Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
De acordo com os dicionários da língua portuguesa, mercadorias são bens adquiridos pelo comércio destinados à comercialização futura (revenda) em seus estabelecimentos, sejam eles varejistas ou atacadistas. Nos patamares jurídicos, conceituam como toda coisa móvel apreciável e permutável, susceptível de ser contada, pesada ou medida e de constituir objeto de comercio ou especulação, ou seja, é o bem móvel sujeito à mercancia.
Entretanto, necessário esclarecer que nem todo bem móvel é mercadoria, mas tão somente àquele que se submete à mercancia. Pode-se dizer então que toda mercadoria é bem móvel, mas nem todo bem móvel é mercadoria, ou seja, só o bem móvel destinado à prática de operações mercantis é que ostenta a condição de mercadoria.
Insumo, por sua vez, são os bens adquiridos para serem utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, tais como: i) as matérias-primas (MP); ii) os produtos intermediários (PI); os materiais de embalagem (ME) e; iv) quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no Ativo Imobilizado (AI). Também são considerados insumos, os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no Ativo Imobilizado (AI).
A aquisição desses bens (mercadorias e insumos) podem ser feitos no mercado nacional (de fornecedores localizados no próprio Brasil) ou até mesmo serem importados do exterior (de fornecedores localizados em outros países). Quando a aquisição se dá através de fornecedores localizados em outros países, podemos dividir o processo de importação em 5 (cinco) fases principais, a saber:
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Em cada uma dessas fases teremos gastos (fretes, seguros, tributos, tarifas aduaneiras, entre outros) a serem realizados pelo importador que ao final serão somados ao valor da mercadoria ou insumo para compor seu custo de aquisição. Assim, o custo a ser atribuído às mercadorias para revenda ou insumos adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens, diminuído dos tributos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, conforme o caso).
Contabilmente, todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Estoques - Importação em Andamento (AC)". Quando os bens importados (mercadorias ou insumos) forem desembaraçados, será efetuado o registro no estoque do importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta definitiva no subgrupo "Estoques (AC)" do Balanço Patrimonial (BP) da empresa importadora, tais como: "Mercadorias para Revenda (AC)", "Matérias-Primas (AC)", entre outras.
Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a discorrer nos próximos capítulos sobre a contabilização das mercadorias e dos insumos adquiridos no exterior, analisaremos desde a formação do custo contábil dos bens importados até a contabilização dos tributos recuperáveis incidentes na operação. Para tanto, utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como diversas outras normas (ou Leis) citadas ao longo do trabalho.
Base Legal: Novo Dicionário Aurélio (Checado pela VRi Consulting em 25/06/23).O despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante , transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.
Para atuar como despachante aduaneiro, o ajudante de despachante aduaneiro deve comprovar o tempo mínimo de 2 (dois) anos registrado como ajudante de despachante aduaneiro e ser aprovado em exame de qualificação técnica promovido pela Receita Federal.
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.
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No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante será realizado mediante solicitação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), tanto no caso de Habilitação no Siscomex quanto no de bagagem desacompanhada.
Por fim, nosso leitor pode ter em mente que a contratação de despachante aduaneiro para efetuar o desembaraço é prática comum aos importadores de bens em geral e sua participação representa economia de tempo já que o profissional está credenciado no Siscomex pelo responsável legal da pessoa jurídica, que também já deverá estar habilitado para utilizar o sistema.
Base Legal: Art. 810 do Decreto nº 6.759/2009 e; Despachantes Aduaneiros - RFB (Checado pela VRi Consulting em 25/06/23).Cabe nos esclarecer que, toda mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do Imposto de Importação (II), deverá ser submetida a despacho aduaneiro, que será processado com base em declaração apresentada à repartição aduaneira sob cujo controle estiver a respectiva mercadoria, observando-se os prazos e as formas prescritas na legislação.
