

(b) o direito de vender direitos sobre o objeto;

(c) o direito de empenhar direitos sobre o objeto; e

(d) outros direitos não listados nas alíneas de (a) a (c).

4.12 Em muitos casos, o conjunto de direitos decorrentes da propriedade legal de bem corpóreo é contabilizado como um único ativo. Conceitualmente, o recurso econômico é o conjunto de direitos e, não, o bem corpóreo. Não obstante, descrever o conjunto de direitos como o bem corpóreo geralmente fornece representação fidedigna desses direitos de forma mais concisa e compreensível.

4.13 Em alguns casos, é incerto se existe o direito. Por exemplo, a entidade e outra parte podem disputar se a entidade tem direito de receber recurso econômico dessa outra parte. Até que essa incerteza de existência seja resolvida –– por exemplo, por decisão de tribunal –– é incerto se a entidade tem direito e, consequentemente, se existe ativo. (O item 5.14 discute o reconhecimento de ativos cuja existência é incerta).

Potencial de produzir benefícios econômicos

4.14 Um recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Para que esse potencial exista, não precisa ser certo, ou mesmo provável, que esse direito produzirá benefícios econômicos. É necessário somente que o direito já exista e que, em pelo menos uma circunstância, produzirá para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes.

4.15 Um direito pode atender à definição de recurso econômico e, portanto, pode ser um ativo, mesmo se a probabilidade de que produzirá benefícios econômicos for baixa. Não obstante, essa baixa probabilidade pode afetar decisões sobre quais informações fornecer sobre o ativo e como fornecer essas informações, incluindo decisões sobre se o ativo é reconhecido (ver itens de 5.15 a 5.17) e como é mensurado.

4.16 Um recurso econômico pode produzir benefícios econômicos para a entidade ao autorizá-la ou ao permiti-la fazer, por exemplo, um ou mais dos seguintes atos:

(a) receber fluxos de caixa contratuais ou outro recurso econômico;

(b) trocar recursos econômicos com outra parte em condições favoráveis;

(c) produzir fluxos de entrada de caixa ou evitar fluxos de saída de caixa, por exemplo:

(i) utilizando o recurso econômico individualmente ou em combinação com outros recursos econômicos para produzir produtos ou prestar serviços;

(ii) utilizando o recurso econômico para melhorar o valor de outros recursos econômicos; ou

(iii) arrendando o recurso econômico a outra parte;

(d) receber caixa ou outros recursos econômicos por meio da venda do recurso econômico; ou

(e) extinguir passivos por meio da transferência do recurso econômico.

4.17 Embora o valor do recurso econômico decorra do seu potencial atual de produzir benefícios econômicos futuros, o recurso econômico é o direito presente que contém esse potencial e, não, os benefícios econômicos futuros que o direito pode produzir. Por exemplo, o valor da opção comprada decorre de seu potencial de produzir benefícios econômicos por meio do exercício da opção em data futura. Contudo, o recurso econômico é o direito presente –– o direito de exercer a opção em data futura. O recurso econômico não é o benefício econômico futuro que o titular receberá se a opção for exercida.

4.18 Há uma associação próxima entre incorrer em gastos e adquirir ativos, mas os dois não coincidem necessariamente. Assim, quando a entidade incorre em gastos, isso pode fornecer evidência de que a entidade buscou benefícios econômicos futuros, mas não fornece prova conclusiva que a entidade obteve um ativo. Similarmente, a ausência de gasto relacionado não impede que o item atenda à definição de ativo. Ativos podem incluir, por exemplo, direitos que o governo outorgou à entidade gratuitamente ou que outra parte doou à entidade.

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Controle

4.19 Controle vincula um recurso econômico à entidade. Avaliar se existe controle ajuda a identificar o recurso econômico que a entidade contabiliza. Por exemplo, a entidade pode controlar parcela proporcional na propriedade sem controlar os direitos decorrentes da posse de toda a propriedade. Nesses casos, o ativo da entidade é a parcela na propriedade que ela controla e, não, os direitos decorrentes da posse de toda a propriedade, que ela não controla.

4.20 A entidade controla um recurso econômico se ela tem a capacidade presente de direcionar o uso do recurso econômico e obter os benefícios econômicos que podem fluir dele. Controle inclui a capacidade presente de impedir outras partes de direcionar o uso do recurs econômico e de obter os benefícios econômicos que podem fluir dele. Ocorre que, se uma parte controla um recurso econômico, nenhuma outra parte controla esse recurso.

4.21 A entidade tem a capacidade presente de direcionar o uso de recurso econômico se tiver o direito de empregar esse recurso econômico em suas atividades, ou de permitir que outra parte empregue o recurso econômico nas atividades dessa outra parte.

4.22 O controle de recurso econômico geralmente resulta da capacidade de fazer cumprir os direitos legais. Contudo, também pode haver controle se a entidade possui outros meios de assegurar que ela, e nenhuma outra parte, possui a capacidade presente de direcionar o uso do recurso econômico e de obter os benefícios que possam fluir dele. Por exemplo, a entidade pode controlar o direito de utilizar know-how que não seja de domínio público se a entidade tiver acesso ao know-how e a capacidade presente de manter o know-how em sigilo, mesmo se esse know-how não estiver protegido por patente registrada.

4.23 Para a entidade controlar um recurso econômico, os benefícios econômicos futuros desse recurso devem fluir para a entidade direta ou indiretamente e, não, para outra entidade. Esse aspecto de controle não implica que a entidade pode assegurar que o recurso produzirá benefícios econômicos em todas as circunstâncias. Em vez disso, significa que se o recurso produz benefícios econômicos, a entidade é a parte que os obterá direta ou indiretamente.

4.24 Ficar exposto a variações significativas no valor dos benefícios econômicos produzidos pelo recurso econômico pode indicar que a entidade controla o recurso. Contudo, isso é apenas um fator a ser considerado na avaliação geral sobre se existe controle.

4.25 Às vezes, parte (principal) contrata outra parte (agente) para atuar em nome e benefício do principal. Por exemplo, o principal pode contratar um agente para providenciar vendas de produtos controlados pelo principal. Se o agente tem a custódia do recurso econômico controlado pelo principal, esse recurso econômico não é ativo do agente. Além disso, se o agente tem obrigação de transferir a terceiro o recurso econômico controlado pelo principal, essa obrigação não é passivo do agente, porque o recurso econômico que será transferido é o recurso econômico do principal e, não, do agente.

Definição de passivo

4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados.

4.27 Para que exista passivo, três critérios devem ser satisfeitos:

(a) a entidade tem uma obrigação (ver de 4.28 a 4.35);

(b) a obrigação é de transferir um recurso econômico (ver itens de 4.36 a 4.41); e

(c) a obrigação é uma obrigação presente que existe como resultado de eventos passados (ver itens de 4.42 a 4.47).

Obrigação

4.28 O primeiro critério para o passivo é que a entidade tenha a obrigação.

4.29 A obrigação é o dever ou responsabilidade que a entidade não tem a capacidade prática de evitar. A obrigação é sempre devida à outra parte (ou partes). A outra parte (ou partes) pode ser uma pessoa ou outra entidade, grupo de pessoas ou outras entidades, ou a sociedade em geral. Não é necessário conhecer a identidade da parte (ou partes) para quem a obrigação é devida.

4.30 Se a parte tem obrigação de transferir um recurso econômico, ocorre que outra parte (ou partes) tem o direito de receber esse recurso econômico. Contudo, um requisito para uma parte reconhecer o passivo e mensurá-lo a um valor específico não implica que outra parte (ou partes) deve reconhecer um ativo ou mensurá-lo pelo mesmo valor. Por exemplo, determinados pronunciamentos podem conter diferentes critérios de reconhecimento ou requisitos de mensuração para o passivo de uma parte e o ativo correspondente da outra parte (ou partes) se esses critérios ou requisitos diferentes são consequência de decisões destinadas a selecionar as informações mais relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar.

4.31 Muitas obrigações são estabelecidas por contrato, legislação ou meios similares e são legalmente exigíveis pela parte (ou partes) para quem são devidas. Obrigações também podem resultar, contudo, de práticas usuais, políticas publicadas ou declarações específicas da entidade se a entidade não tem capacidade prática de agir de modo inconsistente com essas práticas, políticas ou declarações. A obrigação que surge nessas situações é denominada, às vezes, "obrigação presumida".

4.32 Em algumas situações, o dever ou responsabilidade da entidade de transferir um recurso econômico depende de determinada ação futura que a própria entidade pode praticar. Essas ações podem incluir operar determinado negócio ou operar em determinado mercado em data futura especificada, ou exercer determinadas opções em contrato. Nessas situações, a entidade tem uma obrigação se não tiver capacidade prática de evitar a prática dessa ação.

4.33 A conclusão de que é apropriado elaborar as demonstrações contábeis da entidade em regime de continuidade operacional também implica a conclusão de que a entidade não tem capacidade prática de evitar a transferência que poderia ser evitada somente liquidando a entidade ou deixando de negociar.

4.34 Os fatores utilizados para avaliar se a entidade tem a capacidade prática de evitar a transferência de recurso econômico pode depender da natureza do dever ou da responsabilidade da entidade. Por exemplo, em alguns casos, a entidade pode não ter a capacidade prática de evitar a transferência se qualquer ação que possa praticar para evitar a transferência tenha consequências econômicas significativamente mais adversas do que a transferência em si. Contudo, nem a intenção de fazer a transferência, nem elevada probabilidade de transferência são motivos suficientes para concluir que a entidade não tem capacidade prática de evitar a transferência.

4.35 Em alguns casos, é incerto se existe uma obrigação. Por exemplo, se outra parte está buscando compensação devido a uma suposta irregularidade da entidade, pode ser incerto se a irregularidade ocorreu, se a entidade a cometeu ou como a lei se aplica. Até que essa incerteza de existência seja resolvida –– por exemplo, por uma decisão de tribunal –, é incerto se a entidade tem obrigação perante a parte que está buscando compensação e, consequentemente, se existe passivo. (O item 5.14 discute o reconhecimento de passivos cuja existência é incerta).

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Transferência de recurso econômico

4.36 O segundo critério para um passivo é que a obrigação seja de transferir um recurso econômico.

4.37 Para satisfazer a esse critério, a obrigação deve ter o potencial de exigir que a entidade transfira um recurso econômico para outra parte (ou partes). Para que esse potencial exista, não é necessário que seja certo, ou mesmo provável, que a entidade será obrigada a transferir um recurso econômico –– a transferência pode, por exemplo, ser obrigada somente se ocorrer evento futuro incerto especificado. É necessário somente que a obrigação já exista e que, em pelo menos uma circunstância, exigirá que a entidade transfira um recurso econômico.

4.38 A obrigação pode atender à definição de passivo, mesmo se a probabilidade de transferência de recurso econômico for baixa. Não obstante, essa baixa probabilidade pode afetar decisões sobre quais informações fornecer sobre o passivo e como fornecer essas informações, incluindo decisões sobre se o passivo é reconhecido (ver itens de 5.15 a 5.17) e como é mensurado.

4.39 Obrigações de transferir um recurso econômico incluem, por exemplo:

(a) obrigações de pagar o valor à vista;

(b) obrigações de entregar produtos ou prestar serviços;

(c) obrigações de trocar recursos econômicos com outra parte em condições desfavoráveis. Essas obrigações incluem, por exemplo, contrato a termo para vender um recurso econômico em condições que são atualmente desfavoráveis ou a opção que dá direito à outra entidade de comprar um recurso econômico da entidade;

(d) obrigações de transferir um recurso econômico se ocorrer evento futuro incerto específico;

(e) obrigações de emitir instrumento financeiro se esse instrumento financeiro obrigar a entidade a transferir um recurso econômico.

4.40 Em vez de satisfazer a obrigação de transferir um recurso econômico para a parte que tem o direito de receber esse recurso, as entidades, às vezes, decidem, por exemplo:

(a) liquidar a obrigação negociando a dispensa da obrigação;

(b) transferir a obrigação a terceiro; ou

(c) substituir essa obrigação de transferir um recurso econômico por outra obrigação celebrando nova transação.

4.41 Nas situações descritas no item 4.40, a entidade tem a obrigação de transferir um recurso econômico até que tenha liquidado, transferido ou substituído essa obrigação.

Obrigação presente como resultado de eventos passados

4.42 O terceiro critério para um passivo é que a obrigação seja uma obrigação presente que exista como resultado de eventos passados.

4.43 A obrigação presente existe como resultado de eventos passados somente se:

(a) a entidade já tiver obtido benefícios econômicos ou tomado uma ação; e

(b) como consequência, a entidade terá ou poderá ter que transferir um recurso econômico que de outro modo não teria que transferir.

4.44 Os benefícios econômicos obtidos podem incluir, por exemplo, produtos ou serviços. A ação tomada pode incluir, por exemplo, operar determinado negócio ou operar em determinado mercado. Se forem obtidos benefícios econômicos, ou a ação for tomada, ao longo do tempo, a obrigação presente resultante pode acumular-se ao longo desse tempo.

4.45 Se nova legislação é promulgada, surge uma obrigação presente somente quando, como consequência da obtenção de benefícios econômicos ou tomada de ação à qual essa legislação se aplica, a entidade tiver ou puder ter que transferir um recurso econômico que, de outro modo, não teria que transferir. A promulgação de legislação não é, em si, suficiente para atribuir à entidade uma obrigação presente. De modo similar, a prática usual, política publicada ou declaração específica da entidade do tipo mencionado no item 4.31 resulta na obrigação presente somente quando, como consequência da obtenção de benefícios econômicos, ou tomada de ação, à qual essa prática, política ou declaração se aplica, a entidade tiver ou puder ter que transferir um recurso econômico que de outro modo não teria que transferir.

4.46 A obrigação presente pode existir mesmo se a transferência de recursos econômicos não puder ser executada até algum momento no futuro. Por exemplo, passivo contratual de pagar o valor à vista pode existir atualmente mesmo se o contrato não exige o pagamento até uma data futura. De modo similar, a obrigação contratual para a entidade realizar um trabalho em data futura pode existir atualmente mesmo se a contraparte não puder exigir que a entidade realize o trabalho até essa data futura.

4.47 A entidade ainda não tem a obrigação presente de transferir um recurso econômico se ainda não tiver satisfeito os critérios no item 4.43, ou seja, se ainda não tiver obtido benefícios econômicos, ou tomado uma ação, que exija ou possa exigir que a entidade transfira um recurso econômico que, de outro modo, não teria que transferir. Por exemplo, se a entidade celebrou um contrato para pagar ao empregado um salário em troca dos serviços do empregado, a entidade não tem a obrigação presente de pagar o salário até que tenha recebido os serviços do empregado. Antes disso, o contrato é executório –– a entidade tem combinados o direito e a obrigação de trocar o salário futuro por serviços futuros do empregado (ver itens de 4.56 a 4.58).

Ativo e passivo

Unidade de conta

4.48 A unidade de conta é o direito ou o grupo de direitos, a obrigação ou o grupo de obrigações, ou o grupo de direitos e obrigações, aos quais se aplicam critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração.

