Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos ".txt" e XML, o Código de Situação Tributária (CST) do imposto nas operações que realizarem.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério poderá utilizar-se do CST/IPI em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Neste Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores todas as Tabelas de CST/IPI divulgadas (revogadas e vigentes) pela RFB até presente data. Daremos ênfase a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 da RFB, que nos trás a última Tabela divulgada por este órgão fiscalizador.
Base Legal: Ajuste Sinief nº 5/2005; Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:
A partir de 01/04/2010 os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão utilizar a seguinte Tabela de CST/IPI:
Código | Descrição |
---|---|
00 | Entrada com Recuperação de Crédito |
01 | Entrada Tributada com Alíquota Zero |
02 | Entrada Isenta |
03 | Entrada Não Tributada |
04 | Entrada Imune |
05 | Entrada com Suspensão |
49 | Outras Entradas |
50 | Saída Tributada |
51 | Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 | Saída Isenta |
53 | Saída Não Tributada |
54 | Saída Imune |
55 | Saída com Suspensão |
99 | Outras Saídas |
Até 31/03/2010 os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão utilizar a Tabela de CST/IPI abaixo indicada, após essa data deverão utilizar a Tabela que dispões a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, tendo em vista a revogação da Instrução Normativa RFB nº 932/2009.
Código | Descrição |
---|---|
00 | Entrada com recuperação de crédito |
01 | Entrada tributada com alíquota zero |
02 | Entrada isenta |
03 | Entrada não tributada |
04 | Entrada imune |
05 | Entrada com suspensão |
49 | Outras Entradas |
50 | Saída tributada |
51 | Saída tributável com alíquota zero |
52 | Saída isenta |
53 | Saída não tributada |
54 | Saída imune |
55 | Saída com suspensão |
99 | Outras saídas |
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