Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
O cliente antes de efetuar determinada compra pode querer conhecer mais profundamente o produto que está prestes a adquirir, objetivando, desta forma, avaliar suas características físicas, de desempenho, de segurança, de qualidade, entre outras. A legislação tributária ciente dessa possibilidade tipificou a operação de demonstração, assim, é comum às empresas remeterem em demonstração o produto antes da efetivação da venda.
Na prática, o vendedor remete em demonstração (remessa para demonstração) o produto que poderá ser posteriormente adquirido sem o seu retorno físico ao estabelecimento remetente (vendedor), caso atenda as necessidades do possível adquirente, ou mesmo ser devolvido (retorno de demonstração), por não atender essas necessidades ou por outro motivo qualquer.
Regra geral, essa operação, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo Estado, está beneficiada com a suspensão do pagamento do ICMS. No Estado de São Paulo, por exemplo, o artigo 319 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, prevê que o lançamento do imposto incidente na remessa e no retorno, para o território do Estado, de mercadoria a título de demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, fica suspenso, sendo exigido seu recolhimento no momento em que ocorrer a transmissão da propriedade da mercadoria ou, caso ela não retorne ao remetente, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da remessa (1).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retorno da mercadoria, o ICMS devido será exigido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais cabíveis (multa e juros).
Tratando-se de operação interestadual, o benefício da suspensão do ICMS está garantido desde 16/04/2018 com a publicação do Ajuste Sinief nº 2/2018, desde que observado o citado prazo de 60 (sessenta dias).
No que se refere ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), somente poderá ser aplicado a suspensão do imposto nas remessas para demonstração ou exposição ao público em geral, isto é, nas remessas para feiras de amostras ou exposições. Portanto, as remessas para demonstração destinadas a contribuintes ou particulares não estão alcançadas pela suspensão do imposto, devendo ser normalmente tributadas.
Já a empresa comercial não contribuinte do IPI não deve destacar este imposto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nem mencionar os dispositivos legais.
Como não poderia deixar de ser, a Remessas de Mercadorias para Demonstração também trazem reflexos na seara contábil, conforme veremos no presente Roteiro de Procedimentos... Ou seja, trataremos nos próximos capítulos dos aspectos contábeis relacionados a essa operação, sob ótica tanto da empresa remetente, quanto da empresa destinatária.
Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Notas VRi Consulting:
(1) A suspensão compreende, também, a saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem.
(2) Leia também nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Remessa e retorno de demonstração". Neste trabalho, veremos os procedimentos previstos na legislação bandeirante e do IPI para a realização dessa operação.
De acordo com o Ajuste Sinief nº 2/2018, "considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto". Assim, por exemplo, sendo o remetente uma indústria de televisores, ao dar saída em demonstração de seus produtos para um comércio, que poderá vir a adquiri-los futuramente para posterior revenda, deverá remeter uma unidade de cada modelo, se for o caso, e não dezenas ou centenas de exemplares.
Portanto, o objetivo dessa operação é permitir ao potencial cliente a possibilidade de examinar, testar, avaliar o funcionamento, o desempenho e as características do produto, antes de decidir pela aquisição ou não.
Base Legal: Art. 2º do Ajuste Sinief nº 2/2018 (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).No Roteiro de Procedimentos intitulado "Remessa e retorno de demonstração" analisamos detalhadamente os procedimentos fiscais previstos na legislação bandeirante e do IPI para realização da operação tipificada como demonstração. Para tanto, utilizamos como referência o Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/2000-SP), o Regulamento do IPI (RIPI/2010) e o Ajuste Sinief nº 2/2018, cuja aplicação tem abrangência nacional. Referida norma (Ajuste Sinief) ainda diferencia as operações de demonstração das operações de mostruário, determinando os procedimentos em cada uma dessas hipóteses.
Base Legal: Ajuste Sinief nº 2/2018; RIPI/2010 e; RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Analisaremos neste capítulo os aspectos contábeis relacionados a Remessas de Mercadorias para Demonstração com base em um exemplo prático. Assim, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa sediada no Município de Campinas/SP, tenha remetido em demonstração, no dia 15/09/2X01, um monitor para computador (NCM: 8528.51.10) a um preço unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Suponhamos, ainda, que o referido produto esteja sujeito à incidência do IPI à alíquota de 15% (quinze por cento), cujo valores na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ficou assim representados:
Campo da NF-e | Valor (R$) |
---|---|
Valor dos produtos: | 1.000,00 |
Valor do IPI (R$ 1.000,00 X 15%): | 150,00 |
Total da NF-e: | 1.150,00 |
Registra-se que a operação estará amparada pela suspensão do ICMS, assim, não há que se falar em contabilização do ICMS quando do registro contábil da mesma.