4.49 Uma unidade de conta é selecionada para um ativo ou passivo ao considerar como os critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração se aplicam a esse ativo ou passivo e às respectivas receitas e despesas. Em algumas circunstâncias, pode ser apropriado selecionar uma unidade de conta para reconhecimento e uma unidade de conta diferente para mensuração. Por exemplo, contratos podem, às vezes, ser reconhecidos individualmente, mas mensurados como parte de uma carteira de contratos. Para apresentação e divulgação, ativos, passivos, receitas e despesas podem precisar ser agregados ou separados em componentes.

4.50 Se a entidade transfere parte de ativo ou parte de passivo, a unidade pode mudar nessa ocasião, de modo que o componente transferido e o componente mantido tornam-se unidades de conta separadas (ver itens de 5.26 a 5.33).

4.51 Uma unidade de conta é selecionada para fornecer informações úteis, o que implica que:

(a) as informações fornecidas sobre o ativo ou passivo e sobre quaisquer receitas e despesas relacionadas devem ser relevantes. Tratar um grupo de direitos e obrigações como uma única unidade de conta pode fornecer informações mais relevantes do que tratar cada direito ou obrigação como unidade de conta separada se, por exemplo, esses direitos e obrigações:

(i) não puderem ser ou provavelmente não sejam o objeto de transações separadas;

(ii) não puderem vencer ou provavelmente não vencerem em diferentes normas;

(iii) tiverem características e riscos econômicos similares e, assim, provavelmente tiverem implicações similares para as perspectivas de futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade ou fluxos de saída de caixa líquidos da entidade; ou

(iv) forem utilizados em conjunto nas atividades do negócio conduzidas pela entidade para produzir fluxos de caixa e forem mensurados por referência a estimativas de seus fluxos de caixa futuros interdependentes;

(b) as informações fornecidas sobre o ativo ou passivo e sobre quaisquer receitas e despesas relacionadas devem representar fidedignamente a essência da transação ou outro evento do qual resultaram. Portanto, pode ser necessário tratar direitos ou obrigações provenientes de diferentes fontes como uma única unidade de conta, ou separar os direitos ou obrigações provenientes de uma única fonte (ver item 4.62). Da mesma forma, para fornecer representação fidedigna de direitos e obrigações não relacionados pode ser necessário reconhecê-los e mensurá-los separadamente.

4.52 Assim como custo restringe outras decisões de relatório financeiro, também restringe a seleção de unidade de conta. Portanto, ao selecionar uma unidade de conta, é importante considerar se é provável que os benefícios das informações fornecidas a usuários das demonstrações contábeis ao selecionar essa unidade de conta justifiquem os custos de fornecer e utilizar essas informações. Em geral, os custos associados ao reconhecimento e à mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas aumentam conforme o tamanho da unidade de conta diminui. Assim, de modo geral, os direitos e obrigações decorrentes da mesma origem são separados somente se as informações resultantes são mais úteis e os benefícios superam os custos.

4.53 Às vezes, tanto direitos como obrigações decorrem da mesma origem. Por exemplo, alguns contratos estabelecem tanto direitos como obrigações para cada uma das partes. Se esses direitos e obrigações são interdependentes e não podem ser separados, eles constituem um único ativo ou passivo inseparável e, assim, formam uma única unidade de conta. Por exemplo, esse é o caso de contratos executórios (ver item 4.57). Por outro lado, se os direitos são separáveis das obrigações, às vezes pode ser apropriado agrupar os direitos separadamente das obrigações, resultando na identificação de um ou mais ativos e passivos separados. Em outros casos, pode ser mais apropriado agrupar direitos e obrigações separáveis em uma única unidade de conta, tratando-as como um único ativo ou um único passivo.

4.54 Tratar um conjunto de direitos e obrigações como uma única unidade de conta difere de compensar ativos e passivos (ver item 7.10).

4.55 As possíveis unidades de conta incluem:

(a) direito individual ou obrigação individual;

(b) todos os direitos, todas as obrigações, ou todos os direitos e todas as obrigações, decorrentes de uma única origem, por exemplo, contrato;

(c) subgrupo desses direitos e/ou obrigações –– por exemplo, subgrupo de direitos sobre um item do imobilizado para o qual a vida útil e o padrão de consumo diferem daqueles dos outros direitos sobre esse item;

(d) grupo de direitos e/ou obrigações decorrentes de carteira de itens similares;

(e) grupo de direitos e/ou obrigações decorrentes de carteira de itens diferentes –– por exemplo, carteira de ativos e passivos a ser alienada em uma única transação; e

(f) exposição a risco dentro de carteira de itens –– se a carteira de itens estiver sujeita a risco comum, alguns aspectos da contabilização dessa carteira poderiam focar na exposição agregada a esse risco dentro da carteira.

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Contrato executório

4.56 Contrato executório é o contrato, ou parte de contrato, que é igualmente não cumprido –– nenhuma das partes cumpriu qualquer de suas obrigações, ou ambas as partes cumpriram parcialmente suas obrigações em igual extensão.

4.57 O contrato executório estabelece o direito combinado com a obrigação de trocar recursos econômicos. O direito e a obrigação são interdependentes e não podem ser separados. Assim, o direito e a obrigação combinados constituem um único ativo ou passivo. A entidade tem um ativo se os termos da troca são atualmente favoráveis; tem um passivo se os termos da troca são atualmente desfavoráveis. A inclusão desse ativo ou passivo nas demonstrações contábeis depende tanto dos critérios de reconhecimento (ver Capítulo 5) como da base de mensuração (ver Capítulo 6) selecionados para o ativo ou passivo, incluindo, se aplicável, qualquer teste para determinar se o contrato é oneroso.

4.58 Na medida em que qualquer das partes cumpre suas obrigações previstas no contrato, o contrato não é mais executório. Se a entidade que reporta efetua o cumprimento primeiro de acordo com o contrato, esse cumprimento é o evento que altera o direito e a obrigação da entidade que reporta de trocar recursos econômicos pelo direito de receber um recurso econômico. Esse direito é um ativo. Se a outra parte efetua o cumprimento primeiro, esse cumprimento é o evento que altera o direito e a obrigação da entidade que reporta de trocar recursos econômicos pela obrigação de transferir um recurso econômico. Essa obrigação é um passivo.

Essência de direito contratual e obrigação contratual

4.59 Os termos de contrato criam direitos e obrigações para a entidade que seja parte desse contrato. Para representar fidedignamente esses direitos e obrigações, as demonstrações contábeis informam sua essência (ver item 2.12). Em alguns casos, a essência dos direitos e obrigações é clara com base na forma legal do contrato. Em outros casos, os termos do contrato, grupo ou série de contratos exigem análise para identificar a essência dos direitos e obrigações.

4.60 Todos os termos do contrato –– sejam implícitos ou explícitos –– devem ser considerados, salvo se não tiverem substância. Os termos implícitos podem incluir, por exemplo, obrigações impostas por lei, tais como obrigações de garantia legais impostas sobre entidades que celebram contratos para vender produtos a clientes.

4.61 Os termos que não têm substância são desconsiderados. O termo não tem substância se não tiver efeito discernível sobre a economia do contrato. Os termos que não têm substância podem incluir, por exemplo:

(a) termos que não vinculam nenhuma das partes; ou

(b) direitos, incluindo opções, que o titular não terá a capacidade prática de exercer em quaisquer circunstâncias.

4.62 Um grupo ou série de contratos pode obter, ou ser destinado a obter, efeito comercial geral. Para informar a substância desses contratos, pode ser necessário tratar os direitos e obrigações decorrentes desse grupo ou série de contratos como uma única unidade de conta. Por exemplo, se os direitos ou obrigações no contrato simplesmente invalidam todos os direitos ou obrigações em outro contrato celebrado ao mesmo tempo com a mesma contraparte, o efeito combinado é que dois contratos não criam direitos ou obrigações. Por outro lado, se um único contrato cria dois ou mais conjuntos de direitos ou obrigações que podem ter sido criados por meio de dois ou mais contratos separados, a entidade pode precisar contabilizar cada conjunto como se resultasse de contratos separados a fim de representar fidedignamente os direitos e obrigações (ver itens de 4.48 a 4.55).

Definição de patrimônio líquido

4.63 Patrimônio líquido é a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.

4.64 Direitos sobre o patrimônio líquido são direitos sobre a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos. Em outras palavras, são reivindicações contra a entidade que não atendem à definição de passivo. Essas reivindicações podem ser estabelecidas por contrato, legislação ou meios similares, e incluem, na medida em que não atendem à definição de passivo:

(a) ações de diversos tipos emitidas pela entidade; e

(b) algumas obrigações da entidade de emitir outro direito sobre o patrimônio líquido.

4.65 Diferentes classes de direitos sobre o patrimônio líquido, tais como ações ordinárias e ações preferenciais, podem conferir a seus titulares diferentes direitos, por exemplo, direitos de receber a totalidade ou parte dos seguintes itens do patrimônio líquido:

(a) dividendos, se a entidade decide pagar dividendos aos titulares elegíveis;

(b) proventos pelo cumprimento dos direitos sobre o patrimônio líquido, seja integralmente na liquidação, ou parcialmente em outras ocasiões; ou

(c) outros direitos sobre o patrimônio líquido.

4.66 Algumas vezes, requisitos legais, regulatórios ou outros requisitos afetam determinados componentes do patrimônio líquido, tais como capital acionário ou lucros acumulados. Por exemplo, alguns desses requisitos permitem que a entidade faça distribuições aos titulares de direitos sobre o patrimônio líquido somente se a entidade tiver reservas suficientes que esses requisitos especificam como sendo distribuíveis.

4.67 As atividades de negócios são frequentemente executadas por entidades, tais como firmas individuais, sociedades de pessoas, instituições fiduciárias ou vários tipos de entidades governamentais. As estruturas legais e regulatórias dessas entidades são frequentemente diferentes daquelas aplicáveis a pessoas jurídicas. Por exemplo, pode haver poucas, se houver, restrições sobre a distribuição aos titulares de direitos sobre o patrimônio líquido contra essas entidades. Não obstante, a definição de patrimônio líquido no item 4.63 desta Estrutura Conceitual aplica-se a todas as entidades que reportam.

Definição de receita e despesa

4.68 Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.

4.69 Despesas são reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.

4.70 Decorre dessas definições de receitas e despesas que contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio não são receitas, e distribuições a detentores de direitos sobre o patrimônio não são despesas.

4.71 Receitas e despesas são os elementos das demonstrações contábeis que se referem ao desempenho financeiro da entidade. Os usuários das demonstrações contábeis precisam de informações tanto sobre a posição financeira da entidade como de seu desempenho financeiro. Assim, embora receitas e despesas sejam definidas em termos de mudanças em ativos e passivos, informações sobre receitas e despesas são tão importantes como informações sobre ativos e passivos.

4.72 Transações diferentes e outros eventos geram receitas e despesas com diferentes características. Fornecer informações separadamente sobre receitas e despesas com diferentes características pode ajudar os usuários das demonstrações contábeis a compreenderem o desempenho financeiro da entidade (ver itens de 7.14 a 7.19).

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CAPÍTULO 5 – RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO

SumárioItem
CAPÍTULO 5 – RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO
PROCESSO DE RECONHECIMENTO5.1 – 5.5
CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO5.6 – 5.25
Relevância5.12 – 5.17
Incerteza de existência5.14
Baixa probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos5.15 – 5.17
Representação fidedigna5.18 – 5.25
Incerteza na mensuração5.19 – 5.23
Outros fatores5.24 – 5.25
DESRECONHECIMENTO5.26 – 5.33

Processo de reconhecimento

5.1 Reconhecimento é o processo de captação para inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente de item que atenda à definição de um dos elementos das demonstrações contábeis –– ativo, passivo, patrimônio líquido, receita ou despesa. Reconhecimento envolve refletir o item em uma dessas demonstrações –– seja isoladamente ou em conjunto com outros itens –– em palavras e por meio do valor monetário, e incluir esse valor em um ou mais totais nessa demonstração. O valor pelo qual ativo, passivo ou patrimônio líquido é reconhecido no balanço patrimonial é referido como o seu "valor contábil".

5.2 O balanço patrimonial, demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente refletem o ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas reconhecidos da entidade em sumários estruturados que se destinam a tornar as informações financeiras comparáveis e compreensíveis. Uma característica importante das estruturas desses sumários é que os valores reconhecidos em uma demonstração estão incluídos nos totais e, se aplicável, nos subtotais que vinculam os itens reconhecidos na demonstração.

5.3 O reconhecimento vincula os elementos, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente, conforme abaixo (ver Diagrama 5.1):

(a) no balanço patrimonial no início e no final do período de relatório, total do ativo menos total do passivo equivale ao total do patrimônio líquido; e

(b) alterações reconhecidas no patrimônio líquido durante o período de relatório compreendem:

(i) receitas menos despesas reconhecidas na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente; mais

(ii) contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio, menos distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio.

5.4 As demonstrações estão vinculadas porque o reconhecimento de item (ou mudança em seu valor contábil) exige o reconhecimento ou desreconhecimento de um ou mais outros itens (ou mudanças no valor contábil de um ou mais outros itens). Por exemplo:

(a) o reconhecimento de receita ocorre ao mesmo tempo que:

(i) o reconhecimento inicial do ativo, ou aumento no valor contábil do ativo; ou

(ii) o desreconhecimento do passivo, ou diminuição no valor contábil do passivo;

(b) o reconhecimento de despesa ocorre ao mesmo tempo que:

(i) o reconhecimento inicial do passivo, ou aumento no valor contábil do passivo; ou

(ii) o desreconhecimento do ativo, ou diminuição no valor contábil do ativo.

Diagrama 5.1: Como o reconhecimento vincula os elementos das demonstrações contábeis

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5.5 O reconhecimento inicial de ativos ou passivos decorrentes de transações ou outros eventos pode resultar no reconhecimento simultâneo tanto de receitas como das respectivas despesas. Por exemplo, a venda de produtos à vista resulta no reconhecimento de receita (do reconhecimento do ativo –– caixa) e da despesa (do desreconhecimento de outro ativo – produtos vendidos). O reconhecimento simultâneo das receitas e das respectivas despesas, às vezes, é referido como a confrontação entre custos e receitas. A aplicação dos conceitos nesta Estrutura Conceitual leva a essa confrontação quando resulta do reconhecimento de mudanças nos ativos e nos passivos. Contudo, a confrontação entre custos e receitas não é objetivo desta Estrutura Conceitual. Esta Estrutura Conceitual não permite o reconhecimento no balanço patrimonial de itens que não atendam à definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido.

Critérios de reconhecimento

5.6 Somente itens que atendem à definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido devem ser reconhecidos no balanço patrimonial. Similarmente, somente itens que atendem à definição de receitas ou despesas devem ser reconhecidos na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente. Contudo, nem todos os itens que atendem à definição de um desses elementos devem ser reconhecidos.

5.7 Não reconhecer um item que atenda à definição de um dos elementos torna o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente menos completos e pode excluir informações úteis das demonstrações contábeis. Por outro lado, em algumas circunstâncias, reconhecer alguns itens que atendem à definição de um dos elementos não forneceria informações úteis. O ativo ou passivo é reconhecido somente se o reconhecimento desse ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes fornece aos usuários das demonstrações contábeis informações que são úteis, ou seja:

(a) informações relevantes sobre o ativo ou passivo e sobre quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes (ver itens de 5.12 a 5.17); e

(b) representação fidedigna do ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes (ver itens de 5.18 a 5.25).