O despacho aduaneiro de mercadorias (ou insumos) na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação aos bens importados, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Em geral, o despacho aduaneiro de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 (1). Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Nota VRi Consulting:
(1) A Instrução Normativa SRF nº 680/2006 é a norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Com ele é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ou insumo ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro. Portanto, concluída a conferência, a mercadoria ou insumo será imediatamente desembaraçada.
Base Legal: Art. 571 do Decreto nº 6.759/2009; Art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 e; Manuais Aduaneiros Manual de Despacho de Importação (Checado pela VRi Consulting em 25/06/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A fim de situar nosso leitor na temática ora estudada, apresentamos abaixo alguns conceitos importantes relacionados à importação de mercadorias e insumos do exterior:
O custo a ser atribuído às mercadorias ou insumos adquiridos no mercado externo é composto, além do valor pago ao fornecedor estrangeiro (preço de compra), por todos os gastos incorridos na importação, tais como fretes, comissões, seguros, tributos incidentes (exceto os recuperáveis junto ao Fisco), tarifas aduaneiras, manuseio etc., bem como qualquer outro gasto diretamente atribuível para colocar a mercadoria ou insumo no estabelecimento da empresa importadora.
No que se refere aos impostos e às contribuições incidentes na importação, quando o tributo não for recuperável (incluindo o PIS/Pasep e Cofins, no Regime Cumulativo) ele também deverá integrar o custo a ser atribuído à mercadoria ou insumo, conforme veremos no subcapítulo 3.1 abaixo.
Assim, de forma simplista, podemos concluir que o custo de aquisição dos bens importados para integração aos estoques (2) de mercadorias ou insumos compreende todos os gastos incorridos, depois de deduzidos os descontos comerciais, abatimentos e tributos recuperáveis, para colocar o bem no estabelecimento da empresa importadora.
Nota VRi Consulting:
(2) Estoques são ativos: a) mantidos para venda no curso normal dos negócios; b) em processo de produção para venda ou; c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
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Com referência aos impostos e às contribuições incidentes na importação, conforme já mencionado, quando o tributo não for recuperável ele deverá integrar o custo a ser atribuído à mercadoria ou insumo importados. Assim, observando às características individuais de cada tributo, registramos que:
Lembramos que, contabilmente, o valor dos tributos a serem recuperados deverão ser lançados na correspondente conta de "Tributos a Recuperar" ("ICMS a Recuperar", por exemplo), no grupo "Ativo Circulante (AC)". Já os tributos não recuperáveis serão contabilizados na mesma conta que registrar o custo de aquisição da mercadoria ou insumo, "Mercadorias para Revenda (AC)", por exemplo.
Base Legal: Art. 19 da Lei Complementar nº 87/1996; Art. 15, caput, I, II da Lei nº 10.865/2004; Arts. 301 e 302 do RIR/2018; Arts. 35, caput e 225 do RIPI/2010 e; Item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 16 (R1) - Estoques (Checado pela VRi Consulting em 25/06/23).Além dos tributos vistos no subcapítulo 3.1 acima, há outros gastos que se fazem necessários para que as mercadorias e insumos adquiridos cheguem com segurança ao estabelecimento do importador, dentre os quais destacamos:
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É quase uma "regra de mercado" o estabelecimento importador efetuar um adiantamento ao despachante aduaneiro para cobrir os gastos com o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou insumo importados do exterior. Na prática, é feito uma estimativa do gasto total no desembaraço da mercadoria ou insumo a serem importados, que pode incluir, inclusive, o pagamento dos tributos, nos casos em que o débito destes não seja feito diretamente em conta-corrente bancária do importador, por intermédio do Siscomex.
