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Fisioterapeuta: Especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 476/2016 (D.O.U. 1 de 19/01/2017). Esta Resolução veio reconhecer e disciplinar a especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia, bem como dar outras providências não menos importantes.

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1) Introdução:

Por meio da Resolução Coffito nº 476/2016 (D.O.U. 1 de 19/01/2017), o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) veio reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia, considerando, entre outros aspectos: i) a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e; ii) a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.

Através dessa Resolução, ainda restou determinado as competências necessárias, bem como as áreas e as disciplinas que os fisioterapeutas devem ter conhecimento e domínio, para o exercício da especialidade em gerontologia.

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 476/2016 em sua completude. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Nota VRi Consulting:

(1) A Resolução Coffito nº 476/2016 entrou em vigor na data de sua publicação o Diário Oficial da União (D.O.U.), ou seja, em 19/01/2017.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 9º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Registro do título:

Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de profissional fisioterapeuta especialista em gerontologia.

Base Legal: Art. 2º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Grandes áreas de competência:

Para o exercício da especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência:

  1. realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas em processo de envelhecimento, por meio da consulta fisioterapêutica, solicitando e realizando inter consulta e encaminhamentos, quando necessário;
  2. solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para a população idosa, no campo interdisciplinar, fazendo uso de regras de ligação para a codificação e qualificação com a CIF dos respectivos resultados;
  3. solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao estabelecimento do diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos e prescrição de conduta fisioterapêutica;
  4. determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;
  5. planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade;
  6. prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa;
  7. prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados à população idosa, no âmbito da atuação da fisioterapia;
  8. prescrever, analisar e aplicar procedimentos, métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo, sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar, nervoso, entre outros, para a execução do movimento humano das pessoas em processo de envelhecimento, objetivando autonomia e independência;
  9. preparar e realizar programas de cinesioterapia, mecanoterapia, reeducação funcional em grupo para promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos prevalentes na população idosa, como quedas e sarcopenia;
  10. realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação, ortostatismo, deambulação, orientar e capacitar a pessoa idosa e seus cuidadores visando otimização, manutenção e recuperação da capacidade funcional;
  11. determinar as condições de inter consultas e de alta fisioterapêutica, incluindo plano de cuidados domiciliares;
  12. registrar em prontuário: consulta, diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, prognóstico fisioterapêutico, tratamento, evolução, inter consulta, intercorrências, planejamento de alta fisioterapêutica e plano de cuidados domiciliares;
  13. utilizar recursos de ação isolada ou concomitante, de agente cinesiomecanoterapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêutico, entre outros, adequados às pessoas idosas;
  14. emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
  15. realizar atividades educativas no âmbito do envelhecimento e em todos os níveis de atenção à saúde do idoso;
  16. prescrever, elaborar, realizar, implantar, gerenciar e adaptar ambientes, insumos, mobiliários, equipamentos e demais aspectos no ambiente do idoso com o intuito de proporcionar segurança ambiental, laborativa, documental, biológica, familiar e social, a partir da tecnologia assistiva ou outros recursos;
  17. prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração da pessoa idosa;
  18. participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares de convívio e integração inter geracional, por meio de recursos fisioterapêuticos;
  19. estabelecer ações de cuidados ao fim da vida e paliativos aos idosos;
  20. estabelecer plano de cuidados integral e integrado aos idosos, com ou sem comprometimento da capacidade funcional;
  21. dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar equipe ou serviço de referência ao atendimento da pessoa idosa;
  22. realizar consultoria gerontológica, elaborando um plano de gestão de cuidados e rotinas para a família e idoso;
  23. atuar em contextos multiprofissionais e interdisciplinares, na perspectiva da gestão de diferentes questões que surgem individual e coletivamente no processo de envelhecimento.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Conhecimento e domínio de áreas e disciplinas:

O exercício da especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:

  1. demografia e epidemiologia do envelhecimento;
  2. envelhecimento e ciclos de vida;
  3. aspectos multidimensionais do envelhecimento: social, psicológico, espiritual, cronológico, biológico e funcional, e suas teorias;
  4. anatomia geral dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
  5. fisiologia dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
  6. fisiopatologia do envelhecimento;
  7. processos de saúde/doença e doenças crônicas no contexto do envelhecimento;
  8. capacidade funcional, independência e autonomia;
  9. envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
  10. biomecânica geral e aplicada ao processo de envelhecimento;
  11. cinesiologia geral e aplicada ao processo envelhecimento;
  12. controle postural, mobilidade, balance e quedas em idosos;
  13. fisiologia do exercício aplicada ao envelhecimento humano;
  14. avaliação multidimensional do idoso, incluindo funcionalidade global, sistemas funcionais (cognição, humor/comportamento, mobilidade e comunicação), sistemas fisiológicos, semiologia, medicamentos, história pregressa e fatores contextuais (avaliação sócio familiar, do cuidador e ambiental);
  15. técnicas e recursos fisioterapêuticos aplicados à Gerontologia;
  16. ergonomia, planejamento e adaptação de ambientes para a população idosa;
  17. próteses, órteses, dispositivos de tecnologia assistiva e acessibilidade para a pessoa idosa;
  18. síndromes geriátricas: imobilidade, instabilidade postural, incontinência urinária, iatrogenia, incapacidade cognitiva e insuficiência familiar, suas implicações na capacidade funcional do idoso e atuação fisioterapêutica;
  19. cuidados ao fim da vida e cuidados paliativos;
  20. urgência e emergência à pessoa idosa;
  21. farmacologia aplicada ao envelhecimento;
  22. políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e lazer, programas e serviços da rede de atenção à pessoa idosa em todos âmbitos;
  23. humanização, ética e bioética.
Base Legal: Art. 4º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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5) Atribuições:

O profissional fisioterapeuta especialista em gerontologia pode exercer as seguintes atribuições:

  1. atenção e assistência fisioterapêutica;
  2. coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
  3. gestão e planejamento;
  4. empreendedorismo;
  5. gerenciamento;
  6. direção;
  7. chefia;
  8. consultoria;
  9. assessoria;
  10. auditoria;
  11. perícia;
  12. preceptoria, ensino e pesquisa.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

6) Acesso à população:

A especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia deve produzir conhecimento científico em Fisioterapia em Gerontologia e torná-lo acessível à população em geral.

Base Legal: Art. 6º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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7) Ambientes de trabalho:

A Atuação na especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, seja público, privado e filantrópico, assim como nos setores da previdência social, educação, trabalho, judiciário e presidiário, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção e reabilitação, nos seguintes ambientes:

  1. Hospitalar;
  2. Ambulatorial;
  3. Unidades básicas de saúde;
  4. Unidades de referência à saúde do idoso em todos os níveis de atenção à saúde;
  5. Atenção domiciliar;
  6. Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
  7. Centros de convivência;
  8. Centros-dia;
  9. Repúblicas, academias, clubes e agremiações;
  10. Família acolhedora;
  11. Hospitais de cuidados transicionais/hospices;
  12. Previdência social;
  13. Entre outros.
Base Legal: Art. 7º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

8) Casos omissos:

Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Coffito.

Base Legal: Art. 8º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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"VRi Consulting. Fisioterapeuta: Especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=554&titulo=fisioterapeuta-especialidade-profissional-de-fisioterapia-em-gerontologia. Acesso em: 23/11/2024."

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