5.8 Assim como o custo restringe outras decisões de relatório financeiro, também restringe decisões de reconhecimento. Há um custo para reconhecer um ativo ou passivo. Os responsáveis (preparadores) pela elaboração das demonstrações contábeis incorrem em custos na obtenção da mensuração relevante de ativo ou passivo. Os usuários das demonstrações contábeis também incorrem em custos de análise e interpretação das informações fornecidas. O ativo ou passivo deve ser reconhecido se é provável que os benefícios das informações fornecidas aos usuários das demonstrações contábeis pelo reconhecimento justifiquem os custos de fornecer e utilizar essas informações. Em alguns casos, os custos do reconhecimento podem superar seus benefícios.

5.9 Não é possível definir precisamente quando o reconhecimento de um ativo ou passivo fornece informações úteis aos usuários das demonstrações contábeis, a um custo que não supere seus benefícios. O que é útil aos usuários depende do item e dos fatos e circunstâncias. Consequentemente, é necessário julgamento ao decidir se deve reconhecer um item, e assim os requisitos de reconhecimento podem precisar variar entre os pronunciamentos e dentro destes.

5.10 Ao tomar decisões sobre reconhecimento, é importante considerar as informações que seriam dadas se o ativo ou passivo não fosse reconhecido. Por exemplo, se nenhum ativo é reconhecido quando se incorre em gasto, a despesa deve ser reconhecida. Ao longo do tempo, o reconhecimento da despesa pode, em alguns casos, fornecer informações úteis, por exemplo, informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis identificarem tendências.

5.11 Mesmo se o item que atende à definição de ativo ou passivo não seja reconhecido, a entidade pode precisar fornecer informações sobre esse item nas notas explicativas. É importante considerar como tornar essas informações suficientemente visíveis para compensar a ausência do item do sumário estruturado fornecido pelo balanço patrimonial e, se aplicável, pela demonstração do resultado e pela demonstração do resultado abrangente.

Relevância

5.12 As informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas são relevantes para os usuários das demonstrações contábeis. Contudo, o reconhecimento de ativo ou passivo específico e quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes nem sempre podem fornecer informações relevantes. Esse pode ser o caso se, por exemplo:

(a) é incerto se existe ativo ou passivo (ver item 5.14); ou

(b) existe ativo ou passivo, mas a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos é baixa (ver itens de 5.15 a 5.17).

5.13 A presença de um ou ambos os fatores descritos no item 5.12 não leva automaticamente à conclusão de que as informações fornecidas pelo reconhecimento carecem de relevância. Ademais, fatores que não sejam aqueles descritos no item 5.12 também podem afetar a conclusão. Pode ser uma combinação de fatores e, não, qualquer fator único que determina se o reconhecimento fornece informações relevantes.

Incerteza de existência

5.14 Os itens 4.13 e 4.35 discutem casos em que é incerto se existe ativo ou passivo. Em alguns casos, essa incerteza, possivelmente combinada com a baixa probabilidade de entradas ou saídas de benefícios econômicos e um intervalo excepcionalmente amplo de possíveis resultados, pode significar que o reconhecimento do ativo ou passivo, necessariamente mensurado em um único valor, não forneceria informações relevantes. Seja o ativo ou o passivo reconhecido, ou não, informações explicativas sobre as incertezas associadas a ele podem precisar ser fornecidas nas demonstrações contábeis.

Baixa probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos

5.15 O ativo ou passivo pode existir mesmo se a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos for baixa (ver itens 4.15 e 4.38).

5.16 Se a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos for baixa, as informações mais relevantes sobre o ativo ou passivo podem ser informações sobre a magnitude das possíveis entradas ou saídas, sua época possível e os fatores que afetam a probabilidade de sua ocorrência. A localização típica dessas informações é nas notas explicativas.

5.17 Mesmo se a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos for baixa, o reconhecimento do ativo ou passivo pode fornecer informações relevantes além das informações descritas no item 5.16. Se esse for o caso, pode depender de uma variedade de fatores. Por exemplo:

(a) se o ativo é adquirido ou o passivo é incorrido em transação de troca em termos de mercado, seu custo geralmente reflete a probabilidade de entrada ou saída de benefícios econômicos. Assim, esse custo pode ser informação relevante, e geralmente está imediatamente disponível. Além do mais, não reconhecer o ativo ou passivo resultaria no reconhecimento de despesas ou receitas no momento da troca, o que poderia não ser a representação fidedigna da transação (ver item 5.25(a));

(b) se o ativo ou passivo resulta de evento que não seja a transação de troca, o reconhecimento do ativo ou passivo normalmente resulta no reconhecimento de receitas ou despesas. Se existe apenas baixa probabilidade de que o ativo ou passivo resultará em entrada ou saída de benefícios econômicos, os usuários das demonstrações contábeis poderiam não considerar que o reconhecimento do ativo e da receita, ou do passivo e da despesa, forneça informações relevantes.

Representação fidedigna

5.18 O reconhecimento de ativo ou passivo específico é apropriado se fornecer não apenas informações relevantes, mas também representação fidedigna desse ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes. A possibilidade de representação fidedigna ser fornecida pode ser afetada pelo nível de incerteza na mensuração associado ao ativo ou passivo ou por outros fatores.

Incerteza na mensuração

5.19 Para que o ativo ou passivo seja reconhecido, ele deve ser mensurado. Em muitos casos, essas mensurações devem ser estimadas e, portanto, estão sujeitas a incerteza na mensuração. Conforme observado no item 2.19, o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa. Mesmo o elevado nível de incerteza na mensuração não impede, necessariamente, essa estimativa de fornecer informações úteis.

5.20 Em alguns casos, o nível de incerteza envolvido ao estimar a mensuração de ativo ou passivo pode ser tão alto que pode ser questionável se a estimativa forneceria representação suficientemente fidedigna desse ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes. O nível de incerteza na mensuração pode ser muito alto se, por exemplo, a única forma de estimar essa mensuração do ativo ou passivo seja utilizando técnicas de mensuração baseadas em fluxo de caixa e, além disso, houver uma ou mais das seguintes circunstâncias:

(a) o intervalo de possíveis resultados é excepcionalmente amplo e a probabilidade de cada resultado é excepcionalmente difícil de estimar;

(b) a mensuração é excepcionalmente sensível a pequenas alterações em estimativas da probabilidade de diferentes resultados –– por exemplo, se a probabilidade de futuros fluxos de entrada ou fluxos de saída de caixa é excepcionalmente baixa, mas a magnitude desses fluxos de entrada ou fluxos de saída de caixa será excepcionalmente alta caso ocorram;

(c) mensurar o ativo ou passivo requer alocações excepcionalmente difíceis ou excepcionalmente subjetivas de fluxos de caixa que não se relacionam exclusivamente com o ativo ou passivo que está sendo mensurado.

5.21 Em alguns dos casos descritos no item 5.20, a informação mais útil pode ser a mensuração que se baseia na estimativa altamente incerta, acompanhada pela descrição da estimativa e a explicação das incertezas que a afetam. É mais provável que isso aconteça se essa mensuração for a mais relevante do ativo ou passivo. Em outros casos, se essa informação não fornece uma representação suficientemente fidedigna do ativo ou passivo e de quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes, as informações mais úteis podem ser uma mensuração diferente (acompanhada por quaisquer descrições e explicações necessárias) que é ligeiramente menos relevante, mas está sujeita à menor incerteza na mensuração.

5.22 Em circunstâncias limitadas, todas as mensurações relevantes de ativo ou passivo que estão disponíveis (ou podem ser obtidas) podem estar sujeitas a essa alta incerteza na mensuração de que ninguém forneceria informações úteis sobre o ativo ou passivo (e quaisquer receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes), mesmo se a mensuração estivesse acompanhada de uma descrição das estimativas feitas ao realizá-la e uma explicação das incertezas que afetam essas estimativas. Nessas circunstâncias limitadas, o ativo ou passivo não deve ser reconhecido.

5.23 Seja o ativo ou passivo reconhecido ou não, a representação fidedigna do ativo ou passivo pode precisar incluir informações explicativas sobre as incertezas associadas à existência ou mensuração do ativo ou passivo, ou ao seu resultado –– o valor ou época de qualquer entrada ou saída de benefícios econômicos que resultarão dele (ver itens de 6.60 a 6.62).

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Outros fatores

5.24 A representação fidedigna de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas ou despesas reconhecidas envolve não somente o reconhecimento desse item, mas também sua mensuração, bem como a apresentação e a divulgação das informações sobre ele (ver Capítulos 6 e 7).

5.25 Assim, ao avaliar se o reconhecimento de ativo ou passivo pode fornecer representação fidedigna do ativo ou passivo, é necessário considerar não apenas sua descrição e mensuração no balanço patrimonial, mas também:

(a) a representação das receitas, despesas e mutações do patrimônio líquido resultantes. Por exemplo, se a entidade adquire um ativo em troca de contraprestação, não reconhecer o ativo resultaria em reconhecer despesas e reduziria o lucro e o patrimônio líquido da entidade. Em alguns casos, por exemplo, se a entidade não consome o ativo imediatamente, esse resultado poderia fornecer uma representação enganosa de que a posição financeira da entidade deteriorou-se;

(b) se os respectivos ativos e passivos são reconhecidos. Se não forem reconhecidos, o reconhecimento pode criar inconsistência de reconhecimento (descasamento contábil). Isso pode não fornecer representação fidedigna ou compreensível do efeito geral da transação ou outro evento que resulte no ativo ou passivo, mesmo se informações explicativas forem fornecidas nas notas explicativas;

(c) a apresentação e divulgação de informações sobre o ativo ou passivo, e as receitas, despesas ou mutações do patrimônio líquido resultantes. A representação completa inclui todas as informações necessárias para que o usuário das demonstrações contábeis compreenda o fenômeno econômico retratado, inclusive todas as descrições e explicações necessárias. Assim, a apresentação e a divulgação de informações relacionadas podem permitir que o valor reconhecido faça parte da representação fidedigna do ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas ou despesas.

Desreconhecimento

5.26 Desreconhecimento é a retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade. O desreconhecimento normalmente ocorre quando esse item não atende mais à definição de ativo ou passivo:

(a) para o ativo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade perde o controle da totalidade ou de parte do ativo reconhecido; e

(b) para o passivo, o desreconhecimento normalmente ocorre quando a entidade não possui mais uma obrigação presente pela totalidade ou parte do passivo reconhecido.

5.27 Os requisitos de contabilização para o desreconhecimento visam a representar fidedignamente tanto:

(a) quaisquer ativos e passivos retidos após a transação ou outro evento que levou ao desreconhecimento (incluindo qualquer ativo ou passivo adquirido, incorrido ou criado como parte da transação ou de outro evento); como

(b) a mudança nos ativos e passivos da entidade como resultado dessa transação ou outro evento.

5.28 Os objetivos descritos no item 5.27 normalmente são alcançados:

(a) desreconhecendo quaisquer ativos ou passivos que expiraram ou foram consumidos, recebidos, executados ou transferidos, e reconhecendo quaisquer receitas ou despesas resultantes. No restante deste Capítulo, o termo "componente transferido" refere-se a todos esses ativos e passivos;

(b) continuando a reconhecer os ativos ou passivos retidos, denominados "componente retido", se houver. Esse componente retido torna-se uma unidade de conta separada do componente transferido. Dessa forma, nenhuma receita ou despesa deve ser reconhecida no componente retido como resultado do desreconhecimento do componente transferido, salvo se o reconhecimento resulta na mudança nos requisitos de mensuração aplicáveis ao componente retido; e

(c) aplicando um ou mais dos seguintes procedimentos, se isso for necessário para alcançar um ou ambos os objetivos descritos no item 5.27:

(i) apresentar qualquer componente retido separadamente no balanço patrimonial;

(ii) apresentar separadamente na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente quaisquer receitas ou despesas reconhecidas como resultado do desreconhecimento do componente transferido; ou

(iii) fornecer informações explicativas.

5.29 Em alguns casos, a entidade pode parecer transferir o ativo ou passivo, mas esse ativo ou passivo, não obstante, pode permanecer sendo ativo ou passivo da entidade. Por exemplo:

(a) se a entidade aparentemente tiver transferido o ativo, mas mantém exposição a significativas variações positivas ou negativas no valor dos benefícios econômicos que podem ser produzidos pelo ativo, isso algumas vezes indica que a entidade pode continuar controlando esse ativo (ver item 4.24); ou

(b) se a entidade tiver transferido o ativo a outra parte que detém o ativo como um agente da entidade, o transferente ainda controla o ativo (ver item 4.25).

5.30 Nos casos descritos no item 5.29, o desreconhecimento desse ativo ou passivo não é apropriado porque não alcançaria nenhum dos dois objetivos descritos no item 5.27.

5.31 Quando a entidade não possui mais o componente transferido, o desreconhecimento do componente transferido representa fidedignamente esse fato. Contudo, em alguns casos, o desreconhecimento pode não representar fidedignamente quanto à transação ou outro evento mudou o ativo ou passivo da entidade, mesmo quando apoiada por um ou mais dos procedimentos descritos no item 5.28(c). Nesses casos, o desreconhecimento do componente transferido pode implicar que a posição financeira da entidade mudou mais significativamente do que o indicado. Isso pode ocorrer, por exemplo:

(a) se a entidade tiver transferido o ativo e, ao mesmo tempo, celebrado outra transação que resulta em direito presente ou obrigação presente de readquirir o ativo. Esses direitos presentes ou obrigações presentes podem resultar, por exemplo, de contrato a termo, opção de venda lançada, ou opção de compra comprada;

(b) se a entidade tiver mantido exposição a variações positivas ou negativas significativas no valor dos benefícios econômicos que podem ser produzidos por componente transferido que a entidade não controla mais.

5.32 Se o desreconhecimento não é suficiente para alcançar os dois objetivos descritos no item 5.27, mesmo quando suportada por um ou mais dos procedimentos descritos no item 5.28(c), esses dois objetivos podem às vezes ser alcançados continuando-se a reconhecer o componente transferido. Isso tem as seguintes consequências:

(a) nenhuma receita ou despesa deve ser reconhecida no componente retido ou no componente transferido como resultado da transação ou outro evento;

(b) os proventos recebidos (ou pagos) mediante transferência do ativo (ou passivo) devem ser tratados como empréstimo recebido (ou concedido); e

(c) a apresentação separada do componente transferido no balanço patrimonial, ou fornecimento de informação explicativa, é necessária para refletir o fato de que a entidade não possui mais quaisquer direitos ou obrigações decorrentes do componente transferido. Similarmente, pode ser necessário fornecer informações sobre receitas ou despesas decorrentes do componente transferido após a transferência.