Por tratar-se de uma estimativa de gastos que será posteriormente quantificado, o valor adiantado ao despachante costuma ser registrado em uma conta provisória própria do subgrupo de "Adiantamentos a Terceiros", no "Ativo Circulante (AC)", da seguinte forma:
Pelo adiantamento para despachante aduaneiro, ref. a importação da mercadoria (ou insumo) ______:
D - Adiantamentos para Despachante Aduaneiro (AC)
C - Bco. c/ Mvto. (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Esse procedimento é utilizado para o controle financeiro dos valores adiantados, embora, alternativamente, pode-se registrar o valor adiantado diretamente na conta "Estoques - Importações em Andamento (AC)", e, por ocasião da prestação de contas reclassificar os valores que não devam compor o grupo ou subgrupo.
Os valores lançados na conta "Adiantamentos para Despachante Aduaneiro (AC)" serão baixados, mediante lançamento a crédito, quando for concluído o desembaraço aduaneiro de importação, momento em que o despachante emitirá uma Fatura de prestação de contas, anexando a ela os comprovantes dos gastos realizados e a Nota Fiscal de serviços relativa aos seus honorários, somando-se, assim, aos demais gastos gerados com a importação das mercadorias ou insumos. A contrapartida dessa baixa será lançada diretamente para a conta "Estoques - Importações em Andamento (AC)", no subgrupo "Estoques (AC)".
Registre-se que, se da prestação de contas resultar que o valor adiantado é inferior aos gastos efetivamente realizados, acrescido dos honorários do despachante, o importador deverá pagar uma complementação ao despachante. Por outro lado, se o valor adiantado for superior aos gastos efetivamente realizados, o despachante deverá devolver a diferença.
Por fim, lembramos que os honorários pagos pelo serviço do despachante aduaneiro também compõe o custo de aquisição do mercadoria (ou insumo) e, portanto, devem ser debitados à conta "Estoques - Importações em Andamento (AC)".
Base Legal: Decreto nº 6.759/2009 e; Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 (Checado pela VRi Consulting em 25/06/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Todos os gastos incorridos até a entrada da mercadoria ou insumo no estabelecimento importador deverão ser alocados em conta transitória intitulada "Estoques - Importações em Andamento (AC)", do subgrupo "Estoques (AC)", do grupo "Ativo Circulante (AC)". A contrapartida representará a dívida com o fornecedor, estrangeiro (valor do bem) ou nacional (valor dos gastos relacionados com a importação), no "Passivo Circulante (PC)" ou "Passivo Não Circulante (PNC)", conforme o prazo a ser pago, ou "Bco. c/ Mvto. (AC)", no caso de pagamentos de gastos à vista. A título de exemplo, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:
Pelo registro da Fatura de importação, ref. a importação da mercadoria (ou insumo) _______:
D - Estoques - Importações em Andamento (AC)
C - Fornecedores Estrangeiros - Fornecedor _______ (PC ou PNC)
OU
Pelo pagamento de despesa de importação, ref. a importação da mercadoria (ou insumo) _____:
D - Estoques - Importações em Andamento (AC)
C - Bco. c/ Mvto. (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante; e
PNC: Passivo Não Circulante.
Após a entrada da respectiva mercadoria ou insumo no estabelecimento importador, bem como depois do registro contábil de todos os gastos realizados antes e após o desembaraço aduaneiro, o saldo final da conta "Estoques - Importações em Andamento (AC)" será transferido para a conta definitiva do Estoque (AC), "Mercadorias para Revenda (AC)", por exemplo. Já a conta "Fornecedores Estrangeiros (PC ou PNC)" deverá ser encerrada por ocasião do fechamento do câmbio, representando o pagamento dos bens importados.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como já comentado no presente Roteiro de Procedimentos, os tributos recuperáveis serão contabilizados em suas respectivas contas do subgrupo "Tributos a Recuperar", no grupo "Ativo Circulante (AC)" do Balanço Patrimonial (BP) da empresa, quando da entrada da Nota Fiscal de importação nos Livros Fiscais correspondentes. A título de exemplo, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:
Pelo registro dos tributos recuperáveis sobre a aquisição da mercadoria (ou insumo) _____:
D - ICMS a Recuperar (AC)
D - IPI a Recuperar (AC)
D - PIS/Pasep a Recuperar (AC)
D - Cofins a Recuperar (AC)
C - Adiantamentos para Despachante Aduaneiro (AC)
OU
Pelo registro dos tributos recuperáveis sobre a aquisição da mercadoria (ou insumo) _____:
D - ICMS a Recuperar (AC)
D - IPI a Recuperar (AC)
D - PIS/Pasep a Recuperar (AC)
D - Cofins a Recuperar (AC)
C - Estoques - Importações em Andamento (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Como podemos verificar, o 1º (primeiro) exemplo de lançamento está considerando que o próprio despachante aduaneiro está pagando os tributos incidentes na importação, utilizando, para tanto, o valor previamente adiantado pela empresa importadora. Já o 2º (segundo) exemplo de lançamento, está considerando que a empresa importadora possui conta-corrente bancária cadastrada no Siscomex para débito dos tributos incidentes.
