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Descontos financeiros

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os lançamentos contábeis a serem realizados quando do registro dos descontos financeiros concedidos ou obtidos, sob condição específica (descontos condicionais), entre o fornecedor de bens e/ou serviços e o comprador desses mesmos bens e/ou serviços. Para tanto, utilizaremos como base os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) citados ao longo do trabalho.

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1) Introdução:

Nas operações comerciais e na prestação de serviços é bastante comum às empresas utilizarem-se do artifício do "desconto" como um meio flexível para resolver diversas situações em suas operações negociais, tais como, para: i) reposição de mercadoria faltante; ii) fidelização de clientes; iii) alavancar o volume de vendas; iv) incentivar o pagamento em dia; v) premiar clientes que pagam pontualmente; vi) entre outras situações.

Como podemos verificar nesses exemplos, os descontos podem ser divididos em duas espécies, quais sejam: (i) descontos condicionais e; (ii) descontos incondicionais. O primeiro, também chamado de desconto financeiro, é àquele concedido mediante uma condição futura específica acordada entre vendedor (credor) e comprador (devedor) quando da realização do negócio comercial, normalmente, ele visa incentivar o pagamento do débito em dia, evitando, dessa forma, transtornos para o credor, tanto no aspecto de "liquidez financeira", quanto no burocrático.

O desconto financeiro não deve ter seu valor mencionado na Nota Fiscal, pois ele é oriundo de "recebimento", normalmente no prazo ou em data antecipada, o que faz gerar contabilmente uma despesa financeira para empresa concedente (despesa operacional).

Já o desconto incondicional, também conhecido como desconto comercial, é aquele que não depende de qualquer condição futura, sendo concedido por mera liberalidade do vendedor ao comprador e incide diretamente no preço das mercadorias ou produtos vendidos e/ou nos serviços prestados, por isso mesmo, nesta espécie o desconto deve ser mencionado na Nota Fiscal de venda ou de prestação de serviço, ou documento similar.

Portanto, temos que os descontos comerciais se diferenciam dos descontos financeiros pelo simples fato de a concessão desse último estar atrelado ao cumprimento de uma condição de pagamento do título (normalmente uma duplicata) até determinada data pactuada entre as partes (credor e devedor).

Contabilmente, cada uma dessas espécies de desconto terão um tratamento diferenciado e específico a ser observado pelo profissional da Contabilidade. No caso do desconto financeiro, foco do presente Roteiro de Procedimentos, seu valor deverá ser registrado em conta própria do subgrupo "Despesas Financeiras (CR)", pelo fornecedor de bens e/ou de serviços, ou "Receitas Financeiras (CR)", pelo cliente comprador. Para isso, sugerimos a criação das seguintes contas contábeis:

  1. "Descontos Financeiros Concedidos", a constar do grupo "Despesas Financeiras" do Plano de Contas da empresa concedente do desconto; e
  2. "Descontos Financeiros Obtidos", a constar do grupo "Receitas Financeiras" do Plano de Contas da empresa que receber o desconto.

Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a analisar nos próximos capítulos os lançamentos contábeis a serem realizados quando do registro dos descontos financeiros concedidos ou obtidos, sob condição específica, entre o fornecedor de bens e/ou serviços e o comprador desses mesmos bens e/ou serviços. Para tanto, utilizaremos como base os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) citados ao longo do trabalho.

Base Legal: Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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2) Conceitos:

2.1) Desconto financeiro:

O desconto financeiro é àquele concedido mediante uma condição futura específica acordada entre vendedor e comprador quando da realização do negócio comercial, normalmente, ele visa incentivar o pagamento do débito em dia, evitando, dessa forma, transtornos para o credor, tanto no aspecto de "liquidez financeira", quanto no burocrático.

Quando o direito ao desconto depender do exercício até a data convencionada, essa é a condição, que, se não exercida naquela data, corresponderá à renúncia ao benefício por decurso de prazo de seu exercício.