5.33 Um caso em que as questões sobre desreconhecimento surgem é quando o contrato é modificado de tal forma que reduz ou elimina direitos ou obrigações existentes. Ao decidir como contabilizar modificações de contrato, é necessário considerar que unidade de conta fornece aos usuários das demonstrações contábeis informações mais úteis sobre os ativos e passivos mantidos após a modificação, e sobre como a modificação alterou os ativos e passivos da entidade:

(a) se a modificação do contrato somente elimina direitos ou obrigações existentes, a discussão nos itens de 5.26 a 5.32 é considerada ao decidir se esses direitos ou obrigações devem ser desreconhecidos;

(b) se a modificação do contrato somente acrescenta novos direitos ou obrigações, é necessário decidir se os direitos ou obrigações acrescentados devem ser tratados como ativo ou passivo separado, ou como parte da mesma unidade de conta dos direitos e obrigações existentes (ver itens de 4.48 a 4.55); e

(c) se a modificação de contrato tanto elimina direitos ou obrigações existentes como acrescenta novos direitos ou obrigações, é necessário considerar tanto o efeito separado como o efeito combinado dessas modificações. Em alguns desses casos, o contrato foi modificado de tal forma que, em essência, a modificação substitui o antigo ativo ou passivo por um novo ativo ou passivo. Nos casos dessa modificação extensa, a entidade pode precisar desreconhecer o ativo ou passivo original e reconhecer o novo ativo ou passivo.

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CAPÍTULO 6 – MENSURAÇÃO

SumárioItem
CAPÍTULO 6 – MENSURAÇÃO
INTRODUÇÃO6.1 – 6.3
BASES DE MENSURAÇÃO6.4 – 6.22
Custo histórico6.4 – 6.9
Valor atual6.10 – 6.22
Valor justo6.12 – 6.16
Valor em uso e valor de cumprimento6.17 – 6.20
Custo corrente6.21 – 6.22
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR BASES DE MENSURAÇÃO ESPECÍFICAS6.23 – 6.42
Custo histórico6.24 – 6.31
Valor atual6.32 – 6.42
Valor justo6.32 – 6.36
Valor em uso e valor de cumprimento6.37 – 6.39
Custo corrente6.40 – 6.42
FATORES A SEREM CONSIDERADOS AO SELECIONAR A BASE DE MENSURAÇÃO6.43 – 6.86
Relevância6.49 – 6.57
Características do ativo ou passivo6.50 – 6.53
Contribuição a fluxos de caixa futuros6.54 – 6.57
Representação fidedigna6.58 – 6.62
Características qualitativas de melhoria e a restrição de custo6.63 – 6.76
Custo histórico6.69 – 6.71
Valor atual6.72 – 6.76
Fatores específicos para mensuração inicial6.77 – 6.82
Mais de uma base de mensuração6.83 – 6.86
MENSURAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO6.87 – 6.90
TÉCNICAS DE MENSURAÇÃO BASEADAS EM FLUXO DE CAIXA6.91 – 6.95

Introdução

6.1 Os elementos reconhecidos nas demonstrações contábeis são quantificados em termos monetários. Isso exige a seleção de uma base de mensuração. A base de mensuração é uma característica identificada –– por exemplo, custo histórico, valor justo ou valor de cumprimento –– de item sendo mensurado. Aplicar a base de mensuração a ativo ou passivo cria uma mensuração para esse ativo ou passivo e para as respectivas receitas e despesas.

6.2 É provável que a consideração das características qualitativas de informações financeiras úteis e da restrição de custo resulte na seleção de diferentes bases de mensuração para diferentes ativos, passivos, receitas e despesas.

6.3 Um pronunciamento pode precisar descrever como implantar a base de mensuração selecionada nesse pronunciamento. Essa descrição pode incluir:

(a) especificar técnicas que podem ou devem ser usadas para estimar a mensuração, aplicando uma base de mensuração específica;

(b) especificar uma abordagem de mensuração simplificada que provavelmente forneça informações similares às fornecidas pela base de mensuração preferida; ou

(c) explicar como modificar a base de mensuração, por exemplo, excluindo do valor de cumprimento de passivo o efeito da possibilidade que a entidade pode deixar de cumprir esse passivo (risco de crédito próprio).

Bases de mensuração

Custo histórico

6.4 A mensuração ao custo histórico fornece informações monetárias sobre ativos, passivos e respectivas receitas e despesas, utilizando informações derivadas, pelo menos em parte, do preço da transação ou outro evento que deu origem a eles. Diferentemente do valor atual, o custo histórico não reflete as mudanças nos valores, exceto na medida em que essas mudanças se referirem à redução ao valor recuperável de ativo ou passivo que se torna onerosa (ver itens 6.7(c) e 6.8(b)).

6.5 O custo histórico de ativo quando é adquirido ou criado é o valor dos custos incorridos na aquisição ou criação do ativo, compreendendo a contraprestação paga para adquirir ou criar o ativo mais custos de transação. O custo histórico de passivo quando é incorrido ou assumido é o valor da contraprestação recebida para incorrer ou assumir o passivo menos custos de transação.

6.6 Quando o ativo é adquirido ou criado, ou o passivo é incorrido ou assumido, como resultado de um evento que não seja uma transação em termos de mercado (ver item 6.80), pode não ser possível identificar o custo, ou o custo pode não fornecer informações relevantes sobre o ativo ou passivo. Em alguns desses casos, o valor atual do ativo ou passivo é utilizado como custo atribuído no reconhecimento inicial, e esse custo atribuído é então utilizado como ponto de partida para mensuração subsequente ao custo histórico.

6.7 O custo histórico de ativo é atualizado ao longo do tempo para refletir, se aplicável:

(a) o consumo da totalidade ou parte do recurso econômico que constitui o ativo (depreciação ou amortização);

(b) pagamentos recebidos que extinguem a totalidade ou parte do ativo;

(c) o efeito de eventos que fazem com que a totalidade ou parte do custo histórico do ativo não seja mais recuperável (redução ao valor recuperável); e

(d) provisão de juros para refletir qualquer componente de financiamento do ativo.

6.8 O custo histórico de passivo é atualizado ao longo do tempo para refletir, se aplicável:

(a) o cumprimento da totalidade ou parte do passivo, por exemplo, efetuando pagamentos que extinguem a totalidade ou parte do passivo ou satisfazendo a obrigação de entregar produtos;

(b) o efeito de eventos que aumentam o valor da obrigação de transferir os recursos econômicos necessários para cumprir a obrigação em tal medida que o passivo se torna oneroso. O passivo é oneroso se o custo histórico não é mais suficiente para refletir a obrigação de satisfazer o passivo; e

(c) provisão de juros para refletir qualquer componente de financiamento do passivo.

6.9 Uma forma de aplicar a base de mensuração ao custo histórico a ativos financeiros e passivos financeiros é mensurá-los ao custo amortizado. O custo amortizado de um ativo financeiro ou passivo financeiro reflete estimativas de fluxos de caixa futuros, descontados a uma taxa determinada no reconhecimento inicial. Para instrumentos de taxa variável, a taxa de desconto é atualizada para refletir mudanças na taxa variável. O custo amortizado de um ativo financeiro ou passivo financeiro é atualizado ao longo do tempo para refletir mudanças subsequentes, tais como provisão de juros, redução ao valor recuperável de ativo financeiro e recebimentos ou pagamentos.

Valor atual

6.10 As mensurações ao valor atual fornecem informações monetárias sobre ativos, passivos e respectivas receitas e despesas, utilizando informações atualizadas para refletir condições na data de mensuração. Devido à atualização, os valores atuais de ativos e passivo refletem as mudanças, desde a data de mensuração anterior, em estimativas de fluxos de caixa e outros fatores refletidos nesses valores atuais (ver itens 6.14, 6.15 e 6.20). Diferentemente do custo histórico, o valor atual de ativo ou passivo não resulta, mesmo em parte, do preço da transação ou outro evento que deu origem ao ativo ou passivo.

6.11 As bases de mensuração do valor atual incluem:

(a) valor justo (ver itens de 6.12 a 6.16);

(b) valor em uso de ativos e valor de cumprimento de passivos (ver itens de 6.17 a 6.20); e

(c) custo corrente (ver itens 6.21 e 6.22).

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Valor justo

6.12 Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de ativo ou que seria pago pela transferência de passivo em transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração.

6.13 O valor justo reflete a perspectiva dos participantes do mercado –– participantes em mercado ao qual a entidade tem acesso. O ativo ou passivo é mensurado utilizando as mesmas premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou passivo se esses participantes do mercado agirem em seu melhor interesse econômico.

6.14 Em alguns casos, o valor justo pode ser determinado diretamente, observando-se os preços em mercado ativo. Em outros casos, o valor justo é determinado indiretamente utilizando técnicas de mensuração, por exemplo, baseadas em fluxo de caixa (ver itens de 6.91 a 6.95), refletindo todos os seguintes fatores:

(a) estimativas de fluxos de caixa futuros;

(b) possíveis variações no valor estimado ou época dos fluxos de caixa futuros do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, causadas pela incerteza inerente aos fluxos de caixa;

(c) o valor do dinheiro no tempo;

(d) o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (prêmio de risco ou desconto de risco). O preço para suportar essa incerteza depende da medida dessa incerteza. Também reflete o fato de que investidores geralmente pagariam menos pelo ativo (e geralmente exigem mais para assumir um passivo) que possui fluxos de caixa incertos do que pelo ativo (ou passivo) cujos fluxos de caixa são certos;

(e) outros fatores, por exemplo, liquidez, se os participantes do mercado levariam esses fatores em consideração nas circunstâncias.

6.15 Os fatores mencionados no item 6.14(b) e (d) incluem a possibilidade de a contraparte poder descumprir sua obrigação perante a entidade (risco de crédito), ou que a entidade pode descumprir sua obrigação (risco de crédito próprio).

6.16 Como o valor justo não é derivado, mesmo em parte, do preço da transação ou de outro evento que deu origem ao ativo ou passivo, o valor justo não é aumentado pelos custos de transação incorridos ao adquirir o ativo e não é diminuído pelos custos de transação incorridos quando o passivo é incorrido ou assumido. Além disso, o valor justo não reflete os custos de transação que seriam incorridos na alienação final do ativo ou na transferência ou liquidação do passivo.

Valor em uso e valor de cumprimento

6.17 Valor em uso é o valor presente dos fluxos de caixa, ou outros benefícios econômicos, que a entidade espera obter do uso de ativo e de sua alienação final. Valor de cumprimento é o valor presente do caixa, ou de outros recursos econômicos, que a entidade espera ser obrigada a transferir para cumprir a obrigação. Esses valores de caixa ou outros recursos econômicos incluem não somente os valores a serem transferidos à contraparte do passivo, mas também os valores que a entidade espera ser obrigada a transferir a outras partes de modo a permitir que ela cumpra a obrigação.

6.18 Como o valor em uso e o valor de cumprimento baseiam-se em fluxos de caixa futuros, eles não incluem custos de transação incorridos ao adquirir o ativo ou assumir o passivo. Entretanto, o valor em uso e o valor de cumprimento incluem o valor presente de quaisquer custos de transação que a entidade espera incorrer na alienação final do ativo ou no cumprimento do passivo.

6.19 O valor em uso e o valor de cumprimento refletem premissas específicas da entidade em vez de premissas de participantes do mercado. Na prática, às vezes pode haver pouca diferença entre as premissas que os participantes do mercado utilizariam e aquelas que a própria entidade utiliza.

6.20 O valor em uso e o valor de cumprimento não podem ser observados diretamente e são determinados utilizando técnicas de mensuração baseadas em fluxos de caixa (ver itens de 6.91 a 6.95). O valor em uso e o valor de cumprimento refletem os mesmos fatores descritos para valor justo no item 6.14, mas da perspectiva específica da entidade e, não, da perspectiva de participantes do mercado.

Custo corrente

6.21 O custo corrente de ativo é o custo de ativo equivalente na data de mensuração, compreendendo a contraprestação que seria paga na data de mensuração mais os custos de transação que seriam incorridos nessa data. O custo corrente de passivo é a contraprestação que seria recebida pelo passivo equivalente na data de mensuração menos os custos de transação que seriam incorridos nessa data. Custo corrente, como custo histórico, é o valor de entrada: reflete preços no mercado em que a entidade adquiriria o ativo ou incorreria no passivo. Assim, é diferente do valor justo, valor em uso e valor de cumprimento, que são valores de saída. Contudo, diferentemente de custo histórico, custo corrente reflete condições na data de mensuração.

6.22 Em alguns casos, custo corrente não pode ser determinado diretamente observando preços em mercado ativo e deve ser determinado indiretamente por outros meios. Por exemplo, se os preços estão disponíveis somente para novos ativos, o custo corrente de ativo usado pode precisar ser estimado, ajustando o preço corrente de novo ativo para refletir a idade atual e condição do ativo mantido pela entidade.

Informações fornecidas por bases de mensuração específicas

6.23 Ao selecionar uma base de mensuração, é importante considerar a natureza das informações que a base de mensuração produzirá tanto no balanço patrimonial como na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente. A Tabela 6.1 resume essas informações e os itens de 6.24 a 6.42 fornecem discussão adicional.

Custo histórico

6.24 As informações fornecidas mensurando o ativo ou passivo ao custo histórico podem ser relevantes para os usuários das demonstrações contábeis, pois o custo histórico utiliza informações derivadas, pelo menos em parte, do preço da transação ou outro evento que deu origem ao ativo ou passivo.

6.25 Normalmente, se a entidade adquiriu o ativo em transação recente em termos de mercado, a entidade espera que o ativo forneça benefícios econômicos suficientes para que a entidade pelo menos recupere o custo do ativo. Similarmente, se o passivo foi incorrido ou assumido como resultado de transação recente em termos de mercado, a entidade espera que o valor da obrigação de transferir recursos econômicos para satisfazer à obrigação normalmente não será maior do que o valor da contraprestação recebida menos os custos de transação. Assim, mensurar o ativo ou passivo ao custo histórico nesses casos fornece informações relevantes tanto sobre o ativo ou passivo como sobre o preço da transação que deu origem a esse ativo ou passivo.

6.26 Como o custo histórico é reduzido para refletir o consumo do ativo e sua redução ao valor recuperável, o valor que se espera que seja recuperado do ativo mensurado ao custo histórico é, pelo menos, tão grande quanto o seu valor contábil. Similarmente, como o custo histórico do passivo é aumentado quando se torna oneroso, o valor da obrigação de transferir os recursos econômicos necessários para satisfazer à obrigação não é maior do que o valor contábil do passivo.

6.27 Se o ativo que não seja ativo financeiro é mensurado ao custo histórico, o consumo ou venda do ativo, ou de parte do ativo, dá origem a uma despesa mensurada ao custo histórico do ativo, ou de parte do ativo, consumido ou vendido.

6.28 A despesa resultante da venda de ativo deve ser reconhecida ao mesmo tempo em que a contraprestação por essa venda deve ser reconhecida como receita. A diferença entre a receita e a despesa é a margem resultante da venda. As despesas decorrentes do consumo do ativo podem ser comparadas à receita correspondente para fornecer informações sobre margens.

6.29 Similarmente, se o passivo que não seja passivo financeiro foi incorrido ou assumido em troca de contraprestação e é mensurado ao custo histórico, o cumprimento da totalidade ou parte do passivo dá origem à receita mensurada ao valor da contraprestação recebida pela parte cumprida. A diferença entre essa receita e as despesas incorridas no cumprimento da obrigação é a margem resultante do cumprimento.

