Postado em: - Área: IRPF, IRPJ e CSLL.
No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas Progressivas, mensal e anual, para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas e vigentes desde o ano de 1998. Importante destacar que a Tabela mensal é utilizada basicamente para calcular o IRRF, pela Tabela Progressiva, incidente sobre os rendimentos pagos mensalmente a pessoas físicas.
Já a Tabela anual é utilizada basicamente para cálculo do Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) feito através da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a qual é entregue normalmente entre os meses de março e abril de cada ano-calendário.
Abaixo um índice remissivo com link para o capítulo onde consta cada uma das tabelas, visando facilitar a localização das Tabelas no presente Roteiro:
2) Tabelas Progressivas vigentes desde 1998
2.1) Tabela vigente de 01/1998 à 12/2001
2.2) Tabela vigente de 01/2002 à 12/2004
2.3) Tabela vigente de 01/2005 à 01/2006
2.4) Tabela vigente de 02/2006 a 12/2006
2.5) Tabela vigente de 01/2007 a 12/2007
2.6) Tabela vigente de 01/2008 a 12/2008
2.7) Tabela vigente de 01/2009 a 12/2009
2.8) Tabela vigente de 01/2010 a 03/2011
2.9) Tabela vigente de 04/2011 a 12/2011
2.10) Tabela vigente de 01/2012 a 12/2012
2.11) Tabela vigente de 01/2013 a 12/2013
2.12) Tabela vigente de 01/2014 a 03/2015
2.13) Tabela vigente de 04/2015 até 12/2022
2.14) Tabela vigente de 01/2023 até 04/2023
2.15) Tabela vigente de 05/2023 até 12/2023
2.16) Tabela vigente de 01/2024 até 01/2024
2.17) Tabela vigente de 02/2024 até 12/2024
Base Legal: Equipe Valor Consulting (Checado pela VRi Consulting em 04/05/24).Tabela Progressiva - Período: 01/1998 até 12/2001 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 900,00 | 0,00 | Até 10.800,00 | 0,00 | Isento |
De 900,00 até 1.800,00 | 135,00 | De 10.800,00 até 21.600,00 | 1.620,00 | 15,00 |
Acima de 1.800,00 | 360,00 | Acima de 21.600,00 | 4.320,00 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 90,00 | Dedução por Dependente: R$ 1.080,00 | by Valor |
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Tabela Progressiva - Período: 01/2002 até 12/2004 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.058,00 | 0,00 | Até 12.696,00 | 0,00 | Isento |
De 1.058,01 até 2.115,00 | 158,70 | De 12.696,01 até 25.380,00 | 1.904,40 | 15,00 |
Acima de 2.115,00 | 423,08 | Acima de 25.380,00 | 5.076,90 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 106,00 | Dedução por Dependente: R$ 1.272,00 | by Valor |
Nota Valor Consulting:
(1) Importante registrar que, ficou excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado, inclusive o 13º Salário pagos nos meses de agosto a dezembro de 2004.
