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Receita de prestação de serviços

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos demonstraremos como contabilizar as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como dos tributos incidentes nessa prestação. Para tanto, utilizaremos os princípios contábeis atualmente vigentes e as normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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1) Receita de prestação de serviços:

Através de um exemplo prático demonstraremos aos nossos leitores como contabilizar as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como dos tributos incidentes nessa prestação. Porém, inicialmente, convém verificar as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de contrato com cliente, o qual possui a seguinte redação em seu item 47:

Determinação do preço da transação

47. A entidade deve considerar os termos do contrato e suas práticas de negócios usuais para determinar o preço da transação. O preço da transação é o valor da contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca da transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente, excluindo quantias cobradas em nome de terceiros (por exemplo, alguns impostos sobre vendas). A contraprestação prometida em contrato com o cliente pode incluir valores fixos, valores variáveis ou ambos.

Da leitura desse item constatamos que o preço da transação é o valor da contraprestação a qual a entidade espera ter direito em troca dos serviços prometidos ao cliente, excluindo as quantias cobradas em nome de terceiros, como, por exemplo, alguns impostos incidentes sobre vendas.

Para um melhor entendimento dos procedimentos contábeis a serem observados quando do registro da receita de prestação de serviços, vamos imaginar a empresa fictícia Vivax Assistência Técnica Ltda., empresa prestadora de serviços que atua no seguimento de manutenção de computadores e periféricos. Suponhamos que a Vivax faça a manutenção de 10 (dez) computadores para um determinado cliente e cobre pelos serviços o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com vencimento em 30 (trinta) dias.

No que se refere aos tributos incidentes na prestação desses serviços, vamos considerar que a Vivax apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime do Lucro Real, estando, por tanto, sujeito aos seguinte tributos:

  1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência Municipal;
  2. PIS/Pasep, no regime não cumulativo, de competência Federal; e
  3. Cofins, no regime não cumulativo, de competência Federal.

Importante mencionar que a contabilização dos referidos tributos deverá ser efetuada simultaneamente ao registro do faturamento dos serviços, tendo como contrapartida contas próprias de "Tributos a Recolher", no Passivo Circulante (PC), bem como com observância do Regime da Competência Contábil.

Considerando as informações passadas teremos a emissão da seguinte Nota Fiscal de prestação de serviços:

Campo da NFValor (R$)
Valor dos serviços:2.000,00
Base de Cálculo do ISSQN (valor dos serviços):2.000,00
Valor do ISSQN (Valor do produto X 5%) (1):100,00
Base de Cálculo do PIS/Pasep (valor dos serviços):2.000,00
Valor do PIS/Pasep (Valor dos serviços X 1,65%):33,00
Base de Cálculo da Cofins (valor dos serviços):2.000,00
Valor da Cofins (Valor dos serviços X 7,6%):152,00
Total da NF:2.000,00

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Na contabilização da receita de prestação de serviços o prestador, no caso a empresa Vivax, deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo reconhecimento da receita de prestação de serviços à prazo, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - Clientes (AC) _ R$ 2.000,00 (2) (3)

C - Receita Bruta de Prestação de Serviços (CR) _ R$ 2.000,00


Pelo registro do ISSQN incidente sobre a prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - ISSQN sobre Serviços (CR) _ R$ 100,00

C - ISSQN a Recolher (PC) _ R$ 100,00


Pelo registro do PIS/Pasep incidente sobre a prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - PIS/Pasep sobre Serviços (CR) _ R$ 33,00

C - PIS/Pasep a Recolher (PC) _ R$ 33,00


Pelo registro da Cofins incidente sobre a prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - Cofins sobre Serviços (CR) _ R$ 152,00

C - Cofins a Recolher (PC) _ R$ 152,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Como podemos observar, considerando o item 47 do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de contrato com cliente, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a receita de prestação de serviços foram registrados em contas próprias de resultado, cujos saldos, na Demonstração do Resultado do exercício (DRE), figuram como parcelas redutoras da receita bruta para a determinação da receita líquida. A contrapartida desse lançamento será a respectiva conta de "Tributos a Recolher (PC)".

Por ocasião do recebimento do valor correspondente aos serviços prestados, a Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pela contabilização do recebimento da venda efetuada em DD/MM/AAAA, através da Nota Fiscal XXXXXX

D - Caixa ou Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.000,00

C - Clientes (AC) _ R$ 2.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(1) Para fins ilustrativos, estamos assumindo que a referida prestação de serviços está sujeita a alíquota de 5% (cinco por cento) de ISSQN. Em uma situação real, nosso leitor deverá verificar junto à Prefeitura de sua cidade qual é a alíquota efetiva que a prestação está sujeita.

(2) Na hipótese de pagamento à vista, a contrapartida da "Receita Bruta de Prestação de Serviços (CR)" será a conta "Caixa ou Bco. c/ Mvto. (AC)" ao invés da conta "Clientes (AC)", nos seguintes moldes:

Pela contabilização do recebimento da venda efetuada em DD/MM/AAAA, através da Nota Fiscal XXXXXX:

D - Caixa ou Bco. c/ Mvto. (AC)

C - Clientes ou Contas a Receber ou Duplicatas a Receber (AC)

(3) Na hipótese do recebimento da receita ocorrer com prazo superior a 12 (doze) meses após a data do Balanço Patrimonial (BP), o prestador dos serviços deverá utilizar a conta de "Clientes" do grupo Ativo Não Circulante (ANC), nos seguintes moldes:

Pelo reconhecimento da receita de prestação de serviços à prazo e com vencimento superior a 12 (doze) meses após a data do Balanço Patrimonial, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA: (2)

D - Clientes ou Contas a Receber ou Duplicatas a Receber (ANC)

C - Receita Bruta de Prestação de Serviços (CR)

Base Legal: Deliberação CVM nº 762/2016; Item 47 do Pronunciamento Técnico CPC nº 47 e; Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 47 (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).

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1.1) Recebimento de adiantamento:

Na hipótese do prestador do serviço receber adiantamento do seu cliente, a contabilização do adiantamento deverá ser efetuada da seguinte forma:

Adiantamento recebido do cliente __________, pela prestação futura de serviços:

D - Caixa ou Bco. c/ Mvto. (AC)

C - Adiantamento de Cliente (PC)


Pelo reconhecimento da receita de prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - Adiantamento de Cliente (PC)

C - Receita Bruta de Prestação de Serviços (CR)


Pelo registro do ISSQN incidente sobre a receita de prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - ISSQN sobre Receita de Prestação de Serviços (CR)

C - ISSQN a Pagar (PC)


Pelo registro do PIS/Pasep incidente sobre a prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - PIS/Pasep sobre Serviços (CR)

C - PIS/Pasep a Recolher (PC)


Pelo registro da Cofins incidente sobre a prestação de serviços, conf. Nota Fiscal nº XXXXXX, de DD/MM/AAAA:

D - Cofins sobre Serviços (CR)

C - Cofins a Recolher (PC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Deliberação CVM nº 762/2016; Item 47 do Pronunciamento Técnico CPC nº 47 e; Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 47 (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Receita de prestação de serviços (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1281&titulo=receita-de-prestacao-de-servicos. Acesso em: 06/07/2024."

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