6.30 As informações sobre o custo de ativos vendidos ou consumidos, incluindo produtos e serviços consumidos imediatamente (ver item 4.8), e sobre a contraprestação recebida, pode ter valor preditivo. Essas informações podem ser utilizadas como dado para prever futuras margens provenientes da venda futura de produtos (incluindo produtos atualmente não mantidos pela entidade) e serviços e, assim, avaliar as perspectivas da entidade de futuros fluxos de entrada de caixa líquidos. Para avaliar as perspectivas da entidade de fluxos de caixa futuros, os usuários das demonstrações contábeis frequentemente concentram-se nas perspectivas da entidade de gerar margens futuras ao longo de muitos períodos, não apenas em suas perspectivas de gerar margens de produtos já mantidos. As receitas e despesas mensuradas ao custo histórico também podem ter valor confirmatório porque podem fornecer feedback aos usuários das demonstrações contábeis sobre suas previsões anteriores de fluxos de caixa ou margens. As informações sobre o custo de ativos vendidos ou consumidos também pode ajudar na avaliação da eficiência e eficácia da administração da entidade no cumprimento de suas responsabilidades sobre o uso dos recursos econômicos da entidade.

6.31 Por motivos similares, as informações sobre juros auferidos em ativos e juros incorridos em passivos, mensurados ao custo amortizado, podem ter valor preditivo e confirmatório.

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Valor atual

Valor justo

6.32 As informações fornecidas mensurando ativos e passivos ao valor justo podem ter valor preditivo porque o valor justo reflete as atuais expectativas dos participantes do mercado sobre o valor, época e incerteza de fluxos de caixa futuros. Essas expectativas são precificadas de modo que reflitam as atuais preferências de risco dos participantes do mercado. Essas informações também podem ter valor confirmatório, fornecendo feedback sobre expectativas anteriores.

6.33 Receitas e despesas que refletem as atuais expectativas dos participantes do mercado podem ter algum valor preditivo, pois essas receitas e despesas podem ser usadas como dado para prever futuras receitas e despesas. Essas receitas e despesas também podem ajudar na avaliação da eficiência e eficácia da administração da entidade no cumprimento de suas responsabilidades sobre o uso dos recursos econômicos da entidade.

6.34 A mudança no valor justo de ativo ou passivo pode resultar de vários fatores identificados no item 6.14. Quando esses fatores possuem diferentes características, identificar separadamente receitas e despesas que resultam desses fatores pode fornecer informações úteis aos usuários das demonstrações contábeis (ver item 7.14(b)).

6.35 Se a entidade adquiriu o ativo em mercado e determina o valor justo utilizando preços de mercado diferente (mercado em que a entidade venderia o ativo), qualquer diferença entre os preços nesses dois mercados é reconhecida como receita quando esse valor justo é inicialmente determinado.

6.36 A venda de ativo ou a transferência de passivo normalmente é pela contraprestação de valor similar ao seu valor justo, se a transação tivesse ocorrido no mercado que foi a fonte dos preços utilizados ao mensurar esse valor justo. Nesses casos, se o ativo ou passivo é mensurado ao valor justo, as receitas ou despesas líquidas resultantes no momento da venda ou transferência normalmente são pequenas, salvo se o efeito dos custos de transação for significativo.

Valor em uso e valor de cumprimento

6.37 O valor em uso fornece informações sobre o valor presente dos fluxos de caixa estimados do uso de ativo e de sua alienação final. Essas informações podem ter valor preditivo porque podem ser utilizadas ao avaliar as perspectivas de futuros fluxos de entrada de caixa líquidos.

6.38 O valor de cumprimento fornece informações sobre o valor presente dos fluxos de caixa estimados necessários para satisfazer o passivo. Assim, o valor de cumprimento pode ter valor preditivo, particularmente se a obrigação for cumprida, em vez de transferida ou liquidada por negociação.

6.39 As estimativas atualizadas de valor em uso ou valor de cumprimento, combinadas com informações sobre estimativas do valor, época e incerteza de fluxos de caixa futuros, também podem ter valor confirmatório porque fornecem feedback sobre as estimativas anteriores de valor em uso ou valor de cumprimento.

Custo corrente

6.40 As informações sobre ativos e passivos mensurados ao custo corrente podem ser relevantes porque o custo corrente reflete o custo pelo qual ativo equivalente poderia ser adquirido ou criado na data de mensuração ou a contraprestação que seria recebida por incorrer ou assumir passivo equivalente.

6.41 Assim como o custo histórico, o custo corrente fornece informações sobre o custo de ativo consumido ou sobre receita do cumprimento de passivos. Essas informações podem ser utilizadas para obter as margens correntes e podem ser utilizadas como dado para prever margens futuras. Diferentemente do custo histórico, o custo corrente reflete os preços vigentes no momento do consumo ou cumprimento. Quando as mudanças de preço são significativas, as margens baseadas em custo corrente podem ser mais úteis para prever margens futuras do que as margens baseadas em custo histórico.

6.42 Para informar o custo corrente de consumo (ou receita corrente do cumprimento), é necessário separar a mudança no valor contábil no período de relatório em custo corrente de consumo (ou receita corrente do cumprimento) e o efeito de mudanças nos preços. O efeito de mudança nos preços às vezes é denominado "ganho de manutenção" ou "perda de manutenção".

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Tabela 6.1 –– Resumo de informações fornecidas por bases de mensuração específicas

Ativos

Balanço patrimonial
Custo históricoValor justo (premissas de participantes do mercado)Valor em uso (premissas específicas da entidade)(a)Custo corrente
Valor contábil Custo histórico (incluindo custos de transação), na medida do não consumido ou não cobrado, e recuperável.

(Inclui juros provisionados sobre qualquer componente de financiamento.)
Preço que seria recebido para vender o ativo (sem deduzir custos de transação na alienação). Valor presente de fluxos de caixa futuros do uso do ativo e de sua alienação final (após deduzir o valor presente de custos de transação na alienação). Custo corrente (incluindo custos de transação), na medida do não consumido ou não cobrado, e recuperável.
Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente
EventoCusto históricoValor justo (premissas de participantes do mercado)Valor em uso (premissas específicas da entidade)Custo corrente
Reconhecimento inicial(b) Diferença entre a contraprestação paga e o valor justo do ativo adquirido.(c)
Custos de transação na aquisição do ativo.
Diferença entre a contraprestação paga e o valor em uso do ativo adquirido.
Custos de transação na aquisição do ativo.
Venda ou consumo do ativo (d),(e) Despesas equivalentes ao custo histórico do ativo vendido ou consumido.
Receita recebida.
(Pode ser apresentada bruta ou líquida.)
Despesas por custos de transação na venda do ativo.
Despesas equivalentes ao valor justo do ativo vendido ou consumido.
Receita recebida.
(Pode ser apresentada bruta ou líquida.)
Despesas por custos de transação na venda do ativo.
Despesas equivalentes ao valor em uso do ativo vendido ou consumido.
Receita recebida.
(Pode ser apresentada bruta ou líquida.)
Despesas equivalentes ao custo corrente do ativo vendido ou consumido.
Receita recebida.
(Pode ser apresentada bruta ou líquida.)
Despesas por custos de transação na venda do ativo.
Receita de juros Receita de juros, a taxas históricas, atualizada se o ativo estiver sujeito à incidência de juros variáveis. Refletido em receitas e despesas de mudanças no valor justo.
(Pode ser identificada separadamente.)
Refletido em receitas e despesas de mudanças no valor em uso.
(Pode ser identificada separadamente.)
Receita de juros, a taxas correntes.
Receita de juros Receita de juros, a taxas históricas, atualizada se o ativo estiver sujeito à incidência de juros variáveis. Refletido em receitas e despesas de mudanças no valor justo.
(Pode ser identificada separadamente.)
Refletido em receitas e despesas de mudanças no valor em uso.
(Pode ser identificada separadamente.)
Receita de juros, a taxas correntes.
Redução ao valor recuperável Despesas incorridas devido ao custo histórico não ser mais recuperável. Refletida em receitas e despesas de mudanças no valor justo.
(Pode ser identificada separadamente.)
Refletida em receitas e despesas de mudanças no valor em uso.
(Pode ser identificada separadamente.)
Despesas incorridas devido ao custo corrente não ser mais recuperável.
Mudanças no valor Não reconhecidas, exceto para refletir a redução ao valor recuperável.
Para ativos financeiros receitas e despesas de mudanças nos fluxos de caixa estimados.
Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor justo. Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor em uso. Receitas e despesas refletindo o efeito das mudanças nos preços (ganhos de manutenção e perdas de manutenção).
(a) Esta coluna resume as informações fornecidas se o valor em uso é utilizado como base de mensuração. Contudo, conforme observado no item 6.75, valor em uso pode não ser base de mensuração prática para remensurações regulares.
(b) Receitas ou despesas podem surgir no reconhecimento inicial de ativo não adquirido em termos de mercado.
(c) Receitas ou despesas podem surgir se o mercado em que o ativo é adquirido for diferente do mercado que é a origem dos preços utilizados ao mensurar o valor justo do ativo.
(d) O consumo do ativo normalmente é informado por meio do custo de vendas, depreciação ou amortização.
(e) A receita recebida geralmente é igual à contraprestação recebida, mas depende da base de mensuração utilizada para qualquer passivo correspondente.

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Ativos

Balanço patrimonial
Custo históricoValor justo (premissas de participantes do mercado)Valor de cumprimento (premissas específicas da entidade)Custo corrente
Valor contábil A contraprestação recebida (líquida de custos de transação) por assumir a parte não cumprida do passivo, acrescida pelo excedente de fluxos de saída de caixa estimados sobre a contraprestação recebida.
(Inclui juros provisionados sobre qualquer componente de financiamento.)
Preço que seria pago para transferir a parte não cumprida do passivo (não incluindo custos de transação que seriam incorridos na transferência). Valor presente de fluxos de caixa futuros que surgirá no cumprimento da parte não cumprida do passivo (incluindo valor presente de custos de transação a serem incorridos no cumprimento ou transferência). A contraprestação (líquida de custos de transação) que seria atualmente recebida por assumir a parte não cumprida do passivo, acrescida pelo excedente de fluxos de saída de caixa estimados sobre essa contraprestação.
Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente
EventoCusto históricoValor justo (premissas de participantes do mercado)Valor de cumprimento (premissas específicas da entidade)Custo corrente
Reconhecimento inicial(a) Diferença entre a contraprestação recebida e o valor justo do passivo.(b)
Custos de transação ao incorrer ou assumir o passivo.
Diferença entre a contraprestação recebida e o valor de cumprimento do passivo.
Custos de transação ao incorrer ou assumir o passivo.
 
         
Cumprimento do passivo Receita igual ao custo histórico do passivo cumprido (reflete a contraprestação histórica).
Despesas por custos incorridos no cumprimento do passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas.)
Receita igual ao valor justo do passivo cumprido.
Despesas por custos incorridos no cumprimento do passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas. Se forem brutas, a contraprestação histórica pode ser apresentada separadamente.)
Receita igual ao valor de cumprimento do passivo cumprido.
Despesas por custos incorridos no cumprimento do passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas. Se forem brutas, a contraprestação histórica pode ser apresentada separadamente.)
Receita igual ao custo corrente do passivo cumprido (reflete a contraprestação corrente).
Despesas por custos incorridos no cumprimento do passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas. Se forem brutas, a contraprestação histórica pode ser apresentada separadamente.)
Transferência do passivo Receita igual ao custo histórico do passivo transferido (reflete a contraprestação histórica).
Despesas por custos pagos (incluindo custos de transação) para transferir o passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas.)
Receita igual ao valor justo do passivo transferido.
Despesas por custos pagos (incluindo custos de transação) para transferir o passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas.)
Receita igual ao valor de cumprimento do passivo transferido.
Despesas por custos pagos (incluindo custos de transação) para transferir o passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas.)
Receita igual ao custo corrente do passivo transferido (reflete a contraprestação corrente).
Despesas por custos pagos (incluindo custos de transação) para transferir o passivo.
(Podem ser apresentadas líquidas ou brutas.)
Despesas de juros Despesas de juros, a taxas históricas, atualizadas se o passivo estiver sujeito à incidência de juros variáveis. Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor justo.
(Podem ser identificadas separadamente.)
Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor de cumprimento.
(Podem ser identificadas separadamente.)
Despesas de juros, a taxas correntes.
Efeito de eventos que fazem com que o passivo se torne oneroso Despesas iguais ao excedente dos fluxos de saída de caixa estimados sobre o custo histórico do passivo, ou a mudança subsequente nesse excedente. Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor justo.
(Podem ser identificadas separadamente.)
Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor de cumprimento.
(Podem ser identificadas separadamente.)
Despesas iguais ao excedente dos fluxos de saída de caixa estimados sobre o custo corrente do passivo, ou a mudança subsequente nesse excedente.
Mudanças no valor Não reconhecidas, exceto na medida em que o passivo é oneroso.
Para passivos financeiros receitas e despesas de mudanças nos fluxos de caixa estimados.
Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor justo. Refletidas em receitas e despesas de mudanças no valor de cumprimento. Receitas e despesas refletindo o efeito das mudanças nos preços (ganhos de manutenção e perdas de manutenção).
(a) Receitas ou despesas podem surgir no reconhecimento inicial de passivo incorrido ou assumido não em termos de mercado.
(b) Receitas ou despesas podem surgir se o mercado em que o passivo é incorrido ou assumido for diferente do mercado que é a origem dos preços utilizados ao mensurar o valor justo do passivo.

Fatores a serem considerados ao selecionar a base de mensuração

6.43 Ao escolher a base de mensuração para ativo ou passivo e para as respectivas receitas e despesas, é necessário considerar a natureza das informações que a base de mensuração produzirá tanto no balanço patrimonial como na demonstração do resultado e n demonstração do resultado abrangente (ver itens de 6.23 a 6.42 e Tabela 6.1), bem como outros fatores (ver itens de 6.44 a 6.86).

6.44 Na maioria dos casos, nenhum fator único determina qual base de mensuração deve ser escolhida. A importância relativa de cada fator depende de fatos e circunstâncias.

6.45 As informações fornecidas pela base de mensuração devem ser úteis aos usuários das demonstrações contábeis. Para alcançar isso, as informações devem ser relevantes e devem representar, fidedignamente, o que pretendem representar. Além disso, as informações fornecidas devem ser, tanto quanto possível, comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.

6.46 Conforme explicado no item 2.21, o processo mais eficiente e eficaz para aplicar as características qualitativas fundamentais geralmente seria identificar as informações mais relevantes sobre o fenômeno econômico. Se essas informações não estão disponíveis ou não podem ser fornecidas de forma que represente fidedignamente o fenômeno econômico, considera-se o tipo mais relevante seguinte de informações. Os itens de 6.49 a 6.76 fornecem discussão adicional sobre o papel desempenhado pelas características qualitativas na escolha da base de mensuração.

6.47 A discussão nos itens de 6.49 a 6.76 foca nos fatores a serem considerados ao selecionar a base de mensuração para ativos reconhecidos e passivos reconhecidos. Parte dessa discussão também pode se aplicar na escolha da base de mensuração para informações fornecidas nas notas explicativas, para itens reconhecidos ou não reconhecidos.