Tabela Progressiva - Período: 01/2005 até 01/2006 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.164,00 | 0,00 | Até 13.968,00 | 0,00 | Isento |
De 1.164,01 até 2.326,00 | 174,60 | De 13.968,01 até 27.912,00 | 2.095,20 | 15,00 |
Acima de 2.326,00 | 465,35 | Acima de 27.912,00 | 5.584,20 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 117,00 | Dedução por Dependente: R$ 1.404,00 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 02/2006 até 12/2006 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.257,12 | 0,00 | Até 14.992,32 | 0,00 | Isento |
De 1.257,13 até 2.512,08 | 188,57 | De 14.992,33 até 29.958,88 | 2.248,85 | 15,00 |
Acima de 2.512,08 | 502,58 | Acima de 29.958,88 | 5.993,71 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 126,36 | Dedução por Dependente: R$ 1.516,32 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 01/2007 até 12/2007 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.313,69 | 0,00 | Até 15.764,28 | 0,00 | Isento |
De 1.313,70 até 2.625,12 | 197,05 | De 15.764,29 até 31.501,44 | 2.364,64 | 15,00 |
Acima de 2.625,12 | 525,19 | Acima de 31.501,44 | 6.302,32 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 132,05 | Dedução por Dependente: R$ 1.584,60 | by Valor |
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Tabela Progressiva - Período: 01/2008 até 12/2008 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.372,81 | 0,00 | Até 16.473,72 | 0,00 | Isento |
De 1.372,82 até 2.743,25 | 205,92 | De 16.473,73 até 32.919,00 | 2.471,06 | 15,00 |
Acima de 2.743,25 | 548,82 | Acima de 32.919,00 | 6.585,93 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 137,99 | Dedução por Dependente: R$ 1.655,88 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 01/2009 até 12/2009 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.434,59 | 0,00 | Até 17.215,08 | 0,00 | Isento |
De 1.434,60 até 2.150,00 | 107,59 | De 17.215,09 até 25.800,00 | 1.291,13 | 7,50 |
De 2.150,01 até 2.866,70 | 268,74 | De 25.800,01 até 34.400,40 | 3.226,13 | 15,00 |
De 2.866,71 até 3.582,00 | 483,84 | De 34.400,41 até 42.984,00 | 5.806,16 | 22,50 |
Acima de 3.582,00 | 662,94 | Acima de 42.984,00 | 7.955,36 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 144,20 | Dedução por Dependente: R$ 1.730,40 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 01/2010 até 03/2011 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.499,15 | 0,00 | Até 17.989,80 | 0,00 | Isento |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 112,43 | De 17.989,81 até 26.961,00 | 1.349,24 | 7,50 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 280,94 | De 26.961,01 até 35.948,40 | 3.371,31 | 15,00 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 505,62 | De 35.948,41 até 44.918,28 | 6.067,44 | 22,50 |
Acima de 3.743,19 | 692,78 | Acima de 44.918,28 | 8.313,35 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 150,69 | Dedução por Dependente: R$ 1.808,28 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 04/2011 até 12/2011 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.566,61 | 0,00 | Até 18.799,32 | 0,00 | Isento |
De 1.566,62 até 2.347,85 | 117,49 | De 18.799,33 até 28.174,20 | 1.409,95 | 7,50 |
De 2.347,86 até 3.130,51 | 293,58 | De 28.174,21 até 37.566,12 | 3.523,01 | 15,00 |
De 3.130,52 até 3.911,63 | 528,37 | De 37.566,13 até 46.939,56 | 6.340,47 | 22,50 |
Acima de 3.911,63 | 723,95 | Acima de 46.939,56 | 8.687,45 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 157,47 | Dedução por Dependente: R$ 1.889,64 | by Valor |
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Tabela Progressiva - Período: 01/2012 até 12/2012 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.637,11 | 0,00 | Até 19.645,32 | 0,00 | Isento |
De 1.637,12 até 2.453,50 | 122,78 | De 19.645,33 até 29.442,00 | 1.473,40 | 7,50 |
De 2.453,51 até 3.271,38 | 306,80 | De 29.442,01 até 39.256,56 | 3.681,55 | 15,00 |
De 3.271,39 até 4.087,65 | 552,15 | De 39.256,57 até 49.051,80 | 6.625,79 | 22,50 |
Acima de 4.087,65 | 756,53 | Acima de 49.051,80 | 9.078,38 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 164,56 | Dedução por Dependente: R$ 1.974,72 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 01/2013 até 12/2013 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.710,78 | 0,00 | Até 20.529,36 | 0,00 | Isento |
De 1.710,79 até 2.563,91 | 128,31 | De 20.529,37 até 30.766,92 | 1.539,70 | 7,50 |
De 2.563,92 até 3.418,59 | 320,60 | De 30.766,93 até 41.023,08 | 3.847,22 | 15,00 |
De 3.418,60 até 4.271,59 | 577,00 | De 41.023,09 até 51.259,08 | 6.923,95 | 22,50 |