Lembramos que, o desconto financeiro não deve ter seu valor mencionado na Nota Fiscal, pois ele é oriundo de "recebimento", normalmente no prazo ou em data antecipada, o que faz gerar contabilmente uma despesa financeira para empresa concedente (despesa operacional).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

2.2) Desconto comercial:

O desconto comercial é aquele que não depende de qualquer condição futura específica, por isso mesmo, também é chamado no mundo empresarial de desconto incondicional, portanto, nessa espécie de desconto não é exigido do cliente o cumprimento de nenhuma obrigação para a sua obtenção. Assim, ele não depende da antecipação do pagamento do débito e; é concedido quando da realização do negócio comercial, geralmente no documento que registrou a operação (Nota Fiscal, Fatura etc.), não dependendo, portanto, de evento posterior à emissão do documento.

Lembramos que essa espécie de desconto é concedido por mera liberalidade do vendedor ao comprador e incide diretamente no preço das mercadorias ou produtos vendidos e/ou nos serviços prestados, por isso mesmo, nesta espécie o desconto deve ser mencionado na Nota Fiscal de venda e/ou de prestação de serviço.

Podemos citar como exemplo de desconto comercial, uma empresa que compra uma quantidade do produto e, por possuir uma boa relação comercial com o vendedor, recebe algumas unidades a mais, sem qualquer condição futura.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

3) Tratamento tributário:

Sob a óptica tributária, é de extrema relevância conhecer detalhadamente as diferenças entre desconto financeiro e desconto comercial. Isso porque a primeira opção, embora frequentemente utilizada no mundo empresarial, é uma prática que não traz benefícios para o vendedor, muito menos para o comprador, pois é uma prática muito cara em termos tributários.

Conforme visto anteriormente, o desconto financeiro está associado ao cumprimento de uma condição futura específica, como no caso da antecipação do pagamento do débito ou da fidelidade do cliente. Por outro lado, o desconto comercial é considerado uma operação incondicional, ou seja, não está atrelada a uma condição futura e, por isso mesmo, acaba sendo uma "bonificação" concedida na Nota Fiscal de venda e/ou de prestação de serviço.

Considerando que cada Nota Fiscal é tributada por uma série de tributos (PIS/Pasep, Cofins, ISSQN, ICMS, IRPJ e CSLL), a prática do desconto comercial implica em dedução, enquanto o desconto financeiro não admite qualquer dedução dos tributos a pagar.

Para as empresas que desejam premiar seus clientes fiéis ou que pagam pontualmente, a solução é conceder um desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. Essa é uma opção vantajosa tanto para o vendedor quanto para o comprador, uma vez que a economia gerada pela dedução tributária influencia diretamente no preço final e no desconto concedido.

Notas VRi Consulting:

(1) Leia também nossa pergunta "Os descontos incondicionais compõem a Base de Cálculo (BC) do ICMS?" que bem trata do assunto, sob a óptica do ICMS paulista.

(2) Leia também nossa pergunta "Os descontos condicionais compõem a Base de Cálculo (BC) do ICMS?" que bem trata do assunto, sob a óptica do ICMS paulista.

Base Legal: Art. 37, § 1º, 1 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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4) Tratamento contábil:

4.1) Na empresa concedente do desconto:

A empresa que trabalha com a prática de conceder descontos financeiros mediante uma condição futura específica acordada com seu cliente, como no caso do pagamento de débito até o prazo pactuado, deverá registrar esse desconto, por ocasião de sua efetivação, em conta própria do subgrupo "Despesas Financeiras (CR)", que pode intitular-se "Descontos Financeiros Concedidos (CR)", da seguinte forma:

Pelo recebimento antecipado de venda realizada, com concessão de desconto financeiro:

D - Caixa ou Bco. c/ Mvto. (AC)

D - Descontos Financeiros Concedidos (CR)

C - Clientes ou Duplicatas a Receber (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Lembramos que a conta "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Mvto. (AC)", conforme o caso, deverá ser debitada pelo valor do título (duplicata, por exemplo) líquido do desconto, uma vez que o valor do desconto será lançado diretamente para o resultado do exercício (conta "Descontos Financeiros Concedidos (CR)").