Agora, de posse dessas informações, exemplificaremos nos subcapítulos que se seguem a forma de contabilização da operação, tanto na ótica da empresa remetente quanto da destinatária.
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).Quando a empresa remete a outra empresa mercadorias para demonstração deverá registrar contabilmente esta operação em contas de compensação. No caso do nosso exemplo prático, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis quando da saída da mercadoria do seu estabelecimento:
Pela remessa em demonstração de um monitor para computador para a empresa Juarez Com. de Eletrônicos, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - Mercadorias Remetidas para Demonstração (CCA) _ R$ 1.150,00
C - Remessas de Mercadorias para Demonstração (CCP) _ R$ 1.150,00
Pelo registro do IPI incidente na remessa em demonstração de um monitor para computador para a empresa Juarez Com. de Eletrônicos, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - IPI sobre Remessas para Demonstração (AC) _ R$ 150,00 (3)
C - IPI a Recolher (PC) _ R$ 150,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CCA: Conta de Compensação Ativa;
CCP: Conta de Compensação Passiva; e
PC: Passivo Circulante.
Já por ocasião do retorno do monitor, a Vivax deverá reverter os lançamentos acima mediante os seguintes lançamentos contábeis:
Pelo retorno de um monitor para computador anteriormente remetido para demonstração à empresa Juarez Com. de Eletrônicos, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - Remessas de Mercadorias para Demonstração (CCP) _ R$ 1.150,00
C - Mercadorias Remetidas para Demonstração (CCA) _ R$ 1.150,00
Pela recuperação do IPI incidente na remessa em demonstração de um monitor para computador para a empresa Juarez Com. de Eletrônicos, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - IPI a Recuperar (AC) _ R$ 150,00
C - IPI sobre Remessas para Demonstração (AC) _ R$ 150,00 (3)
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CCA: Conta de Compensação Ativa; e
CCP: Conta de Compensação Passiva.
Nota VRi Consulting:
(3) Nossa Equipe Técnica sugere a contabilização do IPI na conta "IPI sobre Remessas para Demonstração (AC)", pois assim poderá controlar o imposto pago sobre as remessas. Esse imposto será recuperado posteriormente por ocasião do retorno dos produtos remetidos para demonstração, ou pela efetivação da venda. Logo, trata-se de um "Ativo Circulante (AC)" e não uma "Conta de Resultado (CR)" (despesa) da empresa.
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Conforme visto na introdução deste Roteiro de Procedimentos, as mercadorias que não retornarem dentro do prazo limite para suspensão do ICMS (60 dias) deverão ter o imposto recolhido com as atualizações monetárias e acréscimos legais cabíveis (multa e juros).
Dando continuidade ao nosso caso prático, suponhamos que a empresa Juares Comércio de Eletrônicos Ltda. devolva o monitor após o prazo do benefício da suspensão do ICMS, ou seja, 60 (sessenta) dias. Nesse caso, a exemplo do IPI, o valor do ICMS devido na remessa constitui crédito recuperável.
Considerando essas informações, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pelo valor do ICMS incidente na remessa em demonstração de um monitor para computador para a empresa Juarez Com. de Eletrônicos, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - ICMS sobre Remessas para Demonstração (AC) _ R$ 180,00 (4) (5)
C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 180,00
Pelo valor da multa incidente sobre o ICMS em atraso, referente a remessa em demonstração da NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA, não retornado no prazo:
D - Multa de Mora (AC) _ R$ 18,00 (6)
C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 18,00
Pelo valor do juros de mora incidente sobre o ICMS em atraso, referente a remessa em demonstração da NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA, não retornado no prazo:
D - Juros de Mora sobre Tributos (CR) _ R$ 2,00 (6)
C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 2,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Notas VRi Consulting:
(4) Nossa Equipe Técnica sugere a contabilização do ICMS na conta "ICMS sobre Remessas para Demonstração (AC)", pois assim poderá controlar o imposto pago sobre as remessas. Esse imposto será recuperado posteriormente por ocasião do retorno dos produtos remetidos para demonstração, ou pela efetivação da venda. Logo, trata-se de um "Ativo Circulante (AC)" e não uma "Conta de Resultado (CR)" (despesa) da empresa.
(5) ICMS devido = Valor da mercadoria X Alíquota ==> ICMS devido = R$ 1.000,00 X 18% ==> ICMS devido = R$ 180,00.
(6) Valor da multa e juros de mora meramente ilustrativos. Assim, numa situação real nosso leitor deverá verificar na legislação de cada Estado o valor e/ou taxa dos acréscimos legais corretos a serem aplicados. Lembramos, também, que a multa e os juros de mora são classificados como despesa operacional, pois não são recuperáveis.
