1) Introdução:
Por meio da Resolução Coffito nº 476/2016 (D.O.U. 1 de 19/01/2017), o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) veio reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia, considerando, entre outros aspectos: i) a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e; ii) a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Através dessa Resolução, ainda restou determinado as competências necessárias, bem como as áreas e as disciplinas que os fisioterapeutas devem ter conhecimento e domínio, para o exercício da especialidade em gerontologia.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 476/2016 em sua completude. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Nota VRi Consulting:
(1) A Resolução Coffito nº 476/2016 entrou em vigor na data de sua publicação o Diário Oficial da União (D.O.U.), ou seja, em 19/01/2017.
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 9º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
2) Registro do título:
Para efeito de registro, o título concedido ao profissional fisioterapeuta será de profissional fisioterapeuta especialista em gerontologia.
Base Legal: Art. 2º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
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3) Grandes áreas de competência:
Para o exercício da especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia é necessário o domínio das seguintes grandes áreas de competência:
- realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas em processo de envelhecimento, por meio da consulta fisioterapêutica, solicitando e realizando inter consulta e encaminhamentos, quando necessário;
- solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para a população idosa, no campo interdisciplinar, fazendo uso de regras de ligação para a codificação e qualificação com a CIF dos respectivos resultados;
- solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao estabelecimento do diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos e prescrição de conduta fisioterapêutica;
- determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;
- planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade;
- prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa;
- prescrever, montar, testar, operar, avaliar e executar recursos terapêuticos tecnológicos, assistivos, de realidade virtual e práticas integrativas e complementares direcionados à população idosa, no âmbito da atuação da fisioterapia;
- prescrever, analisar e aplicar procedimentos, métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para manter e restaurar as funções dos sistemas de controle do corpo, sejam eles, musculoesquelético, cardiovascular, respiratório, tegumentar, nervoso, entre outros, para a execução do movimento humano das pessoas em processo de envelhecimento, objetivando autonomia e independência;
- preparar e realizar programas de cinesioterapia, mecanoterapia, reeducação funcional em grupo para promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos prevalentes na população idosa, como quedas e sarcopenia;
- realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação, ortostatismo, deambulação, orientar e capacitar a pessoa idosa e seus cuidadores visando otimização, manutenção e recuperação da capacidade funcional;
- determinar as condições de inter consultas e de alta fisioterapêutica, incluindo plano de cuidados domiciliares;
- registrar em prontuário: consulta, diagnóstico fisioterapêutico/cinesiológico-funcional, prognóstico fisioterapêutico, tratamento, evolução, inter consulta, intercorrências, planejamento de alta fisioterapêutica e plano de cuidados domiciliares;
- utilizar recursos de ação isolada ou concomitante, de agente cinesiomecanoterapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêutico, entre outros, adequados às pessoas idosas;
- emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;
- realizar atividades educativas no âmbito do envelhecimento e em todos os níveis de atenção à saúde do idoso;
- prescrever, elaborar, realizar, implantar, gerenciar e adaptar ambientes, insumos, mobiliários, equipamentos e demais aspectos no ambiente do idoso com o intuito de proporcionar segurança ambiental, laborativa, documental, biológica, familiar e social, a partir da tecnologia assistiva ou outros recursos;
- prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração da pessoa idosa;
- participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares de convívio e integração inter geracional, por meio de recursos fisioterapêuticos;
- estabelecer ações de cuidados ao fim da vida e paliativos aos idosos;
- estabelecer plano de cuidados integral e integrado aos idosos, com ou sem comprometimento da capacidade funcional;
- dirigir, gerenciar, coordenar e supervisionar equipe ou serviço de referência ao atendimento da pessoa idosa;
- realizar consultoria gerontológica, elaborando um plano de gestão de cuidados e rotinas para a família e idoso;
- atuar em contextos multiprofissionais e interdisciplinares, na perspectiva da gestão de diferentes questões que surgem individual e coletivamente no processo de envelhecimento.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
4) Conhecimento e domínio de áreas e disciplinas:
O exercício da especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas:
- demografia e epidemiologia do envelhecimento;
- envelhecimento e ciclos de vida;
- aspectos multidimensionais do envelhecimento: social, psicológico, espiritual, cronológico, biológico e funcional, e suas teorias;
- anatomia geral dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
- fisiologia dos órgãos e sistemas, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento;
- fisiopatologia do envelhecimento;
- processos de saúde/doença e doenças crônicas no contexto do envelhecimento;
- capacidade funcional, independência e autonomia;
- envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
- biomecânica geral e aplicada ao processo de envelhecimento;
- cinesiologia geral e aplicada ao processo envelhecimento;
- controle postural, mobilidade, balance e quedas em idosos;
- fisiologia do exercício aplicada ao envelhecimento humano;
- avaliação multidimensional do idoso, incluindo funcionalidade global, sistemas funcionais (cognição, humor/comportamento, mobilidade e comunicação), sistemas fisiológicos, semiologia, medicamentos, história pregressa e fatores contextuais (avaliação sócio familiar, do cuidador e ambiental);
- técnicas e recursos fisioterapêuticos aplicados à Gerontologia;
- ergonomia, planejamento e adaptação de ambientes para a população idosa;
- próteses, órteses, dispositivos de tecnologia assistiva e acessibilidade para a pessoa idosa;
- síndromes geriátricas: imobilidade, instabilidade postural, incontinência urinária, iatrogenia, incapacidade cognitiva e insuficiência familiar, suas implicações na capacidade funcional do idoso e atuação fisioterapêutica;
- cuidados ao fim da vida e cuidados paliativos;
- urgência e emergência à pessoa idosa;
- farmacologia aplicada ao envelhecimento;
- políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e lazer, programas e serviços da rede de atenção à pessoa idosa em todos âmbitos;
- humanização, ética e bioética.
Base Legal: Art. 4º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
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5) Atribuições:
O profissional fisioterapeuta especialista em gerontologia pode exercer as seguintes atribuições:
- atenção e assistência fisioterapêutica;
- coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
- gestão e planejamento;
- empreendedorismo;
- gerenciamento;
- direção;
- chefia;
- consultoria;
- assessoria;
- auditoria;
- perícia;
- preceptoria, ensino e pesquisa.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
6) Acesso à população:
A especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia deve produzir conhecimento científico em Fisioterapia em Gerontologia e torná-lo acessível à população em geral.
Base Legal: Art. 6º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
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7) Ambientes de trabalho:
A Atuação na especialidade profissional de fisioterapia em gerontologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, seja público, privado e filantrópico, assim como nos setores da previdência social, educação, trabalho, judiciário e presidiário, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção e reabilitação, nos seguintes ambientes:
- Hospitalar;
- Ambulatorial;
- Unidades básicas de saúde;
- Unidades de referência à saúde do idoso em todos os níveis de atenção à saúde;
- Atenção domiciliar;
- Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
- Centros de convivência;
- Centros-dia;
- Repúblicas, academias, clubes e agremiações;
- Família acolhedora;
- Hospitais de cuidados transicionais/hospices;
- Previdência social;
- Entre outros.
Base Legal: Art. 7º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
8) Casos omissos:
Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Coffito.
Base Legal: Art. 8º da Resolução Coffito nº 476/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).