Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Resumo:

As empresas, muitas vezes necessitam manter uma frota de veículos para entrega de produtos para sua área comercial ou até mesmo para uso de seus sócios, diretores e funcionários em geral, assim, acabam adquirindo tais veículos.

Essa aquisição gera uma propriedade, que é fato gerador do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), de competência dos Estados. Contabilmente esse, imposto é lançado na contabilidade como custo ou despesa operacional, conforme veremos no presente Roteiro de Procedimentos.

Hashtags: #manualContabilidade #contabilizacao #lancamentoContabil #contabilizacaoImposto #ipva #ativoImobilizado #veiculo #veiculoNovo #veiculoUsado

1) Introdução:

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto não recuperável cobrado por ocasião da aquisição de veículo automotor (de qualquer espécie) zero quilômetro e, anualmente, em virtude da propriedade de veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Sua arrecadação, depois de deduzidas outras destinações instituídas por Lei Federal, é dividida entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita, tais como: saúde, educação, segurança, transporte, entre outros.

Podemos concluir que a hipótese de incidência do IPVA é a propriedade de veículo automotor (de qualquer espécie), independente se pessoa física ou jurídica, sendo pessoa jurídica, deverá ser contabilizada como custo ou despesa operacional, conforme veremos nos próximos capítulos do presente Roteiro de Procedimentos. Mesmo quando pago por ocasião da aquisição de veículo novo, é do entendimento de nossa Equipe Técnica que o valor do IPVA não deverá integrar o custo de aquisição do bem, devendo-se manter o critério de contabilização como custo ou despesa operacional.

Importante dizer que utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como outras normas citadas ao longo do texto.

Base Legal: Art. 155, caput, III da Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 07/12/23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) IPVA de Veículo Novo - Custo do Imobilizado ou Despesa?:

As empresas podem adquirir veículos novos ou usados, sendo que na primeira opção, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será devido no momento do licenciamento do veículo, independentemente do mês de aquisição. Para efeitos tributários, considera-se veículo novo aquele que ainda não foi objeto de saída para o consumidor.

Por tratar-se de bem de valor elevado e com vida útil superior a 1 (um) ano, seu custo deverá ser registrado como Ativo Imobilizado (AI) da empresa adquirente. Surge aí a grande dúvida que atormenta os departamentos de contabilidade das empresas:

  • O IPVA devido por ocasião da aquisição de veículo novo deve ser contabilizado como custo de aquisição, sendo, portanto, imobilizado, ou como despesa operacional?

Para uma análise mais correta, primeiramente, faz-se necessário verificar quais itens devem compor o custo do Ativo Imobilizado. Segundo o Item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado), o custo do imobilizado compõe:

  1. seu preço de compra (ou aquisição), acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
  2. quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o Ativo Imobilizado (AI) no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
  3. a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.

Resumidamente, vemos que os impostos não recuperáveis e as demais despesas geradas para colocar o bem em condições normais de uso devem ser registrados como custo de aquisição, somando-se ao valor do bem para compor o custo que será ativado.

Diferentemente de outros impostos que incidem sobre o consumo, ICMS por exemplo, o IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor, assim, não integra o "preço de venda", e por consequência, não faz parte do "custo de aquisição" do bem. Além disso, o IPVA é devido anualmente, ou seja, o imposto pago coloca o veículo em condições de uso apenas para um período máximo de 1 (um) ano.

Existe uma segunda corrente que considera esse imposto como custo de aquisição do bem, pois ele deve estar pago para que o veículo seja devidamente registrado e licenciado pelo órgão competente do Estado, sendo então, um gasto necessário para se colocar o veículo em condições legais de uso, ou seja, deverá ser contabilizado como custo do Ativo Imobilizado.

A Equipe Técnica da VRi Consulting filia-se a primeira corrente, ou seja, que o IPVA deve ser contabilizado como custo ou despesa, pois não possui qualquer vínculo com a vida útil do bem, sendo necessário seu pagamento anualmente, o que lhe imprimi a característica de um gasto periódico de manutenção, mantendo o bem em condições legais de uso. Assim, os exemplos deste Roteiro de Procedimentos terão por base essa corrente.

Notas VRi Consulting:

(1) De acordo com o artigo 313, caput, § 1º do RIR/2018 e artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

(2) Para facilitar os controles da empresa, sugerimos a criação de uma conta com a rubrica "Despesas com Bens de Pequeno Valor (CR)", dentro do grupo de despesa operacional, para registro dessa despesa. Neste sentido, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos de nossa lavra intitulado "Aquisição de bens duráveis de valor irrelevante" em nosso Portal.

Base Legal: Art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977; Art. 313, caput, § 1º do RIR/2018 e; Item 16 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27 (Checado pela VRi Consulting em 07/12/23).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) IPVA de Veículo Usado - Custo ou Despesa Operacional?:

Conforme já tratado em capítulo anterior, o IPVA constitui um gasto periódico para manter o bem em condições legais de uso, sendo assim, deverá ser contabilizado como custo ou despesa operacional, dependendo a destinação:

  1. como custo de produção, tratando-se de veículos utilizados na produção de bens ou serviços, como, por exemplo, os veículos que compõem a frota das empresas transportadoras ou locadoras de veículos; ou
  2. como despesa operacional no caso de veículos utilizados nas áreas administrativas e de vendas, como, por exemplo, os veículos que compõem a frota utilizada pelo departamento de vendas ou pela diretoria administrativa.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

4) Veículo utilizado por áreas diferentes:

Caso um veículo atenda às necessidades de vários áreas da entidade ao mesmo tempo, e, existindo controle de gastos por Centros de Custos (CC), nossa Equipe Técnica recomenda que o IPVA seja rateado proporcionalmente à utilização. Por exemplo, um veículo que é utilizado 50% (cinquenta por cento) do tempo na área administrativa e 50% (cinquenta por cento) do tempo na prestação de serviços de transporte, terá o IPVA rateado da seguinte forma:

  1. 50% (cinquenta por cento) do IPVA: Deverá ser lançado para despesa operacional (parcela da área administrativa); e
  2. 50% (cinquenta por cento) do IPVA: Deverá ser lançado como custo (parcela da área de prestação de serviços).
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

5) Tratamento Contábil:

Entendemos que o IPVA é uma despesa antecipada paga no início de cada ano, mas que corresponde aos 12 (doze) meses do ano de referência, assim, deverá ser registrado em conta de despesa antecipada do grupo do "Ativo Circulante (AC)" (IPVA a Apropriar - AC, por exemplo) para, mensalmente, ser apropriada como despesa operacional ou como custo de produção, procedimento similar ocorre com os gastos de seguros de veículos. Este procedimento é imprescindível, pois permite que o dispêndio seja distribuído uniformemente, durante a competência que se refere, demonstrando o efetivo custo mensal.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5.1) IPVA com pagamento parcelado:

Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. possua uma frota com 3 (três) caminhões, utilizados pelo seu departamento de logística para entrega de seus produtos na região onde está instalada. Suponhamos, também, que o IPVA correspondente aos 3 (três) veículos no ano de 20X1 seja de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) que será pago em 3 (três) quotas com vencimento em janeiro, fevereiro e março respectivamente.

Assim, de posse desses dados, a Vivax deverá fazer os seguintes lançamentos contábeis em sua contabilidade:

Pelo reconhecimento do IPVA a pagar:

D - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 25.200,00

C - IPVA a Pagar (PC) _ R$ 25.200,00


Pelo pagamento do IPVA:

D - IPVA a Pagar (PC) _ R$ 25.200,00

C - Bco. c/ Movto. (AC)

  • Janeiro ___ R$ 8.400,00
  • Fevereiro ____ R$ 8.400,00
  • Março ____ R$ 8.400,00

Pela apropriação mensal do IPVA, como custo ou despesa operacional:

D - IPVA (CR) _ R$ 2.100,00 (3)

C - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 2.100,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(3) Apropriação Mensal = IPVA Total / 12 meses ==> Apropriação Mensal = R$ 25.200,00 / 12 ==> Apropriação Mensal = R$ 2.100,00

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5.2) IPVA com pagamento à vista:

Sendo o IPVA pago à vista, teríamos as seguintes contabilizações:

Pelo reconhecimento do IPVA a pagar:

D - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 25.200,00

C - IPVA a Pagar (PC) _ R$ 25.200,00


Pelo pagamento do IPVA:

D - IPVA a Pagar (PC) _ R$ R$ 25.200,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ R$ 25.200,00


Pela apropriação mensal do IPVA, como custo ou despesa:

D - IPVA (CR) _ R$ 2.100,00 (4)

C - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 2.100,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Mesmo o IPVA sendo pago à vista, aconselhamos que o valor correspondente ao imposto transite pela conta de Passivo Circulante (PC), "Contas a Pagar (PC)" por exemplo, para que haja um maior controle dos gastos da empresa.

Nota VRi Consulting:

(4) Apropriação Mensal = IPVA Total / 12 meses ==> Apropriação Mensal = R$ 25.200,00 / 12 ==> Apropriação Mensal = R$ 2.100,00

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

6) Alienação do Veículo:

Caso a empresa venha alienar um veículo de sua propriedade, deverá baixar o saldo da conta "IPVA a Apropriar (AC)", do subgrupo "Despesas Pagas Antecipadamente (AC)", contra o resultado do período, como despesas, pois o imposto pago antecipadamente não lhe trará mais benefícios futuros.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

6.1) Exemplo de contabilização:

Dando sequência, no exemplo anterior, admita-se que 1 (um) dos caminhões tenha sido vendido em 01/08/20X1 e que o IPVA tenha sido de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Diante dessa situação a empresa terá um saldo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na conta "IPVA a Apropriar (AC)" que deverá ser baixado para resultado (5).

Pela baixa do IPVA de veículo alienado:

D - IPVA (CR) _ R$ 3.500,00

C - IPVA a Apropriar (AC) _ R$ 3.500,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Nota VRi Consulting:

(5) IPVA a baixar = (IPVA Total / 12 meses) X Qtd. de meses não apropriados (agosto a dezembro) ==> IPVA a baixar = (R$ 8.400,00 / 12) X 5 ==> IPVA a baixar = R$ 3.500,00

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7) IRPJ e CSLL:

Vale a pena lembrar que para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), somente são dedutíveis as despesas intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização de bens e serviços, desta forma, as despesas de depreciação, manutenção, reparo, conservação, impostos (IPVA, por exemplo), taxas, seguros e quaisquer outros gastos com veículos não relacionados com produção ou comercialização de bens e serviços, deverão ser adicionados ao lucro líquido do exercício. Para tanto, deverão ser observadas as regras de escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Base Legal: Art. 13, caput, III da Lei nº 9.249/1995 (Checado pela VRi Consulting em 07/12/23).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=13&titulo=manual-contabilizacao-ipva. Acesso em: 21/11/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)