Ocorrendo da mercadoria remetida para demonstração ser vendida ao estabelecimento destinatário, deverá o estabelecimento remetente emitir NF-e para registrar o operação em seus livros fiscais e contábeis. Além disso, havendo variação no preço de venda entre a data da remessa e a da venda, deve o estabelecimento remetente complementar o IPI e o ICMS originalmente lançados quando da remessa (ou recolhido após o prazo limite do benefício da suspensão do ICMS, se for o caso).
Suponhamos, agora, que a empresa Juares Comércio de Eletrônicos Ltda. compre o monitor recebido em demonstração pelo mesmo valor informado na NF-e de remessa. Nesse caso, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pela venda de um monitor para computador, anteriormente remetido para demonstração, conf. NF-e de venda nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - Clientes (AC) _ R$ 1.150,00
C - Venda de Mercadorias no Mercado Interno (CR) _ R$ 1.150,00
Pela apropriação do IPI incidente na venda de monitor anteriormente remetido para demonstração, conf. NF-e de venda nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - IPI Faturado (CR) _ R$ 150,00
C - IPI sobre Remessas para Demonstração (AC) _ R$ 150,00
Pela apropriação do ICMS incidente na venda de monitor anteriormente remetido para demonstração, conf. NF-e de venda nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 180,00 (7)
C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 180,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(7) No caso da transmissão da propriedade ocorrer após o prazo limite estabelecido para a suspensão do ICMS, e tendo o estabelecimento remetente já feito o recolhimento do ICMS devido, o lançamento relativo à apropriação do imposto em conta de resultado será similar ao efetuado para o IPI.
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A entrada do monitor recebido para demonstração pela empresa Juares Comércio de Eletrônicos Ltda. (empresa destinatária da demonstração) será assim contabilizada em seus livros fiscais:
Pela entrada de um monitor para computador recebido para demonstração da empresa Vivax, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - Entradas de Mercadorias para Demonstração (CCA) _ R$ 1.150,00 (8)
C - Mercadorias Recebidas para Demonstração (CCP) _ R$ 1.150,00
Legenda:
CCA: Conta de Compensação Ativa; e
CCP: Conta de Compensação Passiva.
Já por ocasião do retorno do monitor, a Juares Comércio de Eletrônicos Ltda. deverá reverter o lançamento acima mediante o seguinte lançamento contábil:
Pelo retorno de um monitor para computador anteriormente recebido para demonstração da empresa Vivax, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - Mercadorias Recebidas para Demonstração (CCP) _ R$ 1.150,00
C - Entradas de Mercadorias para Demonstração (CCA) _ R$ 1.150,00
Legenda:
CCA: Conta de Compensação Ativa; e
CCP: Conta de Compensação Passiva.
Nota VRi Consulting:
(8) O IPI lançado na NF-e de remessa para demonstração deverá ser incorporado ao valor da mercadoria, pois a empresa destinatária não poderá recuperar o crédito fiscal nesse tipo de operação, tendo em vista que não haverá saída tributada subsequente.
Ocorrendo das mercadorias serem compradas pelo estabelecimento destinatário da demonstração, este deverá escriturar a NF-e de venda emitida pelo estabelecimento remetente em seus livros fiscais e contábeis, bem como deverá reverter o lançamento efetuado nas contas de compensação criadas para controlar as mercadorias recebidas para demonstração, na forma explanada no 2º (segundo) lançamento contábil do subcapítulo 4.2 acima.
Dando continuidade ao nosso exemplo prático, considerando que a Juares Comércio de Eletrônicos Ltda. comprou o monitor para integração ao Ativo Imobilizado (AI) do departamento administrativo da empresa, teremos o seguinte lançamento contábil para registro da operação:
Pela aquisição de um monitor para computador, conf. NF-e nº XXX.XXX.XXX, de DD/MM/AA:
D - Equipamentos de Informática (AI) _ R$ 1.150,00 (9) (10)
C - Duplicatas a Pagar (PC) _ R$ 1.150,00
Legenda:
AI: Ativo Imobilizado; e
PC: Passivo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(9) O valor do IPI integrará o custo de aquisição do Ativo Imobilizado (AI), tendo em vista a legislação atualmente em vigor não permitir o creditamento do imposto quando da ativação de bens.
(10) Caso o monitor se destine para comercialização futura, a mercadoria deverá ser contabilizada em conta de "Estoque (AC)" com os respectivos créditos tributários, se permitido pela legislação do ICMS, IPI, PIS/Pasep e/ou Cofins.
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