Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, por meio da internet, as seguintes informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período:
Lembramos que, sem prejuízo de exigência específica, não estão obrigados à apresentação da GIA-ICMS:
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Desde a competência abril/2023 também estão dispensados de apresentar a GIA-ICMS referente às operações ou prestações realizadas:
Quanto ao prazo de entrega, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA-ICMS deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração (3) (4):
Feitas essas considerações, analisaremos nos capítulos seguintes do presente Roteiro os procedimentos previstos no Estado de São Paulo para substituição da GIA-ICMS, para tanto, utilizaremos como base de informação os artigos 17 a 19 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, que tratam especificamente sobre a substituição dessa obrigação acessória.
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Notas VRi Consulting:
(1) O disposto na letra "d" estende-se às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino às Áreas de Livre Comércio (ALC) discriminadas no item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS/2000-SP, enquanto for concedida a isenção prevista no referido dispositivo legal.
(2) O disposto na letra "c" não se aplica à GIA-ICMS: (i) do mês em que, à vista de operações ou prestações que vier a realizar, tenha o estabelecimento que prestar informações relativas à apuração do imposto; (ii) relativa ao mês em que ocorrer o cancelamento de suas atividades, sendo que nesta hipótese, no módulo das informações econômico-fiscais da GIA-ICMS deverão ser informadas todas as operações ou prestações realizadas durante o ano civil ou até o mês do enquadramento ou do cancelamento.
(3) Na hipótese do dia do vencimento para apresentação da GIA-ICMS recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
(4) Até a competência março/2023 a GIA-ICMS deveria ser apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de Inscrição Estadual (IE) do estabelecimento:
Final da IE | Prazo de entrega (3) |
---|---|
0 e 1 | até o dia 16 |
2, 3 e 4 | até o dia 17 |
5, 6 e 7 | até o dia 18 |
8 e 9 | até o dia 19 |
Primeiramente, cabe nos esclarecer que os erros e as omissões no preenchimento da GIA-ICMS constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) serão corrigidos mediante a apresentação de GIA-ICMS substitutiva.
Nesse sentido, o contribuinte deverá preencher um novo formulário eletrônico da GIA-ICMS, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, devendo, após as devidas correções, retransmitir a GIA-ICMS à Sefaz/SP.
Lembramos que, o formulário eletrônico de substituição da GIA-ICMS não será recepcionado caso haja outra GIA-ICMS substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência (ou período), pendente de análise pela Sefaz/SP.
Base Legal: Art. 17, caput, § 1º a 3º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A critério do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou do responsável por ele designado, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e deferimento da substituição da GIA-ICMS.
Base Legal: Art. 17, § 3º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA-ICMS substitutiva por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) da Sefaz/SP, no módulo NovaGIA.
Base Legal: Art. 17, § 4º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).A substituição de GIA-ICMS somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes Taxas:
Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA-ICMS, não for feita a comprovação do pagamento da referida Taxa, a GIA-ICMS substitutiva será automaticamente recusada.
Nota VRi Consulting:
(4) Leia nosso Roteiro intitulado "Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos" e veja as regras, valores, periodicidade, prazo de recolhimento, entre outros assuntos, envolvendo essa Taxa.
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Quando o valor do ICMS a pagar indicado na GIA-ICMS substitutiva for inferior àquele indicado na GIA-ICMS original, a substituição da GIA ficará sujeita ao exame e deferimento do(a):
Na hipótese da letra "b", o Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou o responsável por ele designado, deverá encaminhar a GIA-ICMS substitutiva à Procuradoria Geral do Estado ou à Procuradoria Regional competente, acompanhada da sua manifestação sobre o deferimento da substituição da GIA-ICMS original.
Base Legal: Art. 18 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).No caso de o contribuinte estar sob fiscalização, o deferimento da substituição da GIA-ICMS dependerá também da manifestação prévia do Inspetor Fiscal responsável pelo respectivo Núcleo de Fiscalização ou do Agente Fiscal de Rendas (AFR) por ele designado, desde que integrante daquele Núcleo.
Base Legal: Art. 18-A do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 23/04/23).O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Títulos de Crédito
Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)
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Área: Sped
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)
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Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)
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Área: Direito do trabalho
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)
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Área: Direito do trabalho
Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)