Registra-se que no caso do 2º (segundo), a empresa importadora já deverá ter feito o lançamento contábil referente ao débito dos tributos em sua conta-corrente bancária:
Pelo pagamento dos tributos incidentes na importação da mercadoria (ou insumo) _____:
D - Estoques - Importações em Andamento (AC)
C - Banco c/ Mvto. (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Veremos neste capítulo um exemplo de como efetuar a contabilização de todo o processo de importação de uma mercadoria adquirida do exterior para ser revendida no mercado nacional (3), veremos desde os adiantamentos feitos antes de a mercadoria dar entrada no estabelecimento importador até a contabilização dos tributos recuperáveis incidentes na operação. Para tanto, utilizaremos como exemplo a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., filial atacadista de produtos eletrônicos com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Assim, suponhamos que a Vivax tenha adquirido em 02/12/2X01 500 (quinhentos) monitores de computador pelo valor total de US$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil dólares) do fornecedor Computers Revolux, Inc, empresa localizado nos Estados Unidos da América (EUA), cujo pagamento será efetuado em 30/12/20X1. O valor do seguro e do frete internacional contratado e pago à vista, ou seja, em 02/12/20X1, foi de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares) e US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), respectivamente.
Nota VRi Consulting:
(3) Os procedimentos analisados neste exemplo tem aplicabilidade tanto para mercadorias como para insumos!!!
Com base nos dados do capítulo antecedente, a empresa Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis relativos à compra dos monitores de computador do fornecedor Computers Revolux, Inc, bem como do seguro e do frete internacional contratado:
Pelo pagamento do seguro internacional contratado, ref. a importação de monitores (4) (5):
D - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 7.500,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 7.500,00
Pelo pagamento do frete internacional contratado, ref. a importação de monitores (4) (5):
D - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 15.000,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 15.000,00
Pelo registro da Fatura de importação, ref. a importação de monitores (4) (6):
D - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 525.000,00
C - Fornecedores Estrangeiros - Computers Revolux, Inc (PC) _ R$ 525.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Notas VRi Consulting:
(4) Estamos assumindo que em 02/12/2X01, data da aquisição do bem, a taxa do dólar era de R$ 3,00 (três reais)... Valor meramente ilustrativo!
(5) US$ 2.500,00 X R$ 3,00 = R$ 7.500,00.
(6) US$ 5.000,00 X R$ 3,00 = R$ 15.000,00.
(7) US$ 175.000,00 X R$ 3,00 = R$ 525.000,00.
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Suponhamos que a Vivax contrate o despachante aduaneiro Campinense Despachos Aduaneiros Ltda. para cuidar de todo o processo de importação dos monitores de computador. Suponhamos, também, que a Campinense tenha estimado um gasto total para o desembaraço aduaneiro do bem importado de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Assim, a Vivax deverá fazer o seguinte lançamento contábil a fim de registrar o adiantamento em sua contabilidade:
Pelo adiantamento para despachante Campinense, ref. a importação de monitores de computador:
D - Adiantamentos para Despachante Aduaneiro (AC) _ R$ 33.000,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 33.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Normalmente, o pagamento dos tributos devidos na importação de bens, bem como à taxa de utilização do Siscomex, deverão ser efetuados no ato do registro da respectiva Declaração de Importação (DI), mediante débito automático em conta-corrente bancária de agência bancária habilitada.
