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Tabela 14 do eSocial: Agente causador do acidente de trabalho

Resumo:

Visando auxiliar nossos leitores com conteúdo de fácil acesso, estamos publicando a íntegra da Tabela 14 do eSocial, que lista os códigos de agente causador do acidente de trabalho. Essa Tabela é usada para preencher os eventos do eSocial que são enviados ao Ambiente Nacional Virtual dessa obrigação acessória.

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Tabela 14 do eSocial - Agente causador do acidente de trabalho:

Tabela 14 - Agente causador do acidente de trabalho
CódigoDescrição
302010200Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010250Calçada ou caminho para pedestre - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010300Piso de edifício - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010350Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010400Rampa - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010450Passarela ou plataforma permanentes - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010500Piso de mina - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010550Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010600Piso de andaime e plataforma desmontável - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010650Piso de veiculo - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010700Telhado
302010900Superfície de sustentação, NIC - superfície utilizada para sustentar pessoas
302030900Escada móvel ou fixada, NIC
302050100Edifício - edifício ou estrutura
302050200Depósito fixo (tanque, silo, paiol, etc.) - edifício ou estrutura
302050300Cais, doca - edifício ou estrutura
302050400Dique, barragem - edifício ou estrutura
302050500Ponte, viaduto - edifício ou estrutura
302050600Arquibancada, estádio - edifício ou estrutura
302050700Andaime, plataforma - edifício ou estrutura
302050800Torre, poste - edifício ou estrutura
302050900Edifício ou estrutura (exceto piso, superfície de sustentação ou área de circulação), NIC
302070100Escavação (para edifício, estrada, etc.)
302070300Canal, fosso
302070500Poço, entrada, galeria, etc. de mina
302070700Túnel
302070900Escavação, fosso, túnel, NIC
302090000Superfície e estrutura, NIC
303010040Martelo, malho, marreta - ferramenta manual sem força motriz
303010080Machadinha, enxó - ferramenta manual sem força motriz
303010120Faca, facão - ferramenta manual sem força motriz
303010160Tesoura, tesourão - ferramenta manual sem força motriz
303010200Formão, cinzel - ferramenta manual sem força motriz
303010240Serra, serrote - ferramenta manual sem força motriz
303010280Alicate, torques, tenaz - ferramenta manual sem força motriz
303010320Plaina - ferramenta manual sem força motriz
303010360Lima, grosa - ferramenta manual sem força motriz
303010400Punção, ponteiro, vazador, talhadeira - ferramenta manual sem força motriz
303010440Pua, trado, verruma, máquina de furar manual - ferramenta manual sem força motriz
303010480Chave de parafuso - ferramenta manual sem força motriz
303010520Chave de porca ou de abertura regulável, chave de boca - ferramenta manual sem força motriz
303010560Alavanca, pé-de-cabra - ferramenta manual sem força motriz
303010600Corda, cabo, corrente - ferramenta manual sem força motriz
303010640Machado - ferramenta manual sem força motriz
303010680Enxada, enxadão, sacho - ferramenta manual sem força motriz
303010720Pá, cavadeira - ferramenta manual sem força motriz
303010760Picareta - ferramenta manual sem força motriz
303010800Garfo, ancinho, forcado - ferramenta manual sem força motriz
303010900Ferramenta manual sem força motriz, NIC
303015050Martelete, socador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015100Talhadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015150Cortadeira, guilhotina - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015200Serra - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015250Punção, ponteiro, vazador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015300Perfuratriz - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015350Rebitadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015400Máquina de aparafusar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015450Esmeril - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015500Politriz, enceradeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015550Ferro de passar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015600Ferramenta de soldagem - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015650Maçarico - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015700Ferramenta acionada por explosivo - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015750Jato de areia - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015900Ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento, NIC
303020040Serra - máquina
303020080Tesoura, guilhotina, máquina de cortar - máquina
303020120Laminadora, calandra - máquina
303020160Furadeira, broqueadeira, torno, fresa - máquina
303020200Prensa - máquina
303020240Plaina, tupia - máquina