Lembramos, ainda, que o registro contábil do título quando da venda deverá ser feito pelo seu valor de face, pois apesar do desconto já ser esperado, ele está a depender de uma condição futura, qual seja, o pagamento até a data pactuada. Portanto, assim como ocorre com qualquer outra despesa financeira, o desconto deverá ser reconhecido contabilmente apenas quando for consumado o fato que lhe deu origem.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

4.1.1) Exemplo Prático:

Suponhamos que a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria com sede no Município de Campinas/SP, tenha efetuado, em 02/05/20X1, a venda para a empresa Magazine Viber Ltda. de 1.000 (um mil) mouses para computador a um preço total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Suponhamos, também, que tenha sido estipulado contratualmente um desconto de 5% (cinco por cento) caso a duplicata vinculada à operação seja quitada até o prazo pactuado, qual seja, dia 30/05/20X1.

Assim, na data da emissão da Nota Fiscal de venda a Vivax deverá fazer o seguinte lançamento contábil a fim de registrar a operação de venda dos mouses em sua contabilidade (3):

Pela venda no mercado nacional de 1.000 (um mil) mouses para computador:

D - Clientes (AC) _ R$ 45.000,00

C - Receita de Vendas (CR) _ R$ 45.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Agora, suponhamos que a empresa Magazine Viber efetue o pagamento da duplicata no dia 20/05/20X1, portanto, antes do vencimento pactuado. Deste modo, a Vivax terá que conceder um desconto de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) (4) a ser contabilizado da seguinte forma:

Pelo recebimento antecipado de venda realizada, com concessão de desconto financeiro:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 42.750,00

D - Descontos Financeiros Concedidos (CR) _ R$ 2.250,00

C - Clientes (AC) _ R$ 45.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Notas VRi Consulting:

(3) A fim de facilitar o entendimento do exemplo ora analisado, estamos deixando de contabilizar os tributos diretos incidentes na operação, tais como, o IPI, o ICMS, o PIS/Pasep e à Cofins. Porém, numa situação real nosso leitor deverá verificar na legislação de cada tributo se o mesmo incidirá na sua operação de venda.

(4) Desconto financeiro = Valor de Face do título X Taxa de desconto ==> Desconto financeiro = R$ 45.000,00 X 5% ==> Desconto financeiro = R$ 2.250,00.

Base Legal: Item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 30 (R1) - Revogado (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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4.2) Na empresa beneficiária do desconto:

A empresa beneficiária do desconto financeiro deverá registrar o desconto obtido em conta própria do subgrupo "Receitas Financeiras (CR)", que pode intitular-se "Descontos Financeiros Obtidos (CR)", da seguinte forma:

Pelo pagamento antecipado de compra realizada, com obtenção de desconto financeiro:

D - Fornecedores ou Duplicatas a Pagar (PC)

C - Caixa ou Bco. c/ Mvto. (AC)

C - Descontos Financeiros Obtidos (CR)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Lembramos que a conta "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Mvto. (AC)", conforme o caso, deverá ser creditada pelo valor do título (duplicata, por exemplo) líquido do desconto, uma vez que o valor do desconto será lançado diretamente para o resultado do exercício (conta "Descontos Financeiros Obtidos (CR)").