Assim, suponhamos que sobre a importação dos monitores de computador incida os seguintes tributos e Taxa Siscomex, cujos valores foram debitados da conta-corrente da empresa Vivax no dia 10/12/20X1, data em que se processou o desembaraço aduaneiro de importação (8):
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Taxa Siscomex: | 50,00 |
II | 55.000,00 |
IPI: | 27.000,00 |
PIS/Pasep: | 9.000,00 |
Cofins: | 41.000,00 |
ICMS: | 120.000,00 |
Total: | 252.050,00 |
Portanto, na data do débito dos referidos tributos e Taxa Siscomex, a empresa Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil para, assim, registrar esse fato em sua contabilidade:
Pelo registro dos tributos incidente na importação de monitores de computador:
D - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 252.050,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 252.050,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Agora, por ocasião da entrada da Nota Fiscal de Importação nos Livros Fiscais correspondentes a empresa Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pelo registro dos tributos recuperáveis sobre a aquisição da mercadoria (ou insumo) _____:
D - ICMS a Recuperar (AC) _ R$ 120.000,00
D - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 9.000,00
D - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 41.000,00
D - IPI a Recuperar (AC) _ R$ 27.000,00
C - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 197.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
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Além dessa contabilização, a empresa importadora deverá reconhecer a variação cambial observada entre a data do registro da invoice (02/12/2X01) e a data do desembaraço aduaneiro, ocorrida em 10/12/20X1, considerando que o valor da moeda estrangeira, dólar americano, para venda nessa data era de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos), termos o seguinte lançamento contábil:
Pelo registro da variação cambial, ref. a importação de monitores de computador:
D - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 8.750,00
C - Fornecedores Estrangeiros - Computers Revolux, Inc (PC) _ R$ 8.750,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
A variação cambial foi calculada mediante a aplicação da seguinte equação:
Nota VRi Consulting:
(8) Valores meramente ilustrativos. Quando da realização de uma efetiva importação, nosso leitor deverá verificar na legislação de cada tributo se a mercadoria é tributada e, se for, qual será a respectiva Base de Cálculo (BC) e alíquota aplicável na importação.
Suponhamos, agora, que depois de concluído o desembaraço aduaneiro dos monitores de computador, o despachante Campinense emita uma Fatura de prestação de contas, anexando a ela os comprovantes dos gastos realizados na importação da mercadoria e a Nota Fiscal de serviços relativa aos seus honorários, cujos valores foram assim discriminados (9):
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Frete interno entre o porto e o estabelecimento importador: | 8.000,00 |
Seguro do transporte interno: | 1.500,00 |
AFRMM: | 5.000,00 |
Contribuição ao Sindicato dos Despachantes Aduaneiros: | 500,00 |
Amarração e desamarração de navio: | 1.500,00 |
Capatazia: | 1.000,00 |
Estiva: | 500,00 |
Manuseio de contêiner: | 1.500,00 |
Movimentação com empilhadeiras: | 1.000,00 |
Armazenagens: | 7.000,00 |
Demurrage: | 1.500,00 |
Honorários do despachante: | 600,00 |
Total: | 29.600,00 |
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De posse dessa Fatura, a Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil a fim de registrar os gastos efetivamente realizados na importação dos monitores de computador, bem como para baixar o adiantamento feito à Campinense:
Pela prestação de conta do adiantamento realizado ao despachante Campinense, ref. a imp. de monitores de computador:
D - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 27.900,00
D - ICMS a Recuperar (AC) _ R$ 960,00 (10)
D - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 132,00 (10)
D - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 608,00 (10)
C - Adiantamentos para Despachante Aduaneiro (AC) _ R$ 29.600,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Conforme visto no subcapítulo 5.2 acima, o valor estimado do gasto com o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada foi superior em R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) se comparado com o valor efetivamente dispendido (R$ 33.000,00 - R$ 29.600,00). Assim, o despachante deverá devolver a diferença, que será assim contabilizada pela Vivax:
Pela devolução, pelo despachante, da parte do adiantamento não utilizado, ref. a imp. de monitores de computador:
D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 3.400,00
C - Adiantamentos para Despachante Aduaneiro (AC) _ R$ 3.400,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Notas VRi Consulting:
(9) Valores meramente exemplificativos e ilustrativos. Quando da realização de uma importação efetiva nosso leitor deverá verificar os gastos realmente incorridos.