303020280Máquina de fundir, de forjar, de soldar
303020320Britador, moinho - máquina
303020360Misturador, batedeira, agitador - máquina
303020400Peneira mecânica, máquina separadora - máquina
303020440Politriz, lixadora, esmeril - máquina
303020480Máquina de terraplenagem e construção de estrada
303020520Máquina de mineração e perfuração (de túnel, poço, etc.)
303020560Máquina agrícola
303020600Máquina têxtil
303020640Máquina de costurar e de pespontar
303020680Máquina de imprimir
303020720Máquina de escritório
303020760Máquina de embalar ou empacotar
303020900Máquina, NIC
303025300Transportador por gravidade
303025600Transportador com força motriz
303025900Transportador, NIC
303030050Guindaste - equipamento de guindar
303030100Ponte rolante - equipamento de guindar
303030150Elevador - equipamento de guindar
303030200Elevador de caçamba para mineração - equipamento de guindar
303030250Pá mecânica, draga - equipamento de guindar
303030300Talha - equipamento de guindar
303030350Pau de carga - equipamento de guindar
303030400Macaco (mecânico, hidráulico, pneumático) - equipamento de guindar
303030450Guincho pneumático - equipamento de guindar
303030500Guincho elétrico - equipamento de guindar
303030900Equipamento de guindar, NIC
303035300Correia - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035400Corrente, corda, cabo - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035500Tambor, polia, roldana - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035600Embreagem de fricção - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035700Engrenagem - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035900Dispositivo de transmissão de energia mecânica, NIC
303040100Gerador - equipamento elétrico
303040200Condutor - equipamento elétrico
303040300Transformador, conversor - equipamento elétrico
303040400Painel de controle, barramento, chave, interruptor, disjuntor, fusível - equipamento elétrico
303040500Reostato, dispositivo de partida e aparelho de controle, capacitor, retificador, bateria de acumuladores - equipamento elétrico
303040600Motor elétrico - equipamento elétrico
303040700Equipamento magnético - equipamento elétrico
303040750Equipamento eletrolítico - equipamento elétrico
303040800Equipamento de aquecimento elétrico - equipamento elétrico
303040900Equipamento elétrico, NIC
303045200Motor (combustão interna, vapor)
303045400Bomba
303045600Turbina
303045900Motor, bomba, turbina, NIC
303050200Caldeira
303050400Vaso sob pressão (para líquido, gás ou vapor)
303050600Tubo sob pressão (mangueira ou tubo para liquido, gás ou vapor)
303050900Caldeira, vaso sob pressão, NIC
303055200Caixão pneumático - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal
303055400Escafandro - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal
303055600Equipamento de mergulho - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal
303055900Equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal, NIC
303060000Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) - equipamento de aquecimento
303065000Equipamento emissor de radiação não ionizante
303065300Equipamento de iluminação - equipamento emissor de radiação não ionizante
303065600Arco elétrico - equipamento emissor de radiação não ionizante
303065900Equipamento emissor de radiação não ionizante, NIC
303066300Equipamento de iluminação
303066600Arco elétrico
303070200Equipamento de raios X - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante
303070400Reator (inclui combustível e resíduo) - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante
303070600Fonte de radioisótopo - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante
303070900Equipamento ou substância emissor de radiação ionizante, NIC
303075100Bicicleta
303075150Triciclo
303075200Motocicleta, motoneta
303075250Veículo rodoviário motorizado
303075300Veículo sobre trilho
303075350Veículo aquático
303075400Aeronave
303075450Empilhadeira
303075500Rebocador mecânico, mula mecânica
303075550Carro de mão
303075600Trator
303075650Veículo de terraplenagem
303075700Veículo de tração animal
303075750Veículo deslizante
303075800Veículo funicular (tração por cabo)
303075900Veículo, NIC
303090000Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC
305004100Composto metálico (de chumbo, mercúrio, zinco, cadmio, cromo, etc.)
305004150Composto de arsênio
305004200Gás carbônico (dióxido de carbono, CO2)
305004250Monóxido de carbono (CO)
305004300Óxidos de nitrogênio (vapores nitrosos)
305004350Ácido
305004400Álcali
305004450Composto de fósforo
305004500Dissulfeto de carbono
305004550Cianeto ou composto de cianogênio
305004600Álcool
305004650Tetracloreto de carbono
305004700Composto orgânico halogenado (tricloretileno, percloretileno, cloreto de metilo, substâncias refrigerantes)
305004750Composto aromático (benzol, toluol, xilol, anilina, etc.)
305004900Substância química, NIC
305008500Água (usar quando o estado líquido contribuir preponderantemente para a ocorrência)
305008900Líquido, NIC
305020000Partículas não identificadas
305024100Pele, crina, pelo, lã (em bruto) - produto animal