Lembramos, ainda, que o registro contábil do título quando da compra da mercadoria deverá ser feito pelo seu valor de face, pois apesar do desconto já ser esperado, ele está a depender de uma condição futura, qual seja, o pagamento até a data pactuada. Portanto, assim como ocorre com qualquer outra receita financeira, o desconto deverá ser reconhecido contabilmente apenas quando for consumado o fato que lhe deu origem.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

4.2.1) Exemplo Prático:

Dando continuidade no exemplo do subcapítulo 4.1.1 acima, a empresa Magazine Viber Ltda. deverá registrar a aquisição dos mouses, adquiridos para revenda, em sua contabilidade da seguinte forma (5):

Pela compra de 1.000 (Um mil) mouses para computador:

D - Estoques (AC) _ R$ 45.000,00

C - Fornecedores (PC) _ R$ 45.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Já o desconto financeiro obtido deverá ser contabilizado, quando do pagamento da duplicata, da seguinte forma:

Pelo pagamento antecipado de compra realizada, com obtenção de desconto financeiro:

D - Fornecedores (PC) _ R$ 45.000,00

C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 42.750,00

C - Descontos Financeiros Obtidos (CR) _ R$ 2.250,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(5) A fim de facilitar o entendimento do exemplo ora analisado, estamos deixando de contabilizar o crédito fiscal dos tributos diretos que porventura a empresa faça jus, tais como, o IPI, o ICMS, o PIS/Pasep e à Cofins. Porém, numa situação real nosso leitor deverá verificar na legislação de cada tributo se o mesmo dá direito ao crédito fiscal incidente na operação de compra para revenda.

Base Legal: Item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 16 (R1) Estoques (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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5) Constituição de provisão para descontos financeiros:

Antes de tudo, convêm conceituar o termo "provisões". Segundo os itens 10 e 14 da Resolução CFC nº 1.180/2009, provisão nada mais é que um passivo de prazo ou de valor incertos e deve ser reconhecido quando:

  1. a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
  2. seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
  3. possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Portanto, caso essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deverá ser reconhecida na contabilidade da entidade (empresa).

No caso ora analisado, qual seja, provisão para descontos financeiros, temos que as 3 (três) condições acima listadas se fazem presente. Ou seja, quando a empresa efetua uma venda ou uma prestação de serviço com cláusula de desconto mediante condição (desconto financeiro), temos que:

  1. a empresa assume a "obrigação" de dar o desconto financeiro caso a condição seja concretizada (hipótese "a" da lista anterior);
  2. a chance de ocorrer à saída de recursos é grande, uma vez que a condição imposta não é de difícil concretização, além disso, conforme vimos neste Roteiro à concessão do desconto trará benefícios econômicos para ambas as partes (hipótese "b" da lista anterior); e
  3. a valorização dos descontos a conceder (estimativa) é de fácil mensuração, pois a empresa possui internamente todas as informações para tanto (hipótese "c" da lista anterior).

Portanto, considerando que o desconto financeiro é uma obrigação conhecida e mensurável pela empresa que habitualmente a concede, é altamente recomendável, para fins de atendimento do Princípio Contábil da Prudência, que se constitua provisão própria que a título de sugestão poderá ser lançada na contabilidade da seguinte forma:

Pela constituição de provisão para descontos financeiros:

D - Provisão para Descontos Financeiros (CR)

C - Provisão para Descontos Financeiros (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Lembramos que a conta contábil "Provisão para Descontos Financeiros (AC)" deverá ser alocada no Plano de Contas da entidade como redutora da conta "Clientes (AC)" ou "Duplicatas a Receber (AC)", conforme o caso, ambas classificadas também do grupo do "Ativo Circulante (AC)" do Balanço Patrimonial (BP) da empresa concedente do desconto.

Por fim, lembramos que para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedado a dedução de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de 13º Salário, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.

Assim, caso a empresa conceda descontos financeiros de forma constante aos seus clientes e opte por provisionar esses valores em sua contabilidade, deverá adicioná-los ao lucro líquido do exercício mediante lançamento no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), bem como na BC da CSLL.

Base Legal: Art. 13, caput, I da Lei nº 9.249/1995; Art. 14 da Lei nº 9.430/1996 e; Itens 10 e 14 da Resolução CFC nº 1.180/2009 (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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"VRi Consulting. Descontos financeiros (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=292&titulo=descontos-financeiros-contabilizacao. Acesso em: 27/04/2025."