(10) Referente aos tributos recuperáveis incidente sobre o frete interno, que estão embutidos no valor do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC). No que se refere ao ICMS, estamos considerando que ele não está sujeito ao regime de substituição tributária do imposto. ICMS = R$ 8.000,00 X 12%, PIS/Pasep = R$ 8.000,00 X 1,65% e Cofins = R$ 8.000,00 X 7,6%
Após a entrada dos monitores de computador no estabelecimento da Vivax, bem como, depois do registro contábil de todos os gastos realizados antes e após o desembaraço aduaneiro, a empresa deverá transferir o saldo da conta "Estoques - Importações em Andamento (AC)" para a conta "Mercadorias para Revenda (AC)", no subgrupo "Estoques (AC)". Assim, considerando todos os lançamentos analisados nos subcapítulos anteriores, o saldo a ser transferido será de:
Descrição | Lançamento a | |
---|---|---|
Débito (R$) | Crédito (R$) | |
Seguro Internacional: | 7.500,00 | - |
Frete Internacional: | 15.000,00 | - |
Fornecedor Estrangeiro (11): | 533.750,00 | - |
Tributos e Tax Siscomex: | 252.050,00 | - |
Tributos recuperáveis: | - | 197.000,00 |
Gastos com a importação: | 27.900,00 | - |
Totais: | 836.200,00 | 197.000,00 |
Saldo a Transferir: | 639.200,00 | - |
Levantado o saldo a transferir, a Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil em sua contabilidade:
Pela transferência do saldo da conta "Importações em andamento", ref. a importação de monitores de computador:
D - Mercadorias para Revenda (AC) _ R$ 639.200,00
C - Estoques - Importações em Andamento (AC) _ R$ 639.200,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(11) Fornecedor Estrangeiro = R$ 525.000,00 + R$ 8.750,00 ==> Fornecedor Estrangeiro = R$ 533.750,00.
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Nas importações realizadas para pagamento à prazo, a variações cambiais ocorridas entre a data do registro contábil da Fatura de importação até a data do seu efetivo pagamento deverão ser contabilizadas como despesa operacional, mediante obediência ao Princípio Contábil da Competência.
Assim, suponhamos que em 30/12/2X01 a empresa Vivax efetue ao fornecedor Computers Revolux, Inc o pagamento da Fatura de venda dos monitores de computador. Considerando que nessa data a taxa do dólar era de R$ 3,08 (Três reais e oito centavos), a Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:
Pelo registro da variação cambial e do pagamento da Fatura de importação da Computers Revolux:
D - Fornecedores Estrangeiros - Computers Revolux, Inc (PC) _ R$ 533.750,00
D - Variações Cambiais (CR) _ R$ 5.250,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 539.000,00 (12)
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Para efeitos de simplificação, estamos considerando que no fechamento de câmbio não houve a incidência do IOF-Crédito (Isenção, por exemplo), assim, numa situação prática em que haja a incidência desse imposto, nosso leitor deverá também contabilizá-lo.
Nota VRi Consulting:
(12) US$ 175.000,00 X R$ 3,08 = R$ 539.000,00.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)