Acima de 4.271,59 | 790,58 | Acima de 51.259,08 | 9.486,91 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 171,97 | Dedução por Dependente: R$ 2.063,64 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 01/2014 até 03/2015 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.787,77 | 0,00 | Até 21.453,24 | 0,00 | Isento |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 134,08 | De 21.453,25 até 32.151,48 | 1.608,99 | 7,50 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 335,03 | De 32.151,49 até 42.869,16 | 4.020,35 | 15,00 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 602,96 | De 42.869,17 até 53.565,72 | 7.235,54 | 22,50 |
Acima de 4.463,81 | 826,15 | Acima de 53.565,72 | 9.913,83 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 179,71 | Dedução por Dependente: R$ 2.156,52 | by Valor |
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Tabela Progressiva - Período: 04/2015 até 12/2022 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.903,98 | 0,00 | Até 22.499,13 | 0,00 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 142,80 | De 22.499,14 até 33.477,72 | 1.687,43 | 7,50 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 354,80 | De 33.477,73 até 44.476,74 | 4.198,26 | 15,00 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 636,13 | De 44.476,75 até 55.373,55 | 7.534,02 | 22,50 |
Acima de 4.664,68 | 869,36 | Acima de 55.373,55 | 10.302,70 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 189,59 | Dedução por Dependente: R$ 2.275,08 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 01/2023 até 04/2023 | ||||
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Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 1.903,98 | 0,00 | Até 24.511,92 | 0,00 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 142,80 | De 24.511,93 até 33.919,80 | 1.838,39 | 7,50 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 354,80 | De 33.919,81 até 45.012,60 | 4.382,38 | 15,00 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 636,13 | De 45.012,61 até 55.976,16 | 7.758,32 | 22,50 |
Acima de 4.664,68 | 869,36 | Acima de 55.976,16 | 10.557,13 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 189,59 | Dedução por Dependente: R$ 2.275,08 | by Valor |
Tabela Progressiva - Período: 05/2023 até 12/2023 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 2.112,00 | 0,00 | Até 24.511,92 | 0,00 | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 158,40 | De 24.511,93 até 33.919,80 | 1.838,39 | 7,50 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 370,40 | De 33.919,81 até 45.012,60 | 4.382,38 | 15,00 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 651,73 | De 45.012,61 até 55.976,16 | 7.758,32 | 22,50 |
Acima de 4.664,68 | 884,96 | Acima de 55.976,16 | 10.557,13 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 189,59 | Dedução por Dependente: R$ 2.275,08 | by Valor |
Nota Valor Consulting:
(2) O artigo 6º da Lei nº 14.663/2023 estabelece que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
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Tabela Progressiva - Período: 01/2024 até 01/2024 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 2.112,00 | 0,00 | Até 26.963,20 | 0,00 | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 158,40 | De 26.963,21 até 33.919,80 | 2.022,24 | 7,50 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 381,44 | De 33.919,81 até 45.012,60 | 4.566,23 | 15,00 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 651,73 | De 45.012,61 até 55.976,16 | 7.942,17 | 22,50 |
Acima de 4.664,68 | 884,96 | Acima de 55.976,16 | 10.740,98 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 189,59 | Dedução por Dependente: R$ 2.275,08 | by Valor |
Nota Valor Consulting:
(3) Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Tabela Progressiva - Período: 02/2024 até 12/2024 | ||||
---|---|---|---|---|
Tabela Mensal (R$) | Tabela Anual (R$) | Alíquota do IR (%) | ||
Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | Base de Cálculo | Parcela a Deduzir | |
Até 2.259,20 | 0,00 | Até 26.963,20 | 0,00 | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 169,44 | De 26.963,21 até 33.919,80 | 2.022,24 | 7,50 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 381,44 | De 33.919,81 até 45.012,60 | 4.566,23 | 15,00 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 662,77 | De 45.012,61 até 55.976,16 | 7.942,17 | 22,50 |
Acima de 4.664,68 | 896,00 | Acima de 55.976,16 | 10.740,98 | 27,50 |
Dedução por Dependente: R$ 189,59 | Dedução por Dependente: R$ 2.275,08 | by Valor |
Nota Valor Consulting:
(4) Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)