Postado em: - Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, conhecido pela sigla IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), é um imposto de competência da União (sujeito ativo da relação tributária), conforme prescrito no artigo 153, caput, V da Constituição Federal, in verbis:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
(...)
Trata-se de um imposto criado para regular a economia (função predominantemente extrafiscal), ou seja, controlar a disponibilidade de moeda e de crédito no mercado, visando o equilíbrio das contas públicas e o controle da inflação pela via da interferência indireta na oferta e na procura. De acordo com a Constituição Federal (artigo 150, § 1º), é autorizado à alteração de sua Base de Cálculo (BC) e a elevação de suas alíquotas com vigência já a partir da publicação do ato alterador, não se aplicando, portanto, os princípios da anterioridade tributária e o da anterioridade nonagesimal ou noventena.
Importante registrar que a Constituição Federal/1988 também autoriza o poder executivo Federal alterar a alíquota do IOF por meio de simples Decreto, desde que obedecido os limites previstos na lei básica do imposto.
Esse imposto possui múltiplas hipóteses de incidência, tais como as operações:
Portanto, como dito acima, o IOF é um imposto de competência da União, assim, caberá a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) sua administração, incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização.
Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a examinar nos próximos capítulos o que a legislação do IOF tem a nos dizer sobre o assunto "fiscalização". Para tanto, utilizaremos como base o artigo 59 e 60 do Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007.
Base Legal: Arts. 150, § 1º e 153, caput, V da Constituição Federal/1988 e; Art. 59, caput do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a administração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização.
Base Legal: Art. 59, caput do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).No exercício de suas atribuições, a RFB, por intermédio de seus agentes fiscais, poderá proceder ao exame de documentos, livros e registros dos contribuintes do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e dos responsáveis pela sua cobrança e recolhimento, independentemente de instauração de processo.
Base Legal: Art. 59, § 1º do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A autoridade fiscal do Ministério da Fazenda (MF) poderá proceder a exames de documentos, livros e registros das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como solicitar a prestação de esclarecimentos e informações a respeito de operações por elas praticadas, inclusive em relação a terceiros.
Referidas informações deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação.
Base Legal: Art. 59, §§ 2º e 3º do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).As informações obtidas pelas autoridades fiscais somente poderão ser utilizadas para efeito de verificação do cumprimento de obrigações tributárias.
As informações, fornecidas de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Fazenda (MF), deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da ciência da solicitação, aplicando-se, no caso de descumprimento desse prazo, a penalidade prevista no artigo 55 do RIOF/2007 (Ver capítulo 6 abaixo).
Base Legal: Art. 59, §§ 4º e 5º do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No Processo Administrativo Fiscal (PAF), compreendendo os procedimentos destinados à determinação e exigência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), à imposição de penalidades, repetição de indébito, à solução de consultas, e no procedimento de compensação do imposto, observar-se-á a legislação prevista para os tributos Federais e normas baixadas pela RFB.
Base Legal: Art. 60 do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).A inobservância do prazo a que se refere o subcapítulo 3.1 sujeitará as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas à multa de R$ 828,70 (oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos) por dia útil de atraso.
Base Legal: Art. 55 do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 19/08/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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