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Provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para tanto, utilizaremos como fundamento legal o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, bem como a Instrução Normativa SRF nº 412/2004 que atualmente normatiza a referida provisão.

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1) Introdução:

A Lei nº 10.753/2003 (DOU de 31/10/2003, edição extra), que instituiu a Política Nacional do Livro, permite às pessoas jurídicas e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que exerçam as atividades de editor, distribuidor e de livreiro, a constituição de provisão para perda de estoques.

De acordo com o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, a referida provisão deverá ser calculada no último dia de cada período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um terço) do valor do estoque existente naquela data.

Registra-se que a referida provisão foi normatizada pela Instrução Normativa SRF nº 412/2004 (DOU de 30/03/2004, seção , página 26).

Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a analisar nos próximos capítulos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da referida provisão. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre à disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores. Venha para a VRi Consulting você também!!!

Base Legal: Art. 8º da Lei nº 10.753/2003 e; Preâmbulo e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

2) Conceitos:

2.1) Livro:

Considera-se livro, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

São equiparados a livro:

  1. fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
  2. materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
  3. roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
  4. álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
  5. atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
  6. textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
  7. livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
  8. livros impressos no Sistema Braille.
Base Legal: Art. 2º da Lei nº 10.753/2003 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

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2.2) Outros conceitos:

Para efeitos da provisão ora analisada, convêm analisar mais alguns conceitos importantes, são eles:

  1. autor: é a pessoa física criadora de livros;
  2. editor: é a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
  3. distribuidor: é a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;
  4. livreiro: é a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 10.753/2003 e; Art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

3) Tratamento tributário:

A provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros será dedutível para fins de determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.

Base Legal: Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

4) Tratamento contábil:

De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004, os registros contábeis relativos à constituição da provisão para perda de estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do estoque e a sua recuperação serão efetuados conforme a seguir:

  1. a constituição da provisão será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque;
  2. a reversão da provisão será efetuada a débito da conta redutora do estoque, a que se refere a letra "a" anterior, e a crédito da conta de resultado;
  3. a perda efetiva será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso, a débito da conta de resultado - custos ou despesas - e a crédito da conta de estoque;
  4. a recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável, a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado.

Portanto, os registros contábeis relativos à constituição da provisão para perdas de estoques, à reversão dessa provisão, à perda efetiva do estoque e à sua recuperação devem ser efetuados nos seguintes moldes:

Pela constituição da provisão para perdas de estoques de livros:

D - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR)

C - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR-AC)


Pelo reconhecimento da perda no estoque de livros:

D - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR-AC)

C - Estoque de Livros (AC)


Pela reversão da provisão para perdas de estoques de livros:

D - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR-AC)

C - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR)


Pela recuperação da perda no estoque de livros:

D - Estoque de Livros (AC)

C - Recuperação de Perdas de Estoque de Livros (CR)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

CR-AC: Conta Redutora do Ativo Circulante.

Base Legal: Art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

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4.1) Controle no e-Lalur e no e-Lacs:

Na Solução de Consulta Cosit nº 224/2019 a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) veio esclarecer que não há previsão legal para realização de registros no e-Lalur e no e-Lacs relativos à constituição da provisão para perda de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para essa provisão, deverá ser observado as disposições do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 412/2004, que nada vem a mencionar o controle no e-Lalur e no e-Lacs:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 09/07/2019, seção 1, página 30)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Provisão para perda de estoques.

INCABIMENTO DE CONTROLE NO Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (E-LALUR), POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e-Lalur, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Provisão para perda de estoques.

INCABIMENTO DE CONTROLE NO Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (E-LACS), POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques prevista nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, seja efetuado no e-Lacs, devendo ser observados os ditames do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.753, de 2003, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 412, de 2004.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 224/2019 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

5) Exemplo prático:

Suponhamos que a Editora Viva Livros Ltda., empresa tributada com base no Lucro Real trimestral, por ocasião do encerramento do Balanço/Balancete relativo ao 2º (segundo) trimestre de 20X1, em 30/06/20X1, tenha apurado um saldo de estoque de livros no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) (1).

Considerando essas informações hipotéticas, o valor da provisão para perdas de estoque de livros será assim calculada:

Valor da provisão = Valor do estoque / 3 ==> Valor da provisão = R$ 450.000,00 / 3 ==> Valor da provisão = R$ 150.000,00

Uma vez calculado o valor da provisão, a Viva Livros deverá efetuar em sua escrituração o seguinte registro contábil:

Pela constituição da provisão para perdas de estoques de livros:

D - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR) _ R$ 150.000,00

C - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR-AC) _ R$ 150.000,00


Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

CR-AC: Conta Redutora do Ativo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(1) Valores meramente ilustrativos.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

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5.1) Reversão da provisão e apropriação da perda efetiva:

Suponhamos, agora, que a Viva Livros ao levantar o Balanço/Balancete relativo ao 3º (terceiro) trimestre de 20X1, em 30/09/20X1, constatou que a perda efetiva no estoque de livros foi de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Nesta situação, o reconhecimento da perda efetiva no estoque de livros deverá ser efetuada mediante os seguinte lançamento contábil (2):

Pelo reconhecimento da perda no estoque de livros:

D - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR-AC) _ R$ 400.000,00

C - Estoque de Livros (AC) _ R$ 400.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR-AC: Conta Redutora do Ativo Circulante.

Já a reversão da parcela não utilizada da provisão constituída no 2º (segundo) trimestre de 20X1 deverá ser efetuada mediante os seguinte lançamento contábil:

Pela reversão da provisão para perdas de estoques de livros (3):

D - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR-AC) _ R$ 50.000,00

C - Provisão para Perdas de Estoque de Livros (CR) _R$ 50.000,00


Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

CR-AC: Conta Redutora do Ativo Circulante.

Por fim, lembramos que após ser efetivado o lançamento contábil da reversão da parcela não utilizada da provisão para perdas de estoque de livros, a Viva Livros deverá constituir nova provisão.

Notas VRi Consulting:

(2) Visando simplificar nosso caso prático, estamos contabilizando as perdas pelo total apurado no trimestre. Porém, é sabido que as perdas devem ser contabilizadas à medida que for ocorrendo.

(3) Reversão da provisão = Provisão constituída no 2º trimestre/20X1 (30/06/20X1) - Perda efetiva do 3º trimestre/20X1 ==> Reversão da provisão = R$ 450.000,00 - R$ 400.000,00 ==> Reversão da provisão = R$ 50.000,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

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5.2) Recuperação das perdas:

Por fim, suponhamos que em 31/12/20X1, por ocasião do levantamento do Balanço/Balancete relativo ao 4º (quarto) trimestre de 20X1, a Viva Livros constatou a recuperação de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) das perdas de estoque de livros ocorridas durante o 3º (terceiro) trimestre de 20X1.

Nesta situação, a recuperação das perdas que tenham impactado o resultado tributável deverá ser contabilizada em conta patrimonial. Assim, a empresa deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pela recuperação da perda no estoque de livros:

D - Estoque de Livros (AC) _R$ 7.900,00

C - Recuperação de Perdas de Estoque de Livros (CR) _R$ 7.900,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=508&titulo=provisao-para-perdas-de-estoques-de-livros-pelos-editores-distribuidores-e-livreiros. Acesso em: 06/07/2024."

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