6.48 Os itens de 6.77 a 6.82 discutem fatores adicionais a serem considerados ao escolher a base de mensuração no reconhecimento inicial. Se a base de mensuração inicial for inconsistente com a base de mensuração subsequente, as receitas e despesas podem ser reconhecidas no momento da primeira mensuração subsequente unicamente devido à mudança na base de mensuração. Reconhecer essas receitas e despesas pode parecer refletir a transação ou outro evento quando, na verdade, nenhuma transação ou evento ocorreu. Consequentemente, a escolha da base de mensuração para ativo ou passivo, e para as respectivas receitas e despesas, é determinada considerando-se tanto a mensuração inicial como a mensuração subsequente.

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Relevância

6.49 A relevância das informações fornecidas pela base de mensuração para ativo ou passivo e para as respectivas receitas e despesas é afetada:

(a) pelas características do ativo ou passivo (ver itens de 6.50 a 6.53); e

(b) pela forma como o ativo ou passivo contribui para fluxos de caixa futuros (ver itens de 6.54 a 6.57).

Características do ativo ou passivo

6.50 A relevância das informações fornecidas pela base de mensuração depende parcialmente das características do ativo ou passivo, em particular, da variação dos fluxos de caixa e sobre se o valor do ativo ou passivo é sensível a fatores de mercado ou outros riscos.

6.51 Se o valor de ativo ou passivo é sensível a fatores de mercado ou outros riscos, seu custo histórico pode diferir, significativamente, de seu valor corrente. Consequentemente, o custo histórico pode não fornecer informações relevantes se as informações sobre mudanças no valor são importantes para os usuários das demonstrações contábeis. Por exemplo, o custo amortizado pode não fornecer informações relevantes sobre ativo financeiro ou passivo financeiro que seja derivativo.

6.52 Além do mais, se é utilizado o custo histórico, as mudanças no valor são apresentadas não quando esse valor muda, mas quando ocorre evento como alienação, redução ao valor recuperável ou cumprimento. Isso pode ser incorretamente interpretado de modo a implicar que todas as receitas e despesas reconhecidas na ocasião desse evento então surgiram e, não, ao longo dos períodos durante os quais o ativo ou passivo foi mantido. Ademais, como a mensuração ao custo histórico não fornece informações tempestivas sobre mudanças no valor, as receitas e despesas apresentadas nessa base podem carecer de valor preditivo e valor confirmatório por não refletir o efeito completo da exposição da entidade ao risco decorrente de manter o ativo ou passivo durante o período de relatório.

6.53 As mudanças no valor justo de ativo ou passivo refletem as mudanças nas expectativas de participantes do mercado e mudanças em suas preferências de risco. Dependendo das características do ativo ou passivo que está sendo mensurado e da natureza das atividades de negócios da entidade, as informações que refletem essas mudanças nem sempre podem fornecer valor preditivo ou valor confirmatório aos usuários das demonstrações contábeis. Esse pode ser o caso quando as atividades de negócios da entidade não envolvem a venda do ativo ou a transferência do passivo, por exemplo, se a entidade mantém os ativos exclusivamente para uso ou exclusivamente para recebimento de fluxos de caixa contratuais ou se a própria entidade deve cumprir as obrigações.

Contribuição a fluxos de caixa futuros

6.54 Conforme observado no item 1.14, alguns recursos econômicos produzem fluxos de caixa diretamente; em outros casos, os recursos econômicos são utilizados em combinação para produzir fluxos de caixa indiretamente. Como os recursos econômicos são utilizados e, portanto, como ativos e passivos produzem fluxos de caixa, depende em parte da natureza das atividades de negócios conduzidas pela entidade.

6.55 Quando a atividade de negócio da entidade envolve o uso de diversos recursos econômicos que produzem fluxos de caixa indiretamente, ao serem utilizados em combinação para produzir e comercializar produtos e serviços aos clientes, é provável que o custo histórico ou o custo corrente forneça informações relevantes sobre essa atividade. Por exemplo, o imobilizado geralmente é utilizado em combinação com outros recursos econômicos da entidade. Similarmente, o estoque normalmente não pode ser vendido ao cliente, exceto fazendo uso amplo de outros recursos econômicos da entidade (por exemplo, em atividades de produção e marketing). Os itens de 6.24 a 6.31 e de 6.40 a 6.42 explicam como a mensuração desses ativos ao custo histórico ou custo corrente pode fornecer informações relevantes que podem ser utilizadas para obter margens atingidas durante o período.

6.56 Para ativos e passivos que produzem fluxos de caixa indiretamente, tais como ativos que podem ser vendidos independentemente e sem penalidade econômica significativa (por exemplo, sem interrupção significativa do negócio), é provável que a base de mensuração que fornece as informações mais relevantes seja o valor corrente que incorpora as estimativas atuais do valor, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros.

6.57 Quando a atividade de negócio da entidade envolve administrar ativos financeiros e passivos financeiros com o objetivo de receber fluxos de caixa contratuais, o custo amortizado pode fornecer informações relevantes, que podem ser utilizadas para obter a margem entre os juros auferidos em ativos e os juros incorridos em passivos. Contudo, ao avaliar se o custo amortizado fornece informações úteis, também é necessário considerar as características do ativo financeiro ou passivo financeiro. É improvável que o custo amortizado forneça informações relevantes sobre fluxos de caixa que dependem de fatores que não sejam o principal e juros.

Representação fidedigna

6.58 Quando ativos e passivos estão, de algum modo, relacionados, utilizar diferentes bases de mensuração para esses ativos e passivos pode criar inconsistência de mensuração (descasamento contábil). Se demonstrações contábeis contêm inconsistências de mensuração, essas demonstrações contábeis podem não representar fidedignamente alguns aspectos da posição financeira e do desempenho financeiro da entidade. Consequentemente, em algumas circunstâncias, utilizar a mesma base de mensuração para ativos e passivos relacionados pode fornecer aos usuários das demonstrações contábeis informações que são mais úteis do que informações que resultariam do uso de diferentes bases de mensuração. Isso pode ser, particularmente, provável quando os fluxos de caixa de ativo ou passivo estão diretamente ligados aos fluxos de caixa de outro ativo ou passivo.

6.59 Conforme observado nos itens 2.13 e 2.18, embora representação perfeitamente fidedigna esteja livre de erros, isso não significa que as mensurações devem ser perfeitamente precisas em todos os aspectos.

6.60 Quando a mensuração não puder ser determinada diretamente observando os preços em mercado ativo e, em vez disso, deve ser estimada, surge a incerteza de mensuração. O nível de incerteza de mensuração associado à base de mensuração específica pode afetar se as informações fornecidas por essa base de mensuração fornecem representação fidedigna da posição financeira e desempenho financeiro da entidade. O alto nível de incerteza de mensuração não impede, necessariamente, o uso de base de mensuração que forneça informações relevantes. Contudo, em alguns casos, o nível de incerteza de mensuração é tão alto que as informações fornecidas pela base de mensuração podem não fornecer representação suficientemente fidedigna (ver item 2.22). Nesses casos, é apropriado considerar a escolha de base de mensuração diferente que também resulte em informações relevantes.

6.61 A incerteza de mensuração é diferente tanto da incerteza de resultado como da incerteza de existência:

(a) a incerteza de resultado surge quando há incerteza sobre o valor ou época de qualquer fluxo de entrada ou de saída de benefícios econômicos que resultará de ativo ou passivo;

(b) a incerteza de existência surge quando é incerto se existe ativo ou passivo. Os itens de 5.12 a 5.14 discutem como a incerteza de existência pode afetar as decisões sobre se a entidade reconhece ativo ou passivo quando é incerto se existe esse ativo ou passivo.

6.62 A presença de incerteza de resultado ou incerteza de existência pode, às vezes, contribuir para incerteza de mensuração. Contudo, a incerteza de resultado ou a incerteza de existência não resulta, necessariamente, em incerteza de mensuração. Por exemplo, se o valor justo de um ativo pode ser determinado diretamente observando preços em um mercado ativo, nenhuma incerteza de mensuração está associada à mensuração desse valor justo, mesmo se for incerto quanto caixa o ativo produzirá no final e, consequentemente, há incerteza de resultado.

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Características qualitativas de melhoria e a restrição de custo

6.63 As características qualitativas de melhoria de comparabilidade, compreensibilidade e verificação, e a restrição de custo, têm implicações para a escolha da base de mensuração. Os itens a seguir discutem essas implicações. Os itens de 6.69 a 6.76 discutem implicações adicionais específicas para determinadas bases de mensuração. A característica qualitativa de melhoria de tempestividade não tem implicações específicas para mensuração.

6.64 Assim como custo restringe outras decisões de relatório financeiro, também restringe a escolha da base de mensuração. Portanto, ao selecionar a base de mensuração, é importante considerar se é provável que os benefícios das informações fornecidas a usuários das demonstrações contábeis por essa base de mensuração justificam os custos de fornecer e utilizar essas informações.

6.65 Utilizar consistentemente as mesmas bases de mensuração para os mesmos itens, seja de período a período na entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades, pode ajudar a tornar as demonstrações contábeis mais comparáveis.

6.66 A mudança na base de mensuração pode tornar as demonstrações contábeis menos compreensíveis. Contudo, a mudança pode ser justificada se outros fatores compensarem a redução na compreensibilidade, por exemplo, se a mudança resulta em informações mais relevantes. Se a mudança é feita, os usuários das demonstrações contábeis podem precisar de informações explicativas para permitir que eles compreendam o efeito dessa mudança.

6.67 A compreensibilidade depende parcialmente de como muitas bases de mensuração diferentes são utilizadas e se elas mudam ao longo do tempo. Em geral, se mais bases de mensuração são utilizadas em conjunto das demonstrações contábeis, as informações resultantes tornam-se mais complexas e, consequentemente, menos compreensíveis e os totais ou subtotais no balanço patrimonial e na demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente tornam-se menos informativos. Contudo, pode ser apropriado utilizar mais bases de mensuração se isso for necessário para fornecer informações úteis.

6.68 A verificação é melhorada utilizando bases de mensuração que resultam em mensurações que podem ser independentemente corroboradas diretamente, por exemplo, observando os preços, ou indiretamente, por exemplo, verificando dados de entrada de modelo. Se a mensuração não pode ser verificada, os usuários das demonstrações contábeis podem precisar de informações explicativas para permitir que eles compreendam como a mensuração foi determinada. Em alguns desses casos, pode ser necessário especificar o uso de base de mensuração diferente.

Custo histórico

6.69 Em muitas situações, é mais simples e, portanto, menos custoso, mensurar o custo histórico do que mensurar o valor corrente. Além disso, as mensurações determinadas aplicando a base de mensuração de custo histórico geralmente são bem compreendidas e, em muitos casos, verificáveis.

6.70 Contudo, estimar consumo e identificar e mensurar perdas por redução ao valor recuperável ou passivos onerosos pode ser subjetivo. Consequentemente, o custo histórico de ativo ou passivo pode, às vezes, ser tão difícil de mensurar ou verificar como valor corrente.

6.71 Ao utilizar a base de mensuração de custo histórico, ativos idênticos adquiridos, ou passivos incorridos, em diferentes ocasiões podem ser apresentados nas demonstrações contábeis com diferentes valores. Isso pode reduzir a comparabilidade, tanto de período a período para a entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades.

Valor atual

6.72 Como o valor justo é determinado da perspectiva dos participantes do mercado e, não, da perspectiva específica da entidade, e é independente de quando o ativo foi adquirido ou o passivo foi incorrido, ativos ou passivos idênticos mensurados ao valor justo são, a princípio, mensurados pelo mesmo valor por entidade que têm acesso aos mesmos mercados. Isso pode melhorar a comparabilidade, tanto de período a período para a entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades. Por outro lado, como o valor em uso e o valor de cumprimento refletem uma perspectiva específica da entidade, essas mensurações podem diferir para ativos ou passivos idênticos em diferentes entidades. Essas diferenças podem reduzir a comparabilidade, especialmente se os ativos ou passivos contribuem para fluxos de caixa de maneira similar.

6.73 Se o valor justo de ativo ou passivo pode ser determinado diretamente observando os preços em mercado ativo, o processo de mensuração ao valor justo é de baixo custo, simples e fácil de entender; e o valor justo pode ser verificado por meio de observação direta.

6.74 Técnicas de avaliação, às vezes incluindo o uso de técnicas de mensuração baseadas em fluxos de caixa, podem ser necessárias para estimar o valor justo quando isso não puder ser observado diretamente em mercado ativo e geralmente forem necessárias ao determinar o valor em uso e o valor de cumprimento. Dependendo das técnicas utilizadas:

(a) estimar dados de entrada para a avaliação e aplicar a técnica de avaliação pode ser custoso e complexo;

(b) os dados de entrada do processo podem ser subjetivos e pode ser difícil verificar tanto os dados de entrada como a validade do processo em si. Consequentemente, as mensurações de ativos ou passivos idênticos podem diferir. Isso reduz a comparabilidade.

6.75 Em muitos casos, o valor em uso não pode ser determinado significativamente para ativo individual usado em combinação com outros ativos. Em vez disso, o valor em uso é determinado para grupo de ativos e o resultado pode então precisar ser alocado a ativos individuais. Esse processo pode ser subjetivo e arbitrário. Além disso, as estimativas de valor em uso para ativo podem inadvertidamente refletir o efeito de sinergias com outros ativos no grupo. Consequentemente, determinar o valor em uso de ativo utilizado em combinação com outros ativos pode ser um processo custoso e sua complexidade e subjetividade reduzir a capacidade de verificação. Por esses motivos, o valor em uso pode não ser base de mensuração prática para remensurações regulares desses ativos. Contudo, pode ser útil para remensurações ocasionais de ativos, por exemplo, quando for utilizado em teste de redução ao valor recuperável para determinar se o custo histórico é totalmente recuperável.

6.76 Ao utilizar base de mensuração de custo corrente, ativos idênticos adquiridos, ou passivos incorridos, em diferentes ocasiões, são apresentados nas demonstrações contábeis com os mesmos valores. Isso pode melhorar a comparabilidade, tanto de período a período para a entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades. Contudo, determinar o custo corrente pode ser complexo, subjetivo e custoso. Por exemplo, conforme observado no item 6.22, pode ser necessário estimar o custo corrente de ativo, ajustando o preço corrente de novo ativo para refletir a idade atual e a condição do ativo mantido pela entidade. Além disso, devido às mudanças na tecnologia e às mudanças nas práticas de negócios, muitos ativos não seriam substituídos por ativos idênticos. Desse modo, um ajuste subjetivo adicional no preço corrente de novo ativo seria requerido para estimar o custo corrente de ativo equivalente ao ativo existente. Além disso, separar as mudanças em valores contábeis de custo corrente entre o custo corrente de consumo e o efeito de mudanças nos preços (ver item 6.42) pode ser complexo e exigir suposições arbitrárias. Devido a essas dificuldades, as mensurações do custo corrente podem carecer de capacidade de verificação e compreensibilidade.

Fatores específicos para mensuração inicial

6.77 Os itens de 6.43 a 6.76 discutem fatores a serem considerados ao escolher a base de mensuração, seja para reconhecimento inicial ou mensuração subsequente. Os itens de 6.78 a 6.82 discutem alguns fatores adicionais a serem considerados no reconhecimento inicial.

