Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Código de Situação Tributária (CST) do IPI - CST/IPI

Resumo:

Neste Roteiro apresentaremos para nossos leitores a Tabela de Código de Situação Tributária (CST) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - CST/IPI - presente na Instrução Normativa nº 1.009/2010 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), última tabela divulgada por este órgão fiscalizador.

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1) Introdução:

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos ".txt" e XML, o Código de Situação Tributária (CST) do imposto nas operações que realizarem.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério poderá utilizar-se do CST/IPI em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Neste Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores todas as Tabelas de CST/IPI divulgadas (revogadas e vigentes) pela RFB até presente data. Daremos ênfase a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 da RFB, que nos trás a última Tabela divulgada por este órgão fiscalizador.

Base Legal: Ajuste Sinief nº 5/2005; Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

2) CST/IPI:

A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:

  1. normal;
  2. alíquota zero;
  3. isenta;
  4. não tributada;
  5. imune;
  6. suspenso; ou
  7. outras.
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

3) Tabelas de CST/IPI:

3.1) Tabela utilizada desde 01/04/2010:

A partir de 01/04/2010 os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão utilizar a seguinte Tabela de CST/IPI:

CódigoDescrição
00Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributada com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
03Entrada Não Tributada
04Entrada Imune
05Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas
Base Legal: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

3.2) Tabela utilizada até 31/03/2010:

Até 31/03/2010 os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão utilizar a Tabela de CST/IPI abaixo indicada, após essa data deverão utilizar a Tabela que dispões a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, tendo em vista a revogação da Instrução Normativa RFB nº 932/2009.

CódigoDescrição
00Entrada com recuperação de crédito
01Entrada tributada com alíquota zero
02Entrada isenta
03Entrada não tributada
04Entrada imune
05Entrada com suspensão
49Outras Entradas
50Saída tributada
51Saída tributável com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas
Base Legal: Anexo Único, Tabela I da Instrução Normativa RFB nº 932/2009 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

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"VRi Consulting. Código de Situação Tributária (CST) do IPI - CST/IPI (Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=60&titulo=codigo-de-situacao-tributaria-cst-ipi. Acesso em: 27/04/2025."