305024300Pena - produto animal
305024500Couro cru ou curtido - produto animal
305024700Osso - produto animal
305024900Produto animal, NIC
305028000Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira)
305032000Produto mineral metálico - produto de mineração em bruto ou beneficiado, como minério e concentrado de minério
305032500Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa, tubo, placa, perfil, trilho, vergalhão, arame, porca, rebite, prego, etc., metal fundido, lingote e sucata de fundição, exceto minério)
305036000Produto mineral não metálico - produto de mineração, escavação, desbarrancamento, etc., como detrito, argila, areia, cascalho, pedra, etc.
305040100Petróleo bruto, bruto reduzido
305040150Asfalto, alcatrão, piche
305040200Óleo combustível
305040250Parafina, óleo lubrificante e de corte, graxas
305040300Gasóleo, óleo diesel
305040350Querosene
305040400Nafta e solvente de nafta (éter de petróleo, álcool mineral, solvente aromático, etc.)
305040450Gasolina (exceto quando a ocorrência for causada preponderantemente por composto de chumbo)
305040500Hidrocarboneto gasoso (inclui gás liquefeito, gás encanado de nafta, gás natural)
305040600Carvão
305040650Coque
305040700Gás encanado de carvão
305040900Produto de petróleo e de carvão, NIC
305044000Vidraria, fibra de vidro, lâmina, etc., exceto frasco, garrafa
305048000Cerâmica
305048300Tijolo e telha - cerâmica
305048400Louça de mesa e outros utensílios (de porcelana, barro, etc.) - cerâmica
305048500Tubo, manilha - cerâmica
305048600Revestimento cerâmico (azulejo, mosaico, etc.) - cerâmica
305048700Louca sanitária (pia, vaso sanitário, etc.) - cerâmica
305048900Cerâmica, NIC
305052000Têxteis (inclui fibras animais após o primeiro desengorduramento e limpeza, fibras vegetais e sintéticas (exceto vidro), fio, linha, tecido, passamanaria, feltro e produtos têxteis em geral)
305056000Plástico (inclui pó, folha, trefilado, barra, perfil, etc.; não inclui produto a ser usado na fabricação de plástico)
305060000Papel e pasta para papel
305064000Produto alimentício (inclui carne, leite e derivados, legumes, frutas, cereais e derivados)
305064300Carne e derivados
305064400Leite e derivados
305064500Legume, verdura e derivados
305064600Fruta e derivados
305064700Cereal e derivados
305064900Produto alimentício (inclusive de origem animal), NIC
305068300Medicamento em geral (exceto produto biológico)
305068600Produto biológico (soro, toxina, antitoxina, vacina, plasma) - medicamento
305072000Produto de limpeza, sabão, detergente
305076000Sucata, entulho, resíduo
305090000Substância química, material, produto, NIC
306020000Animal vivo
306040000Vegetal - planta, árvore, em estado natural, não beneficiada (não inclui grão debulhado, fruto colhido, toro mesmo com galho)
306060000Agente infeccioso ou parasitário (inclui bactéria, fungo, organismo parasitário, vírus, etc.; não inclui produto químico, preparado farmacêutico ou alimento)
306090000Ser vivo, NIC
307030100Cadeira banco - mobiliário e acessórios
307030200Mesa, carteira, exceto mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios
307030250Mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios
307030300Balcão, bancada - mobiliário e acessórios
307030400Arquivo, fichário, estante - mobiliário e acessórios
307030500Tapete, forração de piso, capacho - mobiliário e acessórios
307030600Luminária, globo, lâmpada - mobiliário e acessórios
307030900Mobiliário e acessórios, NIC
307040100Caixa, engradado, caixote - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040300Frasco, garrafa - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040500Barril, barrica, barrilete, tambor - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040700Tanque, cilindro (transportáveis e não sob pressão) - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040900Embalagem, recipiente (vazio ou cheio), NIC
307050900Vestuário, NIC
307070000Área ou ambiente de trabalho (o agente do acidente ocorrido em consequência de fenômeno atmosférico, meteoro, etc., assim como da ação da radiação solar, deverá ser incluído neste item)
309000000Agente do acidente, NIC
309500000Agente do acidente inexistente
354000000Energia
354010300Pressão ambiente alta (trabalho em caixão pneumático, mergulho)
354010600Pressão ambiente baixa (ar rarefeito)
354020000Ruído
354040000Fogo, chama, material incandescente ou quente, fumaça
354050300Temperatura ambiente (não inclui a de objeto ou substância quente)
355016000Aerodispersoides
355016600Neblina
355016800Gás e vapor

Nota VRi Consulting:

(1) Quer conferir a lista completa de Tabelas do eSocial, então acesso o link: Tabelas do eSocial.

Base Legal: Tabela 14 do eSocial, versão S-1.2 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Tabela 14 do eSocial: Agente causador do acidente de trabalho (Área: eSocial). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1247&titulo=tabela-14-esocial-agente-causador-do-acidente-de-trabalho. Acesso em: 19/09/2024."

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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)