Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, por meio da internet, as seguintes informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período:
Lembramos que, sem prejuízo de exigência específica, não estão obrigados à apresentação da GIA-ICMS:
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Desde a competência abril/2023 também estão dispensados de apresentar a GIA-ICMS referente às operações ou prestações realizadas:
Quanto ao prazo de entrega, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA-ICMS deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração (3) (4):
Feitas essas considerações, analisaremos nos capítulos seguintes do presente Roteiro os procedimentos previstos no Estado de São Paulo para substituição da GIA-ICMS, para tanto, utilizaremos como base de informação os artigos 17 a 19 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, que tratam especificamente sobre a substituição dessa obrigação acessória.
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Notas VRi Consulting:
(1) O disposto na letra "d" estende-se às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino às Áreas de Livre Comércio (ALC) discriminadas no item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS/2000-SP, enquanto for concedida a isenção prevista no referido dispositivo legal.
(2) O disposto na letra "c" não se aplica à GIA-ICMS: (i) do mês em que, à vista de operações ou prestações que vier a realizar, tenha o estabelecimento que prestar informações relativas à apuração do imposto; (ii) relativa ao mês em que ocorrer o cancelamento de suas atividades, sendo que nesta hipótese, no módulo das informações econômico-fiscais da GIA-ICMS deverão ser informadas todas as operações ou prestações realizadas durante o ano civil ou até o mês do enquadramento ou do cancelamento.
(3) Na hipótese do dia do vencimento para apresentação da GIA-ICMS recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
(4) Até a competência março/2023 a GIA-ICMS deveria ser apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de Inscrição Estadual (IE) do estabelecimento:
Final da IE | Prazo de entrega (3) |
---|---|
0 e 1 | até o dia 16 |
2, 3 e 4 | até o dia 17 |
5, 6 e 7 | até o dia 18 |
8 e 9 | até o dia 19 |
Primeiramente, cabe nos esclarecer que os erros e as omissões no preenchimento da GIA-ICMS constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) serão corrigidos mediante a apresentação de GIA-ICMS substitutiva.
Nesse sentido, o contribuinte deverá preencher um novo formulário eletrônico da GIA-ICMS, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, devendo, após as devidas correções, retransmitir a GIA-ICMS à Sefaz/SP.
Lembramos que, o formulário eletrônico de substituição da GIA-ICMS não será recepcionado caso haja outra GIA-ICMS substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência (ou período), pendente de análise pela Sefaz/SP.
Base Legal: Art. 17, caput, § 1º a 3º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A critério do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou do responsável por ele designado, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e deferimento da substituição da GIA-ICMS.
Base Legal: Art. 17, § 3º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA-ICMS substitutiva por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) da Sefaz/SP, no módulo NovaGIA.
Base Legal: Art. 17, § 4º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).A substituição de GIA-ICMS somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes Taxas:
Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA-ICMS, não for feita a comprovação do pagamento da referida Taxa, a GIA-ICMS substitutiva será automaticamente recusada.
Nota VRi Consulting:
(4) Leia nosso Roteiro intitulado "Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos" e veja as regras, valores, periodicidade, prazo de recolhimento, entre outros assuntos, envolvendo essa Taxa.
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Quando o valor do ICMS a pagar indicado na GIA-ICMS substitutiva for inferior àquele indicado na GIA-ICMS original, a substituição da GIA ficará sujeita ao exame e deferimento do(a):
Na hipótese da letra "b", o Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou o responsável por ele designado, deverá encaminhar a GIA-ICMS substitutiva à Procuradoria Geral do Estado ou à Procuradoria Regional competente, acompanhada da sua manifestação sobre o deferimento da substituição da GIA-ICMS original.
Base Legal: Art. 18 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).No caso de o contribuinte estar sob fiscalização, o deferimento da substituição da GIA-ICMS dependerá também da manifestação prévia do Inspetor Fiscal responsável pelo respectivo Núcleo de Fiscalização ou do Agente Fiscal de Rendas (AFR) por ele designado, desde que integrante daquele Núcleo.
Base Legal: Art. 18-A do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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