6.78 No reconhecimento inicial, o custo de ativo adquirido, ou de passivo incorrido, como resultado de evento que seja uma transação em termos de mercado normalmente é similar ao seu valor justo nessa data, salvo se os custos de transação forem significativos. Não obstante, mesmo se esses dois valores forem similares, é necessário descrever qual base de mensuração é utilizada no reconhecimento inicial. Se o custo histórico for utilizado subsequentemente, essa base de mensuração normalmente também é apropriada no reconhecimento inicial. Similarmente, se o valor corrente for utilizado subsequentemente, normalmente também é apropriado no reconhecimento inicial. Utilizar a mesma base de mensuração para reconhecimento inicial e mensuração subsequente evita o reconhecimento de receitas ou despesas na ocasião da primeira mensuração subsequente exclusivamente devido à mudança na base de mensuração (ver item 6.48).

6.79 Quando a entidade adquire ativo, ou incorre em passivo, em troca da transferência de outro ativo ou passivo como resultado de transação em termos de mercado, a mensuração inicial do ativo adquirido, ou do passivo incorrido, determina se quaisquer receitas ou despesas decorrem da transação. Quando o ativo ou o passivo é mensurado ao custo, nenhuma receita ou despesa surge no reconhecimento inicial, salvo se surgirem receitas ou despesas do desreconhecimento do ativo ou passivo transferido, ou salvo se o ativo apresentar problemas de recuperação ou o passivo for oneroso.

6.80 Os ativos podem ser adquiridos, ou os passivos podem ser incorridos, como resultado de evento que não seja transação em termos de mercado. Por exemplo:

(a) o preço de transação pode ser afetado pelas relações entre as partes, ou por dificuldades financeiras ou outra pressão de uma das partes;

(b) o ativo pode ser concedido à entidade gratuitamente por governo ou doado à entidade por outra parte;

(c) o passivo pode ser imposto por lei ou regulamento; ou

(d) pode surgir a obrigação de pagar compensação ou multa por irregularidade.

6.81 Nesses casos, mensurar o ativo adquirido, ou o passivo incorrido, ao seu custo histórico pode não fornecer representação fidedigna dos ativos e passivos da entidade e de quaisquer receitas ou despesas resultantes da transação ou outro evento. Assim, pode ser apropriado mensurar o ativo adquirido, ou o passivo incorrido, ao custo atribuído, conforme descrito no item 6.6. Qualquer diferença entre esse custo atribuído e qualquer contraprestação dada ou recebida será reconhecida como receita ou despesa no reconhecimento inicial.

6.82 Quando ativos são adquiridos, ou passivos são incorridos, como resultado de evento que não seja transação em termos de mercado, todos os aspectos relevantes da transação ou de outro evento precisam ser identificados e considerados. Por exemplo, pode ser necessário reconhecer outros ativos, outros passivos, contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio ou distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio para representar fidedignamente a essência do efeito da transação ou outro evento na posição financeira da entidade (ver itens de 4.59 a 4.62) e qualquer efeito relacionado no desempenho financeiro da entidade.

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Mais de uma base de mensuração

6.83 Às vezes, a consideração dos fatores descritos nos itens de 6.43 a 6.76 pode levar à conclusão de que mais de uma base de mensuração é necessária para ativo ou passivo e para as respectivas receitas e despesas a fim de fornecer informações relevantes que representem, fidedignamente, tanto a posição financeira da entidade como seu desempenho financeiro.

6.84 Na maioria dos casos, a forma mais compreensível de fornecer essas informações é:

(a) utilizar uma única base de mensuração tanto para o ativo ou passivo no balanço patrimonial como para as respectivas receitas e despesas na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente; e

(b) fornecer informações adicionais nas notas explicativas, aplicando base de mensuração diferente.

6.85 Contudo, em alguns casos, essas informações são mais relevantes, ou resultam em representação mais fidedigna, tanto da posição financeira da entidade como de seu desempenho financeiro, por meio do uso de:

(a) base de mensuração do valor corrente para o ativo ou passivo no balanço patrimonial; e

(b) base de mensuração diferente das respectivas receitas e despesas na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente(10) (ver itens 7.17 e 7.18).

Ao selecionar essas bases de mensuração, é necessário considerar os fatores discutidos nos itens de 6.43 a 6.76.

Nota:

(10) A Estrutura Conceitual não especifica se a(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro compreende(m) uma única demonstração ou duas demonstrações. A Estrutura Conceitual utiliza o termo "demonstração de lucro ou prejuízo" para referir-se tanto a demonstração separada como a seção separada dentro de uma única demonstração de desempenho financeiro.

6.86 Nesses casos, a receita total ou a despesa total decorrente no período da mudança no valor corrente do ativo ou passivo é separada e classificada (ver itens de 7.14 a 7.19) de modo que:

(a) a demonstração do resultado inclui as receitas ou despesas mensuradas, aplicando a base de mensuração escolhida para essa demonstração; e

(b) a demonstração do resultado abrangente inclui todas as receitas ou despesas remanescentes. Como resultado, os outros resultados abrangentes acumulados referentes a esse ativo ou passivo equivalem à diferença entre:

(i) o valor contábil do ativo ou passivo no balanço patrimonial; e

(ii) o valor contábil que teria sido determinado aplicando a base de mensuração selecionada para a demonstração do resultado.

Mensuração do patrimônio líquido

6.87 O valor contábil total do patrimônio líquido (total do patrimônio líquido) não é mensurado diretamente. Equivale ao total dos valores contábeis de todos os ativos reconhecidos menos o total dos valores contábeis de todos os passivos reconhecidos.

6.88 Como as demonstrações contábeis para fins gerais não se destinam a apresentar o valor da entidade, o valor contábil total do patrimônio líquido geralmente não equivale:

(a) ao valor de mercado total de direitos sobre o patrimônio na entidade;

(b) ao valor que poderia ser levantado, vendendo a entidade como um todo em regime de continuidade operacional; ou

(c) ao valor que poderia ser levantado, vendendo todos os ativos da entidade e liquidando todos os seus passivos.

6.89 Embora o patrimônio líquido total não seja mensurado diretamente, pode ser apropriado mensurar diretamente o valor contábil de algumas classes individuais do patrimônio líquido (ver item 4.65) e alguns componentes do patrimônio líquido (ver item 4.66). Não obstante, como o patrimônio líquido total é mensurado como valor residual, pelo menos uma classe do patrimônio líquido não pode ser mensurada diretamente. Similarmente, pelo menos um componente do patrimônio líquido não pode ser mensurado diretamente.

6.90 O valor contábil total de uma classe individual de patrimônio líquido ou componente do patrimônio líquido normalmente é positivo, mas pode ser negativo em algumas circunstâncias. Similarmente, o patrimônio líquido total geralmente é positivo, mas pode ser negativo, dependendo de quais ativos e passivos são reconhecidos e como são mensurados.

Técnicas de mensuração baseadas em fluxo de caixa

6.91 Às vezes, a mensuração não pode ser observada diretamente. Em alguns desses casos, uma forma de estimar a mensuração é utilizando técnicas de mensuração baseadas em fluxos de caixa. Essas técnicas não são bases de mensuração. São técnicas utilizadas na aplicação de base de mensuração. Consequentemente, ao utilizar tal técnica, é necessário identificar qual base de mensuração é utilizada e até que ponto a técnica reflete os fatores aplicáveis a essa base de mensuração. Por exemplo, se a base de mensuração é valor justo, os fatores aplicáveis são aqueles descritos no item 6.14.

6.92 As técnicas de mensuração baseadas em fluxos de caixa podem ser utilizadas na aplicação de base de mensuração modificada, por exemplo, valor de cumprimento modificado para excluir o efeito da possibilidade de que a entidade possa descumprir uma obrigação (risco de crédito próprio). Modificar bases de mensuração às vezes pode resultar em informações que são mais relevantes para os usuários das demonstrações contábeis ou que podem ser menos custosas para produzir ou compreender. Contudo, bases de mensuração modificadas também podem ser mais difíceis para os usuários das demonstrações contábeis compreenderem.

6.93 A incerteza de resultado (ver item 6.61(a)) decorre de incertezas sobre o valor ou época dos fluxos de caixa futuros. Essas incertezas são características importantes de ativos e passivos. Ao mensurar ativo ou passivo por referência a estimativas de fluxos de caixa futuros incertos, um fator a ser considerado são as possíveis variações na estimativa do valor ou época desses fluxos de caixa (ver item 6.14(b)). Essas variações são consideradas ao escolher um único valor dentro do intervalo de possíveis fluxos de caixa. O valor escolhido, às vezes, é ele mesmo o valor de possível resultado, mas esse nem sempre é o caso. O valor que fornece as informações mais relevantes geralmente é aquele no centro do intervalo (estimativa central). Diferentes estimativas centrais fornecem diferentes informações. Por exemplo:

(a) o valor esperado (média ponderada por probabilidade, também conhecida como média estatística) reflete todo o intervalo de resultados e dá mais peso aos resultados que são mais prováveis. O valor esperado não pretende prever o fluxo de entrada ou de saída de caixa definitivo ou outros benefícios econômicos resultantes desse ativo ou passivo;

(b) o valor máximo com mais probabilidade de ocorrer (similar à média estatística) indica que a probabilidade de perda subsequente não é superior a 50% e que a probabilidade de ganho subsequente não é superior a 50%;

(c) o resultado mais provável (modo estatístico) é o único fluxo de entrada ou saída mais provável resultante de ativo ou passivo.

6.94 A estimativa central depende de estimativas de fluxos de caixa futuros e possíveis variações em seus valores ou época. Ela não capta o preço de suportar a incerteza de que o resultado final pode diferir dessa estimativa central (ou seja, o fator descrito no item 6.14(d)).

6.95 Nenhuma estimativa central fornece informações completas sobre o intervalo de possíveis resultados. Consequentemente, os usuários podem precisar de informações sobre o intervalo de possíveis resultados.

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CAPÍTULO 7 – APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO

SumárioItem
CAPÍTULO 7 – APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO COMO FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO7.1 – 7.3
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DE APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO7.4 – 7.6
CLASSIFICAÇÃO7.7 – 7.19
Classificação de ativos e passivos7.9 – 7.11
Compensação7.10 – 7.11
Classificação de patrimônio líquido7.12 – 7.13
Classificação de receitas e despesas7.14 – 7.19
Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente7.15 – 7.19
AGREGAÇÃO7.20 – 7.22

Apresentação e divulgação como ferramentas de comunicação

7.1 A entidade que reporta comunica informações sobre seus ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas apresentando e divulgando informações em suas demonstrações contábeis.

7.2 A comunicação efetiva de informações nas demonstrações contábeis torna essas informações mais relevantes e contribui para uma representação fidedigna de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade. Também aprimora a compreensibilidade e comparabilidade das informações nas demonstrações contábeis. A comunicação efetiva de informações nas demonstrações contábeis requer:

(a) concentrar-se em princípios e objetivos de divulgação e apresentação em vez de concentrar-se em regras;

(b) classificar informações de maneira a agrupar itens similares e separar itens diferentes; e

(c) agregar informações de tal modo que não sejam obscurecidas por detalhes desnecessários ou por agregação excessiva.

7.3 Assim como custo restringe outras decisões de relatório financeiro, também restringe decisões sobre apresentação e divulgação. Portanto, ao tomar decisões sobre apresentação e divulgação, é importante considerar se é provável que os benefícios fornecidos aos usuários das demonstrações contábeis ao apresentar ou divulgar informações específicas justifiquem os custos de fornecer e utilizar essas informações.

Objetivos e princípios de apresentação e divulgação

7.4 Para facilitar a comunicação efetiva de informações nas demonstrações contábeis, ao desenvolver requisitos de apresentação e divulgação nos pronunciamentos, é necessário um equilíbrio entre:

(a) dar às entidades a flexibilidade para fornecer informações relevantes que representem fidedignamente os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade; e

(b) exigir informações que sejam comparáveis, tanto de período a período para a entidade que reporta como em um único período de relatório para diferentes entidades.

7.5 Incluir objetivos de apresentação e divulgação em pronunciamentos dá suporte à comunicação efetiva nas demonstrações contábeis porque esses objetivos ajudam as entidades a identificar informações úteis e a decidir como comunicar essas informações da forma mais eficiente.

7.6 A comunicação efetiva nas demonstrações contábeis também é suportada, considerando-se os seguintes princípios:

(a) as informações específicas da entidade são mais úteis do que descrições padronizadas, algumas vezes referidas como "padrão"; e

(b) duplicação de informações em diferentes partes das demonstrações contábeis geralmente é desnecessária e pode tornar as demonstrações contábeis menos compreensíveis.

Classificação

7.7 Classificação é a organização de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas com base em características compartilhadas para fins de divulgação e apresentação. Essas características incluem, entre outras, a natureza do item, seu papel (ou função) dentro das atividades de negócio conduzidas pela entidade e como é mensurado.

7.8 Classificar diferentes ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas em conjunto podem obscurecer informações relevantes, reduzir a compreensibilidade e a comparabilidade e pode não fornecer representação fidedigna do que pretendem representar.

Classificação de ativos e passivos

7.9 A classificação é aplicada à unidade de conta selecionada para ativo ou passivo (ver itens de 4.48 a 4.55). Contudo, às vezes pode ser apropriado separar o ativo ou passivo em componentes que possuem diferentes características e classificar esses componentes separadamente. Isso é apropriado se classificar esses componentes separadamente melhoraria a utilidade das informações financeiras resultantes. Por exemplo, pode ser apropriado separar ativo ou passivo em componentes circulantes e não circulantes e classificar esses componentes separadamente.

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Compensação

7.10 Compensação ocorre quando a entidade reconhece e mensura tanto ativo como passivo como unidades de conta separadas, mas as agrupa em um único valor líquido no balanço patrimonial. Compensação classifica diferentes itens em conjunto e, portanto, geralmente não é adequado.

7.11 Compensar ativos e passivos é diferente de tratar um conjunto de direitos e obrigações como uma única unidade de conta (ver itens de 4.48 a 4.55).

Classificação de patrimônio líquido

7.12 Para fornecer informações úteis, pode ser necessário classificar direitos sobre o patrimônio líquido separadamente se esses direitos sobre o patrimônio líquido tiverem diferentes características (ver item 4.65).

7.13 Similarmente, para fornecer informações úteis, pode ser necessário classificar componentes do patrimônio líquido separadamente se alguns desses componentes estiverem sujeitos a determinados requisitos legais, regulatórios ou outros. Por exemplo, em algumas jurisdições, a entidade tem permissão de realizar distribuições aos titulares de direitos sobre o patrimônio líquido somente se a entidade tiver reservas suficientes especificadas como distribuíveis (ver item 4.66). A apresentação e a divulgação separadas dessas reservas podem fornecer informações úteis.

Classificação de receitas e despesas

7.14 A classificação é aplicada a:

(a) receitas e despesas resultantes da unidade de conta selecionada de ativo ou passivo; ou

(b) componentes dessas receitas e despesas se esses componentes tiverem características diferentes e forem identificados separadamente. Por exemplo, a mudança no valor corrente de um ativo pode incluir os efeitos de mudanças de valor e a provisão de juros (ver Tabela 6.1). É apropriado classificar esses componentes separadamente se fazer isso melhora a utilidade das informações financeiras resultantes.

Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente

7.15 As receitas e despesas são classificadas e incluídas:

(a) na demonstração do resultado;11 ou

(b) fora da demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente.

7.16 A demonstração do resultado é a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro da entidade para o período de relatório. Essa demonstração contém um total para o resultado (lucro ou prejuízo) que fornece uma representação altamente resumida do desempenho financeiro da entidade para o período. Muitos usuários das demonstrações contábeis incorporam esse total em sua análise como ponto de partida para essa análise ou como o principal indicador do desempenho financeiro da entidade para o período. Não obstante, compreender o desempenho financeiro da entidade para o período requer a análise de todas as receitas e despesas reconhecidas –– inclusive as receitas e despesas incluídas na demonstração do resultado abrangente –, bem como a análise de outras informações incluídas nas demonstrações contábeis.

Nota:

(11) A Estrutura Conceitual não especifica se a(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro compreende(m) uma única demonstração ou duas demonstrações. A Estrutura Conceitual utiliza o termo “demonstração do resultado” para referir-se a uma demonstração separada e a uma seção separada dentro de uma única demonstração de desempenho financeiro. Do mesmo modo, ela utiliza o termo “total do resultado” para referir-se tanto a um total para uma demonstração separada como a um subtotal para uma seção dentro de uma única demonstração de desempenho financeiro.

7.17 Como a demonstração do resultado é a fonte principal de informações sobre o desempenho financeiro da entidade para o período, todas as receitas e despesas são, a princípio, incluídas nessa demonstração. Contudo, ao desenvolver os pronunciamentos, pode-se decidir, em circunstâncias excepcionais, que receitas ou despesas resultantes de mudança no valor corrente de ativo ou passivo devem ser incluídas na demonstração do resultado abrangente se isso resultar na demonstração do resultado fornecer informações mais relevantes, ou fornecer representação mais fidedigna do desempenho financeiro da entidade para esse período.

7.18 As receitas e despesas que surgem na base de mensuração ao custo histórico (ver Tabela 6.1) são incluídas na demonstração do resultado. Esse também é o caso quando receitas e despesas desse tipo são identificadas separadamente como componente de mudança no valor corrente de ativo ou passivo. Por exemplo, se o ativo financeiro é mensurado ao valor corrente e se a receita de juros é identificada separadamente de outras mudanças no valor, essa receita de juros é incluída na demonstração do resultado.

7.19 A princípio, receitas e despesas incluídas na demonstração do resultado abrangente no período são reclassificadas da demonstração do resultado abrangente para a demonstração do resultado em período futuro se isso resultar na demonstração do resultado fornecer informações mais relevantes, ou fornecer representação mais fidedigna do desempenho financeiro da entidade para esse período futuro. Contudo, se, por exemplo, não existir base clara para identificar o período em que a reclassificação teria esse resultado, ou o valor que deveria ser reclassificado, pode-se, ao desenvolver os pronunciamentos, decidir que as receitas e despesas incluídas na demonstração do resultado abrangente não devem ser reclassificadas subsequentemente.

Agregação

7.20 A agregação é a soma de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas que possuem características compartilhadas e são incluídas na mesma classificação.

7.21 A agregação torna as informações mais úteis ao resumir grande quantidade de detalhes. Contudo, a agregação oculta alguns desses detalhes. Portanto, deve-se observar um equilíbrio de modo que as informações relevantes não sejam obscurecidas por grande quantidade de detalhes insignificantes ou por agregação excessiva.

7.22 Podem ser necessários diferentes níveis de agregação em diferentes partes das demonstrações contábeis. Por exemplo, normalmente, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e a demonstração do resultado abrangente fornecem informações resumidas e informações mais detalhadas são fornecidas nas notas explicativas.

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CAPÍTULO 8 – CONCEITOS DE CAPITAL E MANUTENÇÃO DE CAPITAL

SumárioItem
CAPÍTULO 8 – CONCEITOS DE CAPITAL E MANUTENÇÃO DE CAPITAL
CONCEITO DE CAPITAL8.1 – 8.2
CONCEITOS DE MANUTENÇÃO DE CAPITAL E DETERMINAÇÃO DO LUCRO8.3 – 8.9
AJUSTES PARA MANUTENÇÃO DE CAPITAL.10

O material incluído no Capítulo 8 foi mantido inalterado desta Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitida em 2011 (itens de 4.57 a 4.65).

Conceito de capital

8.1 O conceito financeiro de capital é adotado pela maioria das entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis. Sob o conceito financeiro de capital, tal como caixa investido ou poder de compra investido, capital é sinônimo de ativos líquidos ou patrimônio líquido da entidade. Sob o conceito físico de capital, tal como a capacidade operacional, o capital é considerado como a capacidade produtiva da entidade com base, por exemplo, nas unidades de produção diária.

8.2 A seleção do conceito apropriado de capital pela entidade deve ser baseada nas necessidades dos usuários de suas demonstrações contábeis. Desse modo, o conceito financeiro de capital deve ser adotado se os usuários das demonstrações contábeis estiverem principalmente preocupados com a manutenção de capital nominal investido ou com o poder de compra do capital investido. Se, contudo, a principal preocupação dos usuários for com a capacidade operacional da entidade, deve ser usado um conceito físico de capital. O conceito escolhido indica a meta a ser atingida na determinação do lucro, ainda que possa haver algumas dificuldades de mensuração para tornar o conceito operacional.

Conceitos de manutenção de capital e determinação do lucro

8.3 Os conceitos de capital do item 8.1 originam os seguintes conceitos de manutenção de capital:

(a) Manutenção de capital financeiro. Sob esse conceito, o lucro é auferido somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no final do período exceder o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no início do período, após excluir quaisquer distribuições para, e contribuições de, sócios durante o período. A manutenção de capital financeiro pode ser mensurada em unidades monetárias nominais ou em unidades de poder aquisitivo constante.

(b) Manutenção de capital físico. Sob esse conceito, o lucro é auferido somente se a capacidade produtiva física (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necessários para alcançar essa capacidade) no final do período exceder a capacidade produtiva física no início do período, após excluir quaisquer distribuições para, e contribuições de, sócios durante o período.

8.4 O conceito de manutenção de capital está preocupado em como a entidade define o capital que busca manter. Ele fornece a ligação entre os conceitos de capital e os conceitos de lucro, pois fornece o ponto de referência por meio do qual o lucro é mensurado; ele é pré-requisito para distinguir entre o retorno sobre o capital da entidade e seu retorno de capital; somente os fluxos de entrada de ativos que excedem os valores necessários para a manutenção de capital podem ser considerados como lucro e, portanto, como retorno sobre o capital. Portanto, lucro é o valor residual que permanece após as despesas (incluindo ajustes para manutenção de capital, quando apropriado) terem sido deduzidas da receita. Se as despesas excederem a receita, o valor residual é uma perda.

8.5 O conceito de manutenção de capital físico exige a adoção do custo corrente como base de mensuração. O conceito de manutenção de capital financeiro, contudo, não requer o uso de base de mensuração específica. A seleção da base nesse conceito depende do tipo de capital financeiro que a entidade está buscando manter.

8.6 A diferença principal entre os dois conceitos de manutenção de capital é o tratamento dos efeitos das mudanças nos preços dos ativos e passivos da entidade. Em termos gerais, a entidade terá mantido o seu capital se tiver tanto capital no fim do período quanto tinha no início do período. Qualquer valor acima daquele necessário para manter o capital no início do período representa lucro.

8.7 Sob o conceito de manutenção de capital financeiro, em que o capital é definido em termos de unidades monetárias nominais, o lucro representa o aumento no capital monetário nominal ao longo do período. Desse modo, os aumentos nos preços de ativos mantidos ao longo do período, convencionalmente referidos como ganhos de manutenção são, conceitualmente, lucros. Entretanto, eles podem não ser reconhecidos como tais até que os ativos sejam alienados em transação de troca. Quando o conceito de manutenção de capital financeiro for definido em termos de unidades de poder aquisitivo constante, o lucro representa o aumento no poder aquisitivo investido ao longo do período. Desse modo, apenas essa parte do aumento nos preços dos ativos que exceder o aumento no nível geral de preços é considerada como lucro. O restante do aumento é tratado como ajuste para manutenção de capital e, portanto, como parte do patrimônio líquido.

8.8 Sob o conceito de manutenção de capital físico, quando o capital é definido em termos de capacidade produtiva física, o lucro representa o aumento desse capital ao longo do período. Todas as mudanças de preços que afetem os ativos e passivos da entidade são vistas como mudanças na mensuração da capacidade produtiva física da entidade, portanto, elas são tratadas como ajustes para manutenção de capital que fazem parte do patrimônio líquido e, não, como lucro.

8.9 A seleção das bases de mensuração e o conceito de manutenção de capital determinam o modelo contábil usado na elaboração das demonstrações contábeis. Diferentes modelos contábeis apresentam diferentes graus de relevância e confiabilidade e, como em outras áreas, a administração deve buscar o equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade. Esta Estrutura Conceitual é aplicável a uma série de modelos contábeis e fornece orientação sobre a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com o modelo escolhido. Atualmente, não é intenção prescrever modelo específico, exceto em circunstâncias excepcionais, tais como para aquelas entidades que reportam na moeda de economia hiperinflacionária. Essa intenção, contudo, será revista em vista dos desenvolvimentos mundiais.

Ajustes para manutenção de capital

8.10 A reavaliação ou reapresentação de ativos e passivos origina aumentos ou reduções no patrimônio líquido. Embora esses aumentos ou reduções atendam à definição de receitas e despesas, eles não são incluídos na demonstração do resultado sob determinados conceitos de manutenção de capital. Em vez disso, esses itens são incluídos no patrimônio líquido como ajustes para manutenção de capital ou reservas de reavaliação.

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Apêndice – Definições de termos

Os termos definidos a seguir são extraídos ou obtidos dos itens correspondentes desta Estrutura Conceitual.

Agregação – A soma de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas que possuem características compartilhadas e são incluídas na mesma classificação (EC.7.20).


Ativo – Recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados (EC.4.3).


Valor contábil – Valor pelo qual o ativo, o passivo ou o patrimônio líquido é reconhecido no balanço patrimonial. (EC.5.1).


Classificação – Organização de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas com base em características compartilhadas para fins de apresentação e divulgação (EC.7.7).


Demonstrações contábeis combinadas – Demonstrações contábeis da entidade que reporta que compreende duas ou mais entidades que não são todas vinculadas por relacionamento controladora-controlada (EC.3.12).


Demonstrações contábeis consolidadas – Demonstrações contábeis da entidade que reporta que compreende tanto a controladora como suas controladas (EC.3.11).


Controle de recurso econômico – Capacidade presente de direcionar o uso do recurso econômico e de obter os benefícios econômicos que podem fluir dele (EC.4.20).


Desreconhecimento – Retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do balanço patrimonial da entidade (EC.5.26).


Recurso econômico – Direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos (EC.4.4).


Característica qualitativa de melhoria – Característica qualitativa que torna as informações úteis mais úteis. As características qualitativas de melhoria são comparabilidade, capacidade de verificação, tempestividade e compreensibilidade (EC.2.4 e EC.2.23).


Patrimônio líquido – Participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos (EC.4.63).


Direito sobre o patrimônio líquido – Direito sobre a participação residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos (EC.4.64).


Contrato executório – Contrato, ou parte de contrato, que é igualmente não cumprido – nenhuma das partes cumpriu qualquer de suas obrigações, ou ambas as partes cumpriram parcialmente suas obrigações em igual extensão (EC.4.56).


Incerteza de existência – Incerteza sobre se existe ativo ou passivo (EC.4.13 e EC.4.35).


Despesas – Reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos detentores de direitos sobre o patrimônio (EC.4.69).


Característica qualitativa – Característica qualitativa que as informações financeiras devem possuir para serem úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais. As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna (EC.2.4 e EC.2.5).


Relatório financeiro para fins gerais – Relatório que fornece informações financeiras sobre os recursos econômicos da entidade que reporta, reivindicações contra a entidade e alterações nesses recursos econômicos e reivindicações que são úteis aos principais usuários na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos à entidade (EC.1.2 e EC.1.12).


Demonstrações contábeis para fins gerais – Forma específica de relatórios financeiros para fins gerais que fornecem informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta (EC.3.2).


Receita – Aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio (EC.4.68).


Passivo – Obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados (EC.4.26).


Informação material – A informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que fornecem informações financeiras sobre a entidade específica que reporta (EC.2.11).


Mensuração – Resultado da aplicação de base de mensuração a ativo ou passivo e às correspondentes receitas e despesas (EC.6.1).


Base de mensuração – Característica identificada – por exemplo, custo histórico, valor justo ou valor de cumprimento – de item sendo mensurado (EC.6.1).


Incerteza na mensuração – Incerteza que surge quando valores monetários em relatórios financeiros não podem ser observados diretamente e, em vez disso, devem ser estimados (EC.2.19).


Compensação – Agrupar ativo e passivo que são reconhecidos e mensurados como unidade de conta separada em um único valor líquido no balanço patrimonial (EC.7.10).


Incerteza de resultado – Incerteza sobre o valor ou época de qualquer fluxo de entrada ou de saída de benefícios econômicos que resultará de ativo ou passivo (EC.6.61).


Potencial de produzir benefícios econômicos – Dentro de recurso econômico, a característica que já exista e que, em pelo menos uma circunstância, produzirá para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes (EC.4.14).


Principais usuários (de relatórios financeiros para fins gerais) – Investidores, credores por empréstimos e outros credores existentes e potenciais (EC.1.2).


Prudência – Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC.2.16).


Reconhecimento – Processo de captação para inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente de item que atenda à definição de um dos elementos das demonstrações contábeis – ativo, passivo, patrimônio líquido, receita ou despesa. Reconhecimento envolve refletir o item em uma dessas demonstrações – seja isoladamente ou em conjunto com outros itens – em palavras e por meio de valor monetário, e incluir esse valor em um ou mais totais nessa demonstração (EC.5.1).


Entidade que reporta – Entidade que é obrigada a, ou decide, elaborar demonstrações contábeis para fins gerais (EC.3.10).


Demonstrações contábeis não consolidadas – Demonstrações contábeis da entidade que reporta que seja somente a controladora (EC.3.11).


Unidade de conta – Direito ou grupo de direitos, obrigação ou grupo de obrigações, ou grupo de direitos e obrigações, aos quais se aplicam critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração (EC.4.48).


Informações financeiras úteis – Informações financeiras que são úteis para os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos à entidade que reporta. Para serem úteis, as informações financeiras devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem representar (EC.1.2 e EC.2.4).


Usuários (de relatórios financeiros para fins gerais) – Ver principais usuários (de relatórios financeiros para fins gerais).


Esta Estrutura Conceitual substitui o CPC 00 (R1) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

Nota VRi Consulting:

(5) No Roteiro de Procedimentos intitulado "Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)" analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse órgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos.

Base Legal: Pronunciamento Técnico CPC nº 00 (R2) (Checado pela VRi Consulting em 05/01/24).

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Informações Adicionais:

Esta norma foi escrita pelo(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento Técnico CPC nº 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=744&titulo=pronunciamento-tecnico-cpc-0. Acesso em: 21/11/2024."

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